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150 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

permanência, informação actualizada sobre as matérias acerca das quais é questionado.
4. Não obstante poderem dispor, em vários casos, de autonomia administrativa e financeira, as entidades tuteladas ou supervisionadas pelo MOPTC prosseguem actividades de serviço público, devidamente enquadradas pelas orientações da tutela ou do accionista, ou seja, do Estado, sendo o Governo que responde, em última instância, pelos resultados e boa gestão dessas empresas. Desta forma, resulta claro que o Executivo tem, não apenas o direito, mas principalmente o dever de acompanhar os vários aspectos da respectiva actividade.