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6 | II Série B - Número: 078 | 5 de Março de 2009

A aprovação em 2003, pela Assembleia Municipal de Setúbal, do plano de pormenor da aludida urbanização e a sua publicação em 2008 suscitaram que a Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, considerando a eminência de uma eventual autorização da AFN para o corte das árvores, apresentasse uma providência cautelar no tribunal. Esta, porém, foi considerada improcedente dada a inexistência de uma autorização para o corte do povoamento de sobreiros, tendo o magistrado alertado, no entanto, aquela associação para o facto de que poderia recorrer a outras formas cautelares, nomeadamente após ser dada a autorização administrativa expressa para aquele mesmo corte.
Informação difundida na página electrónica da Quercus indica que foram sucessivamente apresentados três pedidos de audiência prévia à AFN invocando o Código do Procedimento Administrativo, já que a associação foi, desde o início, parte interessada no truculento processo.
Ao recusar, porém, os pedidos de audiência prévia sucessivamente apresentados pela Quercus, a AFN negou, também, à associação o exercício do seu direito de acesso a informação, violando, assim, direitos constitucionalmente garantidos da associação, de entre os quais também o de recorrer das decisões que considere injustas.
A AFN comportou-se neste processo de uma forma indecorosa, negando a informação a cidadãos civicamente organizados que dedicam às nossas florestas autóctones uma atenção particular, bem evidenciada na génese do seu nome e símbolo.
O acesso da Quercus a fontes de informação, quando lhe estava constitucionalmente garantido o acesso directo, motivou a associação a interpor uma providência cautelar, facto de que informou a AFN, sendo que esta entidade ignorou a informação que lhe foi remetida.
Percebe-se, pois, agora porque é que o corte de cerca de 900 árvores centenárias demorou apenas 2h50m. A providência cautelar interposta pela Quercus foi aceite e comunicada à AFN quando já estavam, porém, cortadas cerca de 900 das 1331 árvores autorizadas para abater.
Acresce ainda uma particularidade, pura coincidência: a de que este corte ocorreu quando o tribunal responsável pela apreciação da medida cautelar se encontrava em mudanças de instalações.
Independentemente das opiniões que individualmente se possam ter sobre o projecto «Nova Setúbal», o que é verdadeiramente lamentável é que a AFN negue o acesso à informação e, consequentemente, à justiça por parte dos cidadãos.
O dia 11 de Fevereiro de 2009 ficará, infeliz e incontornavelmente, na nossa história florestal como uma página negra, responsabilidade exclusiva da AFN que, com secretismo, tomou uma decisão errónea numa matéria particularmente querida aos portugueses, baseada em pressupostos que estão hoje desactualizados, mercê de uma crise internacional galopante.
Nestes termos: Pergunta o Deputado abaixo assinado ao Ministério da Agricultura, do