O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 058 | 31 de Janeiro de 2009

«O homem livre tem de ser, necessariamente um homem responsável, para construir o Estado de direito, onde o dever prefere à conveniência, onde o direito prefere à força, onde a justiça prefere à popularidade ou ao êxito para alicerçar a democracia.»

O legado político e parlamentar do antigo Presidente Fernando Amaral bem merece ser recordado e agradecido, em nome da democracia e em nome de Portugal.
A Assembleia da República curva-se perante a memória do seu antigo Presidente, Dr. Fernando Amaral, e endereça à sua família e numerosos amigos, bem como à cidade de Lamego, que o tinha como um dos seus cidadãos mais ilustres, sentidas condolências.

Lisboa e Sala das Sessões, 29 de Janeiro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Os Deputados: Paulo Rangel (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Diogo Feio (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — José Junqueiro (PS) — Migue Ginestal (PS) — Pedro Quartin Graça (PSD) — Helena Oliveira (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Ana Manso (PSD) — Luísa Mesquita (N. insc.) — Carlos Miranda (PSD) — Paulo Barradas (PS) — Rosa Albernaz (PS) — Alberto Martins (PS) — Luís Rodrigues (PSD) — Cláudia Couto Vieira (PSD) Mota Amaral (PSD).

——— PETIÇÃO N.º 551/X (4.ª) APRESENTADA POR LUÍS FILIPE BOTELHO RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DA LEI DO ABORTO E LEGISLAÇÃO CONEXA DE FORMA A PROMOVER A SUA REVISÃO

Os signatários desta petição dirigem-se à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos cidadãos portugueses, passado um ano de aplicação da lei do aborto, aprovada na Assembleia da República, considerando que:

— A lei do aborto não eliminou o problema dos abortos clandestinos, como se propunha; — A lei do aborto contribui para o agravamento da taxa de natalidade e o envelhecimento da sociedade portuguesa, cada vez mais dependente dos fluxos migratórios para esconder a sua forte tendência recessiva; — A coberto da lei do aborto têm vindo a ser exercidas pressões inaceitáveis sobre o Código Deontológico dos Médicos; — Por descuido grosseiro do legislador, a lei transformou o aborto num método contraceptivo de facto, permitindo abortos múltiplos, já verificados, e o «eugenismo liberal»; — Apesar de reconhecidos aos profissionais de saúde, os direitos constitucionalmente consagrados de «objecção de consciência» não se estendem ainda aos cidadãos-contribuintes, que entendam gravemente atentatório para a sua consciência ver-se pelo Estado forçados a dar a sua colaboração material, através de impostos, para a realização de abortos.

Solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de:

— Revogar a actual lei do aborto - Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril; — Não existindo uma maioria parlamentar suficiente para a realização do ponto (1), suspender imediatamente a aplicação da lei do aborto e legislação conexa de forma a promover a sua revisão, acautelando as situações acima apontadas.