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12 | II Série B - Número: 061 | 6 de Fevereiro de 2009

Assunto: Concorrência Desleal :
(Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica)
Considerando que: 1 - Portugal atravessa uma grave crise económica e social, a qual se está a traduzir no fecho de muitas empresas, devido a não conseguirem aguentar os efeitos da crise, o que se reflecte num aumento dos números de desemprego.
2 - A agravar a esta crise, as empresas nacionais contam com a concorrência, por vezes desleal e contrária à legalidade comunitária, de empresas e produtos, nomeadamente oriundas da China, as quais não são obrigadas a cumprir critérios de qualidade e segurança como são as empresas e produtos portugueses.
3 - No Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, o qual transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno, estão previstas algumas medidas, e esclarecidos alguns conceitos, sobre as práticas comerciais desleais, e consagradas algumas sanções para os incumpridores.
4 - A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, herdeira da chamada fiscalização económica, denominada ASAE, deve ter como um dos principais planos de actividade a actuação com vista a combater as práticas desleais de comércio, e a garantir a igualdade de meios, de forma a existir uma clara e inequívoca concorrência justa e saudável. Em vez disso, parece ter como uma das actividades primordiais, o combate ao comércio tradicional e pequenos produtores, não raro lesando burocraticamente a restauração e agredindo sem fundamento, o património gastronómico nacional.
5 - Numa economia de livre mercado deve existir uma verdadeira e livre concorrência.
6 - Os acordos celebrados entre o Estado português e outro Estado deverão ser sempre cumpridos e deverão ser sempre pautados por garantir uma mais-valia para Portugal.
7 - Deverá ser sempre prioritário, por parte do organismo governamental que tem competência para tal, o combate à economia paralela.
Tendo presente que: REQUERIMENTO Número 92/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª) Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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