O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

97 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

3. O Banco Público de Sangue do Cordão Umbilical agora anunciado tem âmbito e dimensão completamente distintos. O seu funcionamento exigirá a cooperação institucional com as diferentes instituições do Serviço Nacional de Saúde. Dessa forma será possívei organizar a recolha de espécimes de cordão umbilical, sem quaisquer encargos para as famílias. Na fase seguinte será efectuada a sua avaliação, de acordo com as mais rigorosas normas técnicas e científicas, e será efectuada a criopreservação de todas as que se revelarem adequadas. O sangue do cordão umbilical assim armazenado ficará ao dispor de todos os que dele venham a necessitar, e não apenas dos familiares dos dadores. O número de espécimes a criopreservar em cada ano está ainda a ser estudado, mas será seguramente superior a três mil por ano, de modo a assegurar a diversidade adequada a que possa ser beneficiado o maior número de potenciais receptores.
Não há, assim, nenhuma similitude entre o Banco Público agora anunciado e os bancos privados já em funcionamento.
O Governo entende que esse Banco Público só deve avançar após estar assegurado o adequado enquadramento legal, que depende da aprovação do instrumento jurídico actualmente em fase de trabalho de especialidade na Assembleia da República, que "Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro" - Proposta de Lei n.° 200/X.