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128 | II Série B - Número: 061 | 6 de Fevereiro de 2009

Assunto: Resposta ao Requerimento n.° 66/X (4.a)- AC - de 22 de Dezembro de 2008 "Protecção da Privacidade dos Cidadãos" Relativamente ao Requerimento identificado em epígrafe, apresentado pelo Senhor Deputado João Raúl Moura Portugal (Grupo Parlamentar do Partido Socialista), o Ministério da Economia e da Inovação presta os seguintes esclarecimentos às questões suscitadas: 1. A matéria a que se refere o pedido de esclarecimento é regulada pela Lei n.° 41/2004, de 18 de Agosto, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho. As entidades responsáveis pelo controlo da aplicação desta legislação em Portugal são a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e o ICP-ANACOM. À Direcção-Geral do Consumidor (DGC) apenas compete transmitir àquelas entidades as reclamações que receba sobre estas matérias.
2. As regras aplicáveis nesta matéria constam dos artigos 5.o a 10.° e 13.° da Lei citada. Das mesmas não resulta a definição de um prazo concreto para o armazenamento dos dados mencionados, sendo estabelecido um princípio, que se pode identificar como o princípio da eliminação dos dados ou da sua origem pessoal assim que se tornem desnecessários "para efeito de transmissão da comunicação" (n.° 1 do artigo 6.o da Lei n.° 41/2004). Este princípio comporta diversas excepções (v.g. dados destinados à facturação).
3. Trata-se de matéria decorrente do direito comunitário com o qual há que assegurar compatibilidade.
4. Esta matéria está regulada, designadamente, nos números 4 e seguintes do artigo 6.o, do artigo 7.o e do artigo 13.° da Lei n.° 41/2004, cujo controle de cumprimento cabe à CNPD.
5. O regime legal estabelece esse princípio no n.° 2 do artigo 4.o da Lei n.° 41/2004, consagrando, também, as respectivas excepções. Uma eventual alteração deste regime, que resulta do direito comunitário, poderia fixar disposições mais protectoras dos GABINETE DO MINISTRO

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