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21 | II Série B - Número: 083 | 11 de Março de 2009

Assunto: Promoção de painéis solares em edifícios de habitação Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No debate parlamentar quinzenal de 11 de Fevereiro passado com o Primeiro-Ministro este veio anunciar duas «medidas essenciais» do seu «programa» do Governo «para a energia». Uma delas visava a «instalação de painéis solares nas habitações particulares» - em cerca de 65 000 delas. Segundo o Chefe do Governo, «durante o ano de 2009, as famílias que instalarem painéis solares térmicos nas suas casas contarão com um triplo benefício: pagarão menos de metade do custo do equipamento; verão a factura energética anual reduzir-se em mais de 20%; e terão ainda um benefício fiscal de 30% do custo do investimento no primeiro ano. (...) Há já entidades bancárias e fornecedores que se associaram para garantir não apenas o financiamento como a rápida instalação destes equipamentos, em condições muito vantajosas para as famílias».
Porém, dá-se hoje conta de que as condições impostas pelo Governo para as empresas poderem integrar a lista das entidades com equipamentos abrangidos pelos subsídios àquela aquisição por parte dos consumidores levam, inevitavelmente, a que apenas se possam apurar dois grupos empresariais em todo o horizonte nacional das empresas fornecedoras e instaladoras de painéis solares térmicos. De facto, ao impor como condição de acesso das empresas uma capacidade de produção e de instalação anual superior a 50 000 m2 de colectores solares - mais do que os estimados 47 000 m2 instalados em todo o País durante o ano de 2007 -, o Governo acaba, na prática, por afastar todos os potenciais fornecedores nacionais à excepção dos grupos Martifer e ao Sol, em associação, e da Vulcano, do Grupo Bosch.
Vários actores do mercado nacional acusam o Ministro da Economia de beneficiar os interesses sobretudo do Grupo Martifer, que, ao se apura, até agora não produziu, sequer, quaisquer painéis solares.

REQUERIMENTO N.º 135 /X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )

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