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54 | II Série B - Número: 072 | 23 de Fevereiro de 2009

Assunto: Saúde Reprodutiva e Planeamento Familiar Destinatário: Ministério da Saúde O Decreto-Lei n.° 259/2000, de 17 de Outubro, no desenvolvimento da Lei n.° 120/99, de 11 de Agosto, que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva, impõe que as administrações regionais de saúde procedam à avaliação anual do grau de execução das medidas relativas à saúde reprodutiva e planeamento familiar, remetendo os respectivos relatórios à Direcção-Geral de Saúde até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
Com vista a conhecer a realidade nacional nesta área, a obter informação sobre orientações do Serviço Nacional de Saúde e acompanhar tanto o integral e atempado cumprimento da lei, como os seus efeitos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através da Senhora Ministra da Saúde, sejam remetidos à Assembleia da República os relatórios elaborados em cumprimento dos artigos 10.° e 11.º do Decreto-Lei n.° 259/2000, e cujos dados se reportem aos anos 2007 e 2008.

REQUERIMENTO N.º 114/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2009.
As Deputadas:

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