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3 | II Série B - Número: 062 | 7 de Fevereiro de 2009

7. Na sequência da recepção da resposta do Governo, foi dado cumprimento ao ponto 2 do parecer aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças, designadamente a audição obrigatória dos peticionários, ao abrigo da Lei do Exercício do Direito de Petição.

A audição dos peticionários pelo relator ocorreu em 2 de Outubro de 2008, tendo sido por aqueles confirmado que, em seu entender, a petição mantém toda a pertinência, por não ter existido, posteriormente à sua entrega na Assembleia da República, qualquer alteração legislativa no sentido pretendido pelos subscritores.
Sublinharam pretender, essencialmente, a abertura de um novo período para comprovação das condições que conferem direito à atribuição de pensões pela Caixa Geral de Aposentações, devido às circunstâncias muito difíceis em que decorreu o período concedido pela legislação de 1999.
Mencionam tratar-se de uma situação de justiça, que abrangerá um universo muito reduzido de cidadãos (não mais de 1400 pessoas), essencialmente de idade avançada.
De referir o facto de se tratar de pessoas que, até 2002, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, detinham cidadania portuguesa, mas que se encontravam impossibilitados de exercer plenamente os seus direitos.

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte

Parecer

1. Que a petição n.º 53/X (1.ª), por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, seja remetida ao Sr.
Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
2. Que o presente relatório seja enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º do referido diploma legal.
3. Que deve ser dado conhecimento da presente petição e dos respectivos relatórios aos grupos parlamentares para os efeitos que entenderem adequados, dado que, se a presente questão for considerada pertinente, apenas poderá ser resolvida através de um processo legislativo específico para esse efeito.
4. Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Duarte Pacheco — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Anexos: – Relatório intercalar da petição n.º 53/X (1.ª) – Resposta do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças

Nota: – O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD), registando-se a ausência do PCP, CDS-PP e BE).
– Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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