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6 | II Série B - Número: 076 | 3 de Março de 2009

Assunto: Educação especial - escolas de referência Destinatário: Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A escola inclusiva é o ideal de uma qualquer sociedade desenvolvida, onde todos possam ter acesso à educação de qualidade em regime de igualdade. No entanto, a inclusão não se faz travestindo de igual o que é manifestamente diferente.
Neste aspecto o novo diploma que regula a educação especial vem confundir conceitos e vem usar critérios que não são os adequados pedagogicamente ao sucesso das crianças com necessidades educativas especiais. Muitas crianças ao abrigo da já famosa CIF foram reencaminhadas para escolas de referência, pois supostamente aí encontrariam os recursos e condições ideais para o seu desenvolvimento intelectual e social.
Muitos foram os pais e encarregados de educação que viram os seus filhos serem privados de apoio técnico essencial ao seu desenvolvimento. A CIF permitiu a redução do número de crianças sinalizadas como portadoras de necessidades educativas especiais.
As escolas de referência são uma decorrência do novo diploma, sendo que estas não são do conhecimento público, havendo dificuldade em aferir da cobertura efectiva do espaço geográfico das nossas escolas e da resposta que dão às necessidades sentidas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo que sejam fornecidos os seguintes dados:

REQUERIMENTO N.º 121/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )