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3 | II Série B - Número: 068 | 14 de Fevereiro de 2009

VOTO N.º 207/X (4.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE ATINGIRAM A AUSTRÁLIA

A Austrália tem sido na última década, em particular no último ano, assolada por várias catástrofes naturais, fenómeno tanto mais preocupante quando visto no quadro das consequências das alterações climáticas.
Para além de cheias e secas, incêndios de proporções sem precedentes abateram-se recentemente sobre este país da Oceânia.
O governador de Vitória considerou-os «o maior desastre natural na história da Austrália». O PrimeiroMinistro Kevin Rudd chamou-lhe um «assassínio em massa». Os incêndios que têm assolado a Austrália devastaram comunidades inteiras, ceifaram centenas de milhares de hectares de floresta, arruinaram famílias e localidades. As altas temperaturas que se fizeram sentir no último mês e a seca mais severa dos últimos 100 anos formaram uma catástrofe indescritível e ainda imprevisível quanto aos danos causados. Na região sul, a mais afectada, chegaram a verificar-se 30 incêndios em simultâneo.
Esta catástrofe já fez, até ao momento, 200 vítimas mortais, bem como milhares desalojados, sendo esta apenas a face mais visível do terrível impacto que um fenómeno desta natureza tem sobre uma comunidade, nomeadamente ao nível social.
Os portugueses também foram vítimas, num passado recente, nomeadamente em 2003, de incêndios de grandes dimensões, conhecendo bem as suas devastadoras consequências.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelas vítimas desta catástrofe e a sua solidariedade para com o país australiano.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2009 Os Deputados: Telmo Correia (CDS-PP) — Leonor Coutinho (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Marta Rebelo (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Fernando Jesus (PS) — Maria José Gambôa (PS) — Maria de Lurdes Ruivo (PS) — Diogo Feio (CDS-PP) — Renato Leal (PS) — Isabel Vigia (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 100/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 21/2009, DE 19 DE JANEIRO, QUE, «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 42/2008, DE 27 DE AGOSTO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO E DA MODIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E DOS CONJUNTOS COMERCIAIS»

Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que, «no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais», que procede à revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, o Grupo Parlamentar do PCP considera oportuno e imperioso requerer a sua apreciação parlamentar, pelos seguintes motivos:

1 — Por razões processuais que violam a intervenção da Assembleia da República na revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março.
A Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, estabelecia, no seu artigo 37.º, o processo da sua própria revisão: «A presente lei será objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência da apreciação, pela Assembleia da República, de um relatório apresentado pelo Governo quanto à sua execução.» O Governo, através do Ministério da Economia e da Inovação, elaborou um anteprojecto de legislação sobre o qual ouviu algumas (poucas) associações do sector, mas não dando conhecimento do mesmo à Assembleia da República nem tendo em conta o comando imperativo do artigo 37.º da Lei n.º 12/2004!

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