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10 | II Série B - Número: 083 | 11 de Março de 2009

Assunto: Avaliação e acompanhamento do sistema de quotas dc emprego para pessoas com deficiência Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex. mo Sr.
Presidente da Assembleia da República A Lei n.° 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação reabilitação e participação da pessoa com deficiência, е о Decreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da Administração Central e local.
Estes diplomas pretendem dar cumprimento à imposição constitucional de protecção contra qualquer forma de discriminação, isto é, ao dever do Estado assegurar a supressão ou a neutralização de actos ou comportamentos discriminatórios, mediante o tratamento preferencial dos cidadãos com deficiência com vista a garantir a igualdade de oportunidades, bem como a sua autonomia, integração social e profissional e participação na vida em comunidade.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.º 29/2001, é da responsabilidade do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, e do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, o acompanhamento da aplicação deste decreto-lei, bem como a promoção da integração e adaptação das pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Central e local e nos institutos públicos.

REQUERIMENTO N.º 129 /X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )

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