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11 | II Série B - Número: 061 | 6 de Fevereiro de 2009

З - De acordo com o artigo 71.º do Código do Procedimento Administrativo: Ί - Excluindo o disposto nos artigos 108.º e 109.º, e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os actos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias.
2- É igualmente de 10 dias o prazo para os interessados requererem ou praticarem quaisquer actos, promoverem diligências, reponderem sobre assuntos acerca dos quais se devam pronunciar ou exercerem outros poderes no procedimento." 4-O director do IGESPAR, IP, deverá ter na sua posse documentos comprovativos dos indicadores de eficácia deste Instituto.
5-O CDS-PP tem interesse em consultar os indicadores de eficácia do IGESPAR, IP.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm, por este meio, requerer ao Senhor Director do IGESPAR, IP, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Que nos seja remetida cópia dos indicadores de eficácia do IGESPAR, IP, relativos aos anos de 2007 e 2008.
b) Que percentagem de pedidos de pareceres e de autorizações são respondidos pelo IGESPAR, IP, dentro dos prazos estabelecidos na lei? Deputado(a)s: Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 2009.

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