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25 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Programa E-escolinha/Iniciativa "computador Magalhães" Destinatário: Senhor Primeiro-Ministro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PSD teve conhecimento de que, no âmbito da iniciativa e-escolinha, pelo menos uma Instituição Particular de Solidariedade Social, mais concretamente um lar de Infância e Juventude que acolhe cerca de cinquenta crianças sem qualquer apoio familiar, viu a inscrição de várias dessas crianças, no referido "programa e-escolinha", ser recusada.
Com efeito, após a referida inscrição ter sido solicitada, a resposta do Governo foi rápida e cortante: os computadores só seriam distribuídos caso um responsável pelos menores - pessoa singular - fornecesse os seus dados pessoais.
Sucede que muitas destas crianças não têm qualquer retaguarda familiar sendo que a Instituição, enquanto tal, o representante legal dos menores. O Governo, contudo, afirma que não aceita inscrições em que o representante legal seja uma pessoa colectiva.
Acresce que a situação chegou ao conhecimento das crianças e jovens em

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1411/X (4.ª)

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