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17 | II Série B - Número: 083 | 11 de Março de 2009

3 - Está a APSS disponível para rever o preço de venda da electricidade, com efeitos retroactivos, ajustando-o ao preço de aquisição e, com essa decisão, diminuir o défice financeiro relativo à factura da electricidade? 4 - Efectuou o MOPTC um estudo comparativo entre todas as administrações portuárias e as taxas que aplicam a entidades com o estatuto de utilidade pública como o CNS? São taxas idênticas? 5 - Pretende a APPS rever as taxas de ocupação das instalações do CNS, ajustando-as a um preço simbólico, meramente de manutenção, com efeitos retroactivos e anulando os juros de mora das facturas ainda não liquidadas? 6 - Pretende a APSS, em caso de apreciação favorável das soluções expostas nos n.os 3 e 5, ter a garantia, caso isso eventualmente ainda não aconteça, de ter o seu nome exposto nas competições onde participem atletas do CNS? 7- Pretende a APSS, ainda relativamente aos itens n.os 3 e 5 e caso isso ainda não aconteça, que, como contrapartida da revisão dos preços da electricidade e das taxas portuárias, exista a obrigatoriedade de o CNS acolher, nas acções de formação e nas múltiplas modalidades que desenvolve, a preços simbólicos, atletas oriundos de classes sociais desfavorecidas ou portadores de deficiência? Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 2009

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