O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

encontram-se reunidas as condições para que o regime especial esteja devidamente balizado e as suas repercussões devidamente acauteladas.
17. A circunstância de o actual artigo 4.°-A do Decreto-Lei n.° 293/2003, de 4 de Outubro, estabelecer como regime geral o prazo de trintas dias para o pagamento das facturas relativas às prestações de serviços de transporte rodoviário de mercadorias, findo o qual se verifica a exigibilidade do imposto, permite assegurar que a mora no recebimento do IVA, por via da excepção à regra geral de exigibilidade do imposto, não ultrapassa os trinta dias.