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5 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 942/X (4.ª) Assunto: Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Encontrando-se Portugal numa situação de crise económica e social, é urgente e indispensável o conhecimento do número de pessoas que se encontram desempregadas e a receber prestações sociais; 2 - Tendo terminado o ano, já é possível um primeiro balanço dos dados referentes às prestações sociais; 3 - Existindo diferenças por distrito nas diversas partes do País, convém saber pormenorizadamente em cada distrito como é a actual situação.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder