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130 | II Série B - Número: 061 | 6 de Fevereiro de 2009

METODOLOGIAS, ESTRATÉGIAS E MElOS HUMANOS E TÉCNICOS AO DISPOR NO
ENSINO ESPECIAL
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 11783/MAP, de 29 de Dezembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguirte:
1. Os alunos com necessidades educativas especiais não constituem um grupo homogéneo pois não apresentam todos as mesmas necessidades. Assim sendo, no Programa Educativo Individual (PEI) de cada aluno deve estar definido o número de horas de apoio prestadas pelo professor de educação especial, bem como o tipo de apoio prestado. O Programa Educativo Individual (PEI) é homologado pelo Conselho Executivo da Escola sob proposta do Conselho Pedagógico. Para a prestação de serviços de educação especial, o ratio nacional é de um docente de educação especial para cada 5 alunos.
2. O número de horas de apoio semanal e diário de apoio a prestar a cada aluno consta do respectivo Programa Educativo Individual (PEI), aprovado pelo Conselho Pedagógico e homologado pelo Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas ou Escola Secundária.
3. As metas que cada escola se propõe alcançar e as estratégias delineadas para o conseguir estão contempladas no Projecto Educativo de cada um dos Agrupamentos de Escolas.
Data 21-01-2009
II SÉRIE-B — NÚMERO 61
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