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55 | II Série B - Número: 072 | 23 de Fevereiro de 2009

Assunto: Grau de Cumprimento da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez Destinatàrio: Ministério da Saúde A Resolução da Assembleia da República n.° 28/2004, de 19 de Março, recomenda ao Governo uma série de medidas de prevenção no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, nomeadamente o reforço das "condições de acesso aos meios e métodos contraceptivos deforma a prevenir e evitar a gravidez indesejada (...), especialmente em grupos particularmente vulneráveis ", bem como a apresentação de "um relatório anual sobre o grau de cumprimento da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez." Com vista a conhecer a realidade nacional nesta área, a obter informação sobre orientações do Serviço Nacional de Saúde e acompanhar tanto o integral e atempado cumprimento da lei, como os seus efeitos, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer
a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através da Senhora Ministra da Saúde, sejam remetidos à Assembleia da República os relatórios sobre o grau de cumprimento da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez,
referentes ao segundo semestre de 2007 e ao ano 2008, elaborados em cumprimento da
Resolução da Assembleia da República n.º 28/2004.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2009.

REQUERIMENTO N.º 115/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) As Deputadas:

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