O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009 II Série-B — Número 73

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1289 a 1337/X (4.ª): N.º 1289/X (4.ª) – Do Deputado Mário Albuquerque (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a instalação do Posto da GNR de Caxarias, no concelho de Ourém, distrito de Santarém.
N.º 1290/X (4.ª) – Dos Deputados António Almeida Henriques e outros (PSD) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a construção da Barragem da Nave, para aproveitamento hidroagrícola da Nave.
N.os 1291 e 1292/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério da Saúde sobre as nomeações para cargos dirigentes, respectivamente, nas Administrações Regionais de Saúde e na ACSS – Administração Central de Sistemas de Saúde, IP.
N.º 1293/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre as nomeações para cargos dirigentes no ANTT - Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
N.º 1294/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes na APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
N.º 1295/X (4.ª) – Do mesmo Deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre as nomeações para cargos dirigentes na AMA - Agência para a Modernização Administrativa, IP.
N.º 1296/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
N.º 1297/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as nomeações para cargos dirigentes na CAS - Casa António Sérgio.
N.º 1298/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Centro de Apoio Social do Porto.
N.º 1299/X (4.ª) – Do mesmo Deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre as nomeações para cargos dirigentes na Casa do Desporto.
N.º 1300/X (4.ª) – Do Deputado Adão Silva (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a alienação da sede dos serviços da Estradas de Portugal, EP, em Bragança.
N.º 1301/X (4.ª) – Dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD) ao mesmo Ministério sobre as "Cerimónias" governamentais pagas por empresas concessionárias de obras públicas.

Página 2

2 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

N.º 1302/X (4.ª) – Dos mesmos Deputados ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a tributação em "cerimónias" governamentais.
N.º 1303/X (4.ª) – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre o combate à criminalidade violenta no distrito de Setúbal.
N.º 1304/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a localização da refinaria de hidrocarbonetos em Balboa.
N.º 1305/X (4.ª) – Do Deputado João Oliveira (PCP) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre os contratos celebrados entre o Estado e a TYCO.
N.º 1306/X (4.ª) – Do mesmo Deputado e do Deputado Miguel Tiago (PCP) ao Ministério da Educação sobre a obrigação de regresso de técnicos de alta competição às escolas.
N.os 1307 a 1310/X (4.ª) – Dos Deputados Agostinho Lopes, José Soeiro e José Alberto Lourenço (PCP), respectivamente, aos Ministérios da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Finanças e da Administração Pública sobre as ajudas do Estado ao Grupo Amorim - o balanço necessário quando três empresas do Grupo anunciam um despedimento colectivo de 193 trabalhadores.
N.º 1311 /X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério da Saúde sobre as nomeações para cargos dirigentes no Centro de Histocompatibilidade do Centro.
N.º 1312/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Artes.
N.º 1313/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
N.º 1314/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Arquivos.
N.os 1315 e 1316/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre as nomeações para cargos dirigentes, respectivamente, na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
N.º 1317/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
N.º 1318/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia e da Inovação sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Actividades Económicas.
N.º 1319/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
N.º 1320/X (4.ª) – Do Deputado Fernando Rosas (BE) à Presidência do Conselho de Ministros sobre a confidencialidade dos dados dos dirigentes do SIED.
N.º 1321/X (4.ª) – Da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre os efeitos das obras de alargamento da A1, no troço S.ta Maria da Feira/Estarreja.
N.º 1322/X (4.ª) – Do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.) ao mesmo Ministério sobre o mau estado das estradas nacionais 258 e 386.
N.º 1323/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre o requerimento para suspensão do processo de avaliação dos docentes, remetido pelo Conselho Geral transitório da Escola Secundária/3 Emídio Garcia - Bragança.
N.º 1324/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre a vacina contra a raiva.
N.os 1325 e 1326/X (4.ª) – Das Deputadas Isabel Vigia, António Galamba e Odete João (PS), respectivamente, aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as dificuldades de acesso a carreiras profissionais da marinha mercante e da pesca por ausência de entidades formadoras em território nacional para preenchimento dos requisitos de qualificação.
N.º 1327/X (4.ª) – Dos Deputados António Galamba e Nuno Antão (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o ponto de situação da concretização do Programa de Acção celebrado com 16 municípios na sequência do abandono da opção Ota para a localização do novo aeroporto de Lisboa.
N.º 1328/X (4.ª) – Dos Deputados José Junqueiro e outros (PS) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o novo matadouro de Viseu.
N.º 1329/X (4.ª) – Dos Deputados Emídio Guerreiro e Pedro Duarte (PSD) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre a rejeição de sete candidaturas da Universidade do Minho ao QREN.
N.º 1330/X (4.ª) – Da Deputada Maria Ofélia Moleiro (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a vaga de assaltos em Pombal.
N.º 1331/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao mesmo Ministério sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Administração Interna.
N.º 1332/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
N.os 1333 a 1335/X (4.ª) – Dos Deputados Jorge Machado e Agostinho Lopes (PCP), respectivamente, ao mesmo Ministério e aos Ministérios da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o seguro de acidentes de trabalho no sector das pescas.
N.º 1336/X (4.ª) – Da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a lagoa de Óbidos.
N.º 1337/X (4.ª) – Do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.) ao mesmo Ministério sobre o cumprimento do protocolo de Quioto.
Respostas [n.os 133, 311, 558, 578, 693, 730, 807, 850, 864, 907, 923, 925, 933, 970, 995, 1022, 1083, 1115, 1133 e 1183/X (4.ª)]: Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 133/X (4.ª) do Deputado José Soeiro (PCP), sobre os prejuízos causados pelas cheias no Algarve.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 311/X (4.ª) do Deputado Miguel Tiago (PCP), sobre o reconhecimento do curso de educação e formação da Escola Secundária de Silves pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.
Do Ministério da Justiça à pergunta n.º 558/X (4.ª) da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre as condições do Tribunal de Santa Maria da Feira.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 578/X (4.ª) do Deputado Fernando Negrão (PSD), sobre o arrendamento do campus de justiça de Lisboa.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 693/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre a acção policial contra estudantes.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 730/X (4.ª) da mesma Deputada e do Deputado João Semedo (BE), sobre a alienação do designado «Bairro do Aleixo», na cidade do Porto.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 807/X (4.ª) do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre o Código do IVA e os alimentos.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 850X (4.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral (CDS-PP) sobre a falta de celeridade da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 864/X (4.ª) do Consultar Diário Original

Página 3

3 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Deputado José Manuel Ribeiro (PSD), sobre o Plano Director Municipal (PDM) de Anadia.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 907/X (4.ª) do Deputado José Soeiro (PCP), sobre os cuidados de saúde no concelho de Vidigueira.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 923/X (4.ª) do Deputado Feliciano Barreiras Duarte (PSD), sobre a produção de energia a partir do movimento das ondas.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 925/X (4.ª) do Deputado António Filipe (PCP) sobre os critérios para alienação de fogos do IHRU no bairro das Amendoeiras.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 933/X (4.ª) do Deputado Bernardino Soares (PCP) sobre o direito de participação dos hemofílicos no processo de aquisição de derivados do plasma humano.
Do Ministério da Justiça à pergunta n.º 970/X (4.ª) dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD) sobre as prisões sobrelotadas na Região Autónoma dos Açores.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 995/X (4.ª) do Deputado Luís Rodrigues (PSD), sobre a reclassificação do serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, distrito de Portalegre.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1022/X (4.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre a reclassificação do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1083/X (4.ª) do Deputado João Semedo (BE), sobre a reorganização dos serviços de urgência de urologia na região norte.
Do Ministério da Justiça à pergunta n.º 1115/X (4.ª) da Deputada Helena Pinto (BE), sobre a situação do "Campus de Justiça" de Valongo.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 1133/X (4.ª) do Deputado António Filipe (PCP), sobre o encerramento da esquadra da PSP do Rego, em Lisboa.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1183/X (4.ª) do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre o encerramento da esquadra da PSP do Rego, em Lisboa.
Nota: Os documentos em anexo às respostas n.os 850, 864 e 970/X (4.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
Consultar Diário Original

Página 4

4 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 5

5 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Instalação do Posto da GNR de Caxarias, Concelho de Ourém, Distrito de Santarém Destinatário: Ministro da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Portaria 1450/2008, publicada no Diário da República - I Série, de 16 de Dezembro de 2008, estabelece a Organização Interna das Unidades Territoriais, Especializadas, de Representação e de Intervenção e Reserva da Guarda Nacional Republicana, definindo as respectivas subunidades.
A citada Portaria, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009, especifica, no seu artigo 12.º
Anexo I, os Dispositivos dos Comandos Territoriais no devido contexto nacional.
No que concerne à alínea o), respeitante ao Comando Territorial de Santarém, constata-se que no respectivo n.º 4, alínea a), se encontra criado o Posto Territorial de Caxarias, Concelho de Ourém, Distrito de Santarém.
Naturalmente que a população da citada Freguesia, e respectivas Forças Vivas, se congratulam com tão pertinente realidade que traduz, aliás, uma velha e reclamada aspiração que, pelas mais diversas razões, tem vindo a ser sucessivamente adiada..
Não faltam argumentos que justifiquem a respectiva necessidade, porquanto Caxarias, para além de sede de uma freguesia bastante dinâmica e com assinalável surto de desenvolvimento social, cultural e económico, também é Vila, sendo de sublinhar a existência de três Bancos, Escolas Básica e Secundária, Bombeiros Voluntários, Estação de Caminhos de Ferro (Linha do Norte), Restaurantes, Zona industrial, Cafés, etc, para além de se situar no Centro de uma significativa área populacional envolvente.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1289/X ( 4.ª )

Página 6

6 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Esta freguesia dista da Sede do Concelho cerca de 11 km, pelo que, integrando um Município de considerável dimensão geográfica e acentuada dispersão, torna-se absolutamente indispensável uma maior proximidade das Forças da Ordem, mormente quando se regista, de forma extremamente preocupante, um larvar clima de manifesta insegurança social.
Face ao que se expõe, o Deputado, abaixo assinado, requer ao Governo, através do Ex.mo Ministro da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os esclarecimentos que se passam a especificar: 1. Para quando se encontra prevista a instalação, em Caxarias, do respectivo Posto Territorial, considerando que se encontra legalmente criado e tendo, ainda, em conta a disponibilidade manifestada pela Junta de Freguesia, em termos de cedência imediata de instalações? 2. Que outras motivações possam estar subjacentes, a este caso, que possam ter contribuído para que o respectivo processo não tenha ainda avançado, com a celeridade requerida peta segurança e bem-estar dos cidadãos? Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 7

7 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Construção da Barragem da Nave, para aproveitamento hidroagrícola da Nave Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No ano de 2007, em reuniões ocorridas entre o município de Moimenta da Beira e a Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte, com a presença do seu Presidente, foi acordado que a Autarquia iria proceder à elaboração de um estudo prévio que permitisse localizar uma única barragem que servisse os agricultores de Moimenta da Beira.
Dos estudos efectuados concluiu-se que a melhor localização, ao invés das três soluções inicialmente apresentadas, seria a Planalto da Nave, zona susceptível de beneficiar melhor as áreas da fruticultura e forragens do concelho.
Este estudo prévio permitiria uma análise e apreciação técnica por parte dos serviços do Ministério da Agricultura, que posteriormente elaboraria uma candidatura a submeter ao QREN.
Este estudo prévio foi enviado aos referidos serviços do Ministério da Agricultura no dia 5 de Fevereiro de 2007, não tendo obtido qualquer resposta até hoje, apesar de inúmeras insistências da autarquia.
Realce-se que a oportunidade deste projecto é manifesta e que é critico para o sector da fruticultura, retirando beneficio desta barragem os concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca e Sernancelhe, para além dos benefícios evidentes dos produtores de carne de bovino e produtores de leite, em freguesias como Alvite, Peravelha e Peva.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1290/X (4.ª)

Página 8

8 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Refira-se que o próprio Ministério assumiu publicamente a construção desta barragem como prioritária.
Face à importância desta infra-estrutura para o desenvolvimento destes Concelhos, solicitamos ao Senhor Ministro da Agricultura os seguintes esclarecimentos: 1. Quais as conclusões retiradas do estudo prévio apresentado pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira e qual a apreciação técnico financeira do projecto Barragem da Nave? 2. Qual o ponto de situação da preparação de candidatura ao QREN? 3. Qual a calendarização para a realização desta importante projecto ? Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2009.

Página 9

9 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes nas Administrações Regionais de Saúde Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública, Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1291 /X ( 4.ª )

Página 10

10 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nas Administrações Regionais de Saúde?

Página 11

11 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na ACSS - Administração Central de Sistemas de Saúde, IP Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1292/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e corredo, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

Página 12

12 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? • Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na ACSS - Administração Central de Sistemas de Saúde, IP?

Página 13

13 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no ANTT - Arquivo Nacional da Torre do Tombo Destinatário: Ministério da Cultura

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1293/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e corredo, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 14

14 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009
.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo?
-

Página 15

15 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na APA - Agência Portuguesa do Ambiente Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública, O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1294/X (4.ª)

Página 16

16 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Agência Portuguesa do Ambiente?

Página 17

17 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na AMA - Agência para a Modernização Administrativa, IP Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poríuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1, do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1295/X (4.ª)

Página 18

18 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Agência para a Modernização Administrativa, IP?

Página 19

19 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou iodos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poríuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...,".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1296/X (4.ª)

Página 20

20 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

de Agosto, na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários є Agentes da Administração Pública? - Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30

Página 21

21 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na CAS - Casa António Sérgio Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

''Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1297/X (4.ª)

Página 22

22 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Casa António Sérgio?

Página 23

23 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Centro de Apoio Social do Porto Destinatário: Ministério da Defesa Nacional
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poríuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas" .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado" . Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1298/X (4.ª)

Página 24

24 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursa!? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Centro de Apoio Social do Porto?

Página 25

25 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Casa do Desporto Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas" .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da Pepública a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado" . Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal..." .
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1299/X (4.ª)

Página 26

26 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei η.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Casa do Desporto?

Página 27

27 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Alienação da sede dos serviços da Estradas de Portugal, EP, em Bragança Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Desde o mês de Setembro, a Estradas de Portugal, EP, têm vindo a proceder ao esvaziamento da Direcção de Estradas do Distrito de Bragança.
Tal esvaziamento correspondeu, até agora, à deslocação forçada de funcionários para Vila Real, à centralização funcional dos serviços de conservação de estradas do Distrito de Bragança em Vila Real e, mais recentemente, à substituição do Director.
Tal esvaziamento parece ter agora mais uma consequência verdadeiramente inesperada e surpreendente: a Estradas de Portugal, EP propõe-se alienar o edifico que, desde 1989, tem sido a sede daqueles serviços públicos no distrito de Bragança.
Trata-se de um edifício público, com um valor arquitectónico relevante, propositadamente projectado para acolher os serviços da Estradas de Portugal, revestindo-se de uma grande funcionalidade e operacionalidade.
Por outro lado, segundo parece, a Estradas de Portugal, depois de alienar este edifício emblemático, propõe-se arrendar um normal apartamento para acolher os serviços da Delegação Regional, cuja sede, lembre-se, foi instalada em Vila Real.
A ser assim, ficam agora claros os propósitos últimos da Estradas de Portugal, EP relativamente ao Distrito de Bragança: esvaziar serviços, deslocar funcionários, retirar funções, competências e meios, reduzir o espaço disponível.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, estou solicitar ao Ministro das

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1300/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 28

28 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe: 1. É ou não propósito desse Ministério proceder à alienação do actual edifício da Estradas de Portugal, em Bragança? 2. É ou não verdade que, para acolher os serviços daquele organismo, se vai proceder ao arrendamento de um apartamento na cidade de Bragança? 3. Qual é o número de funcionários que a Estradas de Portugal vai ter nessa nova Delegação de Bragança? Palácio de São Bento, 18 Fevereiro de 2009

Página 29

29 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: "Cerimónias" governamentais pagas por empresas concessionárias de obras públicas Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Em órgãos de comunicação social de referência foi noticiado que membros do Governo têm discursado em "cerimónias" pagas pelas empresas concessionárias da construção de auto-estradas, em valores que chegam a atingir a quantia de meio milhão de euros.
Os discursos então proferidos têm sido qualificados por observadores atentos como sendo de propaganda política pré eleitoral.
Num dos artigos em causa a factura aparece mesmo detalhada: 60 mil euros para montar a tenda, 50 mil euros para um sítio na internet, 25 mil por um vídeo, 300 mil para a agência criativa... Para uma "cerimónia" concreta com 120 pessoas, o custo atingiu 4000 euros por convidado.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1301/X (4.ª)

Página 30

30 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Ora, não consta que o Governo tenha feito qualquer desmentido, nem movido processo judicial contra os autores dos ditos artigos, que os assinam com nome e apelido.
Até agora não se chegou a tais exageros na Região Autônoma dos Açores, tendo-se verificado apenas, antes das eleições regionais, concertos de rock e foguetório de artifício alegadamente pagos pelas empresas construtoras, por ocasião da inauguração de algumas vias rápidas ou melhoramentos em portos.
Importa obter do Governo o esclarecimento devido sobre a matéria.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministro das Obras Públicas, as seguintes perguntas: a) Confirma o Governo terem sido feitos discursos autocongratulatórios e propagandísticos em "cerimónias" pagas por empresas concessionárias de auto-estradas ou construtoras de outras obras públicas? b) Como explica o Governo o entusiasmo dessas empresas que as leva a gastar somas até meio milhão de euros por "cerimónia'? c) O Governo emite sugestões ou instruções às empresas pagantes sobre o modo de organização das ditas "cerimónias" e as entidades a contratar para o efeito? É que num dos artigos referidos é dito que as concessionárias pagam sem poderem escolher fornecedores nem serviços!

Página 31

31 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

d) Acha о Governo que os lucros previsíveis da concessão ou do contrato de construção a que se refere a "cerimônia" é tanto que quantias até meio milhão de euros podem ser dispendidas pelas empresas sem pestanejarem? e) Passou o Governo a pente-fino todas as facturas apresentadas pelas empresas pagantes das "cerimónias" e pode portanto garantir que não foram incluídos nelas os respectivos custos? f) Já comprovou o Governo se em outros países da UE se realizam "cerimónias" deste género e financiadas da mesma maneira? Em caso negativo, estaremos perante mais uma originalidade da via portuguesa já não para o socialismo, mas sim para o pântano denunciado pelo antigo Primeiro-Ministro António Guterres.
Lisboa e Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 32

32 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Senhor Presidente da Assembleia da República Excelência: Assunto: Tributação em "cerimónias" governamentais Destinatário: Ministro das Finanças e da Administração Pública Causou perplexidade e indignação a notícia, há tempos difundida, da intromissão de agentes do Fisco em festas de casamento para indagar sobre quem fizera e pagara o vestido da noiva e os atoendos do noivo, quem fazia as fotografias e filmagens em vídeo e segundo que regime, quem pagava o banquete e quem fornecia o respectivo catering (termo comum, em inglês técnico, para designar os comes e bebes...), etc.
Toda esta investigação, altamente invasiva da privacidade dos cidadãos, tinha por confessado pretexto assegurar o cumprimento de obrigações tributárias diversas e a arrecadação, sob cominação de quantiosas coimas, dos respectivos impostos.
Ora, tem sido divulgado em jornais e revistas de referência que empresas concessionárias de auto-estradas são intimadas pela Estradas de Portugal a pagar os custos de "cerimônias" em que membros do Governo discursam em termos auto-congratulórios e

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1302/X (4.ª)

Página 33

33 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

claramente propagandísticos, com eleições à vista, sem poderem sequer as ditas concessionárias escolher os respectivos fornecedores dos serviços em causa.
Nos custos de tais "cerimónias" incluem-se o aluguer e montagem de tendas, a decoração com painéis alusivos elaborados por criativos, a feitura de vídeos е о tradicional festim.
Importa determinar qual o tratamento dado pelo Governo a tão insólitos procedimentos, sob o ponto de vista fiscal, a fim de assegurar que a lei está a ser aplicada a todos com o mesmo obstinado rigor.
Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministro das Finanças, as seguintes perguntas: a) Tem o Governo enviado agentes do Fisco às "cerimónias" inaugurais de auto-estradas e outras obras públicas, da superintendência do Ministro Lino, com o fito de apurar quem paga os diversos custos respectivos e se estão a ser cumpridas todas as obrigações fiscais, em especial o IVA? b) Quanto tem arrecadado o fisco por cada uma dessas "cerimónias", relativamente a cada um dos tributos aplicáveis? c) Foram já cominadas algumas coimas por incumprimentos porventura verificados! d) As empresas concessionárias das estradas e pagantes das ditas "cerimónias" têm direito a incluir os respectivos encargos nos seus custos de exercício, para efeitos de IRC e de cálculo de futuras compensações?

Página 34

34 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

e) Tais encargos poderão ser considerados como donativos ao Estado, para efeitos fiscais? f) Pode o Governo assegurar que os custos de tais festanças não vão ser incluídos em facturas a apresentar futuramente ao Estado? g) Entende o Governo que se compreende e justifica, num momento de crise tão grave e com centenas de milhares de pessoas no desemprego, a exigência feita pela Estradas de Portugal às empresas concessionárias para pagarem festas que sequer afinal organizam e que chegam a custar, segundo foi revelado em artigo assinado por, 4000 euros por convidado e até meio milhão de euros por "cerimónia"? Lisboa e Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 35

35 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Combate a Criminalidade Violenta no Distrito de Setúbal Destinatário: Ministério da Administração Interna
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As parcas medidas anunciadas e implementadas pelo Governo no Distrito de Setúbal para о combate à criminalidade, nomeadamente na zona da península de Setúbal, não atemorizam os criminosos que dia após dia, noite após noite, espalham o terror nos diversos aglomerados urbanos daquela região.
O medo percorre os comerciantes, vitimas de múltiplos assaltos violentos, que, para salvar as suas actividades, se vêem forçados a contratar as forças de segurança para efectuar a vigilância aos seus estabelecimentos. Andar na rua à noite é hoje um acto heróico.
Sucedem-se múltiplos assaltos violentos, com recurso a armas de fogo, quase sempre suportados por uso de viaturas potentes que, por sua vez, foram já furtadas através de métodos agressivos. Os criminosos efectuam os assaltos com tamanha desfaçatez que se permitem efectuá-los em série, deixando, atrás de si, um rasto de pânico pelos diversos locais onde realizaram os seus crimes violentos.
Durante a visita que realizámos a Ponte de Sôr, onde estão estacionados alguns dos meios aéreos ao serviço da EMA, foi-nos afirmado pelos responsáveis que alguns dos helicópteros poderiam entrar ao serviço de várias polícias, nomeadamente na segurança de cimeiras internacionais, controle de fronteiras e fiscalização de trânsito.
O aumento da criminalidade violenta na Península de Setúbal - quase sempre efectuada com recurso a fuga através de viaturas e, na generalidade, realizada durante o dia - suscita a questão, que parece óbvia, de saber se os meios aéreos (helicópteros) que estão locados à EMA não poderão vir a estar disponíveis para levar a cabo a dissuasão e um combate mais eficaz quando as polícias se encontram em perseguição dos criminosos.
Abundariam os exemplos em que se justificava o uso dos meios aéreos. Porém, concentremo REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1303/X (4.ª)

Página 36

36 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

nos numa ocorrência de Agosto transacto, próximo do Poceirão - Palmela, na qual uma quadrilha de larápios, que se dedica(va) ao furto de caixas ATM, foi detectada por agentes da autoridade, mas se colocou em fuga com recurso ao lançamento de pó de combate aos incêndios (extintores). Este exemplo, pese embora a competência demonstrada na identificação das viaturas suspeitas - aliás, sublinhada pelas autoridades numa emissão em directo para os órgãos de comunicação social -, veio demonstrar a fragilidade dos meios postos à disposição das polícias para a captura de criminosos.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Administração Interna (MAI), ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 Quais são as iniciativas que o MAI pretende implementar para diminuir a criminalidade violenta no distrito de Setúbal? 2- Pondera o MAI a utilização de meios aéreos (helicópteros) para efectuar a perseguição de viaturas conduzidas por suspeitos de participarem em crimes violentos? Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2009.

Página 37

37 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Localização da Refinaria de Hidrocarbonetos em Balboa Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Pretende o Governo de Espanha localizar uma refinaria de hidrocarbonetos em Balboa, na região autonómica da Estremadura, que será alimentada por um oleoduto com cerca de 200 Kms com origem no litoral espanhol.
Este projecto industrial é absurdo na sua localização já que se situa numa região rural e com poucos consumidores e muito distante dos grandes centros de consumo.
O local de implantação e o percurso do oleoduto terão impacto na bacia hidrográfica do rio Guadiana, nos quais serão depositadas as águas residuais, a que se acrescenta a possibilidade de acidente na refinaria ou no oleoduto.
A proposta de localização está a gerar grande contestação na região e uma apreensão nos autarcas portugueses que se localizam em torno da bacia do rio Guadiana, assim como nos empresários que pretendem investir nas vantagens proporcionadas pelo empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.
Se o Governo de Espanha concretizar a intenção de localizar nesta região a aludida refinaria o vultuoso investimento do Estado português - o empreendimento de fins múltiplos do Alqueva corre riscos sérios, como o de afastar investidores potenciais e o de degradar a qualidade da água, já de si bastante prejudicada, a que se acrescenta a qualidade do ar sempre que a orientação do vento o conduza na direcção portuguesa.
Na recente cimeira realizada entre Portugal e Espanha este assunto não foi agendado, antevendo-se que o Governo esteja a abordar este assunto com um secretismo preocupante, O Senhor Primeiro-Ministro, que há cerca de um ano se referiu, numa visita à região do Alqueva, à segurança ambiental do investimento espanhol, retrocedeu agora na afirmação, trocando-a

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1304/X (4.ª)

Página 38

38 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

por uma certeza: a de que se a refinaria prejudicar interesses portugueses a mesma não será construída.
É evidente que a localização da refinaria irá prejudicar interesses portugueses. O empreendimento de fins múltiplos do Alqueva é um relevante investimento que está dependente da qualidade da água do rio Guadiana. Ainda que sejam dadas garantias teóricas da segurança ambiental do projecto industrial, o Governo Português deverá pressionar o Governo Espanhol a deslocalizá-lo para uma região onde os impactes sejam nulos na bacia hidrográfica do Guadiana.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Se o MAOTDR, no âmbito das reuniões bilaterais entre Portugal e Espanha, questionou a oportunidade e a localização deste projecto industrial? 2 - Se o MAOTDR, ainda no âmbito das reuniões bilaterais entre Portugal e Espanha, deu ênfase a que o empreendimento de fins múltiplos do Alqueva se encontra estritamente dependente da qualidade da água e a que sempre que ocorra uma anomalia no funcionamento da refinaria de Balboa aquele poderá ser seriamente prejudicado? 3 - Se o MAOTDR, e ainda no âmbito das reuniões bilaterais entre Portugal e Espanha, sugeriu que o projecto industrial se poderia localizar noutra bacia hidrográfica? 4 - Que garantias foram dadas pelo Governo de Espanha que suportem as afirmações recentes do Senhor Primeiro-Ministro no sentido de que a refinaria não será construída se a mesma for prejudicial para Portugal? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.

Página 39

39 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Contratos celebrados entre o Estado e a TYCO Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Desde 2001 que a empresa TYCO, com uma fábrica instalada em Évora, tem sido objecto de apoio por parte do Estado. As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 96/2001, 137/2004 e 185/2008 dão conta dos contratos de investimento assinados entre a empresa е о Governo.
A verdade é que, apesar das referidas Resoluções do Conselho de Ministros apontarem para investimentos na ordem dos oitenta milhões de euros, não são conhecidos os respectivos contratos, desconhecendo-se com exactidão as obrigações que deles resultam para ambas as partes.
Tendo em conta o montante de dinheiros públicos envolvidos e a necessidade de garantir transparência e clareza no escrutínio da sua utilização, o PCP entende que é fundamental conhecer os exactos termos dos contratos assinados entre o Estado e a empresa TYCO.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Economia e Inovação, o seguinte: 1. Cópia dos contratos assinados entre o Estado e a empresa TYCO.
Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1305/X (4.ª)

Página 40

40 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Obrigação de regresso de técnicos de alta competição às escolas Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República De acordo com notícias recentemente divulgadas na comunicação social, o Ministério da Educação está a obrigar os técnicos de alta competição a desempenhar funções nas respectivas Federações desportivas em regime de requisição, sob pena de verem a progressão na carreira condicionada.
Esta situação decorre das alterações introduzidas pelo actual Governo ao Estatuto da Carreira Docente, através do Decreto-Lei n.º 15/2007, e da interpretação que o Ministério da Educação está a fazer das respectivas normas no âmbito dos concursos de selecção e recrutamento de docentes, bem como no âmbito da progressão na carreira.
A confirmar-se, esta atitude do Ministério da Educação contraria o Estatuto de Alta Competição estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, sendo certo que as dificuldades se colocam igualmente aos restantes treinadores desportivos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Exa., ao Ministério da Educação, o seguinte: 1. Confirma o Governo esta situação? 2. Que consideração merece ao Governo a actividade desenvolvida por docentes em funções de treinadores desportivos? 3. Pretende o Governo penalizar na carreira os docentes que desempenhem funções enquanto treinadores desportivos ou vai salvaguardar essa situação? 4. Como irá o Governo fazer face a esta situação no próximo concurso para selecção e recrutamento de docentes? Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1306/X (4.ª)

Página 41

41 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Ajudas do Estado ao Grupo Amorim - o balanço necessário quando três empresas do Grupo anunciam um despedimento colectivo de 193 trabalhadores Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I. O Grupo Amorim é um dos maiores grupos económicos portugueses com uma presença multifacetada em várias áreas económicas portuguesas, nomeadamente na fileira da cortiça, onde tem uma posição dominante e é líder mundial, nos petróleos com a tomada de uma posição de 33% na GALP/PETROGAL, no turismo, sector financeiro, no imobiliário, nomeadamente na promoção dos centros comerciais. É este mesmo Grupo, que anunciou com o argumento da crise, e pese a apresentação de lucros de 6 milhões de euros em 2008, o despedimento de 193 trabalhadores de 3 das suas unidades corticeiras! O que é um escândalo, uma imoralidade no Portugal em que vivemos! Como perguntou alguém "O homem mais rico de Portugal não podia evitar o despedimento de uma centena de trabalhadores que ganham 500 a 600 euros? Podia certamente. Era só querer." (Nicolau Santos, Expresso de 7 de Fevereiro de 2008).
Mas o homem que, em 2008, ultrapassou Belmiro de Azevedo, passando a ser o mais rico do País, que no início de 2008 tinha uma fortuna avaliada em 7 mil milhões de dólares, tendo como principais activos 2,4 mil milhões na GALP, 985 milhões no Banco Popular e 151 milhões na Corticeira Amorim, tinha que responder à crise despedindo 193 trabalhadores, mas em que os despedidos foram seleccionados, imagine-se, com "preocupações sociais"!

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1307/X (4.ª)

Página 42

42 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Mas о que sublinha e reforça o escândalo, é que o capitalista Amorim, tem sido "levado ao colo" por sucessivos Governos, com significativas e vultuosas ajudas públicas, isto é dinheiro dos contribuintes, nacionais e comunitários. Alguns dados e valores são conhecidos. Mas apesar das tentativas do GP do PCP: (і) questões colocadas ao Ministro da Economia em sessão Plenária da Assembleia da República, a 14 de Março de 2008; (ii) a pergunta n.º 6З/Х (4.ª) feita ao Ministro das Finanças de 24 de Setembro de 2008, sobre benefícios fiscais concedidos às petrolíferas com resposta a 4 de Novembro de 2008, mas negativa, com base na confidencialidade da situação tributária; (iii) a pergunta n.º 856/X (4.ª) feita ao Ministério das Finanças de 8 de Janeiro de 2009, ainda sem qualquer resposta, um nevoeiro cerrado tem fechado a sete chaves a informação devida ao País sobre o assunto.
Como, aliás, sobre as ajudas a outros grupos económicos nacionais e estrangeiros". Isto é, eu posso conhecer desde há anos a ajuda de 100 euros dada ao pequeno agricultor transmontano, mas não tenho o direito a conhecer os milhares de milhões de euros distribuídos ao grande capital nacional e multinacional.
II. O que é conhecido das ajudas estatais, certamente por (grande) defeito ao Grupo Amorim? - No período, 1993/1999, 2.ª QCA, 13 empresas da fileira da cortiça do Grupo, segundo listagem fornecida pela Comissão Europeia, receberam ao abrigo do Programa RETEX, cerca de 1646 mil contos (cerca de 8 milhões de euros. Anote-se, que o RETEX era um programa direccionado para a reconversão do sector têxtil e diversificação das zonas de monoindústria têxtil, como o Vale do Ave e Serra da Estrela! Aliás, outro "bolo" semelhante foi parar a 20 empresas exportadoras de vinho do Porto! - No ano de 2001, 3.º QCA, foram aprovados, *pela RCM 101/2001, de 9 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento "da ordem dos 32 878 054 euros" da unidade Corticeira Amorim - Indústria, SA, (Mozelos, Vila da Feira); *pela RCM 105/2001, de 10 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos 19

Página 43

43 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

206 477 euros" da unidade Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha (Corroios, Seixal); *pela RCM 113/2001, de 19 de Julho (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos (euros) 38 065 582" da unidade Amorim Revestimentos, SA, (São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira); - No ano de 2007, 3.º QCA ou QREN (as RCM não explicitam) foram aprovados, *pela RCM 28/2007, de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um investimento de "quase 11 milhões de euros" da Piedadecork - Indústria de Cortiça, SA, para criação de nova unidade industrial (Santa Maria da Feira); *pela RCM 33/2007, de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007), incentivos e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera 17,7 milhões de euros) da unidade Amorim & Irmãos, SA; "pela RCM 36/2007, de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 8 milhões de euros" da unidade Corticeira Amorim - Indústria, SA, para modernização das suas duas unidades fabris em Mozelos, Santa Maria da Feira; *pela RCM 113/2007, de 21 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007), para renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 113/2001 em condições que não são clarificadas, respeitantes à reconfiguração do projecto inicial da unidade Amorim Revestimentos, SA; *pela RCM 120/2007, de 23 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007), a renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 101/2007 em condições que não são clarificadas, respeitantes a "ajustamentos ao projecto inicial" da Corticeira Amorim Indústria, SA; *pela RCM 122/2007, de 26 de Julho (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 13 milhões de euros" para modernização de duas unidades da Amorim Revestimentos, SA, (Lourosa e São Paio de Oleiros, Vila da Feira);

Página 44

44 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- No ano de 2008, supõe-se que no âmbito do QREN, *pela RCM 16/2008, de 25 de Janeiro (Reunião do CM de 10 de Janeiro de 2008), foi renegociado o Contrato aprovado pela RCM 105/2001, recuperando benefícios fiscais e fazendo um aditamento à concessão de incentivos financeiros, respeitante ao projecto inicial da unidade Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha I, SA; - No ano de 2009 foram aprovadas, *pela RCM 19/2009, (Reunião do CM de 5 de Fevereiro de 2009), incentivos financeiros e fiscais relativamente a um investimento "de cerca de 41,7 milhões de euros" da Amorim Turismo, SGPS, SA, na construção de unidade hoteleira em Tróia.
III. Desconhecem-se os valores atribuídos ao Grupo Amorim no âmbito das Ajudas de Pré Adesão, de Adesão (1986/1989), no 1.º QCA (1990/1995) e em outras prováveis candidaturas respeitante ao 2.º e 3.º QCA, como de possíveis projectos e ajudas ao longo desses anos no âmbito do FEOGA - Orientação e FEOGA-Garantia.
É estranho, que todas as ajudas públicas concedidas, particularmente as concretizadas na fileira da cortiça, nunca tenham merecido do Ministério da Economia e/ou da Autoridade de Concorrência a avaliação do seu significado/impacto no reforço pelo Grupo Amorim de uma posição dominante na fileira, cumprindo o estabelecido na Lei da Concorrência (Artigo 13.º, Auxílios de Estado, da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho).
Os portugueses e a Assembleia da República têm o direito a conhecerem com transparência, verdade e rigor o destino dos dinheiros públicos! Não pode haver num Estado constitucional de direito, argumentos e subterfúgios que justifiquem a falta de uma informação adequada mas total! Tendo em conta as unidades empresariais que constam das contas consolidadas do Relatório e Contas de 2007 do Grupo Amorim (Corticeira Amorim SGPS), com referência a outras estruturas e participações do Grupo (que anexo), Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e da Inovação nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Uma informação por ano, programa e Fundo Comunitário, das ajudas concedidas ao conjunto das empresas e actividades do Grupo Amorim?

Página 45

45 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

2. Uma informação dos benefícios fiscais atribuidos como complemento dos incentivos financeiros, em cada um dos projectos de empresas do Grupo, que a eles acederam? 3. Uma informação das ajudas ao rendimento e ajudas ao investimento atribuídas no âmbito da PAC a explorações agrícolas e/ou florestais do Grupo? 4. Uma informação sobre créditos bonificados, atribuídos pelo BEI a alguma das actividades ou empresas do Grupo? Se sim, qual o volume dos créditos e dimensão das bonificações? 5. Qual a dimensão dos incentivos financeiros e benefícios fiscais presentes em cada um dos contratos aprovados pelas RCM acima referidas? 6. Há outras RCM relativamente a outros projectos do Grupo? Se sim, quais e o valor dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos a cada projecto! 7. Quais as razões aduzidas para renegociação dos contratos aprovados pelas RCM 101/2001 e 105/2001? Quais as novas condições estabelecidas em matéria de incentivos financeiros e benefícios fiscais? Qual o valor dos benefícios fiscais recuperados? 8. Quais os valores dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos pela RCM 55/2008, de 26 de Março (Reunião do CM de 6 de Março de 2008), relativamente aos investimentos de "cerca de 1059 milhões de euros" em Sines e Matosinhos da GALP Energia, SGPS, SA /Petróleos de Portugal, PETROGAL, SA? 9. Repetindo uma pergunta feita ao Ministro da Economia e da Inovação na audição parlamentar em sede da CAEIDR a 17 de Fevereiro, que não obteve resposta, vai o Governo travar o anunciado despedimento de 193 trabalhadores em empresas do Grupo Amorim? Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 46

46 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Ajudas do Estado ao Grupo Amorim - o balanço necessário quando três empresas do Grupo anunciam um despedimento colectivo de 193 trabalhadores Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I. O Grupo Amorim é um dos maiores grupos económicos portugueses com uma presença multifacetada em várias áreas económicas portuguesas, nomeadamente na fileira da cortiça, onde tem uma posição dominante e é líder mundial, nos petróleos com a tomada de uma posição de 33% na GALP/PETROGAL, no turismo, sector financeiro, no imobiliário, nomeadamente na promoção dos centros comerciais. É este mesmo Grupo, que anunciou com o argumento da crise, e pese a apresentação de lucros de 6 milhões de euros em 2008, o despedimento de 193 trabalhadores de 3 das suas unidades corticeiras! O que é um escândalo, uma imoralidade no Portugal em que vivemos! Como perguntou alguém "O homem mais rico de Portugal não podia evitar o despedimento de uma centena de trabalhadores que ganham 500 a 600 euros? Podia certamente. Era só querer".
(Nicolau Santos, Expresso de 7 de Fevereiro de 2008).
Mas o homem que em 2008 ultrapassou Belmiro de Azevedo, passando a ser o mais rico do País, que no início de 2008 tinha uma fortuna avaliada em 7 mil milhões de dólares, tendo como principais activos 2,4 mil milhões na GALP, 985 milhões no Banco Popular e 151 milhões na Corticeira Amorim, tinha que responder à crise despedindo 193 trabalhadores, mas em que os despedidos foram seleccionados, imagine-se, com "preocupações sociais"!

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1308/X (4.ª)

Página 47

47 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Mas о que sublinha e reforça o escândalo, é que o capitalista Amorim, tem sido "levado ao colo" por sucessivos Governos, com significativas e vultuosas ajudas públicas, isto é dinheiro dos contribuintes, nacionais e comunitários. Alguns dados e valores são conhecidos. Mas apesar das tentativas do GP do PCP: (і) questões colocadas ao Ministro da Economia em sessão Plenária da Assembleia da República, a 14 de Março de 2008; (ii) a pergunta n.º 63/X (4.ª) feita ao Ministro das Finanças, de 24 de Setembro de 2008, sobre benefícios fiscais concedidos às petrolíferas com resposta a 4 de Novembro de 2008, mas negativa, com base na confidencialidade da situação tributária; (iii) a pergunta n.º 856/X (4.ª) feita ao Ministério das Finanças, de 8 de Janeiro de 2009, ainda sem qualquer resposta, um nevoeiro cerrado tem fechado a sete chaves a informação devida ao País sobre o assunto.
Como aliás, sobre as ajudas a outros grupos económicos nacionais e estrangeiros". Isto é, eu posso conhecer desde há anos a ajuda de 100 euros dada ao pequeno agricultor transmontano, mas não tenho o direito a conhecer os milhares de milhões de euros distribuídos ao grande capital nacional e multinacional.
II. O que é conhecido das ajudas estatais, certamente por (grande) defeito ao Grupo Amorim? - No período, 1993/1999, 2.º QCA, 13 empresas da fileira da cortiça do Grupo, segundo listagem fornecida pela Comissão Europeia, receberam ao abrigo do Programa RETEX, cerca de 1646 mil contos (cerca de 8 milhões de euros. Anote-se, que o RETEX era um programa direccionado para a reconversão do sector têxtil e diversificação das zonas de monoindústria têxtil, como o Vale do Ave e Serra da Estrela! Aliás outro "bolo" semelhante foi parar a 20 empresas exportadoras de Vinho do Porto! - No ano de 2001, 3.º QCA, foram aprovados, *pela RCM 101/2001, de 9 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento "da ordem dos 32 878 054 euros" da unidade Corticeira Amorim Industria, SA, (Mozeios, Vila da Feira); *pela RCM 105/2001, de 10 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos 19

Página 48

48 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

206 477 euros" da unidade Amorim Industria! Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha (Corroios, Seixal); *pela RCM 113/2001, de 19 de Julho (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos (euros) 38 065 582" da unidade Amorim Revestimentos, SA, (São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira); - No ano de 2007, 3.º QCA ou QREN (as RCM não explicitam) foram aprovados, *pela RCM 28/2007, de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um investimento de "quase 11 milhões de euros" da Piedadecork Indústria de Cortiça, SA, para criação de nova unidade industrial (Santa Maria da Feira); *pela RCM 33/2007, de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007, incentivos e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera 17,7 milhões de euros) da unidade Amorim & Irmãos, SA; *pela RCM 36/2007, de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 8 milhões de euros" da unidade Corticeira Amorim - Indústria, SA, para modernização das suas duas unidades fabris em Mozelos, Santa Maria da Feira; *pela RCM 113/2007, de 21 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007), para renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 113/2001 em condições que não são clarificadas, respeitantes à reconfiguração do projecto inicial da unidade Amorim Revestimentos, SA; *pela RCM 120/2007, de 23 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007), a renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 101/2007 em condições que não são clarificadas, respeitantes a "ajustamentos ao projecto inicial" da Corticeira Amorim Indústria, SA; *pela RCM 122/2007, de 26 de Julho (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007), incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 13 milhões de euros" para modernização de duas unidades da Amorim Revestimentos, SA, (Lourosa e São Paio de Oleiros, Vila da Feira);

Página 49

49 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- No ano de 2008, supõe-se que no âmbito do GREN, *pela RCM 16/2008 de 25 de Janeiro (Reunião do CM de 10 de Janeiro de 2008), foi renegociado o Contrato aprovado pela RCM 105/2001, recuperando benefícios fiscais e fazendo um aditamento à concessão de incentivos financeiros, respeitante ao projecto inicial da unidade Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha I, SA; - No ano de 2009 foram aprovadas, *pela RCM 19/2009, (Reunião do CM de 5 de Fevereiro de 2009), incentivos financeiros e fiscais relativamente a um investimento "de cerca de 41,7 milhões de euros" da Amorim Turismo, SGPS, S.A. na construção de unidade hoteleira em Tróia.
III. Desconhecem-se os valores atribuídos ao Grupo Amorim no âmbito das Ajudas de Pré Adesão, de Adesão (1986/1989), no 1.º QCA (1990/1995) e em outras prováveis candidaturas respeitante ao 2.º e 3.º QCA, como de possíveis projectos e ajudas ao longo desses anos no âmbito do FEOGA-Orientação e FEOGA-Garantia.
É estranho que todas as ajudas públicas concedidas, particularmente as concretizadas na fileira da cortiça, nunca tenham merecido do Ministério da Economia E/ou da Autoridade de Concorrência a avaliação do seu significado/impacto no reforço pelo Grupo Amorim de uma posição dominante na fileira, cumprindo o estabelecido na Lei da Concorrência (Artigo 13.º, Auxílios de Estado, da Lei n.º 18/2003 de 11 de Junho).
Os portugueses e a Assembleia da República têm o direito a conhecerem com transparência, verdade e rigor o destino dos dinheiros públicos! Não pode haver num Estado constitucional de direito, argumentos e subterfúgios que justifiquem a falta de uma informação adequada mas total! Tendo em conta as unidades empresariais que constam das contas consolidadas do Relatório e Contas de 2007 do Grupo Amorim (Corticeira Amorim SGPS), com referência a outras estruturas e participações do Grupo (que anexo), Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro do Trabalho e do Solidariedade Social nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Uma informação por ano, programa e Fundo Comunitário, das ajudas concedidas ao conjunto das empresas e actividades do Grupo Amorim?

Página 50

50 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

2. Uma informação dos benefícios fiscais atribuídos como complemento dos incentivos financeiros, em cada um dos projectos de empresas do Grupo, que a eles acederam? 3. Uma informação das ajudas ao rendimento є ajudas ao investimento atribuídas no âmbito da PAC a explorações agrícolas e/ou florestais do Grupo? 4. Uma informação sobre créditos bonificados, atribuídos pelo BEI a alguma das actividades ou empresas do Grupo? Se sim, qual o volume dos créditos e dimensão das bonificações? 5. Qual a dimensão dos incentivos financeiros e benefícios fiscais presentes em cada um dos contratos aprovados pelas RCM acima referidas? 6. Há outras RCM relativamente a outros projectos do Grupo? Se sim, quais e o valor dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos a cada projecto! 7. Quais as razões aduzidas para renegociação dos contratos aprovados pelas RCM 101/2001 e 105/2001? Quais as novas condições estabelecidas em matéria de incentivos financeiros e benefícios fiscais? Qual o valor dos benefícios fiscais recuperados? 8. Quais os valores dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos pela RCM 55/2008 de 26 de Março (Reunião do CM de 6 de Março de 2008) relativamente aos investimentos de "cerca de 1059 milhões de euros" em Sines e Matosinhos da GALP Energia, SG PS, SA /Petróleos de Portugal, PETROGAL, SA? 9. Repetindo uma pergunta feita ao Ministro da Economia e Inovação na Audição Parlamentar em sede da CAEIDR a 17 de Fevereiro, que não obteve resposta, vai o Governo travar o anunciado despedimento de 193 trabalhadores em empresas do Grupo Amorim? Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 51

51 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Ajudas do Estado ao Grupo Amorim - o balanço necessário quando três empresas do Grupo anunciam um despedimento colectivo de 193 trabalhadores Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I. O Grupo Amorim é um dos maiores grupos económicos portugueses com uma presença multifacetada em várias áreas económicas portuguesas, nomeadamente na fileira da cortiça, onde tem uma posição dominante e é líder mundial, nos petróleos com a tomada de uma posição de 33% na GALP/PETROGAL, no turismo, sector financeiro, no imobiliário, nomeadamente na promoção dos centros comerciais. É este mesmo Grupo, que anunciou com o argumento da crise, e pese a apresentação de lucros de б milhões de euros em 2008, o despedimento de 193 trabalhadores de 3 das suas unidades corticeiras! O que é um escândalo, uma imoralidade no Portugal em que vivemos! Como perguntou alguém "O homem mais rico de Portugal não podia evitar o despedimento de uma centena de trabalhadores que ganham 500 a 600 euros? Podia certamente. Era só querer." (Nicolau Santos, Expresso de 7 de Fevereiro de 2008).
Mas o homem que em 2008 ultrapassou Belmiro de Azevedo, passando a ser o mais rico do País, que no início de 2008 tinha uma fortuna avaliada em 7 mil milhões de dólares, tendo como principais activos 2,4 mil milhões na GALP, 985 milhões no Banco Popular e 151 milhões na Corticeira Amorim, tinha que responder à crise despedindo 193 trabalhadores, mas em que os despedidos foram seleccionados, imagine-se, com "preocupações sociais"!

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1309/X (4.ª)

Página 52

52 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Mas о que sublinha e reforça o escândalo, é que o capitalista Amorim, tem sido "levado ao colo" por sucessivos governos, com significativas e vultuosas ajudas públicas, isto é dinheiro dos contribuintes, nacionais e comunitários. Alguns dados e valores são conhecidos. Mas apesar das tentativas do GP do PCP: (і) questões colocadas ao Ministro da Economia em sessão Plenária da Assembleia da República, a 14 de Março de 2008; (ii) a pergunta n.º 6З/Х (4.ª) feita ao Ministro das Finanças de 24 de Setembro de 2008, sobre benefícios fiscais concedidos às petrolíferas com resposta a 4 de Novembro de 2008, mas negativa, com base na confidencialidade da situação tributária; (iii) a pergunta n.º 856/X (4.ª) feita ao Ministério das Finanças de 8 de Janeiro de 2009, ainda sem qualquer resposta, um nevoeiro cerrado tem fechado a sete chaves a informação devida ao País sobre o assunto.
Como aliás, sobre as ajudas a outros grupos económicos nacionais e estrangeiros". Isto é, eu posso conhecer desde há anos a ajuda de 100 euros dada ao pequeno agricultor transmontano, mas não tenho o direito a conhecer os milhares de milhões de euros distribuídos ao grande capital nacional e multinacional.
II. 0 que é conhecido das ajudas estatais, certamente por (grande) defeito ao Grupo Amorim? - No período, 1993/1999, 2.º QCA, 13 empresas áa fileira da cortiça do Grupo, segundo listagem fornecida pela Comissão Europeia, receberam ao abrigo do Programa RETEX, cerca de 1 646 mil contos (cerca de 8 milhões de euros. Anote-se, que o RETEX era um programa direccionado para a reconversão do sector têxtil e diversificação das zonas de monoindústria têxtil, como o Vale do Ave e Serra da Estrela! Aliás outro "bolo" semelhante foi parar a 20 empresas exportadoras de Vinho do Porto! - No ano de 2001, 3.º QCA, foram aprovados, *pela RCM 101/2001 de 9 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento "da ordem dos 32 878 054 euros" da unidade Corticeira Amorim - Indústria, S.A. (Mozelos, Vila da Feira); *pela RCM 105/2001 de 10 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos 19

Página 53

53 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

206 477 euros" da unidade Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha (Corroios, Seixal); *pela RCM 113/2001 de 19 de Julho (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos (euros) 38 065 582" da unidade Amorim Revestimentos, SA, (São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira); - No ano de 2007, 3.º QCA ou QREN (as RCM não explicitam) foram aprovados, *pela RCM 28/2007 de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um investimento de "quase 11 milhões de euros" da Piedadecork - Indústria de Cortiça, SA, para criação de nova unidade industrial (Santa Maria da Feira); *pela RCM 33/2007 de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007) incentivos e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera 17,7 milhões de euros) da unidade Amorim & Irmãos, SA; *pela RCM 36/2007 de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 8 milhões de euros" da unidade Corticeira Amorim - Indústria, SA, para modernização das suas duas unidades fabris em Mozelos, Santa Maria da Feira; *pela RCM 113/2007 de 21 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007) para renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 113/2001 em condições que não são clarificadas, respeitantes à reconfiguração do projecto inicial da unidade Amorim Revestimentos, SA; *pela RCM 120/2007 de 23 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007) a renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 101/2007 em condições que não são clarificadas, respeitantes a "ajustamentos ao projecto inicial" da Corticeira Amorim Indústria, SA; *pela RCM 122/2007 de 26 de Julho (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 13 milhões de euros" para modernização de duas unidades da Amorim Revestimentos, SA, (Lourosa e São Paio de Oleiros, Vila da Feira);

Página 54

54 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- No ano de 2008, supõe-se que no âmbito do QREN, *pela RCM 16/2008 de 25 de Janeiro (Reunião do CM de 10 de Janeiro de 2008), foi renegociado o Contrato aprovado pela RCM 105/2001, recuperando benefícios fiscais e fazendo um aditamento a concessão de incentivos financeiros, respeitante ao projecto inicial da unidade Amorim Industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha I, SA; - No ano de 2009 foram aprovadas, *pela RCM 19/2009 (Reunião do CM de 5 de Fevereiro de 2009) incentivos financeiros e fiscais relativamente a um investimento "de cerca de 41,7 milhões de euros" da Amorim Turismo, SGPS, S.A. na construção de unidade hoteleira em Tróia.
III. Desconhecem-se os valores atribuídos ao Grupo Amorim no âmbito das Ajudas de Pré Adesão, de Adesão (1986/1989), no 1.º QCA (1990/1995) e em outras prováveis candidaturas respeitante ao 2.º e З.º QCA, como de possíveis projectos e ajudas ao longo desses anos no âmbito do FEOGA - Orientação e FEOGA-Garantia.
É estranho, que todas as ajudas públicas concedidas, particularmente as concretizadas na fileira da cortiça, nunca tenham merecido do Ministério da Economia E/ou da Autoridade de Concorrência a avaliação do seu significado/impacto no reforço pelo Grupo Amorim de uma posição dominante na fileira, cumprindo o estabelecido na Lei da Concorrência (Artigo 13.º, Auxílios de Estado, da Lei n.º 18/2003 de 11 de Junho).
Os portugueses e a Assembleia da República têm o direito a conhecerem com transparência, verdade e rigor o destino dos dinheiros públicos! Não pode haver num Estado constitucional de direito, argumentos e subterfúgios que justifiquem a falta de uma informação adequada mas total! Tendo em conta as unidades empresariais que constam das contas consolidadas do Relatório e Contas de 2007 do Grupo Amorim (Corticeira Amorim SGPS), com referência a outras estruturas e participações do Grupo (que anexo), Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Uma informação por ano, programa e Fundo Comunitário, das ajudas concedidas ao conjunto das empresas e actividades do Grupo Amorim?

Página 55

55 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

2. Uma informação dos benefícios fiscais atribuídos como complemento dos incentivos financeiros, em cada um dos projectos de empresas do Grupo, que a eles acederam? 3. Uma informação das ajudas ao rendimento e ajudas ao investimento atribuídas no âmbito da PAC a explorações agrícolas e/ou florestais do Grupo? 4. Uma informação sobre créditos bonificados, atribuídos pelo BEI a alguma das actividades ou empresas do Grupo? Se sim, qual o volume dos créditos e dimensão das bonificações? 5. Qual a dimensão dos incentivos financeiros e benefícios fiscais presentes em cada um dos contratos aprovados pelas RCM acima referidas? 6. Há outras RCM relativamente a outros projectos do Grupo? Se sim, quais e o valor dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos a cada projecto! 7. Quais as razões aduzidas para renegociação dos contratos aprovados pelas RCM 101/2001 e 105/2001? Quais as novas condições estabelecidas em matéria de incentivos financeiros e benefícios fiscais? Qual o valor dos benefícios fiscais recuperados? 8. Quais os valores dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos pela RCM 55/2008 de 26 de Março (Reunião do CM de 6 de Março de 2008) relativamente aos investimentos de "cerca de 1059 milhões de euros" em Sines e Matosinhos da GALP Energia, SGPS, SA /Petróleos de Portugal, PETROGAL, SA? 9. Repetindo uma pergunta feita ao Ministro da Economia e da Inovação na Audição Parlamentar em sede da CAEIDR a 17 de Fevereiro, que não obteve resposta, vai o Governo travar o anunciado despedimento de 193 trabalhadores em empresas do Grupo Amorim? Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 56

56 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Ajudas do Estado ao Grupo Amorim - o balanço necessário quando três empresas do Grupo anunciam um despedimento colectivo de 193 trabalhadores Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I. O Grupo Amorim é um dos maiores grupos económicos portugueses com uma presença multifacetada em várias áreas económicas portuguesas, nomeadamente na fileira da cortiça, onde tem uma posição dominante e é líder mundial, nos petróleos com a tomada de uma posição de 33% na GALP/PETROGAL, no turismo, sector financeiro, no imobiliário, nomeadamente na promoção dos centros comerciais. É este mesmo Grupo, que anunciou com o argumento da crise, e pese a apresentação de lucros de 6 milhões de euros em 2008, o despedimento de 193 trabalhadores de 3 das suas unidades corticeiras! O que é um escândalo, uma imoralidade no Portugal em que vivemos! Como perguntou alguém "O homem mais rico de Portugal não podia evitar o despedimento de uma centena de trabalhadores que ganham 500 a 600 euros? Podia certamente. Era só querer." (Nicolau Santos, Expresso de 7 de Fevereiro de 2008).
Mas o homem que em 2008 ultrapassou Belmiro de Azevedo, passando a ser o mais rico do País, que no início de 2008 tinha uma fortuna avaliada em 7 mil milhões de dólares, tendo como principais activos 2,4 mil milhões na GALP, 985 milhões no Banco Popular e 151 milhões na Corticeira Amorim, tinha que responder à crise despedindo 193 trabalhadores, mas em que os despedidos foram seleccionados, imagine-se, com "preocupações sociais"!

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1310/X (4.ª)

Página 57

57 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Mas о que sublinha e reforça o escândalo, é que o capitalista Amorim, tem sido "levado ao colo" por sucessivos Governos, com significativas e vultuosas ajudas públicas, isto é dinheiro dos contribuintes, nacionais e comunitários. Alguns dados e valores são conhecidos. Mas apesar das tentativas do GP do PCP: (i) questões colocadas ao Ministro da Economia em sessão Plenária da Assembleia da República, a 14 de Março de 2008; (ii) a pergunta n.º 63/X (4.ª) feita ao Ministro das Finanças de 24 de Setembro de 2008, sobre benefícios fiscais concedidos às petrolíferas com resposta a 4 de Novembro de 2008, mas negativa, com base na confidencialidade da situação tributária; (iii) a pergunta n.º 856/X (4.ª) feita ao Ministério das Finanças de 8 de Janeiro de 2009, ainda sem qualquer resposta, um nevoeiro cerrado tem fechado a sete chaves a informação devida ao País sobre o assunto.
Como aliás, sobre as ajudas a outros grupos económicos nacionais e estrangeiros". Isto é, eu posso conhecer desde há anos a ajuda de 100 euros dada ao pequeno agricultor transmontano, mas não tenho o direito a conhecer os milhares de milhões de euros distribuídos ao grande capital nacional e multinacional.
II. O que é conhecido das ajudas estatais, certamente por (grande) defeito ao Grupo Amorim? - No período, 1993/1999, 2.º QCA, 13 empresas da fileira da cortiça do Grupo, segundo listagem fornecida pela Comissão Europeia, receberam ao abrigo do Programa RETEX, cerca de 1646 mil contos (cerca de 8 milhões de euros). Anote-se, que o RETEX era um programa direccionado para a reconversão do sector têxtil e diversificação das zonas de monoindústria têxtil, como o Vale do Ave e Serra da Estrela! Aliás, outro "bolo" semelhante foi parar a 20 empresas exportadoras de Vinho do Porto! - No ano de 2001, 3.º QCA, foram aprovados, *pela RCM 101/2001 de 9 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento "da ordem dos 32 878 054 euros" da unidade Corticeira Amorim - Indústria, SA, (Mozelos, Vila da Feira); *pela RCM 105/2001 de 10 de Agosto (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos 19

Página 58

58 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

206 477 euros" da unidade Amorim industrial Solutions - Indústria de Cortiça e Borracha (Corroios, Seixal); *pela RCM 113/2001 de 19 de Julho (Reunião do CM de 19 de Julho de 2001) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento da "ordem dos (euros) 38 065 582" da unidade Amorim Revestimentos, SA, (São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira); - No ano de 2007, 3.º QCA ou QREN (as RCM não explicitam) foram aprovados, *pela RCM 28/2007 de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um investimento de "quase 11 milhões de euros" da Piedadecork - Indústria de Cortiça, SA, para criação de nova unidade industrial (Santa Maria da Feira); *pela RCM 33/2007 de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007) incentivos e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera 17,7 milhões de euros) da unidade Amorim & Irmãos, SA; *pela RCM 36/2007 de 22 de Fevereiro (Reunião do CM de 4 de Janeiro de 2007) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 8 milhões de euros" da unidade Corticeira Amorim - Indústria, SA, para modernização das suas duas unidades fabris em Mozelos, Santa Maria da Feira; *pela RCM 113/2007 de 21 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007) para renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 113/2001 em condições que não são clarificadas, respeitantes à reconfiguração do projecto inicial da unidade Amorim Revestimentos, S.A.; *pela RCM 120/2007 de 23 de Agosto (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007) a renegociação e aditamentos ao Contrato da RCM 101/2007 em condições que não são clarificadas, respeitantes a "ajustamentos ao projecto inicial" da Corticeira Amorim Indústria, SA; *pela RCM 122/2007 de 26 de Julho (Reunião do CM de 26 de Julho de 2007) incentivos financeiros e benefícios fiscais respeitantes a um projecto de investimento que "supera os 13 milhões de euros" para modernização de duas unidades da Amorim Revestimentos, SA, (Lourosa e São Paio de Oleiros, Vila da Feira);

Página 59

59 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- No ano de 2008, supõe-se que no âmbito do QREN, *pela RCM 16/2008 de 25 de Janeiro (Reunião do CM de 10 de Janeiro de 2008), foi renegociado o Contrato aprovado pela RCM 105/2001, recuperando benefícios fiscais e fazendo um aditamento à concessão de incentivos financeiros, respeitante ao projecto inicial da unidade Amorim Industrial Solutions- Indústria de Cortiça e Borracha I, SA; - No ano de 2009 foram aprovadas, *pela RCM 19/2009 (Reunião do CM de 5 de Fevereiro de 2009) incentivos financeiros e fiscais relativamente a um investimento "de cerca de 41,7 milhões de euros" da Amorim Turismo, SGPS, S.A. na construção de unidade hoteleira em Tróia.
III. Desconhecem-se os valores atribuídos ao Grupo Amorim no âmbito das Ajudas de Pré Adesão, de Adesão (1986/1989), no 1.º QCA (1990/1995) e em outras prováveis candidaturas respeitante ao 2.º e З.º QCA, como de possíveis projectos e ajudas ao longo desses anos no âmbito do FEOGA - Orientação e FEOGA-Garantia.
É estranho, que todas as ajudas públicas concedidas, particularmente as concretizadas na fileira da cortiça, nunca tenham merecido do Ministério da Economia E/ou da Autoridade de Concorrência a avaliação do seu significado/impacto no reforço pelo Grupo Amorim de uma posição dominante na fileira, cumprindo o estabelecido na Lei da Concorrência (Artigo 13.º, Auxílios de Estado, da Lei n.º 18/2003 de 11 de Junho).
Os portugueses e a Assembleia da República têm o direito a conhecerem com transparência, verdade e rigor o destino dos dinheiros públicos! Não pode haver num Estado constitucional de direito, argumentos e subterfúgios que justifiquem a falta de uma informação adequada mas total! Tendo em conta as unidades empresariais que constam das contas consolidadas do Relatório e Contas de 2007 do Grupo Amorim (Corticeira Amorim SGPS), com referência a outras estruturas e participações do Grupo (que anexoI, Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro das Finanças e da Administração Pública nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Uma informação por ano, programa e Fundo Comunitário, das ajudas concedidas ao conjunto das empresas e actividades do Grupo Amorim?

Página 60

60 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

2. Uma informação dos benefícios fiscais atribuídos como complemento dos incentivos financeiros, em cada um dos projectos de empresas do Grupo, que a eles acederam? 3. Uma informação das ajudas ao rendimento e ajudas ao investimento atribuídas no âmbito da PAC a explorações agrícolas e/ou florestais do Grupo? 4. Uma informação sobre créditos bonificados, atribuídos pelo BEI a alguma das actividades ou empresas do Grupo? Se sim, qual o volume dos créditos e dimensão das bonificações? 5. Qual a dimensão dos incentivos financeiros e benefícios fiscais presentes em cada um dos contratos aprovados pelas RCM acima referidas? 6. Há outras RCM relativamente a outros projectos do Grupo? Se sim, quais e o valor dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos a cada projecto! 7. Quais as razões aduzidas para renegociação dos contratos aprovados pelas RCM 101/2001 e 105/2001? Quais as novas condições estabelecidas em matéria de incentivos financeiros e benefícios fiscais? Qual o valor dos benefícios fiscais recuperados? 8. Quais os valores dos incentivos financeiros e benefícios fiscais atribuídos pela RCM 55/2008 de 26 de Março (Reunião do CM de 6 de Março de 2008) relativamente aos investimentos de "cerca de 1059 milhões de euros" em Sines e Matosinhos da GALP Energia, SGPS, SA /Petróleos de Portugal, PETROGAL, SA? 9. Repetindo uma pergunta feita ao Ministro da Economia e Inovação na Audição Parlamentar em sede da CAEIDR a 17 de Fevereiro, que não obteve resposta, vai o Governo travar o anunciado despedimento de 193 trabalhadores em empresas do Grupo Amorim? Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 61

61 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Centro de Histocompatibilidade do Centro Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado.". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal..." A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática Inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1311/X (4.ª)

Página 62

62 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Centro de Histocompatibilidade do Centro?

Página 63

63 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Artes Destinatario: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu а realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalbar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: 'Vs titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A refenda lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1312/X (4.ª)

Página 64

64 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursa!? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral das Artes?

Página 65

65 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

uComo é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. Ė preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública, Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Pegional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursas...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1313/X (4.ª)

Página 66

66 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursa!? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura?

Página 67

67 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Arquivos Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei п.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública, Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 3.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1314/X (4.ª)

Página 68

68 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 3 de Agosto, na Direcção-Geral dos Arquivos?

Página 69

69 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Sen/iços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado" . Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1315/X (4.ª)

Página 70

70 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursa!, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus?

Página 71

71 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcçã-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como ė sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: 'Os titulares dos cargos de direcção intermédia sao recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1316/X (4.ª)

Página 72

72 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

de Agosto, na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas? - Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30

Página 73

73 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoa! Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção Intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1317/X (4.ª)

Página 74

74 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

de Agosto, na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa? - Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30

Página 75

75 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Actividades Económicas Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. Ė preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei r.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal.. . .
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1318/X (4.ª)

Página 76

76 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursa!? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral das Actividades Económicas?

Página 77

77 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas'.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei п.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. " Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal... '.
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1319/X (4.ª)

Página 78

78 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

de Agosto, na Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural? - Quantos cargos toram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30

Página 79

79 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Confidencialidade dos dados dos dirigentes do SIED Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tem sido política deste Governo a de insistir na hipercentralização dos serviços de informação da República na Presidência do Conselho de Ministros, através de um todo poderoso Secretário Geral do SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa).
Entre as competências atribuídas a este "Super Secretário-Geral" dos serviços de informações encontra-se a de determinar os meios de identificação dos funcionários e agentes do SIED (Serviço de Informações Estratégicas da Defesa) e do SIS (Serviços de Informações de Segurança).
Assim sendo, o Director Geral do SIED solicitou ao Secretário Geral da PCM a emissão de cartões de livre-trânsito da Presidência do Conselho de Ministros para que possam cumprir as suas muito confidenciais e secretas missões.
Recentemente foram emitidos cartões de identificação, com fotografia, a distribuir pela hierarquia do SIED (todos os directores de serviços e chefes de divisão), cuja reprodução esteve acessível através dos serviços informáticos da Presidência do Conselho de Ministros.
Assim, ao abrigo das disposições legais em vigor venho solicitar as seguintes informações: 1. A assumida não confidencialidade dos cartões emitidos para os dirigentes do SIED e a divulgação das respectivas fotos no sistema informático da Presidência corresponde a uma nova forma de apresentação dos ditos funcionários? 2. Ou corresponde a mais um lapso caricato e bem elucidativo do nível de eficiência e confidencialidade dos hiper-serviços de segurança do hiper Secretário-Geral? Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1320/X (4.ª)

Página 80

80 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Efeitos das obras de alargamento da A1 (S.ta Maria da Feira - Estarreja) Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, As obras de alargamento da A1,de 4 para 6 faixas de rodagem, no troço S.ta Maria da Feira Estarreja, iniciaram-se a 15 de Outubro de 2008, tendo a população sido informada que as obras decorreriam num prazo de 3 meses.
Ocorre que, pouco mais de 1 mês depois do início das obras, elas pararam, segundo informação que veio a público, por incapacidade financeira da empresa subcontratada para a realização da obra.
Importa referir que no início dos trabalhos, foram destruídas 3 pontes, o que levou à necessidade da circulação do trânsito por vias alternativas, que não estavam preparadas para receber tamanho fluxo de tráfego, e que, imediatamente, sofreram danificações profundas, causando simultaneamente grande transtorno aos condutores, quer de ligeiros, quer de pesados. Mais, verificou-se que não foram acauteladas medidas de segurança devidas, na medida em que permanecem no piso dessas estradas marcas de sentido de trânsito que, continuando visíveis, induzem os condutores em erro, e nas pontes cortadas foram colocados uns anteparos provisórios que podem facilmente ser projectados para a A1, no caso de um pesado as abalroar.
Para além disso, o desvio do trânsito, por via da destruição das pontes, designadamente da que fazia a ligação entre S. Miguel do Souto e Ovar (EM 327), levou a que comerciantes sofressem um prejuízo muito significativo, porque a clientela habitual já não passa junto aos seus

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1321/X (4.ª)

Página 81

81 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

estabelecimentos comerciais, mas sim a 2 quilómetros de distância.
Face a esta situação insustentável, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta, por forma a que o Ministério das Obras Públicas, Transportes é Comunicações me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Quando serão retomados os trabalhos de alargamento da A1, no troço S.ta Maria da Feira - Estarreja? 2. A que se deveu um atraso tão prolongado entre a paragem das obras e a sua retoma, ainda não iniciada? 3. A quem compete assegurar a manutenção de segurança da obra entretanto abandonada? 4. Quem vai financiar a requalificação das estradas secundárias, para as quais foi desviado o trânsito, depois da destruição das 3 pontes, e que sofreram um processo acelerado de degradação devido ao volume de tráfego? É que, ao que tudo indica, são as Juntas de Freguesia que estão a custear esses arranjos. Vão ser reembolsadas? 5. Quem vai ressarcir os comerciantes, que sobrevivem da sua actividade comercial, altamente prejudicada pelas demora das obras? 6. Está prevista alguma forma de ressarcimento ou de compensação à população e utilizadores do troço da A1 afectados pela demora das obras? 7. Para quando se prevê, agora, a conclusão destas obras de alargamento da A1?

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 82

82 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transporte e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As acessibilidades a Barrancos são, desde há já vários anos, motivo de revolta e reivindicação por parte da população local. Automobilistas e peões queixam-se das condições de degradação do piso e da insegurança que as Estradas Nacionais 258 (Santo Aleixo/Barrancos) e 386 (Amareleja/Barrancos) proporcionam.
As regiões com maiores dificuldades de captação de população, não podem ver os seus problemas agravados pela falta de condições das acessibilidades e pelo aparente esquecimento das entidades nacionais responsáveis. Tal situação levaria, não só à desvalorização da própria região, como colocaria em causa o desenvolvimento que Portugal deve vivenciar em todo o território nacional.
Interessa verificar a actual situação das estradas de acesso a Barrancos e proceder às obras que se impõem.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam respondidas as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1322/X (4.ª) II SÉRIE-B — NÚMERO 73
_________________________________________________________________________________________________________________
82


Consultar Diário Original

Página 83

83 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

1. Qual a actual situação de conservação/degradação da Estrada Nacional 258, nas proximidades de Barrancos? 2. Qual a actual situação de conservação/degradação da Estrada Nacional 386, nas imediações de Barrancos? 3. Que obras de melhoramento do traçado e do piso estão previstas para ambas as estradas e qual a sua calendarização? Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009

Página 84

84 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Requerimento para suspensão do processo de avaliação dos docentes, remetido pelo Conselho Geral transitório da Escola Secundária/3 Emídio Garcia, Bragança. Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No passado dia 27 de Janeiro de 2009, o Conselho Geral transitório da Escola Secundária/3 Emídio Garcia, de Bragança, requereu a "suspensão do processo de avaliação dos docentes segundo o modelo em vigor", através de um requerimento dirigido à Senhora Ministra da Educação.
O mencionado requerimento foi aprovado pelos representantes de toda a comunidade escolar, presentes no Conselho de Escola, merecendo 16 votos favoráveis e 2 abstenções, sendo de referir que apenas 7 professores têm assento no referido Conselho. A votação e os considerandos do requerimento, provam que os representantes da comunidade escolar consideram errado o modelo de avaliação actual, bem como prejudiciais os seus impactos, em particular no que se refere ao corpo docente e alunos.
Mediante toda a polémica e contestação que o actual modelo de avaliação dos docentes originou, interessa saber qual a dimensão de pedidos de suspensão do mesmo processo por parte de outras escolas, bem como saber a resposta que os mesmos merecerão.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1323/X (4.ª)

Página 85

85 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

1. Que decisão mereceu ou vai merecer o requerimento do Conselho Geral transitório da Escoia Secundária/3 Emídio Garcia, de Bragança, reclamando a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho dos professores? 2. Qual a fundamentação para a decisão referida no número anterior? 3. Quantos requerimentos ou pedidos de suspensão de carácter semelhante, enviados por outras escolas, recebeu o Ministério da Educação? Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009

Página 86

86 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Vacina contra a raiva Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Várias foram as notícias veiculadas pela comunicação social, durante a passada semana, fazendo referência ao esgotamento da vacina contra a raiva em Portugal. De acordo com as mesmas notícias, o medicamente estaria esgotado em Portugal, havendo neste momento um número considerável de pessoas que pediram a vacina e que neste momento aguardam que esteja disponível. As notícias avançam ainda com declarações de uma médica do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, que afirma que tem "vários pedidos e não tem vacinas." Considerando que a vacina contra a raiva é aconselhada pelo Instituto de Medicina Tropical para cidadãos que viajem para determinados países, como é o caso de Angola, destino muito frequente actualmente, interessa conhecer a veracidade das atrás mencionadas notícias e, sendo verdadeiras, saber que medidas estão a ser tomadas para regularizar esta situação.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam respondidas as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1324/X (4.ª)

Página 87

87 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

1. Está actualmente a vacina contra a raiva esgotada em Portugal? 2. Estando a vacina esgotada, que medidas foram tomadas para a regularização da mencionada situação? 3. Durante quanto tempo concreto esteve a vacina contra a raiva indisponível em Portugal? 4. Que alterações ao acompanhamento de stock disponível de vacinas foram introduzidas, de modo a não se repetirem situações de esgotamento? Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 88

88 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Dificuldades de acesso a carreiras profissionais da marinha mercante e da pesca por ausência de entidade formadora em território nacional para o preenchimento dos requisitos de qualificação.
Destinatário: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, as funções e os requisitos de acesso às diversas categorias profissionais previstas no aludido diploma constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril, estabelece o reconhecimento que a capacidade profissional deve ser condição básica da evolução profissional, em reflexo do esforço nacional que vem sendo desenvolvido no âmbito da formação profissional.
Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, Governo, através dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definiram que as funções e os requisitos de acesso às categorias profissionais dos marítimos, previstas no Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, são os que constam do regulamento anexo à portaria 5251/89, que dela faz parte integrante.
A Portaria n.º 397/90, de 26 de Maio, estabeleceu um período transitório de três anos durante o qual os marítimos que à data da entrada em vigor da Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril, se encontrassem matriculados como arrais de pesca ao abrigo do § 2.º do artigo 64.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações de Embarcações da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, poderiam continuar a exercer o governo de embarcações de pesca local, desde que a autoridade

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1325/X (4.ª)

Página 89

89 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

marítima confirmasse a capacidade para tal.
Com esta medida procurou-se proceder à adaptação gradual dos recursos humanos do sector da pesca às exigências de qualificação profissional decorrentes do novo quadro legal por que se passaram a reger as funções e requisitos de acesso às várias categorias profissionais dos marítimos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, e pela Portaria n.º 251/89, da mesma data.
Apesar da evolução positiva da formação profissional no sector das pescas observada no decurso dos últimos anos, verifica-se que um número significativo de marítimos não obteve ainda, por razões de ordem vária, a qualificação profissional para arrais de pesca.
Em 1993, com a aproximação do termo do período de vigência do regime transitório previsto na Portaria n.º 397/90, de 26 de Maio, e tendo em vista evitar situações de ruptura num segmento importante da pesca local e proporcionar, por outro lado, aos marítimos em causa uma adequada formação profissional, entendeu-se dever prorrogar, excepcionalmente, o referido regime transitório por um período de três anos.
Desde 1991, que, apesar de consagrado na legislação, o acesso à determinadas categorias profissionais da marinha mercante e da pesca pressupunha o preenchimento de terminados requisitos de formação, por exemplo o curso de segurança básica e o curso de salvamento, embora as empresas não o estivessem a solicitar aos cidadãos candidatos.
Segundo informações oriundas da Nazaré, as empresas da marinha mercante e da pesca estão neste momento, em cumprimento da legislação, a exigir aos candidatos ao acesso às categorias profissionais básicas.o cumprimento dos requisitos de formação. Acontece que, para espanto dos cidadãos candidatos, os cursos de segurança básica ou de salvamento, não estão a ser ministrados pela Escola Náutica ou pela Formar, tendo sido dito a alguns candidatos que em Portugal não há nenhuma entidade a dar essa formação, pelo que, deveriam deslocar-se a Espanha para obter a qualificação profissional que a legislação portuguesa impõe, A sugestão é inaceitável do ponto de vista dos princípios ( o preenchimento dos requisitos da legislação nacional deve fazer-se em território português) e em termos financeiros incomportável para os cidadãos que pretendem aceder ao desempenho de profissões no mar, Face ao exposto, considerando a informação fornecida por cidadãos do Distrito de Leiria aos Deputados do Partido Socialista, considerando o teor da denúncia de uma situação anómala de, alegadamente, não haver em Portugal uma entidade formadora que qualifique os cidadãos para o acesso a determinadas categorias profissionais da marinha marcante e da pesca, sendo sugerido o recurso a Espanha, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS : 1) Tem o Ministério conhecimento da inexistência em Portugal de cursos de formação de segurança básica e de salvamento, requisitos formativos de acesso a determinadas

Página 90

90 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

categorias profissionais da marinha mercante e da pesca, nos termos da legislação em vigor ? 2) Tem o Ministério conhecimento que, segundo os cidadãos, quando contactadas entidades com perfil para fornecer a formação exigida , como a Escola Náutica ou a FORMAR, é sugerido que recorram a Espanha que essa formações serão reconhecidas? 3) Em território nacional, em que instituições poderão os cidadãos aceder a cursos de segurança básica ou de salvamento (baleeiros) ? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

Página 91

91 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Dificuldades de acesso a carreiras profissionais da marinha mercante e da pesca por ausência de entidade formadora em território nacional para o preenchimento dos requisitos de qualificação.
Destinatário: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, as funções e os requisitos de acesso às diversas categorias profissionais previstas no aludido diploma constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril, estabelece o reconhecimento que a capacidade profissional deve ser condição básica da evolução profissional, em reflexo do esforço nacional que vem sendo desenvolvido no âmbito da formação profissional.
Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, Governo, através dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definiram que as funções e os requisitos de acesso às categorias profissionais dos marítimos, previstas no Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, são os que constam do regulamento anexo à portaria 251/89, que dela faz parte integrante.
A Portaria n.º 397/90, de 26 de Maio, estabeleceu um período transitorio de três anos durante o qual os marítimos que à data da entrada em vigor da Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril, se encontrassem matriculados como arrais de pesca ao abrigo do n.º 2.º do artigo 64.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações de Embarcações da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, poderiam continuar a exercer o governo de embarcações de pesca local, desde que a autoridade

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1326/X (4.ª)

Página 92

92 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

marítima confirmasse a capacidade para tal.
Com esta medida procurou-se proceder à adaptação gradual dos recursos humanos do sector da pesca às exigências de qualificação profissional decorrentes do novo quadro legal por que se passaram a reger as funções e requisitos de acesso às várias categorias profissionais dos marítimos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, e pela Portaria n.º 251/89, da mesma data.
Apesar da evolução positiva da formação profissional no sector das pescas observada no decurso dos últimos anos, verifica-se que um número significativo de marítimos não obteve ainda, por razões de ordem vária, a qualificação profissional para arrais de pesca.
Em 1993, com a aproximação do termo do período de vigência do regime transitório previsto na Portaria n.º 397/90, de 26 de Maio, e tendo em vista evitar situações de ruptura num segmento importante da pesca local e proporcionar, por outro lado, aos marítimos em causa uma adequada formação profissional, entendeu-se dever prorrogar, excepcionalmente, o referido regime transitório por um período de três anos.
Desde 1991, que, apesar de consagrado na legislação, o acesso à determinadas categorias profissionais da marinha mercante e da pesca pressupunha o preenchimento de terminados requisitos de formação, por exemplo o curso de segurança básica e o curso de salvamento, embora as empresas não o estivessem a solicitar aos cidadãos candidatos.
Segundo informações oriundas da Nazaré, as empresas da marinha mercante e da pesca estão neste momento, em cumprimento da legislação, a exigir aos candidatos ao acesso às categorias profissionais básicas o cumprimento dos requisitos de formação. Acontece que, para espanto dos cidadãos candidatos, os cursos de segurança básica ou de salvamento, não estão a ser ministrados pela Escola Náutica ou pela Formar, tendo sido dito a alguns candidatos que em Portugal não nenhuma entidade confere essa formação, pelo que, deveriam deslocar-se a Espanha para obter a qualificação profissional que a legislação portuguesa impõe, A sugestão é inaceitável do ponto de vista dos princípios (o preenchimento dos requisitos da legislação nacional deve fazer-se em território português) e em termos financeiros incomportável para os cidadãos que pretendem aceder ao desempenho de profissões no mar.
Face ao exposto, considerando a informação fornecida por cidadãos do Distrito de Leiria aos Deputados do Partido Socialista, considerando o teor da denúncia de uma situação anómala de, alegadamente, não haver em Portugal uma entidade formadora que qualifique os cidadãos para o acesso a determinadas categorias profissionais da marinha marcante e da pesca, sendo sugerido o recurso a Espanha, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES : 1) Tem o Ministério conhecimento da inexistência em Portugal de cursos de formação de segurança básica e de salvamento, requisitos formativos de acesso a determinadas

Página 93

93 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

categorias profissionais da marinha mercante e da pesca, nos termos da legislação em vigor ? 2) Tem o Ministério conhecimento que, segundo os cidadãos, quando contactadas entidades com perfil para fornecer a formação exigida , como a Escola Náutica ou a FORMAR, é sugerido que recorram a Espanha que essa formações serão reconhecidas? 3) Em território nacional, em que instituições poderão os cidadãos aceder a cursos de segurança básica ou de salvamento (baleeiros) ? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

Página 94

94 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Municípios na sequência do abandono da opção Ota para з localização do Novo Aeroporto de Lisboa Destinatário: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em 1999, depois de cerca de 40 anos de estudos e análises sobre localizações alternativas para o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), em que foram consideradas mais de uma quinzena de localizações possíveis nas duas margens do Tejo, foi decidido pelo Governo que a implantação do NAL seria feita na zona da Ota, território sujeito a medidas preventivas desde 1997. Sucessivos Governos PS, PSD e CDS-PP mantiveram esse entendimento.
No início de 2007, o espectro de contestação à localização do Novo Aeroporto na Ota alargou-se, o PSD e o CDS-PP que defenderam no Governo essa localização passaram a contestá-la, o líder do PSD Marques Mendes lançou-se numa cruzada anti-Ota, um grupo de cidadãos preocupados com o interesse nacional, liderados pelo Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, apresentou um estudo sobre uma nova opção, o campo de tiro de Alcochete.
Alimentado o clima de dúvida, promovida a campanha de contestação, suscitadas dúvidas pelo Senhor Presidente da República, o Governo decidiu estudar a nova opção Alcochete. A análise comparativa entre as duas localizações, realizada pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, veio a confirmar que a zona do Campo de Tiro de Alcochete era, do ponto de vista técnico e financeiro, globalmente mais vantajosa para a implantação do NAL. Esta avaliação levou o Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, a aprovar preliminarmente a nova localização.
Em 8 de Maio de 2008, na posse das conclusões e recomendações do Relatório

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1327/X (4.ª) II SÉRIE-B — NÚMERO 73
_________________________________________________________________________________________________________________
94


Consultar Diário Original

Página 95

95 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IР, о Governo confirmou a nova localização, revogou as medidas preventivas aplicada à Ota e aprovou novas medidas preventivas compreendendo o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente num raio de 25 km, abrangendo os concelhos de Salvaterra de Magos, Coruche, Benavente, Montijo, Alcochete, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Palmela, Setúbal, Moita e Vila Franca de Xira.
Na sequência da mudança de opção de localização do Novo Aeroporto de Lisboa da Ota para Alcochete, o Governo estabeleceu um processo de diálogo com os Municípios directa ou indirectamente lesados com a alteração do paradigma de desenvolvimento regional, que conduziu à assinatura de um Plano de Acção para os 16 Municípios, em 10 de Setembro de 2008, nas Caldas da Rainha, com a presença do Senhor Primeiro-Ministro.
Este Programa assentou, logo desde o seu início, em quatro pilares fundamentais: 1.º A região abrangida corresponderia aos 12 Municípios que, actualmente, compõem a Associação de Municípios do Oeste, mais 4 Municípios da Lezíria do Tejo, a saber, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém; 2.º O horizonte temporal de concretização do Programa seria de, aproximadamente, dez anos, devendo, portanto, a sua conclusão ocorrer até 2017; 3.° O conteúdo seria centrado em matérias e componentes relevantes e estruturantes para a região abrangida, tanto na perspectiva do Governo como dos municípios, conferindo-lhe, assim, um carácter estratégico; 4.º A execução do Programa seria objecto de acompanhamento por uma equipa que incluísse representantes do Governo e dos municípios.
O Programa de Acção resulta, assim, de uma reflexão e de um trabalho aprofundados entre o Governo e os municípios, no sentido de delinear um conjunto de novos projectos estruturantes capazes: - de promover a maximização dos investimentos já realizados no passado, quer pela Administração Central, quer pela Administração Local; - de tirar o maior partido da nova localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL); - de contribuir decisivamente para que a região atinja um novo patamar de desenvolvimento.
O objectivo central deste Programa de Acção é, assim, o de construir um catalisador de desenvolvimento sustentável num território onde residem e trabalham cerca de meio milhão de portugueses, onde as oportunidades tendem a superar largamente as ameaças, mas onde se projectam, também, consequências apreciáveis resultantes da alteração da localização do NAL,

Página 96

96 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

nomeadamente pela longa vigência de medidas de excepção e de expectativas não concretizadas associadas à anterior localização avançada para esse mesmo projecto.
A motivação principal para a sua definição e implementação é a de promover um efectivo encontro entre as políticas de ordenamento do território, de desenvolvimento regional e de mobilidade e transportes, garantindo uma coerência e racionalidade para as decisões e projectos estruturantes, susceptível de contribuir para o aumento da competitividade e da coesão deste territòrio e, desse modo, assegurar quer a recuperação do "tempo perdido", quer, sobretudo, a optimização do acesso aos efeitos e benefícios gerados pelo projecto do NAL, na sua nova localização na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
Do envolvimento dos 14 Ministérios, uma Associação de Municípios e 16 Autarquias Locais e da definição, como objecto de intervenção, de 59 projectos de iniciativa do Governo e 61 de iniciativa dos Municípios, resultará um total global indicativo de investimento a rondar os dois mil milhões de euros.
Face ao exposto, considerando que no próximo dia 10 de Março de 2009 perfazem seis meses sobre a assinatura do Programa de Acção para 16 Municípios do Oeste e Lezíria; considerando que a projecção da crise internacional na Região Oeste aprofundou as dificuldades que o sector produtivo sentia e defraudou algumas expectativas existentes em relação a projectos turísticos; considerando ainda a necessidade de assegurar o real impacto das medidas do programa no desenvolvimento, no quotidiano dos cidadãos, nos diversos municípios e na região, nos termos regimentais e constitucionais, requere-se ao MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (МОРТС).
entidade que coordenou a elaboração do Programa, o seguinte: 1) documentação que permita a avaliação do progresso, da concretização e do ponto de situação das medidas, iniciativas e projectos consagrados no Programa celebrado entre o Governo, as Associações de Municípios e os 16 Municípios - Relatório de Progresso; 2) documentação sobre a calendarização das medidas, iniciativas e projectos consagrados no Programa celebrado entre o Governo, as Associações de Municípios e os 16 Municípios.
Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

Página 97

97 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Novo Matadouro de Viseu Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República О novo Matadouro de Viseu é uma necessidade para a pecuária regional, em especial para os pequenos produtores. A candidatura que foi apresentada para a sua construção à primeira fase do PRODER, recebeu indeferimento por falta de informação de ordem técnica, financeira e económica, conforme se pode ler na comunicação social.
Ainda, de acordo com notícias vindas a público, a aprovação deste importante equipamento pecuário por parte da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro depende, única e exclusivamente, da vontade dos promotores em corrigir as deficiências detectadas na candidatura, demonstrando a valia global do projecto.
Qualquer cidadão que preencha mal os formulários de uma candidatura sofre as consequências da sua rejeição. Os agricultores e as suas organizações têm pleno conhecimento da imprescindibilidade de preencher correctamente os formulários para poderem ter direito aos subsídios a que se candidatam.
Convém lembrar que, numa sociedade democrática, as pessoas adaptam-se à Lei e não é a Lei que se adapta às pessoas. Portanto, quem não fez o que devia no tempo certo, depois de ter a informação certa, não pode imputar a terceiros aquilo que é da sua exclusiva responsabilidade.
E quem obriga a este procedimento? A seriedade pública e as regras da mais elementar decência.
Considerando o exposto; Considerando que os promotores, apesar da disponibilidade da DRAPC para colaborar na

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1328/X (4.ª)

Página 98

98 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

superação dos problemas identificados nessa candidatura, não fizeram uso dos prazos disponíveis para efectuarem as correcções solicitadas; Considerando, apesar de tudo, que esta infra-estrutura pecuária é muito importante para a agricultura regional, e que o Ministério da Agricultura tem manifestado o seu apoio à sua concretização; Vêm os deputados do círculo de Viseu perguntar ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte: 1. Quais os factos e fundamentos legais que levaram ao indeferimento da candidatura do novo Matadouro de Viseu ao PRODER? 2. Caso o promotor diligencie no sentido de corrigir as deficiências formais que constam na candidatura, está o Governo disposto a aprová-la, a promover o seu financiamento de modo a garantir a construção do novo Matadouro de Viseu, através do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), como ė nosso desejo? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2008.

Página 99

99 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Rejeição de sete candidaturas da Universidade do Minho ao QREN.
Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Reitor da Universidade do Minho (UM) denunciou, ontem, através da comunicação social, que sete candidaturas da UM ao QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional foram rejeitadas por falta de um parecer obrigatório que deveria ter sido enviado pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior (MCTES).
As seie candidaturas a fundos comunitários, no valor de 31 milhões de euros, envolviam projectos essenciais ao desenvolvimento académico da Universidade do Minho como, nomeadamente, o edifício para a Escola Superior de Enfermagem, a Biblioteca do Pólo de Guimarães, a sede da Associação Académica e a Escola de Direito.
O responsável da UM, António Guimarães Rodrigues, acusa o MCTES de inviabilizar todos os processos, não tendo nenhum deles sido considerado pelo júri do QREN, por não ter fornecida "informação explícita, conclusiva e em tempo", designadamente o parecer obrigatório que, nos termos da lei lhe competia.
Adianta o mesmo responsável que considera a presente atitude do MCTES como uma grave omissão, não só "estranha", mas altamente prejudicial para toda a Universidade Minhota, pelo que já avançou com a reclamação junto do júri do QREN e, eventualmente, avançará com o competente recurso hierárquico, exigindo ao Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território o ressarcimento pelos prejuízos causados.
Atentos os tactos supra referidos, e considerando que todo o presente processo põe em causa a prossecução dos objectivos a que a UM se propôs alcançar para a continuidade do desenvolvimento de uma Instituição com créditos internacionalmente firmados e que, actualmente, por via de uma política de subfinancíamento do Ensino Superior, levada a cabo pela tutela, se encontra, como muitas outras Instituições do Ensino Superior, em sérias e graves dificuldades financeiras, Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, vem requerer ao Governo, através do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que informe: - Quais as razões que levaram a tutela a demitir-se da sua intervenção, imposta por lei, nas referidas candidaturas ao QREN, no pressuposto que com tal omissão ¡ria prejudicar gravemente a Universidade do Minho?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1329/X (4.ª)

Página 100

100 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Considerando que, recentemente, as Instituições de Ensino Superior, subfinanciadas por este Governo, foram acusadas de "má gestão", impõe-se questionar a tutela sobre os fundamentos e a quem deverá, então, ser revertida tai acusação, no pressuposto de que a não utilização de tais fundos comunitários, implicará a sua irremediável perda, adiando "sine data" investimentos fundamentais para a Universidade do Minho? Palácio de São Bento, de 20 Fevereiro de 2009.

Página 101

101 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Vaga de assaltos em Pombal Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Como é do conhecimento público, o nosso País, enfrenta hoje novos fenómenos de criminalidade violenta e grave, e combatê-los deve constituir a primeira prioridade do Governo. Os crimes cometidos com violência, sobretudo com recurso a armas, são os mais lesivos para os cidadãos e para a comunidade no seu todo, e têm ocorrido por todo o País, de uma forma indiscriminada.
Uma onda de crimes, cerca de 15 assaltos, abalou a cidade de Pombal na madrugada da passada quinta-feira, dia 16 de Fevereiro. A propósito destes acontecimentos, o director do Gabinete de Imprensa e Relações Publicas da PSP, já declarou publicamente que se tratou de um "anormal número de assaltos", ocorridos na Avenida Heróis do Ultramar e artérias confluentes, no centro da cidade.
infelizmente, não é a primeira vez que o Concelho de Pombal, à semelhança do resto do País, regista crimes de violência inusitada, que requerem uma actuação firme por parte das entidades públicas com responsabilidade nesta área, ou seja, o Ministério da Administração Interna.
Urge, pois, que o Governo tome medidas destinadas a reforçar o sentimento de segurança, garantir a paz pública e prevenir e reprimir a criminalidade.
Tendo em consideração a dimensão do Concelho de Pombal, e o facto do mesmo ser atravessado por diversas vias de comunicação, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1330/X (4.ª)

Página 102

102 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna se o Governo prevê o reforço do dispositivo das forças de segurança, nomeadamente o policiamento quer na área de intervenção da PSP, quer nas freguesias sob a alçada da GNR.
Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

Página 103

103 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Administração Interna Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: 'Vs titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal... ".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1331/X (4.ª)

Página 104

104 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursat? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral da Administração Interna?

Página 105

105 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou:

"Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução.
É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1332/X (4.ª)

Página 106

106 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

30 de Agosto, na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo? - Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de

Página 107

107 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Seguro de acidentes de trabalho no sector das pescas Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegaram informações ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que dão conta que existem empresas, do sector das pescas, que não têm qualquer seguro de acidentes pessoais e seguro de trabalho, não obstante a tal estarem obrigadas.
Ora, é sabido que, pelo risco que a pesca acarreta, são frequentes os acidentes de trabalho, quer em terra quer, muito particularmente, no mar.
A não existência de seguro, além de ilegal, traz consequências graves para os pescadores, pelo que importa uma acção inspectiva junto dos empresários para averiguar se a lei está a ser respeitada ou não.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1.° Que medidas inspectivas vai este Ministério realizar, por via do Instituto de Seguros de Portugal, para averiguar da existência, ou não, de seguros de acidentes pessoais no sector das pescas? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1333/X (4.ª)

Página 108

108 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Seguro de acidentes de trabalho no sector das pescas Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegaram informações ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que dão conta que existem empresas, do sector das pescas, que não têm qualquer seguro de acidentes pessoais e seguro de trabalho, não obstante a tal estarem obrigadas.
Ora, é sabido que, pelo risco que a pesca acarreta, são frequentes os acidentes de trabalho, quer em terra quer, muito particularmente, no mar.
A não existência de seguro, além de ilegal, traz conseqüências graves para os pescadores, peto que importa uma acção inspectiva junto dos empresários para averiguar se a lei está a ser respeitada ou não.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte: 1.° Que medidas ¡nspectivas vai este Ministério realizar, por via da Polícia Marítima, para averiguar da existência, ou não, de seguras de acidentes pessoais no sector das pescas? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1334/X (4.ª)

Página 109

109 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Seguro de acidentes de trabalho no sector das pescas Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegaram informações ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que dão conta que existem empresas, do sector das pescas, que não têm qualquer seguro de acidentes pessoais e seguro de trabalho, não obstante a tal estarem obrigadas.
Ora, é sabido que, pelo risco que a pesca acarreta, são frequentes os acidentes de trabalho, quer em terra quer, muito particularmente, no mar.
A não existência de seguro, além de ilegal, traz consequências graves para os pescadores, pelo que importa uma acção inspectiva junto dos empresários para averiguar se a lei está a ser respeitada ou não.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1.° Que medidas inspectivas vai este Ministério realizar, por via da ACT, para averiguar da existência, ou não, de seguros de acidentes pessoais no sector das pescas? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1335/X (4.ª)

Página 110

110 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Lagoa de Óbidos Destinatàrio: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ех.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, A Lagoa de Óbidos, situada na costa ocidental portuguesa, nos concelhos de Óbidos e Caldas da Rainha, é, sem dúvida, um património de riqueza natural, com interesse não apenas regional, mas também nacional.
Esta Lagoa é das mais importantes massas de água salgada do País, que comunicam com o mar através da zona aberta. Esta Lagoa encerra em si um ecossistema muito particular de fauna e flora que importa preservar peto seu valor natural e pela valorização da biodiversidade, mas também porque, de forma compatível, tem um potencial económico muito elevado para as gentes da região - das actividades económicas relacionadas com os recursos daquela massa de água dependem muitas pessoas dedicadas à pesca e à apanha de marisco e bivalves. Importa também referir que um sistema lagunar com estas características torna-se, naturalmente, uma área com um potencial turístico muito elevado.
O problema decorre de todos os exageros que se cometeram em redor ou directamente na Lagoa, como as construções descabidas e em zonas particularmente sensíveis, a forte pressão turística, as águas residuais industriais e domésticas que continuam a chegar à Lagoa, por falta ou por insuficiência de tratamento, as descargas das suiniculturas, ou até a diminuição de caudal de água doce por via da construção de barragens ao longo dos afluentes.
A Lagoa de Óbidos necessita, pois, designadamente, de uma intervenção de despoluição estratégica, com incidência sobre todas as suas fontes de poluição, de um correcto ordenamento urbanístico, por forma a evitar problemas de erosão graves, e também de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1336/X (4.ª)

Página 111

111 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

intervenções de desassoreamento para contrariar a sua obstrução pela acumulação de areias.
Muitas promessas têm sido feitas em torno da resolução dos problemas da Lagoa de Óbidos, mas os passos que se têm dado, aqui e ali, com a construção de ETAR para águas residuais domésticas, de construção de estruturas hidráulicas para definição de canais de escoamento de materiais com potencial de assoreamento, têm-se mostrado claramente insuficientes porque não integram uma intervenção estrutural, e levam a que os problemas de poluição e de assoreamento da Lagoa de Óbidos se mantenham.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente Pergunta, por forma a que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Qual a dotação total, prevista no Orçamento do Estado para 2009, para intervenções de requalificação da Lagoa de Óbidos? 2. Qual a dotação prevista nos Orçamentos de Estado para 2005, 2006, 2007 e 2008, para o mesmo efeito, e qual o seu grau de execução? 3. Em que consiste exactamente o plano de Requalificação das Margens da Lagoa de Óbidos e quais as datas apontadas para a sua concretização? 4. Quantas vezes, e em que datas, reuniu a Comissão de Acompanhamento da Lagoa de Óbidos? 5. A intervenção de dragagens de 1,5 milhões de m3 de areias da Lagoa de Óbidos vai ter exequibilidade? Que outras alternativas se colocavam em termos de operações de dragagens? 6. Para onde se vão enviar os dragados poluídos? 7. O que resultou em concreto da construção da estrutura hidráulica de escoamento de inertes com potencia! de assoreamento da Lagoa? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

Página 112

112 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Cumprimento do Protocolo de Quioto Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Protocolo de Quioto é actualmente о acordo internacional de cariz ambiental com mais metas concretas definidas, nomeadamente no que diz respeito à calendarização da diminuição de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) por parte dos paises desenvolvidos.
Verificando-se que o chamado "Período de Compromisso" do Protocolo de Quioto já iniciou, importa verificar a concretização das medidas já tomadas e estudar outras que devam ser implementadas para materializar os compromissos assumidos por Portugal.
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) é o primeiro projecto português que visa objectivamente controlar e reduzir as emissões de GEE. Estando entre os seus objectivos a concretização das principais prioridades em termos ambientais, interessa que o seu trabalho seja acompanhado de perto pela sociedade, não só para que o mesmo tenha resultados efectivos como também para que se analise os seus resultados práticos.
Importa verificar a concretização real - ainda que provisória - do Protocolo de Quioto e do Acordo de Partilha de Responsabilidade na União Europeia, por parte de Portugal.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1337/X (4.ª)

Página 113

113 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Que percentagem dos projectos concretos do Programa Nacional para as Alterações Climáticas estão actualmente a decorrer como previamente previsto? 2. Quantas medidas concretas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas apresentam neste momento resultados positivos efectivos? 3. Está Portugal, neste momento, em condições de cumprir as metas previstas no Protocolo de Quioto? 4. Que medidas concretas adicionais pretende o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional desenvolver, de modo a cumprir o estabelecido no Protocolo de Quioto? Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

Página 114

114 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 115

115 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009


Consultar Diário Original

Página 116

116 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 117

117 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009


Consultar Diário Original

Página 118

118 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 119

119 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009


Consultar Diário Original

Página 120

120 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 121

121 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009


Consultar Diário Original

Página 122

122 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 123

123 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 578/X (4.ª) de 21 de Novembro de 2008 Deputado Fernando Negrão - GP PSD Arrendamento do Campus de Justiça de Lisboa Relativamente às questões colocadas pelo Deputado Femando Negrão, do Grupo Parlamentar do PSD, sobre o assunto identificado em epígrafe, cumpre informar o seguinte: O contrato de arrendamento do Campus de Justiça de Lisboa foi celebrado a 3 de Junho de 2008, em cerimonia pública, reportando a sua vigência a 1 de Maio de 2008.
A renda começou a ser paga no mês da celebração do contrato de arrendamento.
Por último, acrescenta-se que a as intervenções realizadas e o seu pagamento são da responsabilidade do senhorio. As obras de adaptação incluem, entre outras, divisórias, alteração ao ar condicionado, alteração à instalação eléctrica, segurança (CCTV, detecção), pavimentos, rede informática, salas de audiência, balcões e tectos falsos. Este tipo de intervenções figura em anexo ao contrato, com o lay-out dos diversos serviços e tribunais a instalar.

Página 124

124 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Pergunta n.° 693/X (4.a) de 9 de Dezembro de 2008.
Acção policial contra estudantes.
Gabinete do Ministro Em resposta à pergunta acima identificada da Senhora Deputada Alda Macedo, solicitando esclarecimentos sobre a intervenção da Guarda Nacional Republicana numa manifestação de estudantes na Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, em Arcozelo, cumpre esclarecer V. Ex.ª do seguinte: 1. A intervenção da Guarda Nacional Republicana nos acontecimentos ocorridos no dia 26 de Novembro de 2008 foi solicitada pela necessidade de garantir a liberdade de acesso às instalações da escola pelos alunos, professores e demais funcionários que ali exercem a sua actividade profissional, uma vez que o livre acesso ao edifício da escola se encontrava obstruído, por uma manifestação de cerca de 400 alunos.
2. Neste contexto, foram deslocados para o local sete militares que, utilizando os meios estritamente necessários e sem recurso a qualquer tipo de repressão ou violência, garantiram o restabelecimento da ordem pública permitindo o acesso ao edifício.
A manifestação terminou por volta das 09h e 15m, sem que se tivesse registado qualquer incidente.
3. Do exposto, resulta que a intervenção da Guarda Nacional Republicana se limitou ao estritamente necessário para garantir a liberdade de acesso às instalações supra mencionadas, o restabelecimento da ordem e o cumprimento da legalidade, pautando a sua conduta no respeito pelo exercício da liberdade de reunião e manifestação.

Página 125

125 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 730/X (4.ª) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 - DEPUTADOS ALDA MACEDO E JOÃO SEMEDO (BE) - ALIENAÇÃO DO DESIGNADO - "BAIRRO DO ALEIXO" - NA CIDADE DO PORTO.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro

Página 126

126 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 127

127 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 807/X (4.a) - de 12 de Dezembro de 2008, do Senhor Deputado Luís Carloto Marques do PSD - O Código do IVA e os alimentos No sentido de habilitar o Senhor Deputado Luís Carloto Marques, do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde se encontra disponível para participar e colaborar com organismos de outros Ministérios, em particular com o Gabinete de Planeamento de Políticas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas e a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, para proceder a uma reflexão sobre a necessidade de revisão do Código de tributação do IVA sobre os produtos alimentares.
Do ponto de vista da alimentação saudável e da prevenção da obesidade, existe necessidade de Portugal aumentar o consumo de hortofrutícolas, pois encontra-se abaixo dos 400 gramas diários, recomendados pela Organização Mundial de Saúde, bem como estimular o consumo de frutos secos, reconhecidamente benéficos na redução do risco de doenças cardiovasculares e cancro.

Página 128

128 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 850/X (4.a) - de 8 de Janeiro de 2009, dos Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP - Falta de celeridade da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (Infarmed) No sentido de habilitar os Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral, do CDS-PP, com a informação solicitada, cumpre-me remeter em anexo esclarecimento do INFARMED, IP, sobre o problema relacionado com o soro fisiológico comercializado pela empresa Aliand.

Página 129

129 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 864/X (4.ª) - DE 9 DE JANEIRO DE 2009 - PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ANADIA

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro Em resposta ao peticionado encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de remeter a V. Ex.as informação sobre o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Anadia.
Como se constata da análise da informação anexa, a demora no decurso do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Anadia não é imputável aos serviços da administração central, nem aos procedimentos previstos na legislação.
Aliás, este Governo tem-se empenhado na simplificação, transparência e celeridade dos processos de planeamento territorial.
Acresce que, como V. Ex.ª saberá, o Governo não aprova planos directores municipais, sendo essa uma competência exclusiva dos municípios.

Página 130

130 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 907/X (4.a) - de 14 de Janeiro de 2009, do Senhor Deputado José Soeiro, do PCP - Cuidados de saúde no concelho de Vidigueira No sentido de habilitar o Senhor Deputado José Soeiro do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que no Centro de Saúde da Vidigueira, о rácio médico/utente é de 1571, estando dentro do valor considerado adequado para a prestação de cuidados de saúde em Medicina Geral e Familiar.
Relativamente ao rácio enfermeiro/utente, este é actualmente de 1257 (não considerando aqui o elemento que se encontra em situação de baixa prolongada por doença, nem o que está a afazer a especialização). O número recomendado é de 900 a 1000, ao qual se deve acrescentar um enfermeiro por cada 5000 utentes para os cuidados na comunidade, pelo que a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE está a considerar a contratação de, pelo menos, mais um elemento.
O Conselho de Administração da ULSBA irá envidar esforços junto da Câmara Municipal da Vidigueira no sentido de, em conjunto, encontrar uma solução, uma vez que o edifício da Extensão de Saúde de Selmes não é propriedade do Ministério da Saúde.
Relativamente ao parque automóvel do Centro de Saúde da Vidigueira, este encontrase envelhecido, à semelhança do que acontece em muitos outros Centros de Saúde, sendo uma situação que está a merecer a atenção do Conselho de Administração da ULSBA.

Página 131

131 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009


Consultar Diário Original

Página 132

132 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 133

133 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: PERGUNTA №. 925/X (4.ª) DE 16 DE JANEIRO DE 2009 - DEPUTADO ANTÓNIO FILIPE (PCP) - CRITÉRIOS PARA A ALIENAÇÃO DE FOGOS DO IHRU NO BAIRRO DAS AMENDOEIRAS.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro

Página 134

134 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Consultar Diário Original

Página 135

135 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 933/X (4.a) - de 16 de Janeiro de 2009, do Senhor Deputado Bernardino Soares, do PCP - Direito de participação dos hemofílicos no processo de aquisição de derivados do plasma humano No sentido de habilitar o Senhor Deputado Bernardino Soares do PCP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que os representantes dos hemofílicos têm direito a ser ouvidos pelos júris designados nos concursos destinados à aquisição dos factores VII e IX da coagulação, estando o júri vinculado ao cumprimento do correspondente dever.
Não estão previstas situações excepcionais que impeçam a participação dos representantes dos hemofílicos nos termos e para os efeitos previstos no Despacho n.° 28356/2008, de 23 de Outubro.
Não se verificaram quaisquer concursos, no âmbito da ACSS, cujos júris hajam inaplicado o disposto no n.° 2 do despacho supra indicado quanto à obrigatoriedade de audição de representante de hemofílicos.
O direito de participação previsto nos termos referenciados encontra-se reconhecido para efeitos de procedimentos concursáis que visem a aquisição dos factores de coagulação indicados, onde não se integram os concursos para aquisição de factores recombinantes, pertencentes a classes de medicamentos distintas.

Página 136

136 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Prisões sobrelotadas na Região Autónoma dos Açores II SÉRIE-B — NÚMERO 73
_________________________________________________________________________________________________________________
136


Consultar Diário Original

Página 137

137 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009


Consultar Diário Original

Página 138

138 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 995/X (4.a) - de 26 de Janeiro de 2009, do Senhor Deputado Luís Rodrigues, do PSD - Reclassificação do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, Distrito de Portalegre No sentido de habilitar o Senhor Deputado Luís Rodrigues do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir que o Despacho n.° 5414/2008, publicado em Diário da República, define como ponto da Rede de Referenciação de Urgência/ Emergência, um Serviço de Urgência Básico no Hospital de Santa Luzia de Elvas, unidade hospitalar integrada na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.
O carácter excepcional do Serviço de Urgência Básica com apoio de ortopedia e cirurgia, prende-se com o facto de existirem actualmente nesta unidade hospitalar recursos que permitem assegurar estes serviços aos cidadãos que a eles recorram.

Página 139

139 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.º 1022/X (4.a) - de 26 de Janeiro de 2009, dos Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral, do CDS-PP - Reclassificação do Hospital de Santa Luzia, em Elvas No sentido de habilitar os Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir que o Despacho n.° 5414/2008, publicado em Diário da República, define apenas três níveis de serviços de urgência: serviço de urgência básica, serviço de urgência médico-cirúrgica e serviço de urgência polivalente.
O referido despacho, define ainda como ponto da Rede de Referenciação de Urgência / Emergência, um Serviço de Urgência Básico no Hospital de Santa Luzia de Elvas, unidade hospitalar integrada na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.
O carácter excepcional do Serviço de Urgência Básica com apoio de ortopedia e cirurgia, da unidade hospitalar de Santa Luzia de Elvas, prende-se com o facto de existirem actualmente nesta unidade hospitalar recursos que permitem assegurar estes serviços aos cidadãos que a eles recorram.

Página 140

140 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 1083/X (4.a) - de 29 de Janeiro de 2009, do Senhor Deputado João Semedo, do BE - Reorganização dos serviços de Urgência de Urologia na região Norte No sentido de habilitar o Senhor Deputado João Semedo do BE, com a informação solicitada, cumpre-me remeter em anexo, esclarecimentos disponibilizados pela Administração Regional de Saúde do Norte, IP, sobre a reorganização da Urgência Regional de Urologia, informando ainda que o valor da remuneração atribuída aos médicos especialistas do HGSA por cada noite de urgência extraordinária corresponde ao estipulado legalmente.

Página 141

141 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 1115/X (4.a) - de 4 de Fevereiro de 2009 "Campus de Justiça" de Valongo Relativamente às questões colocadas pela Deputada do BE, Helena Pinto, sobre o assunto identificado em epígrafe, cumpre informar o seguinte: O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, deu início a um concurso público para construção de um Campus de Justiça em Valongo, através de arrendamento, com modelo semelhante ao do Campus do Porto, que incluirá para além do Tribunal de Comarca o Tribunal do Trabalho, as Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial.
O anúncio do referido concurso foi publicado no Diário da República de 20 de Novembro de 2008. A entrega de propostas terminou no dia 15 de Janeiro de 2009, estando as mesmas a ser apreciadas.
O início da construção está previsto para 2009 e a sua conclusão para 2010.

Página 142

142 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Pergunta n.° 1133/X (4.a) de 4 de Fevereiro de 2009.
Encerramento da esquadra da PSP do Rego, em Lisboa.
Gabinete do Ministro Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado António Filipe, solicitando informação sobre o encerramento da esquadra da PSP do Rego, no 21 de Abril de 2008, cumpre esclarecer o seguinte: 1. O Ministério da Administração Interna não procedeu à extinção da 31.a esquadra da PSP em Lisboa, mas unicamente ao encerramento das instalações que até à data serviam esta esquadra, que, por razões de segurança ou de salubridade, não apresentavam as condições mínimas de funcionamento.
2. Tal como já foi anunciado na Assembleia da República, em 11 de Fevereiro de 2009, o Ministério da Administração Interna está a desenvolver todos os esforços para encontrar, na zona, instalações alternativas.
3. Mais se informa o Senhor Deputado que foram dadas instruções para o reforço do patrulhamento na zona, o que está já a acontecer.

Página 143

143 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Pergunta n.° 1183/X (4.a) - de 4 de Fevereiro de 2009.
Encerramento da esquadra da PSP do Rego, em Lisboa Gabinete do Ministro A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Em resposta à pergunta acima identificada do Senhor Deputado Nuno Magalhães, solicitando informação sobre o encerramento da esquadra da PSP do Rego, no 21 de Abril de 2008, cumpre esclarecer o seguinte: 1. O Ministério da Administração Interna não procedeu à extinção da 31.a esquadra da PSP em Lisboa, mas unicamente ao encerramento das instalações que até à data serviam esta esquadra, que, por razões de segurança ou de salubridade, não apresentavam as condições mínimas de funcionamento.
2. Tal como já foi anunciado na Assembleia da República, em 11 de Fevereiro de 2009, o Ministério da Administração Interna está a desenvolver todos os esforços para encontrar, na zona, instalações alternativas.
3. Mais se informa o Senhor Deputado que foram dadas instruções para o reforço do patrulhamento na zona, o que está já a acontecer.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×