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3 | II Série B - Número: 064 | 10 de Fevereiro de 2009

Assunto: Documentação referente à Comissão Interministerial de Juventude (CIJ). Reapresentação de requerimento.
Destinatário: Ministro da Presidência O direito dos Deputados solicitar informações, dados, estudos e outros elementos, que entendam importantes para o exercício do seu mandato, está consagrado no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 5.º e 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Nesse sentido, os Deputados requerentes, apresentaram a 23 de Janeiro de 2008, o Requerimento n.º 216-AC/X (3.ª), dirigido ao Ministro da Presidência a propósito da documentação referente à Comissão interministerial de Juventude.
Lamentavelmente, passaram mais de 378 dias sem que o Senhor Ministro da Presidência tivesse respondido à nossa solicitação, demonstrando falta de respeito pela Constituição da República e uma gritante desconsideração para com os Deputados e a Assembleia da República.
Esta situação, somada ao contínuo desconhecimento de contributos da referida comissão, obriga os signatários a insistir com novo requerimento, e a exigir nos termos legais e regimentais, a documentação solicitada.
A Comissão Interministerial de Juventude (CIJ) foi anunciada pelo Senhor Secretário de Estado da Juventude e Desporto (SEJD) poucos meses depois de ter tomado posse.
Decorridos praticamente dois anos sobre o anúncio foi finalmente publicada a Resolução do REQUERIMENTO Número 93/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República