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12 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º З do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Pode assegurar que todas as equipas de serviço nos SUB têm curso de formação em Suporte Avançado de Vida? b) A confirmar-se que as equipas não têm esta formação, que medidas pretende tomar para preencher esta lacuna? c) Estão previstas acções de formação nesta matéria, dirigidas aos médicos? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009