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6 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Não colocando em causa a decisão de mérito do tribunal ou organismos competentes em cada caso específico, importa adequar práticas e comportamentos ao que a lei determina, cumprindo o desígnio constitucional de protecção da criança.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Considera o MTSS que este processo específico e outros que sigam os mesmos aspectos estão de acordo com a defesa do superior interesse da criança? 2. Considera o MTSS que a permanência numa família de acolhimento durante três anos, não se verificando a entrega da criança à própria família mas o seu reencaminhamento para adopção, contribui para a estabilidade emocional da criança? 3. Considera o MTSS que três anos de acolhimento familiar ė um prazo adequado para esta prestação de serviços? Considera que esta é uma boa prática? 4. Que acções concretas pretende desenvolver o MTSS de modo a não se repetirem situações como a acima mencionada? Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 2009