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102 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Programa E-escola Destinatário: Sr. Primeiro-Ministro Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PSD teve conhecimento de que, no âmbito da iniciativa e-escola, pelo menos uma instituição particular de solidariedade social, mais concretamente um Iar de infância e juventude que acolhe cerca de 50 crianças sem qualquer apoio familiar, viu a inscrição de várias dessas crianças, no referido Programa E-escola, ser recusada.
Com efeito, após a referida inscrição ter sido solicitada, a resposta do Governo foi rápida e cortante: os computadores só seriam distribuídos caso um responsável pelos menores - pessoa singular - fornecesse os seus dados pessoais.
Sucede que muitas destas crianças não têm qualquer retaguarda familiar, sendo a instituição, enquanto tal, o representante legal dos menores. O Governo, contudo, afirma que não aceita inscrições em que o representante legal seja uma pessoa colectiva.
Acresce que a situação chegou ao conhecimento das crianças e jovens em

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1511/X (4.ª)

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