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18 | II Série B - Número: 083 | 11 de Março de 2009

Assunto: Reordenamento das áreas de intervenção da GNR e da PSP em Gondomar Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A definição do modelo de segurança interna seguida do processo de reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) - orientada por objectivos de articulação entre as forças de segurança, de racionalização dos seus recursos e procedimentos e de melhoria das suas infra-estruturas e equipamentos, de modo a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e as condições de trabalho das forças de segurança - gerou legítimas expectativas entre as populações.
Um dos aspectos centrais de todo este processo de reforma prende-se com a eliminação das situações de sobreposição ou descontinuidade dos dispositivos territoriais das duas forças.
A Portaria n.º 340-A/2007 veio definir um conjunto de directivas para que se reordene a responsabilidade de acção das forças de segurança, de modo a eliminar situações de descontinuidade territorial dos dispositivos nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, resolvendo, simultaneamente, outras situações pontuais de desajustamento.
No Anexo II desta portaria entre as freguesias das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto que deixam de integrar o território de intervenção da GNR e passam para a área de responsabilidade da PSP consta a freguesia de Fânzeres.
Acontece que a transferência de responsabilidades entre forças de segurança já se encontra concluida em todo o distrito do Porto desde Janeiro de 2008 e só o concelho de Gondomar continua a aguardar o desfecho deste processo. Motivo pelo qual, sabendo-se das diligências desenvolvidas pela Administração Central no sentido de criar condições para o cumprimento de tal objectivo, se toma importante proceder a

REQUERIMENTO N.º 133 /X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )

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