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Terça-feira, 10 de Março de 2009 II Série-B — Número 82

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)



SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1400 a 1463/X (4.ª): N.º 1400/X (4.ª) – Do Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) à Direcção Regional de Cultura do Norte sobre o acompanhamento da construção do novo hospital de Braga.
N.º 1401/X (4.ª) – Do Deputado João Oliveira (PCP) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre as novas suspensões de contratos de trabalho na empresa TYCO – Évora.
N.º 1402/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.) ao Ministério da Educação sobre os programas de Português para o Ensino Básico.
N.os 1403 e 1404/X (4.ª) – Da mesma Deputada, respectivamente, aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação sobre o Estatuto da Carreira Docente, particularmente o modelo de avaliação em vigor dificulta o acompanhamento dos filhos/educandos dos docentes.
N.º 1405/X (4.ª) – Do Deputado Abel Baptista (CDS-PP) à Direcção Regional de Educação do Norte sobre a autonomia das escolas.
N.os 1406 e 1407/X (4.ª) – Da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), respectivamente, aos Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social sobre os despedimentos na Euronadel – concelho de Cascais.
N.º 1408/X (4.ª) – Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a inscrição na ADSE de servidores do Estado a trabalhar em Hospitais EPE.
N.º 1409/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.) ao Ministério da Educação sobre a avaliação internacional realizada a pedido do Governo que recomenda a inclusão do Inglês no currículo dos alunos.
N.º 1410/X (4.ª) – Do Deputado Fernando Rosas (BE) ao Ministério da Defesa Nacional sobre o internamento de cinco alunos do Colégio Militar afectados por "destruição muscular".
N.º 1411/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Duarte e outros (PSD) ao Sr. Primeiro-Ministro sobre o programa Eescolinha/Iniciativa «computador Magalhães».
N.º 1412/X (4.ª) – Do Deputado Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) ao Ministério da Cultura sobre o acompanhamento da construção do novo hospital de Braga.
N.º 1413/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.
N.º 1414/X (4.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a apreensão de livros em Braga pela PSP, como "medida cautelar" e sob a acusação de pornografia por reproduzir na capa o quadro de Gustave Courbet "A origem do mundo".
N.º 1415/X (4.ª) – Do Deputado João Oliveira (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as novas suspensões de contratos de trabalho na empresa TYCO - Évora.

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N.os 1416 e 1417/X (4.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP), respectivamente, aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a possível localização em Palme/Barcelos de futuro aterro intermunicipal do Lima/Baixo Cávado.
N.os 1418 e 1419/X (4.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre, respectivamente, os trabalhadores precários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a situação dos antigos elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal.
N.º 1420/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 299/97, de 31 de Outubro.
N.º 1421/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local sobre as nomeações para cargos dirigentes na DirecçãoGeral das Autarquias Locais.
N.º 1422/X (4.ª) – Da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a poluição de aquíferos Riomeão - concelho Santa Maria da Feira.
N.º 1423/X (4.ª) – Do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.) ao Ministério da Cultura sobre as muralhas de Estremoz.
N.º 1424/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre a compra de viaturas de alta gama.
N.os 1425 e 1426/X (4.ª) – Do mesmo Deputado, respectivamente, aos Ministérios da Cultura e dos Negócios Estrangeiros sobre a livraria portuguesa em Macau.
N.º 1427/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério da Educação sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
N.º 1428/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.
N.º 1429/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
N.º 1430/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Política de Justiça.
N.º 1431/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Política Externa.
N.º 1432/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.
N.º 1433/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
N.º 1434/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Orçamento.
N.º 1435/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
N.º 1436/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros N.os 1437 e 1438/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre as nomeações para cargos dirigentes, respectivamente, na Direcção Regional de Cultura do Norte e na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
N.º 1439/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
N.º 1440/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Segurança Social.
N.º 1441/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Saúde.
N.º 1442/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre as nomeações para cargos dirigentes no ICA, IP – Instituto do Cinema e do Audiovisual N.º 1443/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto dos Assuntos Sociais da Educação.
N.º 1444/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia e da Inovação sobre as nomeações para cargos dirigentes no IAPMEI.
N.º 1445/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto da Água.
N.º 1446/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia e da Inovação sobre as nomeações para cargos dirigentes na ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
N.º 1447/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.
N.º 1448/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministro da Presidência sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto do Desporto de Portugal.
N.º 1449/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Defesa Nacional.
N.º 1450/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Certificação de Produtos Agrícolas, Agro-alimentares Artesanais e outros.
N.º 1451/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
N.º 1452/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto Hidrográfico.
N.º 1453/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto Geográfico Português.
N.º 1454/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre as nomeações para cargos dirigentes na IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico IP.
N.º 1455/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP - IFAP.
N.º 1456/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana.
N.º 1457/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre as nomeações para cargos dirigentes no INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação.
N.º 1458/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministro da Presidência sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto Nacional de Estatística.
N.º 1459/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre as nomeações para cargos dirigentes no INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica.


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N.º 1460/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as nomeações para cargos dirigentes no INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores.
N.os 1461 e 1462/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as nomeações para cargos dirigentes, respectivamente, no IMTT - Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP e no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
N.º 1463/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Parque Natural do Alvão.
Respostas [n.os 7, 641, 1089, 1101, 1105 e 1140/X (4.ª)]: Do Ministério da Justiça à pergunta n.º 7/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre as carências do Tribunal da Relação de Guimarães.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 641/X (4.ª) do Deputado João Oliveira (PCP), sobre a extinção do 5.º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 1089/X (4.ª) do Deputado António Galamba (PS), sobre a existência de eventuais pagamentos em atraso devidos à Câmara Municipal das Caldas da Rainha pela construção do pavilhão da Escola EB 1,2,3 de Santo Onofre, inaugurado em 15 de Maio de 2006.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1101/X (4.ª) – Dos Deputados Emídio Guerreiro e outros (PSD) sobre a publicação de artigos de imprensa na primeira página da secção de "Classificados" do "Jornal de Noticias”.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1105/X (4.ª) do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.), sobre a Escola EВ 2, 3 Bartolomeu Dias, em Sacavém.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1140/X (4.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a situação na Escola Artística Soares dos Reis, no Porto.
Nota: Os anexos à pergunta n.º 1403/X (4.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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Assunto: Acompanhamento da construção do novo hospital de Braga Destinatário: Direcção Regional de Cultura do Norte Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Iniciaram-se as escavações para a construção do novo Hospital de Braga. O local de implementação do novo hospital é, do ponto de vista arqueológico e ambiental, muito sensível.
A sua proximidade ao conjunto monumental das sete Fontes, um sistema de captação e distribuição de águas setecentista, que foi recentemente classificado como Monumento Nacional, mostram a necessidade de um permanente acompanhamento desta obra.
Ja são do conhecimento público alguns abusos das empresas construtoras, como seja o desrespeito pela zona especial de protecção do Monumento Nacional, com a construção do estaleiro dentro desse limite, estando assim em incumprimento com a lei.
Notícias vindas a público dão conta de pressões das empresas responsáveis pela obra de construção do novo hospital, para que os arqueólogos não desenvolvam o seu trabalho de acompanhamento e fiscalização da obra. Inclusivamente foi dispensado o arqueólogo que alertou o IGESPAR e as autoridades policiais para a existência de vestígios das Idades do Ferro e do Bronze, e de ossadas humanas.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio da Direcção Regional de Cultura do Norte, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Qual o acompanhamento que a Direcção Regional de Cultura do Norte está a fazer da construção do novo Hospital de Braga? 2 - Tem conhecimento de achados arqueológicos na preparação dos terrenos para a construção? 3 - Quais as medidas tomadas e que pretende vir a tomar para que seja salvaguardada a área de protecção do Conjunto Monumental das Sete Fontes? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1400/X (4.ª)

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Assunto: Novas suspensões de contratos de trabalho na empresa TYCO - Évora Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Na passada quarta-feira a TYCO Electronics anunciou a suspensão de contratos de trabalho, a partir de Março, a mais 60 trabalhadores da sua fábrica de Évora e a redução do período normal de trabalho para os restantes durante quatro meses.
A TYCO anunciou ainda a redução dos dias de trabalho por semana durante quatro meses, com início na mesma data, abrangendo todos os sectores da fábrica com excepção dos sensores.
Este anúncio surge depois de duas paragens da produção, em Dezembro do ano passado e no início de Fevereiro deste ano, e da suspensão de contratos de trabalho em Janeiro a 346 trabalhadores por um período de seis meses.
Apesar da empresa anunciar que estas medidas resultam de um acordo alcançado com os três sindicatos representativos dos trabalhadores, o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (SIESI) negou já que tenha havido qualquer acordo e assumiu mesmo a intenção de solicitar intervenção à Autoridade para as Condições no Trabalho por considerar que se trata de uma medida abusiva da administração daquela empresa.
A verdade é que esta é mais uma decisão que se traduz num prejuízo significativo para os trabalhadores daquela empresa, justificada com a existência de alegadas dificuldades económicas da empresa, sem que tenha havido até agora qualquer intervenção do Governo no sentido de apurar devidamente qual é a verdadeira situação em que se encontra aquela unidade produtiva.
Não é aceitável que, decorridos três meses das primeiras medidas tomadas pela empresa face a essa alegada situação de dificuldade económica, o Governo não tenha ainda tomado qualquer medida no sentido de apurar essa situação e de adoptar as medidas necessárias. Sobretudo quando se trata de uma empresa que ainda em Outubro de 2008 foi objecto de um contrato de investimento com o Estado no valor de 23,4 milhões de euros.
Face à situação que está criada impõe-se que o Governo tome medidas e adopte uma de duas soluções possíveis. Ou se confirma a existência de dificuldades económicas e o Governo adopta as medidas necessárias à reconversão ou reestruturação da empresa e à manutenção dos postos de trabalho, ou não se confirmam essas dificuldades e a empresa tem que ser sancionada por violar os direitos dos trabalhadores.
O que não é aceitável é que os trabalhadores vejam os seus direitos desrespeitados e os seus salários e postos de trabalho em causa perante a passividade do Governo.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1401/X (4.ª)

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Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Ex.ª, ao Ministério da Economia e da Inovação, o seguinte: 1. Que medidas tomou já o Governo no sentido de apurar a situação em que se encontra a TYCO Electronics? 2. Que dados apurou já o Governo relativamente a situação económica da empresa, nomeadamente no que respeita a evolução das encomendas nos últimos meses, sua previsão futura e a organização da produção? 3. Que perspectivas tem a Governo quanto ao cumprimento por parte da empresa do contrato assinado com a Estado português, em Outubro de 2008, para a realização do investimento em causa? 4. Como encara a Governo a previsível necessidade de intervir na TYCO Electronics no sentido de garantir a manutenção dos pastas de trabalho? Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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Assunto OS PROGRAMAS DE PORTUGUÊS PARA O ENSINO BÁSICO Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1402/X (4.ª) Considerando o teor do Parecer formulado pela Associação de Professores de Português, relativamente, à Proposta de Programas de Língua Portuguesa do Ensino Básico enviado ao Ministério da Educação, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, atraves do Ministério da Educação que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Qual a data que a tutela considera para a experimentação desta nova proposta e naturalmente da consequente e indispensável avaliação? 2 - Que medidas serão postas em prática para garantir não só a formação dos docentes em exercício mas também a formação dos futuros docentes, área que continua esquecida pelas tutelas da Educação e do Ensino Superior e crucial para o desempenho do docente, ao contrário do modelo de avaliação posta em prática, que ignora os objectivos formativos e se direcciona para transformar a prática docente em área administrativa da Administração Central? 3 - Considera a Associação de Professores de Português que as práticas experimentais das aulas de Português nao são compatíveis "com turmas de 26 - 30 alunos, com 180 minutos de aulas par semana". Qual a disponibilidade da tutela para avaliar esta recomendação e alterar esta realidade?

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4 - A Associação de Professores de Português manifesta grande preocupação relativamente a avaliação dos alunos, considerando mesmo "surpreendente e inaceitavel" o tratamento que é dado na proposta a avaliação.
Que avaliação faz a tutela de um documento com as objectivos desta Proposta, que trata a avaliação de acordo com a Associação de Professores de Português, como pouco importante, ignorando que a definição das estratégias e das didácticas de ensino - aprendizagem só são possíveis se a avaliação for entendida "como um regulador do desenvolvimento do processo de ensino indissociável do próprio programa"?
Palácio de S. Bento, 2 de Março de 2009.

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Assunto: О ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, PARTICULARMENTE O MODELO DE AVALIAÇÃO EM VIGOR DIFICULTA O ACOMPANHAMENTO DOS FILHOS I EDUCANDOS DOS DOCENTES Destinatário: Ministério da Trabalho e da Segurança Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Perante a resposta dada pelo Ministério da Educação à Pergunta que formulei em 16 de Janeiro de 2009, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério do Trabalho e da Segurança Social que me esclareça do seguinte: Como avalia o Governo o facto de o artigo 225.° do Código do Trabalho, particularmente, o n.° 2 na sua alínea "f) As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor" não se aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública? Palácio de S. Bento, 2 de Março de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1403/X (4.ª)

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Assunto: О ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, PARTICULARMENTE O MODELO DE AVALIAÇÃO EM VIGOR DIFICULTA O ACOMPANHAMENTO DOS FILHOS / EDUCANDOS DOS DOCENTES Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A resposta dada à Pergunta formulada em 16 de Janeiro último, pelo Ministério do qual V.
Ex.a é a primeira responsável é, no mínimo, inexplicável.
Ficamos todos a saber que o Grupo Parlamentar do PS é o único responsável pelas falhas do conteúdo do Código do Trabalho, com excepção dos Senhores Deputados Socialistas que votaram contra.
Ficamos também a saber que, enquanto o Senhor Ministro do Trabalho e da Segurança Social assume a responsabilidade da Lei em vigor, como naturalmente é dever de quem governa com o conforto de uma maioria absoluta na sede Parlamentar, a Senhora Ministra da Educação não se pronuncia sobre os efeitos de uma Lei da República na vida de todos os trabalhadores que estão sob a sua tutela - Professores e Educadores.
É no mínimo lamentável.
Quanto ao conteúdo das respostas 1 e 2 é difícil qualificá-los.
Difícil não é, no entanto, detectar a incoerência de quem protagoniza a respectiva prática discursiva.
Adendo a seguinte explicitação.
Existem situações que envolvem os educandos e que não podem, ao contrário do que os

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1404/X (4.ª)

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seus assessores sugerem ou pensam, uma espera para atendimento em "horário pós-laboral".
Admito que uma cidadã que é simultaneamente Ministra da Educação de um país democrático não subscreva os conteúdos referidos.
E nesse sentido e mais uma vez, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação que me esclareça, com urgência, do seguinte: 1 - Como avalia o Governo o facto de muitos docentes terem que justificar a sua ausência à docência, ao abrigo do artigo 102.° do Estatuto da Carreira Docente Faltas por conta do período de férias - para prestar apoio aos seus educandos, mesmo quando solicitada a sua presença pelo estabelecimento de ensino frequentado pelo menor e consequentemente verem a sua ausência traduzida, de forma penalizadora, de acordo com o actual processo de avaliação do desempenho? 2 - Como avalia o Governo o facto de o artigo 225.° do Código do Trabalho, particularmente, o n.° 2 na sua alínea "f) As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor" não se aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública? Palácio de S. Bento, 2 de Março de 2009.

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Assunto: Autonomia das Escolas Destinatário: Direcção Regional de Educação do Norte Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As escolas devem gozar de autonomia na sua gestão e no plano de elaboração do seu Projecto de Escola. Esta autonomia, embora que de uma forma ténue, está consagrada no novo diploma de gestão dos estabelecimentos de ensino.
As escolas dentro dos seus vários orgãos elaboram o seu plano de actividades curriculares e extra curriculares, dentro da sua autonomia, bem como das suas possibilidades de tempo e de recursos humanos e materiais.
Como é do conhecimento público algumas escolas têm vindo a reduzir as actividades programadas, devido à falta de recursos humanos, muito por força da carga burocrática que o ministério Ihe impôs, e da falta de apoios técnicos.
No entanto, é estranho, que a Direcção Regional do Norte, de forma grosseira interfira na vida intema das escolas e dos seus actores.
A obrigação "decretada" pela DREN de realização de uma actividade que tinha sido cancelada pela escola, e no mínimo um atentado à autonomia. Referimo-nos ao corso carnavalesco do Agrupamento de escolas de Paredes de Coura.
A escola apresentou esta actividade como uma que não iria prejudicar pedagogicamente os alunos, caso fosse cancelada. Foi de uma forma responsável que outras actividades continuaram a fazer parte do Projecto de Escola.
Não está aqui em causa a atitude da escola, mas sim e tão-só a autonomia de que as escolas devem auferir. Este pode ser um precedente grave, pois a escola deixa de poder elaborar o seu próprio Projecto e as suas actividades, passando a existir uma "supervisão" de um organismo centralizador.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1405/X (4.ª)

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Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Direcção Regional de Educação do Norte, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1- É usual que a DREN interfira na vida interna das escolas? 2- Quais as razões para que a escola tenha sido obrigada a fazer o corso carnavalesco? 3- Que medidas tomou a DREN para que os constrangimentos sentidos pela escola fossem resolvidos? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

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Assunto: Despedimentos na Euronadel - concelho Cascais Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Em 28 de Janeiro deste ano a Euronadel - Indústria de Agulhas, L.da, sita na Abóboda, concelho de Cascais, anunciou a intenção de proceder ao despedimento colectivo dos seus 182 trabalhadores.
Esta multinacional do grupo Groz-Beckert, instalada em Portugal desde os anos 60, mas como Euronadel desde os anos 80, recebeu, a propósito do seu funcionamento em Portugal, uma série de fundos, durante vários anos. No ano de 2001, quando deixou de receber esses apoios, a empresa começou, de imediato, a reduzir o número de trabalhadores - só de 2001 a 2004 foram despedidas cerca de 500 pessoas. Entretanto, os lucros da empresa continuavam sempre a subir.
Já há vários meses, assistiu-se à transferência de máquinas de produção desta indústria, essenciais ao funcionamento da empresa, para a República Checa e para a índia, o que dava bem conta de que se estava a descaracterizar e a fragilizar a produção em Portugal, sentido, assim, os trabalhadores os seus postos de trabalho em risco. O que se assistia era à deslocalização dos tipos de produção mais importantes.
Entretanto, a Euronadel anuncia o despedimento colectivo, que pretendem concretizar até final de Abril deste ano, sendo que a maioria dos trabalhadores foram logo sujeitos a dispensa imediata, impedidos, portanto, de ocupar o seu posto de trabalho.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1406/X (4.ª)

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É perceptível, em todo este processo, que, não obstante no final de 2006 a empresa ter garantido que a produção estava em crescendo e que não tinha intenção de proceder a despedimentos, o objectivo de deslocalização da empresa foi premeditado com tempo, e que o seu eventual encerramento não se relaciona com deficiente capacidade financeira, nem tão pouco com qualquer crise económica externa com reflexos interno.
O Governo foi atempadamente e por diversas vezes alertado para o comportamento da Euronadel, mas, que se tenha conhecimento, não deu passos para inverter essa intenção, e, isso com confirmação, não deu qualquer explicação sobre diligências tomadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Governo, por forma a que o Ministério da Economia e da Inovação me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Qual o montante de fundos públicos que a Euronadel receber a propósito da sua instalação em Portugal e no decurso do seu funcionamento no nosso país? 2. Quando tomou esse Ministério conhecimento da intenção da Euronadel de proceder ao despedimento colectivo? Tomou alguma diligência, dado que nao se conhece nenhuma? 3. Tomou esse Ministério conhecimento da deslocaiização de meios de produção desta empresa para a República Checa e para a India? Tomou alguma diligencia, dado que nao se conhece nenhuma? 4. Porque e que esse Ministério nao recebeu, nem tao pouco respondeu aos representantes dos trabalhadores da Euronadel que pretendam expor a situação ao Governo, e que o procuram, pelo menos, desde Outubro do ana passado? 5. Que futuro preve este Ministério para aqueles 182 trabalhadores? Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 2009.

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Assunto: Despedimentos na Euronadel - concelho Cascais Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Em 28 de Janeiro deste ano a Euronadel - Indústria de Agulhas, L.da, sita na Abóboda, concelho de Cascais, anunciou a intenção de proceder ao despedimento colectivo dos seus 182 trabalhadores.
Esta multinacional do grupo Groz-Beckert, instalada em Portugal desde os anos 60, mas como Euronadel desde os anos 80, recebeu, a propósito do seu funcionamento em Portugal, uma série de fundos, durante vários anos. ND ano de 2001, quando deixou de receber esses apoios, a empresa começou, de imediato, a reduzir o número de trabalhadores - só de 2001 a 2004 foram despedidas cerca de 500 pessoas. Entretanto, os lucros da empresa continuavam sempre a subir.
Já há vários meses, assistiu-se à transferência de máquinas de produção desta indústria, essenciais ao funcionamento da empresa, para a República Checa e para a índia, o que dava bem conta de que se estava a descaracterizar e a fragilizar a produção em Portugal, sentido, assim, os trabalhadores os seus postos de trabalho em risco. O que se assistia era à deslocalização dos tipos de produção mais importantes.
Entretanto, a Euronadel anuncia o despedimento colectivo, que pretendem concretizar até final de Abril deste ano, sendo que a maioria dos trabalhadores foram logo sujeitos a dispensa imediata, impedidos, portanto, de ocupar o seu posto de trabalho.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1407/X (4.ª)

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É perceptível, em todo este processo, que, não obstante no final de 2006 a empresa ter garantido que a produção estava em crescendo e que não tinha intenção de proceder a despedimentos, o objectivo de deslocalização da empresa foi premeditado com tempo, e que o seu eventual encerramento não se relaciona com deficiente capacidade financeira, nem tão pouco com qualquer crise económica externa com reflexos internos.
O Governo foi atempadamente e por diversas vezes alertado para o comportamento da Euronadel, mas, que se tenha conhecimento, não deu passos para inverter essa intenção, e, isso com confirmação, não deu qualquer explicação sobre diligências tomadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Governo, por forma a que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social me preste as seguintes informações: 1. Quando tomou esse Ministério conhecimento da intenção da Euronadel de proceder ao despedimento colectivo? Tomou alguma diligência, dado que não se conhece nenhuma? 2. Que análise fez a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) sobre o anunciado despedimento colectivo nesta empresa? 3. Que futuro prevê este Ministério para aqueles 182 trabalhadores? Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 2009.

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Assunto: Inscrição na ADSE de servidores do Estado a trabalhar em Hospitais EPE Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, De acordo com a interpretação dada pelos serviços da ADSE à norma constante do artigo 16.o da Lei do Orçamento do Estado para 2009 (Lei n.º 64-Α/2008, de 31 de Dezembro), os trabalhadores e trabalhadoras que tenham constituído vínculo laboral através de contrato individual com um hospital que haja sido transformado em Entidade Pública Empresarial (EPE), não poderão inscrever-se na ADSE.
Não restam dúvidas de que o tipo de emprego, público certamente, exercido por um determinado trabalhador, quer seja num hospital convertido em regime de EPE quer seja noutro hospital, com estatuto jurídico diverso, mas exclusivamente público, tem características idênticas. Idênticas são sobretudo as funções neles exercidas pelos seus trabalhadores.
A natureza pública das funções exercidas nesses hospitais parece contudo não resultar evidente quando os serviços da ADSE estabelecem para tais trabalhadores tratamento diferenciado. Com efeito, estarão impedidos de se inscreverem na ADSE todos os trabalhadores que desempenham funções públicas em hospitais EPE, mas já não, outros trabalhadores que, também por via de um contrato individual de trabalho, desempenhem idênticas funções públicas em hospitais que o Estado não decidiu converter em EPE.
Está, portanto, gerada uma discriminação, implicando um tratamento diferente para situações idênticas, do ponto de vista do vínculo laboral estabelecido e do tipo de funções públicas que desempenham. Só não é idêntico o facto de a entidade empregadora ser, num caso, um hospital público EPE e, no outro caso, não o ser. Mas são ambos hospitais públicos.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1408/X (4.ª)

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Surge deste modo a natural interrogação acerca da manutenção e sustentação desta discriminação, que sendo muito embora aprovada por lei da Assembleia da República, cai em domínio de exclusiva iniciativa governamental, por se tratar de uma Lei do Orçamento do Estado, e pora prática discriminatória ter proveniência num organismo dependente do Estado.
A manter-se esta situação consideramos não estar cumprido o compromisso assumido pelo Governo de garantir a todos os trabalhadores vinculados a serviços públicos o benefício da ADSE.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis pergunto ao Ministério das Finanças: - Se, estando ao corrente desta prática discriminatória, tenciona obviar a tal injustificada diferenciação, quer por via de uma prática interpretativa diversa a aplicar pelos serviços da ADSE, quer por via de uma disposição legal segundo a qual o universo dos destinatários da norma orçamental em apreço abranja também todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho em exercício de funções públicas em Hospitais com a designação de EPE.
- Se existem situações semelhantes noutros serviços públicos.
Palácio de São Bento, 2 de Março de 2009.

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Assunto: AVALIAÇÃO INTERNACIONAL, REALIZADA A PEDIDO DO GOVERNO, RECOMENDA A INCLUSÃO DO INGLÊS NO CURRÍCULO DOS ALUNOS Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Quando o Governo decidiu criar as AEC, Actividades de Enriquecimento Curricular, foram inúmeros os docentes, os pais e encarregados de educação, os autarcas, as estruturas sindicais do pessoal docente e também toda a oposição na Assembleia da República que alertaram para a não garantia da qualidade destas actividades e das vantagens e desvantagens sócio pedagógicas da ocupação a tempo inteiro de crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 9 anos, Também foi a tutela questionada sobre o incumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo que apontava para a integração no currículo das Línguas Estrangeiras.
Todas as opiniões formuladas foram ignoradas por uma tutela dominada por um autismo permanente que foi incapaz de ouvir, sobretudo os interlocutores que melhor conheciam o Sistema Educativo.
Mas eis que chega uma Avaliação, solicitada pelo Governo e protagonizada por alguns especialistas estrangeiros que enuncia exactamente o mesmo que foi dito e repetido no país por todos aqueles que o Governo e sobretudo a Senhora Ministra da Educação se recusaram a ouvir e muito menos a reflectir.
Dizem os tais especialistas que não avaliando em nome da OCDE, conhecendo insuficientemente o sistema, parece não terem dúvidas em afirmar: "Aconselha-se a diferenciação entre actividades de enriquecimento curricular e o currículo formal, recomendándose a inclusão do inglês no currículo."

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1409/X (4.ª)

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"Reestruturar o corpo das actividades de enriquecimento curricular - O relatório defende uma maior equidade entre professores efectivos e os contratados para as actividades de enriquecimento curricular, bem como uma utilização mais flexível dos professores existentes nos agrupamentos na realização destas actividades." De acordo com estes pressupostos, solicito ao Governo, ao abrigo da alinea d) do artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Porque, estrangeiras são, as recomendações, está o Governo disponível para as considerar como válidas? 2 - Sendo assim, como avalia o Governo as erradas medidas pedagógicas e organizacionais que tomou ao longo dos úítimos anos no que às Actividades de Enriquecimento Cumcuiar diz respeito, incumprindo a Lei de Bases do Sistema Educativo e obrigando ao ensino aprendizagem do Inglês como disciplina exterior ao currículo? 3 - Sendo assim, como avalia o Governo o facto de ter criado as condições para a faita de equidade que existe entre professores efectivos e professores contratados no âmbito das Actividades de Enriquecimento curricular? 4 - Sendo assim, como avalia o Governo a recusa em garantir a todas as crianças do 1° Ciclo do Ensino Básico a qualidade de aprendizagem a que tinham direito e para a qual o Governo tinha á sua disposição milhares de professores qualificados cientifica e pedagogicamente, preferindo presenteá-los com o desemprego? 5 Perante o óbvio que só o Governo rejeitou, quer no que se refere não só à qualidade da aprendizagem mas também à afronta permanente à dignidade da função social docente e vivendo o país a maior crise económica e social de que há memória, está finalmente e tardiamente o Governo disponível para proceder às recomendações propostas já para o próximo ano lectivo, como lhe compete, diminuindo a taxa de desemprego no seio dos docentes? Palácio de S. Bento, 3 de Março de 2009.

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Assunto: Internamento de cinco alunos do Colégio Militar afectados por "destruição muscular" Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Cinco alunos do Colégio Militar, em Lisboa, de 15 e 16 anos, foram internados no Hospital Militar Principal por "fadiga muscular", de acordo com informações divulgadas na imprensa.
Três dos alunos foram internados na quinta-feira e outros dois no domingo.
Os "treinos intensivos" para o Dia Comemorativo do Colégio (3 de Março) estarão na origem do excesso de treino físico que poderá ter causado "destruição muscular" aos alunos.
Um porta-voz do Exército admitiu publicamente que os alunos estiveram "em preparação do Dia Comemorativo o que tem implicado uma agenda de actividades com maior intensidade do que o normal".
Esta mesma fonte referiu que "só a dedicação excepcional dos alunos permite manter os elevados padrões de excelência presentes no Colégio Militar" e justificou o caso ocorrido, referindo que "a participação entusiástica dos aiunos em todas as actividades em que o colégio está envolvido originou que cinco alunos apresentassem sintomas de fadiga".
O mesmo porta-voz admitiu que "por vezes, aliam-se estes acontecimentos à denominada praxe, que se traduz em práticas de alunos mais velhos sobre alunos mais novos. Mas não é este o caso, até porque os alunos que foram hospitalizados são dos alunos mais velhos", referiu.
O Exército alegou que os alunos foram internados apenas por precaução, mas as análises feitas aos jovens indicaram que alguns valores das análises estavam muito acima do normal, podendo indicar "destruição muscular", de acordo com o médico Mário Jorge Santos.
A direcção do Colégio Militar já fez saber que quer ver o incidente esclarecido. O Bloco de Esquerda também.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, dirijo a

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1410/X (4.ª)

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V. Ex.ª as seguintes questões: 1. Considera normal, ou sequer aceitável, a situação exposta, ou seja, que a "dedicação excepcional dos alunos" e a "participação entusiástica" destes nas actividades desportivas do colégio, possam justificar o seu internamento hospitalar, na decorrência de uma situação de "destruição muscular"? 2. Que justificação pode apresentar V. Ex.ª para os factos ocorridos? Atendendo aos antecedentes graves que, em matéria de abusos da praxe, tem o Colégio Militar, está o Ministério em condições de garantir que os presentes incidentes não têm relação com tais possíveis abusos? 3. Está o Ministério da Defesa Nacional disposto a solicitar à Inspecção Geral da Educação, a realização do necessário inquérito externo aos factos ocorridos, não obstante a averiguação dos mesmos que possa estar a ser promovida pela direcção do Colégio Militar? Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009.

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Assunto: Programa E-escolinha/Iniciativa "computador Magalhães" Destinatário: Senhor Primeiro-Ministro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PSD teve conhecimento de que, no âmbito da iniciativa e-escolinha, pelo menos uma Instituição Particular de Solidariedade Social, mais concretamente um lar de Infância e Juventude que acolhe cerca de cinquenta crianças sem qualquer apoio familiar, viu a inscrição de várias dessas crianças, no referido "programa e-escolinha", ser recusada.
Com efeito, após a referida inscrição ter sido solicitada, a resposta do Governo foi rápida e cortante: os computadores só seriam distribuídos caso um responsável pelos menores - pessoa singular - fornecesse os seus dados pessoais.
Sucede que muitas destas crianças não têm qualquer retaguarda familiar sendo que a Instituição, enquanto tal, o representante legal dos menores. O Governo, contudo, afirma que não aceita inscrições em que o representante legal seja uma pessoa colectiva.
Acresce que a situação chegou ao conhecimento das crianças e jovens em

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1411/X (4.ª)

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causa, que entendem a recusa do Governo como uma brutal discriminação de que são vítimas.
A instituição em causa contactou o Gabinete do Primeiro-Ministro, sem que contudo, este tivesse manifestado, até à data, qualquer sensibilidade com a questão.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição da Republica Portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da Republica, solicitamos que através de Vossa Excelência, o Senhor PrimeiroMinistro responda às seguintes questões: 1. Tem o Senhor Primeiro-Ministro conhecimento da situação exposta? Há quanto tempo? 2. Que medidas pretende tomar para pôr fim à discriminação contida no regulamento do Programa e-escolinhas, impedindo que crianças institucionalizadas, cujo representante legal seja uma Instituição, acedam ao programa de distribuição de computadores ClasseMate PC/ "Magalhães"? Palácio de S. Bento, 25 de Fevereiro de 2009.

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Assunto: Acompanhamento da construção do novo hospital de Braga Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Iniciaram-se as escavações para a construção do novo Hospital de Braga. О local de implementação do novo hospital é, do ponto de vista arqueológico e ambiental, muito sensível.
A sua proximidade ao conjunto monumental das Sete Fontes, um sistema de captação e distribuição de águas setecentista, que foi recentemente classificado como Monumento Nacional, mostram a necessidade de um permanente acompanhamento desta obra.
Já são do conhecimento público alguns abusos das empresas construtoras, como seja o desrespeito pela zona especial de protecção do Monumento Nacional, com a construção do estaleiro dentro desse limite, estando assim em incumprimento com a lei.
Noticias vindas a público dão conta de pressões das empresas responsáveis pela obra de construção do novo hospital, para que os arqueólogos não desenvolvam o seu trabalho de acompanhamento e fiscalização da obra. Inclusivamente foi dispensado o arqueólogo que alertou o IGESPAR e as autoridades policiais para a existência para a existência de vestígios das Idades do Ferro e do Bronze, e de ossadas humanas.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitase ao Governo que por intermédio do Ministério da Cultura, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Qual o acompanhamento que o IGESPAR está a fazer da construção do novo Hospital de Braga? 2 - Tem conhecimento de achados arqueológicos na preparação dos terrenos para a construção? 3 - Quais as medidas tomadas e que pretende vir a tomar para que seja salvaguardada a área de protecção do Conjunto Monumental das Sete Fontes? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1412/X (4.ª)

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Contribuições e Impostos Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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PERGUNTA Número 1413/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: 'Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Contribuições e Impostos?

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Assunto: Apreensão de livros em Braga pela PSP, como "medida cautelar' e sob a acusação de pornografia por reproduzir na capa о quadro de Gustave Courbet "A origem do mundo" Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No dia 22 de Fevereiro, a PSP de Braga aprendeu na 5.a Feira do Livro de Saldos, que se realizava na Praça da República (Arcada), 5 exemplares do livro PORNOCRACIA de Catherine Breillat. О auto de apreensão refere que a mesma se executa "como medida cautelar e posterior apreciação cinco livros com o título "PORNOGRAFIA" do autor CATHERINE BREILLAT, da editorial Teorema cuja capa apresenta cenas com conteúdo pornográfico".
Registe-se que a brigada da PSP que procedeu à apreensão não exibiu qualquer mandato judicial, e afirmou fazê-lo porque um cidadão teria apresentado uma queixa na PSP. Anote-se para memória futura, que o que foi considerado pornográfico pelas autoridades policiais de Braga, é a reprodução do conhecido quadro de Gustave Courbet "A origem do mundo", presentemente exposto no Museu d'Orsay em Paris, e cuja imagem circulou há poucos meses em grande destaque em jornal diário de âmbito nacional.
Tal actuação da PSP configura um inaceitável e ilegítimo abuso de autoridade, violando direitos fundamentais e constitucionais, constituindo, no seguimento de outros procedimentos de órgãos da Administração do Estado, mais um grave facto atentatório das liberdades conquistadas pelo 25 de Abril e plasmadas na Constituição da República Portuguesa.
Refira-se, ainda, que as explicações dadas posteriormente por responsáveis da PSP a nível distrital (com algumas inverdades) e nacional, não assumem com clareza a ilegitimidade da intervenção policial, não se podendo dar por sanado o incidente com a devolução dos livros e

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PERGUNTA Número 1414/X (4.ª)

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retirada da queixa. Alguns exemplos dessas explicações vindas a público: "Tendo-se verificado que o livro reproduz uma obra de arte e não havendo fundamento para a respectiva apreensão, foi determinado o envio de uma comunicação, ao Ministério Público, para considerar sem efeito o respectivo auto" da Nota da Direcção Nacional da PSP; ("a confiscação não ficou a dever-se à violação de) 'qualquer norma do Código Penal' (mas às queixas dos pais de várias crianças que visitaram a feira"); "Tratou-se de uma medida cautelar para evitar uma alteração da ordem pública е о cometimento de outros crimes"; ("ter havido") "iminência de confrontos físicos no recinto da feira"; "Havia vários grupos de crianças a visitar a feira que, depois de se aperceberem da obra arrastaram vários colegas para a verem. Os pais não gostaram, começaram a ficar inquietados e pediram aos organizadores que retirassem os livros" Em itálico, declarações do 2.º Cmdt da PSP de Braga insertas em notícia do Jornal Público de 25 de Fevereiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alinea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República perguntamos ao Ministério da Administração Interna o seguinte: 1.° - Que medidas foram tomadas pelo MAI junto da PSP logo que teve conhecimento da apreensão ilegítima e ilegal de livros, acima descrita, por parte dessa Força de Segurança? 2.° - A PSP de Braga efectuou alguma diligência junto do Ministério Público com vista à instauração de algum processo criminal? Em caso afirmativo, com que fundamento? 3.° - Como qualifica o MAI a actuação da PSP de Braga neste processo? 4.o - Entende o MAI, como a Direcção Nacional da PSP, que caso, na capa do livro, não estivesse a reprodução de "uma obra de arte" era legítima e legal a actuação da PSP? (Lembra-se que o mesmo comportamento aconteceu em Viseu em 2004, em que dois agentes entraram numa livraria para avisar os seus responsáveis de que deveriam retirar determinado livro da montra, com o argumento de que Viseu era "uma cidade muito especial e aquele livro não ficava bem na montra"). A PSP (ou qualquer outra força de segurança) pode decidir e assumir a concretização de "medidas cautelares" em casos semelhantes, sem a devida avaliação judicial? Pode a PSP avaliar e decidir sobre o que é "uma obra de arte" e o que é pornografia, para de seguida agir sem

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intervenção do poder judicial? 5.o - Entende o MAI como o 2.o Cmdt da PSP de Braga que o risco de alteração da ordem pública, que não foi em tempo algum referido pelos agentes que fizeram a apreensão dos livros aos responsáveis da Feira, não constando aliás facto tão relevante do respectivo Auto, justificava a apreensão? Ou antes deveria ter conduzido a uma intervenção preventiva da PSP junto dos potenciais/hipotéticos provocadores de alterações da ordem pública? 6.ΰ - Refere o 2.o Cmdt da PSP de Braga a existência de queixas de pais de várias crianças, Quantos cidadãos apresentaram queixas registadas formalmente pela PSP de Braga? 7.o - Como se apercebeu a PSP de Braga, sem agentes visíveis no Pavilhão da Feira do risco da "iminência de confrontos físicos", que ninguém mais ninguém viu? Porque não foi esse risco comunicado aos responsáveis da Feira pelos agentes que procederam à apreensão? 8.° - Que medidas foram tomadas pelo MAI com vista ao apuramento de responsabilidades por esta acção da PSP, que para além de manifestamente inconstitucional e ilegal, só desprestigiou essa Força de Segurança aos olhos dos portugueses? 9.° - Que orientações foram dadas pelo MAI à PSP para evitar que situações como a que ocorreu em Braga possam repetir-se em outros momentos e em outros locais? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.

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Assunto: Novas suspensões de contratos de trabalho na empresa TYCO - Évora Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Na passada quarta-feira a TYCO Electronics anunciou a suspensão de contratos de trabalho, a partir de Março, a mais 60 trabalhadores da sua fábrica de Évora e a redução do período normal de trabalho para os restantes durante quatro meses, A TYCO anunciou ainda a redução dos dias de trabalho por semana durante quatro meses, com início na mesma data, abrangendo todos os sectores da fábrica com excepção dos sensores.
Este anúncio surge depois de duas paragens da produção, em Dezembro do ano passado e no inicio de Fevereiro deste ano, e da suspensão de contratos de trabalho em Janeiro a 346 trabalhadores por um período de seis meses.
Apesar da empresa anunciar que estas medidas resultam de um acordo alcançado com os três sindicatos representativos dos trabalhadores, o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (SIESI) negou já que tenha havido qualquer acordo e assumiu mesmo a intenção de solicitar intervenção à Autoridade para as Condições no Trabalho por considerar que se trata de uma medida abusiva da administração daquela empresa.
A verdade é que esta é mais uma decisão que se traduz num prejuízo significativo para os trabalhadores daquela empresa, justificada com a existência de alegadas dificuldades económicas da empresa, sem que tenha havido até agora qualquer intervenção do Governo no sentido de apurar devidamente qual é a verdadeira situação em que se encontra aquela unidade produtiva.
Não é aceitável que, decorridos três meses das primeiras medidas tomadas pela empresa face a essa alegada situação de dificuldade económica, o Governo não tenha ainda tomado qualquer medida no sentido de apurar essa situação e de adoptar as medidas necessárias. Sobretudo quando se trata de uma empresa que ainda em Outubro de 2008 foi objecto de um contrato de investimento com o Estado no valor de 23,4 milhões de euros.
Face à situação que está criada impõe-se que o Governo tome medidas e adopte uma de duas soluções possíveis, Ou se confirma a existência de dificuldades económicas e o Governo adopta as medidas necessárias à reconversão ou reestruturação da empresa e à manutenção dos postos de trabalho, ou não se confirmam essas dificuldades e a empresa tem que ser sancionada por violar os direitos dos trabalhadores.
O que não é aceitável é que os trabalhadores vejam os seus direitos desrespeitados e os seus salários e postos de trabalho em causa perante a passividade do Governo.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1415/X (4.ª)

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Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Ex.ª, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1. Que medidas tomou já o Governo no sentido de apurar a situação em que se encontra a TYCO Electronics? 2. Que avaliação faz o Governo das medidas adoptadas pela empresa no que respeita ao respeito pelos direitos dos trabalhadores? 3. Como avalia o Governo as novas medidas anunciadas pela empresa e como pretende actuar, nomeadamente através da ACT, para aferir da sua conformidade com a lei? Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 2009.

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Assunto: Possível localização em Palme / Barcelos de futuro aterro intermunicipal do Lima / Baixo Cávado Destinatário: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A freguesia de Palme, concelho de Barcelos, encabeçou uma luta contra a possível localização de um aterro sanitário intermunicipal do Lima / Baixo Cávado na freguesia. Luta que teve já uma manifestação na marcha lenta que, de Palme até Barcelos, mobilizou centenas de pessoas da freguesia e freguesias vizinhas e ribeirinhas do Neiva, que podem igualmente ser afectadas por essa localização, como Aldreu, Curvos, Feitos, Fragoso, Vila Cova (Barcelos), Palmeira de Faro, Forjães e Vila Chã (Esposende). A construção de tal aterro estaria prevista por um acordo intermunicipal (Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo) onde se estipulava a localização rotativa em cada concelho durante 11 anos actualmente está em Vila Fria, Viana do Castelo.
No encontro dos responsáveis pela marcha lenta com dois vereadores da Câmara Municipal de Barcelos, incluindo o vereador do pelouro do Ambiente. Este informou que não havia ainda local definido e que Palme era uma das três possíveis localizações apontadas por um estudo de incidência ambiental. No encontro foi, pelos autarcas das freguesias, entregue uma petição à Câmara Municipal de Barcelos.
O Presidente da Junta de Freguesia de Palme refere como principais objecções à localização em Palme o facto de se tratar de zona REN e RAN, a previsível contaminação dos lençóis freáticos da área e ocupação/destruição de solos agrícolas (regadios), face à impermeabilização de uma extensa área, que hoje suportam a agricultura, principal fonte de subsistência daquelas freguesias.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1416/X (4.ª)

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que avaliação faz o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional do problema referido? 2. Quem realizou o «estudo de incidência ambiental» referido pela Câmara Municipal de Barcelos e quais os seus resultados? 3. Que alternativas podem colocar-se à construção de novo aterro sanitário? Porque não se procuram alternativas que não liquidem terrenos agrícolas de qualidade? 4. Quais os resultados económicos e financeiros da Resulima, empresa gestora do actual aterro em Vila Fria e do futuro aterro que substituirá aquele? 5. Há já alguma avaliação das consequências da possível impermeabilização da área de Palme e nos outros dois locais que terão sido seleccionados? 6. Que estudo e avaliação tem o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dos impactos de um possível aterro nos solos de regadio das referidas freguesias? Vão ser esses solos desafectados da RAN? Palácio de S. Bento, 4 de Março de 2009.

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Assunto: Possível localização em Palme / Barcelos de futuro aterro intermunicipal do Lima / Baixo Cávado Destinatário: Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A freguesia de Palme, concelho de Barcelos, encabeçou uma luta contra a possível localização de um aterro sanitário intermunicipal do Lima / Baixo Cávado na freguesia. Luta que teve já uma manifestação na marcha lenta que, de Palme até Barcelos, mobilizou centenas de pessoas da freguesia e freguesias vizinhas e ribeirinhas do Neiva, que podem igualmente ser afectadas por essa localização, como Aldreu, Curvos, Feitos, Fragoso, Vila Cova (Barcelos), Palmeira de Faro, Forjães e Vila Chã (Esposende). A construção de tal aterro estaria prevista por um acordo intermunicipal (Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo) onde se estipulava a localização rotativa em cada concelho durante 11 anos actualmente está em Vila Fria, Viana do Castelo.
No encontro dos responsáveis pela marcha lenta com dois vereadores da Câmara Municipal de Barcelos, incluindo o vereador do pelouro do Ambiente. Este informou que não havia ainda local definido e que Palme era uma das três possíveis localizações apontadas por um estudo de incidência ambiental. No encontro foi, pelos autarcas das freguesias, entregue uma petição à Câmara Municipal de Barcelos.
O Presidente da Junta de Freguesia de Palme refere como principais objecções à localização em Palme o facto de se tratar de zona REN e RAN, a previsível contaminação dos lençóis freáticos da área e ocupação/destruição de solos agrícolas (regadios), face à impermeabilização de uma extensa área, que hoje suportam a agricultura, principal fonte de subsistência daquelas freguesias.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1417/X (4.ª)

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38 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do território e do Desenvolvimento Regional, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que avaliação faz o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional do problema referido? 2. Quem realizou o «estudo de incidência ambiental» referido pela Câmara Municipal de Barcelos e quais os seus resultados? 3. Que alternativas podem colocar-se à construção de novo aterro sanitário? Porque não se procuram alternativas que não liquidem terrenos agrícolas de qualidade? 4. Quais os resultados económicos e financeiros da Resulima, empresa gestora do actual aterro em Vila Fria e do futuro aterro que substituirá aquele? 5. Há já alguma avaliação das consequências da possível impermeabilização da área de Palme e nos outros dois locais que terão sido seleccionados? 6. Que estudo e avaliação tem o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dos impactos de um possível aterro nos solos de regadio das referidas freguesias? Vão ser esses solos desafectados da RAN? Palácio de S. Bento, 4 de Março de 2009.

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Assunto: Trabalhadores precários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente do Assembleia do Repúblico Cerca de metade dos trabalhadores que asseguram o atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (187 segundo o Sindicato dos Funcionários de Investigação e Fiscalização do SEF ou 134 segundo o MAI) encontram-se há 13 anos cyrinve desempenhar funções nesse serviço de segurança em situação precária, com contratos anuais na qualidade de estagiários. Acontece mesmo que o último contrato celebrado com esses trabalhadores tem a duração de dois meses e termina no próximo mês de Abril.
Esta situação afigura-se inconcebível. Desde logo, não é aceitável que o Estado mantenha ao seu serviço durante 13 anos trabalhadores a título precário, sem cuidar de regularizar a sua situação. Por outro lado, também não é aceitável que um Serviço de Segurança como o SEF tenha o seu funcionamento assegurado à custa de trabalhadores precários por um período tão prolongado sem que sejam tomadas medidas para integrar esses trabalhadores no quadro.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1418/X (4.ª)

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Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração Interna que medidas tenciona tomar no imediato para que os trabalhadores que se encontram ao serviço do SEF a título precário sejam efectivamente integrados nos respectivos quadros pondo termo a uma situação de inaceitável precariedade laboral.
Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.

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Assunto: Situação dos antigos elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, A Subcomissão de Administração Interna da Assembleia da República foi recentemente sensibilizada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública para a situação anómala em que se encontram os guardas florestais que por força do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro, foram integrados no SEPNA da GNR.
A integração dos elementos da Guarda Florestal na GNR não respeitou o estatuto definido para esse pessoal no Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, aplicável nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro. Assim, os guardas florestais integrados no SEPNA da GNR não possuem qualquer cartão de identificação para o exercício da sua actividade, continuam a usar o uniforme que lhes foi distribuído, ao tempo, pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, não receberam qualquer formação profissional desde a transição para a GNR e na subordinação hierárquica a que estão submetidos não são tidas em conta as qualificações adquiridas por esses profissionais.
Assim, a situação em que se encontram os elementos do antigo Corpo Nacional da Guarda Florestal não é digna e não aproveita devidamente o contributo que estes profissionais poderiam dar no policiamento florestal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d} do п.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1419/X (4.ª)

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Administração Interna, como avalia as condições de integração dos antigos elementos do Corpo da Guarda Florestal no SEPNA da GNR e quando vai ser cumprido o compromisso assumido em Setembro de 2008 pelo Secretário de Estado da Administração Interna de apresentar uma proposta de recriação da carreira dos guardas florestais.
Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.

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Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.º 299/97, de 31 de Outubro Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República О Decreto-Lei n.º 299/97, de 31 de Outubro, dispõe que sempre que sempre que um primeiro-sargento dos quadros permanentes da Marinha, na situação de activo, aufira remuneração inferior à de sargento com menor antiguidade ou posto, tem direito ao abono de um diferencial de remuneração a calcular nos termos previstos nesse mesmo diploma.
O direito ao abono do diferencial aplica-se aos primeiros-sargentos do Exército e da Força Aérea, na situação de activo, sempre que aufiram menor remuneração e tenham igual ou maior antiguidade no posto em relação aos primeiros-sargentos da Marinha abrangidos. Para esse efeito, o serviço competente da Marinha tem a incumbência legal de promover a divulgação de informação ao Exército e à Força Aérea de forma a permitir o cumprimento do disposto na lei quanto ao efectivo abono dos diferenciais.
Acontece que a publicação das listas ordenadas de primeiros-sargentos por parte da Marinha, indispensável para o cumprimento da lei, se encontra em atraso desde Janeiro de 2007, com consequências lesivas dos primeiros-sargentos dos três Ramos das Forças Armadas, que se vêem privados de uma componente remuneratória a que têm direito nos termos legais.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1420/X (4.ª)

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n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Defesa Nacional que medidas tenciona tomar com vista a garantir o cumprimento do Decreto-Lei n.º 299/97, de 31 de Outubro, através da publicação das listas ordenadas de primeiros-sargentos por parte da Marinha.
Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Autarquias Locais Destinatário: Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1421/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: 'Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral das Autarquias Locais?

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Assunto: Poluição de aquíferos Riomeāo - concelho Santa Maria da Feira Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvoivimento Regional Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Há cerca de 1 ano atrás, obtivemos uma resposta por parte do Ministério do Ambiente, relativa a um requerimento que, na época, fizemos sobre a poluição de aquíferos de Riomeão, a qual não nos deixou, em abono da verdade, propriamente tranquilos.
Quisemos deixar passar algum tempo, por forma a acompanhar o decurso dos trabalhos. Agora, dotados de informação que fomos obtendo por diversas vias, e atendendo àquilo que nos é permitido verificar, sentimos necessidade de recolocar a questão.
Os aquíferos de Riomeão estão altamente contaminados com tricloroetileno (TCE), foi-nos garantido, por parte desse Ministério, que os trabalhos de descontaminação estão em curso, mas, para além de ser importante saber se estão a decorrer ao ritmo e de acordo com os resultados previstos, importa tirar algumas dúvidas que merecem esclarecimento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente Pergunta, por forma a que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me possa prestar as seguintes informações: 1. Os níveis de contaminação dos aquíferos de Riomeão são muito elevados e os trabalhos de descontaminação serão morosos, segundo resposta desse Ministério ao requerimento que fizemos. A primeira questão que se coloca é: o que é que no espaço

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1422/X (4.ª)

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de um ano foi feito nesse processo de descontaminação e quanto foi o suporte financeiro desse processo até à data.
2. A segunda questão prende-se com a garantia que nos foi dada, por parte desse Ministério, que, decorridos os trabalhos de descontaminação, a água terá apenas capacidade para ser utilizada para aplicações industriais e não para consumo humano, tal não é o seu estado de degradação. Significa isto que se perdeu um valioso recurso natural. Que responsabilidade criminal foi accionada em relação aos causadores desta situação? 3. O Ministério admite que havia pessoas que não tinham as suas habitações ligadas ao sistema de abastecimento público de água. Nós temos informação que há pessoas que continuam a abastecer-se da água dos seus poços, e, portanto, com origem dos aquíferos de Riomeão. Isto corresponde à verdade? Ou seja, tem esse Ministério garantia de que não há captações privadas com água proveniente destes aquíferos? 4. Por que razão se circunscrevem os tratamentos de descontaminação e de recuperação de aquíferos à área da empresa CIFAL, quando é certo e sabido que outras empresas tiveram idênticas condutas poluidoras? 5. Existem dados fiáveis que permitam garantir que a presença de TCE se restringe à zona onde hoje se está a intervir para minimizar os danos ambientais causados? 6. Por que razão nunca foram divulgados dados sobre a possível presença de cádmio, níquel, crómio e outros metais pesados, nesses aquíferos, que foram expressamente referidos pela Comissão Europeia, aquando de uma resposta a uma petição que um dirigente do Partido Ecologista "Os Verdes", Antero Resende, apresentou? 7. O Governo português já foi notificado pelas estruturas europeias, para prestar alguma informação sobre o objecto dessa petição? Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.

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Assunto: Muralhas de Estremoz Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A situação actual de degradação das muralhas de Estremoz é um assunto de extrema urgência, que não admite adiamentos. Há já vários anos que diversos organismos - Câmara Municipal de Estremoz, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (actual Instituto Português de Património Arquitectónico) e Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul - concordam na necessidade de proceder a obras de recuperação da Muralha, mas ainda nada foi objectivamente feito, estando em perigo vidas humanas e bens materiais.
A cronologia de cartas, queixas de moradores, respostas e não realização de obras data já do início de 2006. Já antes disso, em Dezembro de 2003, a Câmara Municipal de Estremoz e a Dtrecção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais assinaram um acordo de colaboração que prevê a "realização de obras de recuperação e valorização das Muralhas e Portas de Estremoz".
Em ofício de Dezembro de 2006, remetido pelo IPPAR à Câmara Municipal de Estremoz, pode ler-se que o Instituto solicita à Câmara Municipal, devido ao primeiro não possuir "recursos financeiros", que salvaguarde a segurança de pessoas e bens no local, sugerindo que "de imediato, se proceda ao impedimento de acesso ao local." Em Março desse mesmo ano, a então Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul, orçamentou em 76 016,00€ a "consolidação dos cunhais, preenchimento de rombos em alvenaria de pedra, refechamento das juntas dos paramentos e todos os trabalhos".
A 18 de Janeiro de 2007, após nova queixa de uma moradora, o IPPAR remete novo ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz onde escreve que "uma parte do pano da Muralha de Estremoz mais propriamente na zona designada "Meio Baluarte de Santa Maria", encontra-se em derrocada, com desagregação de alvenaria, colocando em perigo a segurança de pessoas e bens. A propriedade em causa ė pública/estatal e, por auto de cessão de 6 de Agosto de 1949, foi afecta à Câmara que V. Ex.ª dirige. (...) Solicito a V. Ex.ª que sejam tomadas, com a máxima urgência, medidas ¡mediatas que garantam a integridade física das pessoas, quer a salvaguarda dos bens patrimoniais.
Em Novembro de 2007, o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, em ofício dirigido ao Director do IPPAR, pede a "resolução do problema o mais rapidamente possível, de forma a garantir-se a

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1423/X (4.ª)

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segurança de pessoas e bens".
Mediante um diagnóstico consensual do problema por parte das várias entidades competentes que aponta para a necessidade imediata - já há três anos - de obras de recuperação e do perigo para pessoas e bens materiais existente enquanto as mesmas não tenham lugar, é urgente que termine a constante demissão de responsabilidades e se proceda a medidas objectivas de conservação e recuperação das muralhas, sob pena de os sucessivos adiamentos tomarem impossível a recuperação e aumentem de forma trágica as consequências de um possível desmoronamento.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Cultura, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Tem o Ministério da Cultura acompanhado a degradação das muralhas de Estremoz? 2. Pode o Ministério da Cultura garantir a segurança de pessoas e bens, nomeadamente daquelas que vivem junto à muralha de Estremoz? 3. Pode o Ministério da Cultura garantir que as muralhas não se encontram em situação de queda iminente? 4. Porque não foi cumprido o Protocolo, assinado a 22 de Dezembro de 2003, entre a Câmara Municipal de Estremoz e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais? 5. Se a ameaça de ruína da Muralha é iminente, porque motivo não é impedida a circulação nas suas imediações? 6. Independentemente da intervenção de fundo que é necessário, foi ponderada uma intervenção pontual para diminuição dos riscos de eventual desmoronamento e agravamento da situação das muralhas? 7. Para quando e qual a abrangência de uma resolução definitiva do problema acima mencionado? 8. Tem o Ministério da Cultura alguma acção objectiva prevista face a este problema? Palácio de São Bento, 2 de Março de 2009.

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Assunto: Compra de viaturas de alta gama Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro comprou recentemente quatro viaturas de alta gama. Ainda que a compra se destine a membros do Conselho de Administração que legalmente têm direito a regalias, entre as quais utilização pessoal de viaturas de serviço, este facto tem criado controvérsia e indignação no meio hospitalar.
A verdade, é que quando se pede (e exige) contenção e poupança em actos de necessidade médica, não se compreende a ordem de prioridades existente actualmente.
Alegadamente, até no uso de luvas há poupança nos hospitais do Centro Hospitalar de Trás-osMontes e Alto Doura, conforme referiu um médico aos meios de comunicação social.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam respondidas as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1424/X (4.ª)

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3. Considera o Ministério da Saúde compreensível a indignação que se vive em meio hospitalar? Palácio de São Bento, 2 de Março de 2009.

1. Qual o valor da compra a leasing das quatro viaturas adquiridas pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro? 2. Em que actos e materiais ė pedido aos profissionais hospitalares, de enfermagem e médicos do referido Centro Hospitalar contenção?

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Assunto: Livraria Portuguesa em Macau Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Livraria Portuguesa em Macau situa-se hoje em instalações próprias, em localização digna e central, que favorece o acesso da comunidade macaense em geral e da portuguesa em particular.
Alegadamente, pretende o IPOR (Instituição maioritariamente detida pelo Estado Português), vender a fracção autónoma que actualmente serve de sede à Livraria Portuguesa em Macau, passando esta para instalações arrendadas. A Livraria Portuguesa situa-se numa das principais ruas de Macau, o que engrandece a sua salutar missão.
Apesar de se reconhecer haver uma receita razoável, inerente à venda do imóvel, que é defendida pela Fundação Oriente, compete ao Estado Português prezar e engrandecer a presença portuguesa no mundo, e não o inverso. A defesa dos valores e interesses culturais e nacionais não pode ser secundarizada face a meras conveniências economicistas e financeiras.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Cultura, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Tem o Ministério da Cultura acompanhado a situação acima mencionada? 2. Considera o Ministério da Cultura que o actual edifício que acolhe a Livraria Portuguesa contribui

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1425/X (4.ª)

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para a sua dignificação e valorização? 3. Do ponto de vista cultural e histórico, que comentário do Ministério da Cultura merece a pretensão de venda pelo IPOR da fracção autónoma que hoje alberga a Livraria Portuguesa? Concorda com ela? 4. Que acções concretas irá tomar o Ministério da Cultura de forma a impedir que a Livraria Portuguesa em Macau seja remetida para um novo local, secundário e pouco dignificante? Palácio de São Bento, 2 de Março de 2009.

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55 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Livraria Portuguesa em Macau Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Livraria Portuguesa em Macau situa-se hoje em instalações próprias, em localização digna e central, que favorece o acesso da comunidade macaense em geral e da portuguesa em particular.
Alegadamente, pretende o IPOR (Instituição maioritariamente detida pelo Estado Português), vender a fracção autónoma que actualmente serve de sede à Livraria Portuguesa em Macau, passando esta para instalações arrendadas. A Livraria Portuguesa situa-se numa das principais aias de Macau, o que engrandece a sua salutar missão.
Apesar de se reconhecer haver uma receita razoável, inerente à venda do imóvel, que é defendida pela Fundação Oriente, compete ao Estado Português prezar e engrandecer a presença portuguesa no mundo, e não o inverso. A defesa dos valores e interesses culturais e nacionais não pode ser secundarizada face a meras conveniências economicistas e financeiras.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Tem o Ministério dos Negócios Estrangeiros acompanhado a situação acima mencionada? 2. Considera o Ministério dos Negócios Estrangeiros que o actual edificio que acolhe a Livraria

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1426/X (4.ª)

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Portuguesa contribui para a sua dignificação e valorização? 3. Do ponto de vista cultural e histórico, que comentário do Ministério dos Negócios Estrangeiros merece a pretensão de venda pelo IPOR da fracção autónoma que hoje alberga a Livraria Portuguesa? Concorda com ela? 4, Que acções concretas irá tomar o Ministério dos Negócios Estrangeiros de forma a impedir que a Livraria Portuguesa em Macau seja remetida para um novo local, secundário e pouco dignificante? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009.

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1427/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: 'Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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58 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação?

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59 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1428/X (4.ª)

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60 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho?

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61 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1429/X (4.ª)

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62 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar?

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63 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Política de Justiça Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1430/X (4.ª)

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64 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral da Política de Justiça?

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65 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Política Externa Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1431/X (4.ª)

Página 66

66 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral da Política Externa?

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67 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que She estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado '. Segundo esta última Lei, no ponto 1, do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1432/X (4.ª)

Página 68

68 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional?

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69 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento, do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1433/X (4.ª)

Página 70

70 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano?

Página 71

71 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Orçamento Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1434/X (4.ª)

Página 72

72 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral do Orçamento?

Página 73

73 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1435/X (4.ª)

Página 74

74 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas?

Página 75

75 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1436/X (4.ª)

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76 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros?

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77 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção Regional de Cultura do Norte Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1437/X (4.ª)

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78 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção Regional de Cultura do Norte?

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79 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1438/X (4.ª)

Página 80

80 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo?

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1439/X (4.ª)

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82 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças?

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83 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Segurança Social Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1440/X (4.ª)

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84 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral da Segurança Social?

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85 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral da Saúde Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1441/X (4.ª)

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86 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral da Saúde?

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87 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no ICA, IP - Instituto do Cinema e do Audiovisual Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1442/X (4.ª)

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88 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lCA, IP - Instituto do Cinema e do Audiovisual?

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89 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto dos Assuntos Sociais da Educação Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1443/X (4.ª)

Página 90

90 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto dos Assuntos Sociais da Educação?

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91 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no lAPMEI Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1444/X (4.ª)

Página 92

92 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lAPMEI?

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93 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto da Água Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1445/X (4.ª)

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94 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto da Água?

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95 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Destinatário: Ministério da Economia e da ¡novação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitorai para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado.". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

Página 96

96 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos?

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97 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitorai para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado.". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...'".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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98 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009. - Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica?

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99 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto do Desporto de Portugal Destinatário: Presidência cio Conselho de Ministros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1448/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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100 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto do Desporto de Portugal?

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101 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Defesa Nacional Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1449/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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102 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto do Defesa Nacional?

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103 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Certificação de Produtos Agrícolas, Agro-alimentares Artesanais e outros Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1450/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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104 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto de Certificação de Pordutos Agrícolas, Agro-alimentares, Artesanais e outros?

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105 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1451/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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106 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade?

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107 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto Hidrográfico Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1452/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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108 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto Hidrográfico?

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109 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto Geográfico Português Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1453/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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110 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto Geográfico Português?

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111 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no IGESPAR - Instituto de Gestão do Patrimonio Arquitectónico e Arqueológico, lP Destinatário: Ministério da Cultura Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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112 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP?

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113 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP - IFAP Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. Ė preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e corredo, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas '.
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei пэ 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Loca! e Regional do Estado.". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal,..".
A referida lei, no seu artigo 36g, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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114 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP, - IFAP?

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115 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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116 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto de Habitação e da Reabilitação Urbana?

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117 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e da Inovação Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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118 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação?

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119 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no instituto Nacional de Estatística Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1458/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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120 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no lnstituto Nacional de Estatística?

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121 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no [NEM - Instituto Nacional de Emergência Médica Destinatário: Ministério da Saúde

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1459/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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122 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no INEM - lnstituto Nacional de Emergência Médica?

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123 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1460/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no INATEL - lnstituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores?

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125 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no IMTT - Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações


REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1461/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no IMTT - lnstituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP?

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Laboratório Nacional de Engenharia Civil Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1462/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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128 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Laboratório Nacional de Engenharia Civil?

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129 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Parque Natural do Alvão Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1463/X (4.ª) Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: "Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado." Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

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130 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.
- Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Parque Natural do Alvão?

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131 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009


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132 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.º 7/Х (4.a) Carências do Tribunal da Relação de Guimarães

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133 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009


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134 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 641/X (4.ª) Extinção do 5.° Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa

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135 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009


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136 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 1089/X (4.ª) DE 19 DE JANEIRO DE 2009 A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS PAGAMENTOS EM ATRASO DEVIDOS À CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS DA RAINHA PELA CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA EB, 1, 2, 3, DE SANTO ONOFRE, INAUGURADO EM 15 DE МАIO DE 2006

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137 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009


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Publicação de artigos de imprensa na primeira página da secção de "Classificados" do Jornal de Notícias.
Tendo presente o ofício n.° 651/MAP, de 2 de Fevereiro p.p., respeitante à pergunta acima identificada, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de levar ao conhecimento de V. Ex.ª o seguinte: A razão de ser da publicação dos textos em causa prende-se com a sua utilidade, que consiste fundamentalmente em informar das medidas prosseguidas por este Ministério no âmbito da política educativa.
Não se considerou necessário realizar negociações com o Jornal de Notícias com o objectivo de redução do preço unitário de cada texto publicado por ser elevada a procura do espaço relativo à secção de "Classificados" o que inviabilizaria à partida qualquer redução do preço.
O Ministério da Educação informou-se sobre a oferta existente no mercado previamente à celebração de qualquer contrato no sentido da publicação em causa tendo constatado, antes do Grupo Parlamentar do PSD se pronunciar sobre esta questão, que o Jornal de Notícias era o único que dispunha daquela secção de classificados.
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139 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 1105/X (4.ª), DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 ESCOLA EB2, 3 BARTOLOMEU DIAS, SACAVÉM Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 655/MAP, de 2 de Fevereiro de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: 1. A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) já tinha conhecimento do problema, tendo de imediato contactado a escola no sentido de esclarecer a situação. O aluno agressor já foi sujeito a procedimento disciplinar sendo, contudo, de realçar o facto dos professores da turma serem unânimes ao considerar a aluna conflituosa e provocadora.
2. Mais se informa que a disciplina de EVT é leccionada por duas professoras, negando ambas terem proferido a frase em questão. Aliás, nem tal consta nos documentos enviados pela mãe da aluna.
3. Concluindo, saliente-se, este Ministério desmente a hipótese de discriminação racial, não tendo sido, aliás, objecto de referência por parte da progenitora da aluna.

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SITUAÇÃO NA ESCOLA ARTISTICA SOARES DOS REIS 1. A obra da Escola Artística Soares dos Reis encontra-se concluída estando a decorrer o respectivo período de garantia. Esta escola encetou, desde o início do ano lectivo, os mecanismos necessários para não prejudicar os seus alunos, garantindo o desenvolvimento das competências e a aquisição dos conhecimentos e das técnicas previstas para as disciplinas e cursos aí leccionados.
2. Com efeito, esta Escola usou a sua autonomia na defesa dos interesses dos discentes, pelo que a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) não interveio neste procedimento.
3. No que concerne a limpeza dos espaços escolares, a Escola Artística Soares dos Reis foi autorizada a contratar uma empresa e passará a ter ao seu serviço 26 Auxiliares da Acção Educativa, conforme a lotação máxima prevista pela Portaria n.° 1049-A/2008, de 16 de Setembro. Refira-se, ainda, que os funcionários desta escola, ficam libertos de tarefas de limpeza, podendo ser rentabilizados para outras funções.
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4. Concluindo, saliente-se, este Ministério está disponível para analisar a situação com a escola e implementar todas as medidas que se demonstrem ajustadas à resolução de qualquer problema que venha a ser detectado.

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