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5 | II Série B - Número: 081 | 9 de Março de 2009

Assunto: Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém
Ex.mo Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e o Dccreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Assim, em cumprimento da Lei em vigor, a "administração pública deve proceder a contratação de pessoas com deficiência, em percentagem igual ou superior a 5%. " Face ao exposto, decorridos mais de sete ano sobre a entrada em vigor do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e com vista a avaliar o impacto da lei na persecução dos seus objectivos, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V.
Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, lhes seja prestada informação quanto a conhecer:

REQUERIMENTO N.º 821/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( )