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Sábado, 21 de Fevereiro de 2009 II Série-B — Número 71

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.o 104/X (4.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro.
Petição n.o 554/X (4.ª): — Apresentada pela Associação do Ambiente e Património da Branca (Auranca) e pela Comissão de Acompanhamento à construção da A32 na zona da Branca, solicitando à Assembleia da República o abandono da opção pela Alternativa 5, no Trecho 3 do traçado da A32, na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, e a reanálise do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) e da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 104/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 15/2009, DE 14 DE JANEIRO, "PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 5 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME DE CRIAÇÃO DAS ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF), BEM COMO OS PRINCÍPIOS REGULADORES DO SEU FUNCIONAMENTO E DA SUA EXTINÇÃO"

(Publicado no Diário da República n.º 9, Série I, de 14 de Janeiro de 2009)

O Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro, que introduz a «primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção», faz uma integração de territórios baldios nas ZIF (dotadas de uma entidade gestora com amplos poderes), violando directamente, desta forma, o disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei dos Baldios (Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro), e o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 82.º e os n.os 3 e 5 do artigo 122.º da Constituição da República Portuguesa, sendo, nessa medida, inconstitucional.

Na especialidade, entre outros aspectos:

i) A confusão presente na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do decreto-lei em apreciação, ao atribuir os territórios baldios a natureza de prédios rústicos – uma impossibilidade, porque o conceito de prédio é exclusivo de espaços que gozam de patrimonialidade, o que não acontece com os baldios; ii) A possibilidade de as entidades administradoras, no caso das ZIF previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei em apreciação – ZIF constituídas por «áreas sob administração directa do Estado ou das autarquias, em associação com áreas pertencentes a proprietários privados» – no respeitante a áreas baldias sob administração do Estado ou das autarquias, poderem tomar decisões sem o prévio pronunciamento das Assembleias de Compartes, o que viola o disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea q), da Lei dos Baldios; iii) A gestão das ZIF, nomeadamente a prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei em apreciação, configurada nas atribuições e competências, direitos e deveres da «entidade gestora», conflitua radicalmente com todas as formas de gestão admissíveis pela Lei dos Baldios para os respectivos territórios, violando não só esta, como a alínea b) do n.º 4 do artigo 82.º, da Constituição da República Portuguesa, que garante às comunidades locais como direito fundamental a gestão daquilo que lhes pertence, segundo um princípio de autogestão; iv) O decreto-lei em apreciação viola ainda os n.os 3 e 5 do artigo 112.º da Constituição, respectivamente por contender com uma lei orgânica, a Lei dos Baldios, e por estabelecer actos normativos que modificam disposições presentes nessa mesma Lei dos Baldios.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da república, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro, que introduz a «Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção”.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2009.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — José Alberto Lourenço — Jorge Machado.

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PETIÇÃO N.º 554/X (4.ª) Apresentada pela Associação do Ambiente e Património da Branca (Auranca) e pela Comissão de Acompanhamento à construção da A32 na zona da Branca, solicitando à Assembleia da República o abandono da opção pela Alternativa 5, no Trecho 3 do traçado da A32, na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, e a reanálise do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) e da Declaração de Impacte Ambiental (DIA)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

No seguimento do processo já entregue ao Sr. Secretário de Estado do Ambiente, aquando da audiência que este concedeu, no passado dia 28 de Janeiro, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-aVelha, sobre o assunto em epígrafe, a "Auranca — Associação do Ambiente e Património da Branca" e a "Comissão de Acompanhamento à construção da A32 na zona da Branca" vêm apresentar a V. Ex.ª uma contestação técnica e um abaixo-assinado com 4247 assinaturas, subscrito pela população e amigos da Branca, solicitando que, de acordo com o artigo 161.º da Constituição da República e Decreto-Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, este assunto seja discutido em Plenário da Assembleia da República.
Esta comissão espera com isso, que o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) e a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) sejam reanalisadas e, bem assim, seja abandonada a opção pela Alternativa 5, no Trecho 3 do traçado da A32 na freguesia da Branca, porque essa opção destrói a qualidade de vida socioeconómica da população, o seu património paisagístico e histórico (Estação Arqueológica do Monte S. Julião).

Assim juntamos em anexo: 1) Um dossier com a Contestação Técnica elaborada pelos técnicos da Comissão e técnicos convidados.
2) Dois dossiers (Volume 1/2 e 2/2) com o original do abaixo-assinado com 4247 assinaturas, dirigido ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para que este assunto seja discutido em Plenário, de acordo com o previsto na lei.

Sem outro assunto, de momento, ficamos na expectativa do vosso melhor acolhimento para o assunto exposto, ao qual a população e amigos da Branca dão a maior importância e relevância.

O primeiro subscritor, Joaquim A. V. Santos.
Branca, 2 de Fevereiro de 2009.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4247 cidadãos.
— Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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