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14 | II Série B - Número: 056 | 27 de Janeiro de 2009

REQUERIMENTO N.º 79/X (4.ª)-AC

Assunto: Alegação de existência de discriminação de cidadãos homossexuais na dádiva de sangue Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Têm surgido recorrentemente relatos por parte de cidadãos homossexuais de que terão sido discriminados na colheita de sangue, impedindo-os de ser dadores devido a uma discriminação fundada na sua orientação sexual.
É sabido que tal discriminação não é permitida pela Constituição da República Portuguesa, o que, a verificar-se, impõe a tomada de medidas que garantam que cesse imediatamente de ocorrer.
Acresce que a dádiva de sangue é uma prática voluntária e um gesto de solidariedade que revela elevada consciência cívica e deve ser encorajado e não reprimido, pelo cue todas as restrições devem ser claras, inequívocas e fundadas de modo verificável em factores de recusa necessários.
Por outro lado, os relatos sobre alegadas práticas discriminatórias referem atitudes díspares de diferentes serviços de recolha no processo de despistagem de quem pode ou não ser dador, que irão, no caso presente, de perguntas formuladas por escrito ou oralmente sobre a orientação sexual a perguntas sobre determinado tipo de práticas com ou sem referência temporal, perguntas essas que não permitiriam Identificar de modo adequado um comportamento de risco e, caso esse existisse tipificá-lo, o que reforça nos cidadãos a percepção de que nelas apenas se reflecte uma pergunta genérica sobre orientação sexual, ainda que formulada de diferentes modos.
A existência de tal heterogeneidade de atitude dos serviços, para mais operando sobre critérios não conhecidos dos potenciais dadores, potencia a dúvida sobre o modo como a orientação sexual é ou não considerada pelos serviços de recolha de sangue na definição de critérios para a dádiva. Tal dúvida não é aceitável e não deve permanecer.
Assim, solicita-se ao Ministério da Saúde que informe o Parlamento do seguinte: a) Deu o Ministério da Saúde ou algum organismo técnico dele dependente alguma orientação aos serviços de recolha de sangue que vise ou tenha como efeito prático restringir a dádiva de sangue por parte de cidadãos homossexuais em função da sua orientação sexual? b) Tem o Ministério conhecimento de que se tenha verificado algum caso de discriminação de potenciais dadores em função da orientação sexual? Caso tenha, que medidas tomou para pôr fim a essa situação? c) Existe algum critério de restrição da dádiva de sangue que se aplique exclusivamente a cidadãos homossexuais e, se existir, em que se baseia e como se mede? d) Pode o Ministério garantir que os critérios de restrição da dádiva de sangue que existam em função de determinadas práticas sexuais são aplicados em todos os postos de recolha de sangue de modo a aferir exclusivamente comportamentos concretos dos potenciais dadores e não de um determinado grupo definido em função da orientação sexual declarada? Se não, pode o Ministério informar que medidas tenciona tomar para que assim passe a ser?

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