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Quinta-feira, 12 de Março de 2009 II Série-B — Número 84

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1464 a 1516/X (4.ª): N.os 1464 e 1465/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre, respectivamente, as nomeações para cargos dirigentes no Parque Natural da Ria Formosa e no Parque Natural da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano.
N.º 1466/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre as nomeações para cargos dirigentes no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
N.º 1467/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Pescas e Agricultura.
N.º 1468/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
N.º 1469/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Recursos Florestais.
N.o 1470/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Reinserção Social.
N.º 1471/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
N.o 1472/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
N.o 1473/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Veterinária.
N.o 1474/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.
N.o 1475/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes na Estação Zootécnica Nacional.
N.o 1476/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as nomeações para cargos dirigentes nas Estradas de Portugal.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 84 2 N.o 1477/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes na Estação Nacional de Melhoramento de Plantas.
N.o 1478/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social.
N.o 1479/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.
N.o 1480/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto Nacional de Medicina Legal.
N.o 1481/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.
N.º 1482/X (4.ª) – Do mesmo Deputado à Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto Português da Juventude.
N.º 1483/X (4.ª) – Do mesmo Deputado à Secretaria de Estado dos Transportes sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP.
N.o 1484/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Reinserção Social.
N.o 1485/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Socorros a Náufragos.
N.º 1486/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto da Vinha e do Vinho.
N.º 1487/X (4.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre o programa de instalação de painéis solares, com apoio do Estado português (II).
N.os 1488 e 1489/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre, respectivamente, o apoio do QREN no âmbito do POR Norte a associações desportivas e a candidatura do QREN no Médio Tejo (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha).
N.º 1490/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a aprovação de um projecto no âmbito do Leader/ProDer.
N.o 1491/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o serviço de transporte fluvial prestado pela empresa Transtejo.
N.o 1492/X (4.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre uma empresa espanhola que pretende explorar uma pedreira na Fronteira de Quintanilha, junto ao Parque Natural de Montesinho.
N.º 1493/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a ligação Vimioso-Outeiro/IP4 (futura A4).
N.os 1494 e 1495/X (4.ª) – Da Deputada Helena Pinto (BE), respectivamente, aos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a investigação ao Presidente da Câmara Municipal de Braga.
N.º 1496/X (4.ª) – Do Deputado José Cesário (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a acção cultural portuguesa em Macau.
N.o 1497/X (4.ª) – Dos Deputados João Rebelo e Abel Baptista (CDS-PP) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre o Estádio Universitário de Lisboa.
N.º 1498/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre o concurso 2/2009.
N.o 1499/X (4.ª) – Do Deputado Diogo Feio (CDS-PP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre os reembolsos do IVA.
N.o 1500/X (4.ª) – Dos Deputados António Carlos Monteiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre os incentivos à promoção da eficiência energética e à promoção das energias renováveis.
N.os 1501 e 1502/X (4.ª) – Da Deputada Mariana Aiveca (BE), respectivamente, ao mesmo Ministério e ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Autoridade para as Condições de Trabalho) sobre a redução de horário e de salário aos trabalhadores da Gametal, em Cucujães.
N.o 1503/X (4.ª) – Do Deputado Fernando Rosas (BE) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a alienação da Quinta Nova de Queluz.
N.o 1504/X (4.ª) – Dos Deputados Jorge Almeida e Migue Ginestal (PS) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública acerca da notificação dos vitivinicultores do Douro sobre a declaração de IRS de 2007.
N.o 1505/X (4.ª) – Dos Deputados Isabel Vigia e Jorge Almeida (PS) ao mesmo Ministério sobre a taxa de IVA aplicável às operações de compra e venda de material lenhoso.
N.o 1506/X (4.ª) – Do Deputado João Gaspar (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o alargamento e reperfilamento das Estradas Nacionais n.os 248, 248-3 e 10-6.
N.o 1507/X (4.ª) – Dos Deputados Mota Amaral e Judite Jorge (PSD) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o pagamento de contratos de prestação de serviços.
N.o 1508/X (4.ª) – Do Deputado Feliciano Barreiras Duarte (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o património nacional.
N.o 1509/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre pedidos de asilo.
N.º 1510/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a rotunda de saída da A8 em Tornada, nas Caldas da Rainha.
N.º 1511/X (4.ª) – Dos Deputados André Almeida, Fernando Antunes, Helena Lopes da Costa e Pedro Duarte (PSD) ao Sr. Primeiro-Ministro sobre o Programa E-escola.
N.º 1512/X (4.ª) – Do Deputado Ricardo Martins (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as obrigações da concessionária Auto-Estrada XXI.
N.o 1513/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre encerramento do Gabinete Médico-Legal de Chaves.
N.º 1514/X (4.ª) – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a discriminação de dirigentes sindicais no Grupo Auchan.
N.os 1515 e 1516/X (4.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP), respectivamente, ao mesmo Ministério e ao Ministério da Administração Interna sobre a identificação de membros do Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD) pela PSP, em Guimarães, à porta do centro de emprego.
Respostas [n.os 1397 e 1435/X (3.ª) e n.os 803, 826, 838, 849, 852, 853, 855, 1000, 1007, 1136, 1154, 1173, 1215, 1255 e 1379/X (4.ª)]: Do Ministério da Justiça às perguntas n.os 1397 e 1435/X (3.ª) dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP), sobre, respectivamente, a situação do Tribunal de Comércio, em Vila Nova de Gaia, e o Tribunal do Comércio de Gaia.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 803/X (3.ª) do Deputado Sérgio Vieira e outros (PSD), sobre a identificação, pela Polícia de Segurança Pública, de professores que prestaram declarações aos órgãos de comunicação social numa concentração pública de professores na Avenida dos Aliados, no Porto.


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12 DE MARÇO DE 2009 3 Do mesmo Ministério à pergunta n.o 826/X (4.ª) do Deputado João Oliveira (PCP), sobre o funcionamento da extensão de saúde de Montargil, em Ponte de Sôr.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 838/X (4.ª) do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), sobre o Centro de Saúde de Montargil, em Ponte de Sôr, Portalegre.
Do Ministério das Finanças e da Administração Pública à pergunta n.o 849/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre os benefícios fiscais concedidos a um grupo farmacêutico.
Do Ministério da Saúde às perguntas n.os 852, 853 e 855/X (4.ª) do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre, respectivamente, a colonoscopia, a falta de médicos no Centro de Saúde de Torres Novas e a não prorrogação dos contratos dos enfermeiros no distrito de Santarém.
Do Ministério das Finanças e da Administração Pública à pergunta n.º 1000/X (4.ª) do Deputado José Alberto Lourenço (PCP), sobre as famílias dos escalões de mais baixos rendimentos beneficiárias das deduções com encargos de habitação.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 1007/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre as consequências na indústria e comércio de ourivesaria da entrada em vigor, a 13 de Maio de 2009, do Regulamento CE 764/2008, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece procedimentos para aplicação de certas técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-membro.
Do Ministério da Justiça à pergunta n.º 1136/X (4.ª) do Deputado António Filipe (PCP), sobre a emissão de cartão de cidadão.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 1154/X (4.ª) da Deputada Teresa Portugal (PS), sobre o ІРЗ – Coimbra (Trouxemil) Mealhada, IC2 Coimbra /Oliveira de Azeméis (A32/IC3) e IC3 Coimbra /IP3 – impacto ambiental sobre a Mata Nacional do Choupal.
Do mesmo Ministério à pergunta n.o 1173/X (4.ª) do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre as demolições no Parque Natural da Arrábida.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1215/X (4.ª) do Deputado José Paulo Carvalho (N. insc.), sobre a qualidade da água da rede pública.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1255/X (4.ª) dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP), sobre os SUB com suporte avançado de vida.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros à pergunta n.o 1376/X (4.ª) do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre as nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral do Ensino Superior.
Nota: — O documento em anexo à resposta n.o 852X (3.ª) encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.
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5 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Parque Natural da Ria Formosa Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. Ě preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Parque Natural da Ria Formosa?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1464/X (4.ª)

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- Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursa!? - Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursa!, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Parque Natural da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e corredo, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Sewiços e Organismos da Administração Central, Locai e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)» .
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de30

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1465/X (4.ª)

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de Agosto, no Parque Natural da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano? Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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9 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não e a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...).
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: üuantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.g 51/2005, de 30 de Agosto, no INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
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Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral das Pescas e Agricultura Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com oś concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado noticia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral das Pescas e Agricultura?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1467/X (4.ª)

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVI) Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. Ė preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.g 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.g (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (..)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos Obra Mondego?

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Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursat? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Recursos Florestais Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Publica.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade poduguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei п.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral dos Recursos Florestais?

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Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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17 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Reinserção Social Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Солта é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diario da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública, Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Reinserção Social?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1470/X (4.ª)

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18 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que ргаго, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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19 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas .
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regionai do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermedia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A refenda lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1471/X (4.ª)

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20 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursa!? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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21 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei п.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (..)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1472/X (4.ª)

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22 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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23 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Veterinária Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou; «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. Ė preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da Pepública a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º {Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de aerviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Direcção-Geral de Veterinária?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1473/X (4.ª)

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24 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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25 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e corredo, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de aerviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papei fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1474/X (4.ª)

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26 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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27 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Estação Zootécnica Nacional Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Estação Zootécnica Nacional?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1475/X (4.ª)

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28 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursa!, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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29 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes nas Estradas de Portugal Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nas Estradas de Portugal?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1476/X (4.ª)

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30 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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31 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes na Estação Nacional de Melhoramento de Plantas Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.g 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Publica. Alterou, nomeadamente, a Lei п.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei п.º 51/2005, de 30 de Agosto, na Estação Nacional Melhoramento de Plantas?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1477/X (4.ª)

Página 32

32 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2009

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33 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Intormática e Estatística da Segurança Social Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não á a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última Lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:
Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1478/X (4.ª)

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34 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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35 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diario da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermedia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A refenda lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1479/X (4.ª)

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36 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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37 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto Nacional de Medicina Legal Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não e' a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos aítos cargos dirigentes da Administração Publica. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto Nacional de Medicina Legal?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1480/X (4.ª)

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38 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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39 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.g 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção, Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1481/X (4.ª)

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Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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41 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto Português da Juventude Destinatário: Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto Portugués da Juventude?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1482/X (4.ª)

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42 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP Destinatário: Secretaria de Estado dos Transportes Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação, Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diario da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode !er-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1483/X (4.ª)

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Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursa!? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursa!, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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45 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Reinserção Social Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitora! para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Publica.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVil Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado. Nesta última lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei п.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto de Reinserção Social?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1484/X (4.ª)

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46 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursai? Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursai, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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47 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto de Socorros a Náufragos Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVil Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução, E preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas.
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei п.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado". Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A referida lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto de Socorros a Náufragos?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1485/X (4.ª)

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48 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? Que cargos (oram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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49 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no Instituto da Vinha e do Vinho Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005 o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: «Como é sabido, o governo anterior acabou com os concursos na função púbiica para os cargos dirigentes e transformou iodos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa-que garanta um regime mais estável e corredo, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas».
A 30 de Agosto de 2005 foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que Estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado». Nesta última lei, no ponto 1 do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermedia), pode ler-se: «Os titulares dos cargos de direcção intermedia são recrutados, por procedimento concursal (...)».
A refenda lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que «a presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos».
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em comissão de serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético, comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da República o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se: Quantos concursos públicos foram promovidos desde a entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no Instituto da Vinha e do Vinho?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1486/X (4.ª)

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50 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? -Que cargos foram providos nessa instituição, em comissão de serviço ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009

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51 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Programa de instalação de painéis solares, com apoio do Estado português (II) Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Posteriormente à apresentação das perguntas n.º 1391 e n.º 1392/X (4.a), sobre o assunto em epígrafe, tomei conhecimento do comunicado do Ministério da Economia e da Inovação estabelecendo as condições a que devem satisfazer as empresas que queiram fornecer instalações de painéis solares ao abrigo do programa anunciado pelo Governo.
Os critérios definidos são de tal modo exigentes que tudo indica que poucas serão as empresas portuguesas do sector que cumprirão os requisitos. Basta pensar quantas empresas em Portugal serão capazes de produzir e instalar 5000 m2 por mês ou 50 000m2 por ano. Ou seja, as questões colocadas na pergunta referida acima sobre cyrinve violação da Lei da Concorrência assumem toda a relevância, concretizando o Governo a marginalização de centenas de pequenas empresas ao entregar de facto o Programa e o mercado de painéis solares a algumas poucas empresas, as únicas que beneficiarão das ajudas públicas.
Isto é, o Governo elimina administrativamente a concorrência no mercado de painéis solares.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e da Inovação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1487/X (4.ª)

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1 - Na avaliação que certamente foi feita pelo Governo, quantas empresas do referido sector serão capazes de cumprir os requisitos estabelecidos no comunicado do Ministério da Economia? Que conclusões tira o Governo dessa avaliação relativamente ao respeito das leis do mercado? 2 - Caso se comprove que há um ns reduzidíssimo de empresas (duas, a MARTIFER associada a Ao Sol e a Vulcano?) que obedecem aos requisitos definidos pelo Ministério, que alterações vai o Governo produzir no enquadramento do Programa? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

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Assunto: Apoio do QREN no àmbito do POR Norte a associações desportivas Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Territòrio e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em encontro com dirigentes do Clube Desportivo da Ponte, Vila da Ponte, Guimarães, tomei conhecimento que o Clube tem em curso o desenvolvimento das suas instalações (balneários) para apoio à prática desportiva.
O referido Clube apoia hoje a actividade de formação desportiva de cerca de 100 crianças.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Como pode o referido Clube candidatar-se a ajudas do POR Norte/QREN? 2 - Que verbas estão destinadas a esse objectivo? Qual a regulamentação que enquadra essas candidaturas? 3 - Podem as autarquias locais (municípios e freguesias) apresentar candidaturas com esse mesmo objectivo? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1488/X (4.ª)

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54 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Candidatura do QREN no Médio Tejo (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha) Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em encontro recente com autarcas da NUT Médio Tejo tomei conhecimento de que não há nenhum projecto aprovado para qualquer dos 10 municípios que a integram, apesar da contratualização aprovada.
Como tal facto contraria as afirmações de responsáveis do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que tutela o QREN; Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Quais os municípios do Médio Tejo que já têm candidaturas no âmbito do QREN? 2 - Porque razão não há projectos aprovados em inúmeros daqueles municípios com candidaturas apresentadas? Quando se prevê possam ser aprovadas as primeiras candidaturas? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1489/X (4.ª)

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55 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Aprovação de projecto no âmbito do Leader/ProDer Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em encontro com dirigentes de associações de desenvolvimento local integradas em projectos Leader foi referido que havia dificuldades na apresentação e aprovação de projectos no âmbito do Leader/ProDer, decorrentes da ausência de regulamentação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que dificuldades surgiram na elaboração da regulamentação das candidaturas do Leader? 2 - Porque razão não foi utilizada a regulamentação que estava em aplicação no QCA III
que, aparentemente, tinha correspondido bem aos financiamentos do Leader? 3 - Quando se prevê que exista regulamentação? Ou para quando a aprovação das candidaturas? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1490/X (4.ª)

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56 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Serviço de transporte fluvial prestado pela empresa Transtejo Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os transportes correspondem a um sector estratégico e estruturante para o País, quer pela importância decisiva que possuem para a mobilidade dos trabalhadores e das populações quer pelo peso que possuem em termos do investimento. O transporte fluvial, pelas suas características próprias, assume neste âmbito um papel fundamental no sistema de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente no que ao arco ribeirinho do Tejo concerne.
Ao grupo Transtejo/Soflusa, grupo de capitais públicos, incumbe o transporte de passageiros e veículos entre as duas margens do Tejo, mantendo e melhorando as condições de operação e níveis de qualidade do serviço público prestado.
Tendo em conta esta realidade, o Grupo Parlamentar do PCP, acompanhado pelas organizações representativas dos trabalhadores da empresa Transtejo, Transportes do Tejo, SA, realizou recentemente uma visita pelas diversas carreiras fluviais, navios em serviço e terminais daquela empresa de transportes.
Actualmente estamos perante uma nova realidade, concretizada pela chegada do Metro Sul do Tejo a Cacilhas, num quadro de intermodalidade com o transporte fluvial. Esta carreira (Cacilhas/Lisboa} ainda não apresenta sinais de recuperação da procura, ao invés das restantes, nomeadamente as que ligam os concelhos do Barreiro, Seixal e Montijo a Lisboa, que registam um crescimento da procura de 1,9%.
Neste quadro, importa avaliar a presente situação quanto à qualidade do serviço e à actuação da empresa na recuperação da procura nas carreiras da «zona estreita», ou seja, as que ligam o concelho de Almada a Lisboa, e avaliar também se os parâmetros de qualidade, periodicidade/adequação dos horários e conforto para os utentes são idênticos às demais.
Nesta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP confirmou-se e reforçou-se a justeza das reivindicações, há muito manifestadas pela comissão de utentes junto da Transtejo e do Governo, sublinhando um conjunto vasto de exigências e reclamações que se mantêm na ordem do dia.
Neste âmbito evidenciaram-se factos, que não podem nem devem ser ocultados, antes exigem acção concreta para uma melhor qualidade da oferta de transporte enquanto serviço público às populações.
É o caso das salas de embarque do terminal fluvial de Cacilhas 1, enquanto estruturas desactualizadas e desconfortáveis para os utentes e sem climatização, com cerca de 30 lugares sentados e desprovidas de instalações sanitárias.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1491/X (4.ª)

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57 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Os passadiços de embarque e desembarque de passageiros, que desde sempre tiveram coberturas para proteger os utentes da intempérie, agora (e desde há muito) estão desprovidos desta infra-estrutura.
Chamou-nos particularmente a atenção o caso do terminal fluvial de Cacilhas 2, um investimento público de mais de quatro milhões de euros, realizado em 1996, que enquanto operou sempre respondeu às necessidades dos seus utentes e que está desde 2003 encerrado, relegado ao abandono e ruína.
Por outro lado, o terminal fluvial de Cacilhas não dispõe de qualquer alternativa para acostagem dos navios em condições de embarque e acomodação para os utentes, numa perspectiva de salvaguarda a uma eventual transferência pontual ou momentânea de actividade. O único local de acostagem disponível é Cacilhas 2, situação que mais uma vez se viu confirmada pela operação dos ferries da carreira Cacilhas/Belém, quando e enquanto decorreram as reparações do pontão de acostagem em Cacilhas 1.
Foi recentemente inaugurado o prolongamento do terminal fluvial do Cais do Sodré, no qual segundo a empresa funcionará a carreira Ferry para Cacilhas. No presente, encontra-se em operação com a carreira de Cacilhas (passageiros), em condições de profundo desconforto que a utilização diária desta infra-estrutura passou a representar para os utentes: na verdade a zona de espera e acesso para embarque, bem como o cais de desembarque, orientados na direcção da Barra do Tejo, encontram-se expostos às condições climatéricas (situação agreste que, aliás, se faz sentir por todo o terminal fluvial). Idêntica situação se constata em todos os passadiços de embarque e desembarque deste terminal, os quais não estão providos de resguardos laterais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do artigo 155.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Que medidas serão desenvolvidas para resolver a actual situação de desconforto para os utentes nos terminais da Transtejo acima referidos? 2 - Como explica o Governo que não se tenha aproveitado o período de diminuição (perfeitamente previsível) da procura na linha de Cacilhas durante as obras do Metro Sul do Tejo, para garantir a melhoria de condições nestas infra-estruturas? 3 - Como explica o Governo que se continue a deixar ao abandono o Terminal 2 de Cacilhas, que em 1996 custou mais de quatro milhões de euros e que apresentava condições de conforto e funcionalidade para utentes e trabalhadores por sinal bastante melhores do que o terminal que hoje está em funcionamento? 4 - Vai ou não ser criada uma alternativa em Cacilhas para acostagem dos navios, em condições de embarque e acomodação para os utentes, que permitam responder a eventuais situações de força maior que impeçam o funcionamento do normal do terminal actualmente em serviço? Assembleia da República, 3 de Março de 2009

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58 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Empresa espanhola pretende explorar uma pedreira na Fronteira de Quintanilha, junto ao Parque Natural de Montesinho Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República É intenção de uma empresa espanhola de instalar uma pedreira de exploração de quartzo na margem esquerda do rio Maçãs, em frente à praia fluvial e parque de merendas do Colado, em Quintanilha.
Segundo a comunicação social regional, o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do projecto «Rio Manzanas» está já em consulta pública em Espanha, o que pressupõe o adiantado andamento do processo.
Ao que parece trata-se da empresa Hespérica, com sede em León, e a exploração da pedreira ocupará uma área de 25 hectares de terreno, localizado mesmo junto ao rio, mesmo em frente ao parque do Colado, a cerca de um quilómetro da Ponte Internacional de Quintanilha.
A população da freguesia de Quintanilha onde está instalado o parque e a praia fluvial considera que aí foram investidas avultadas verbas e existe boa qualidade ambiental.
Acresce que a jusante as populações de Argozelo e Carção, ambas no concelho de Vimioso, ainda são abastecidas com a água do rio Maçãs.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1492/X (4.ª)

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Por outro lado, a zona do Colado, nos limites do Parque Natural de Montesinho, faz parte da Rede Natura e, do lado espanhol, muito perto do local para onde está prevista a exploração da pedreira, existe uma área considerada histórica devido à existência de um castro, considerado dos mais importantes da Península Ibérica.
Porque poderá estar em causa não só a qualidade ambiental mas também a saúde pública, Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - O Governo tem conhecimento do propósito de uma empresa espanhola poder vir a explorar esta pedreira? 2 - O Governo foi consultado pelo Governo Espanhol dado tratar-se de uma zona de fronteira internacional comum? 3 - Qual é a posição do Governo, do Ministério do Ambiente e do ICN sobre este projecto? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

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Assunto: Ligação Vimioso - OuteÍro/lP4 (futura A4) Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Com a construção da IP4 até Quintanilha as populações do concelho de Vimioso criaram a legítima expectativa de vir a ter uma ligação rápida, designadamente à sede do concelho.
Na altura, há mais de uma década, essa ligação parou inexplicavelmente na freguesia de Outeiro.
Entretanto, em 15 de Outubro de 2000, face a informações de que se estudava um eventual traçado por zona despovoada, os Presidentes das Juntas de Freguesia de Argozelo, Carção, Santülhão e Mátela dirigiram um abaixo assinado ao Sr. Primeiro-Ministro António Guterres, onde entre outras reivindicações exigiam «a construção de uma via rápida (com perfil de 1С), que ligue a vila de Vimioso ao nó do IP4/Paço de Rio Frio e, cujo traçado sirva os interesses das populações da margem direita do Rio Mação (Outeiro, Arcozelo, Carção, Santülhão e Mátela), contrariando, assim, propostas tornadas públicas, que, sob o falso argumento de encurtar distâncias, se pretende aprovar um traçado inadequado porque inútil, dado não considerar os agregados populacionais actualmente existentes».
Daí até agora, na prática, nada avançou a não ser o «folclore» do perigo de extinção de uma comunidade do «rato cabrera», animado por governantes e autarcas para distrair as populações e alijar responsabilidades.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1493/X (4.ª)

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Acresce que o concelho de Vimioso é um concelho com imensas potencialidades nos domínios dos recursos naturais, agricultura, turismo, cinegética, agro-indústria, etc. Mas que tem o seu futuro comprometido face à criação de algumas premissas para o seu desenvolvimento, designadamente os acesso rodoviários.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Quais as razões de atraso na concretização deste acesso? 2 - Tem o Governo algum projecto de construção desta estrada? 3 - Se sim, qual o traçado e os prazos de conclusão da obra? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

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Assunto: Investigação ao presidente da Câmara Municipal de Braga Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Como é do conhecimento público, decorreu até ao final do ano transado uma investigação conduzida pelo Ministério Público ao património do presidente da Câmara Municipal de Braga, Mesquita Machado, bem como a elementos da sua família, vereadores e funcionários municipais, com base em denúncias de alegado enriquecimento ilícito.
A investigação teve início em 2000 e esteve parada vários anos. tendo sido arquivada em Dezembro de 2008.
Conforme declarações prestadas à imprensa, o Ministério Púbico reconheceu que o arquivamento do processo se prendeu com existência de fragilidades na investigação, nomeadamente falta de meios e, consequentemente, de capacidade para a obtenção de conclusões. Estes factos conduziram a que tenha ficado Irremediavelmente perdida a oportunidade de se carrearem indícios que a denúncia exigia e impunha", segunda as referidas declarações.
O Ministério Público refere, igualmente, como um dos motivos para não ter sido possível estabelecer o nexo de causalidade entre o enriquecimento do presidente da Câmara de Braga e qualquer acto ilícito, a falta de resposta da Inspecção-Geral e Finanças a solicitações relacionadas com o fornecimento de documentos e análise de informação na posse daquele serviço da administração directa do Estado, na dependência do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
A recusa da Inspecção-Geral de Finanças em fornecer os referidos dados terá sido um dos motivos relevantes para que uma investigação a detentores de cargos públicos com grande notoriedade e que, no exercício das suas funções, participaram em decisões que envolveram privados sujeitos a processos judiciais por corrupção, tenha acabado, ao fim de oito anos, inconclusiva por falta de elementos probatórios. Tendo em conta os indícios existentes, exigia-se um cabal esclarecimento dos factos, que foi obstaculizado com esta recusa.
As informações vindas a público sobre esta matéria, nomeadamente a aparente incapacidade do Estado para levar a cabo uma investigação da maior importância para a defesa do interesse público e da transparência dos actos, suscitam, naturalmente, as maiores preocupações na opinião pública e contribuem para a descredibilização das instituições e da Democracia.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1494/X (4.ª)

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao ministro de Estado e das Finanças os seguintes esclarecimentos: 19) Confirma-se que a Inspecção-Geral de Finanças não forneceu ao Ministério Público os elementos solicitados no âmbito da investigação que decorreu ao presidente da Câmara Municipal de Braga? 2º) No caso de se confirmar a não entrega ao MP desses elementos, está o Ministro disposto a fornecer os elementos solicitados, de modo a que as autoridades competentes, se assim o entenderem, possam reabrir o processo e concluir a investigação? Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 2008

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Assunto: Investigação ao presidente da Câmara Municipal de Braga Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Como é do conhecimento público, decorreu até ao final do ano transacto uma investigação conduzida peto Ministério Público ao património do presidente da Câmara Municipal de Braga, Mesquita Machado, bem como a elementos da sua família, vereadores e funcionários municipais, com base em denúncias de alegado enriquecimento ¡lícito.
A investigação teve início em 2000 e esteve parada vários anos, tendo sido arquivada em Dezembro de 2008.
Conforme declarações prestadas à imprensa, o Ministério Púbico reconheceu que o arquivamento do processo se prendeu com a existência de fragilidades na investigação, nomeadamente falta de meios e, consequentemente, de capacidade para a obtenção de conclusões. Estes factos conduziram a que tenha ficado "irremediavelmente perdida a oportunidade de se carrearem indícios que a denúncia exigia e impunha", segunda as referidas declarações.
O Ministério Público refere, igualmente, como um dos motivos para não ter sido possível estabelecer o nexo de causalidade entre o enriquecimento do presidente da Câmara de Braga e qualquer acto ilícito, a falta de resposta da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território a solicitações relacionadas com o fornecimento de documentos e análise de informação na posse daquele organismo tutelado pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
A recusa da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território em fornecer os referidos dados terá sido um dos motivos relevantes para que uma investigação a detentores de cargos públicos com grande notoriedade e que, no exercício das suas funções, participaram em decisões que envolveram privados sujeitos a processos judiciais por corrupção, tenha acabado, ao fim de oito anos, inconclusiva por falta de elementos probatórios. Tendo em conta os indícios existentes, exigia-se um cabal esclarecimento dos factos, que foi obstaculizado com esta recusa.
As informações vindas a público sobre esta matéria, nomeadamente a aparente incapacidade do Estado para levar a cabo uma investigação da maior importância para a defesa do interesse público e da transparência dos actos, suscitam, naturalmente, as maiores preocupações na opinião pública e contribuem para a descredibiiização das instituições e da Democracia, que importa evitar.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1495/X (4.ª)

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1S) Confirma-se que a Inspecção-Gerai do Ambiente e do Ordenamento do Território não forneceu ao Ministério Público os elementos solicitados no âmbito da investigação que decorreu ao presidente da Câmara Municipal de Braga? 2º) No caso de se confirmar a não entrega ao MP desses elementos, considera o Ministro a possibilidade de virem a ser fornecidos os elementos solicitados, de modo a que as autoridades competentes, se assim o entenderem, possam reabrir o prxesso e concluir a investigação? Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 2008

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Assunto: Acção cultural portuguesa em Macau Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica No passado dia 17 de Fevereiro, em reuniãoo realizada na Comissao de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tive a oportunidade de questionar a Presidente do Instituto Camões sobre a problemática do hipotético encerramenoo da Livraria Portuguesa de Macau, bem como sobre o funcionamento do Instituto Português do Oriente.
Na resposta que me foi dada, a Sr.ª Presidente confirmou a intenção de se proceder ao encerramenoo e posterior venda das instalações desta Livraria e a existência de negociações com um privado para a abertura de uma nova estrutura num outro local.
Por outro lado, foram igualmente confirmadas as enormes dificuldades que o IPOR tem sentido em resultado de uma progressiva redução de meios disponibilizados por parte da Fundação Oriente.
Estes casos vem assim colocar novas e evidentes responsabilidadss nos braços do Instituto Camões, que sendo sócio maioritário do IPOR, devera encontrar soluções que não ponham em causa a presença e a acção cultural portuguesa em Macau e em toda a região envolvente.
Porém, cumpre ter em consideração que este Instituto sediado em Macau está muito longe de ter uma estrutura e uma acção devidamemente estabiiizadas, passando por

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1496/X (4.ª)

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frequentes episódios que revelam uma turbulência e uma indefinição que em nada beneficia a nossa presença naquele território e em toda a China.
Par outro lado, a encerramento da Livraria Portuguesa será sempre um sinal extremamente negativo não só para a comunidade portuguesa como para as próprias autoridades chinesas, criando um sentimento de desinteresse e de abandono de Portugal relativamente a Macau, que seria absolutamenee inadmissível..
Aliás, não deixa de ser bem elucidativo a facto de neste momento estar em curso em Macau a recolha de assinaturas para a apresentação de uma petição no sentido de evitar tal encerramento.
Em qualquer caso, cumpre ter em consideração que, no limite, a responsabilidaee deste tipo de decisões au atitudes não pode ficar Iimitada e ser analisada apenas no âmbito do Instituto Camões ou do IPOR, pois as responsabilidadss políticas impiicam obviamente todo a Governo português e, no extremo, todo a nosso poder político.
E, assim, absolutamente indispensável que a Governo defina com muita clareza que intenções e que políticas pretende desenvolver relativamente a Macau e a nossa presença no Oriente, na certeza de que são fundamentalmente as nossos interesses que estão em causa.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicaveis, venho requerer ao
Ministério dos Negócios Estrangeiros que me sejam dadas as seguintes informações: 1 - Quais são as linhas essenciais que informam a estratégia cultural portuguesa para Macau e a Oriente que a Governo tem intenção levar por diante? 2 - Que medidas pretende a Governo desenvolver no sentido de normaiizar a acção do Instituto Português do Oriente, acabando com as sucessivas indefinições verificadas na sua gestão?

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3 - E ou não intenção do Governo que o IPOR irradie a sua acção a toda a Asia, não se confinando apenas ao território de Macau?
4 - Admite 0 Governo encontrar soluções que garantam a manutenção da Livraria Portuguesa de Macau nas actuais instalações, procurando mesmo os meios adequados para a criação de novas dinâmicas culturais que possam eventualmente envolver outras instituições ligadas à comunidade lusomacaense? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009

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Assunto: Estádio Universitário de Lisboa Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República 1 - O Estádio Universitário de Lisboa (EUL) iniciou o seu funcionamento em 1956, tendo desempenhado desde então um importante papel na promoção da prática desportiva, especialmente entre os estudantes universitários, 2 - Este equipamento, de início afecto ao Ministério da Educação, passou, aquando da separação do ensino superior, para a alçada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Este é dotado de autonomia administrativa e financeira.
3 - No âmbito desta autonomia, a direcção do EUL tem vindo a contratar a recibos verdes vários funcionários ao longo dos últimos anos, criando, assim, uma condição precária para vários funcionários que são essenciais para o bom funcionamento e manutenção de todos os equipamentos que estão englobados no Estádio Universitário de Lisboa.
4 - Estes funcionários têm, no entanto, as mesmas obrigações que os funcionários do quadro, sendo sujeitos a avaliação pelos coordenadores duas vezes ao ano, com horário a cumprir, regimentos orientadores para a leccionação de aulas, bem obrigatoriedade de entregar o planeamento prévio das aulas.
5 - Os funcionários foram informados de forma não oficial de que a partir de 31 de Julho os seus serviços seriam dispensados. A informação indicava também a intenção da concessão de gestão do espaço a uma entidade privada, o que iria afastar definitivamente a possibilidade de continuidade dos actuais funcionários a recibos verdes.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1497/X (4.ª)

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Quais as razões para que os mesmos funcionários ao longo dos últimos seis anos estejam a recibos verdes, uma vez que asseguram todos os anos as mesmas funções e cumprem o mesmo plano de trabalho? 2 - Confirma o Ministério a intenção de entregar a partir de Julho de 2009 a gestão do EUL a uma entidade privada? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

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Assunto: Concurso 2/2009 Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - No passado dia 2 de Março vieram a público notícias dando conta que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) abrira um concurso público - Concurso n.º 2/2009 - de âmbito internacional, referente à manutenção de aplicações que integram o Sistema Integrado de Informação Hospitalar-Sonho.
2 - No entanto, o anexo técnico do caderno de encargos do referido concurso exige que as empresas que venham a concorrer, bem como os seus subcontratados, possuam a certificação ISO/IEC 20.000, que certifica a qualidade da manutenção dos serviços ou produtos de tecnologias de informação.
3 - De referir que, no mundo, existem apenas 344 entidades com a referida certificação e que Portugal não possui nenhuma, o que, naturalmente, excluiria qualquer empresa nacional de uma eventual candidatura ou de ser, inclusivamente, subcontratada pela empresa que viesse a vencer o concurso.
4 - Questionada pela comunicação social, a ACSS afirmou que «de forma a não restringir o acesso das empresas nacionais ao fornecimento em causa, Ы necessário publicar um aditamento ao referido procedimento». Assim, de acordo com a ACSS, empresas portuguesas já poderão candidatar-se ao Concurso n.º 2/2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1498/X (4.ª)

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5 - Se a exigência da certificação ISO/IEC 20.000 tinha sido incluída no concurso, presumese que esta seria essencial. Mas, ao ser retirada, das duas uma: ou foi colocada aleatoriamente não sendo, de facto, necessária ou foi encontrada uma forma de contornar a exigência da certificação garantindo, no entanto, a qualidade que esta exige.
6-0 CDS-PP entende que diversas questões sobre esta matéria necessitam de maior e melhor esclarecimento.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma que a exigência da certificação ISO/IEC 20.000 foi retirada do Concurso n.º 2/2009? b) A confirmar-se que foi de facto retirada, como é que a ACSS assegura a qualidade que a certificação ISO/IEC 20.000 garante?

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Assunto: Reembolsos do IVA Destinatàrio: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - O actual sistema de reembolso do IVA acarreta para as empresas - em particular para as PME -, na actual situação financeira, constrangimentos graves de liquidez e de solvência; 2 - Em Maio de 2007 este facto foi reconhecido pelo Governo que se comprometeu com uma redução no prazo de reembolso do IVA de 90 para 30 dias; 3 - O prazo de reembolso do IVA está, em diversos casos, a superar mesmo o antigo prazo de três meses; 4 - Face a este atraso, há empresas que estão em dificuldade para cumprir as suas obrigações perante a administração fiscal e perante os seus trabalhadores; 5 - A dificuldade em cumprir as obrigações fiscais leva, por outro lado, à impossibilidade de aceder às linhas de crédito;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1499/X (4.ª)

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6 - Há hoje empresas que fecham devido a estes atrasos; 7 - Em Espanha, por exemplo, foi implementado, como medida de apoio às empresas, o reembolso mensal do IVA; Assim, o Deputado abaixo assinado pergunta ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1 -Tem conhecimento da existência de reembolsos do IVA com cerca de um ano de atraso? 2 - Qual o prazo actual de reembolso do IVA? 3 - Pretende o Governo implementar ou não o reembolso mensal do IVA? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009

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Assunto: Incentivos à promoção da eficiência energética e à promoção das energias renováveis.
Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: Foi anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro, no debate mensal de 11 de Fevereiro, que «já este ano as famílias que instalarem painéis solares térmicos nas suas casas contarão com um triplo benefício: pagarão menos de metade do custo do equipamento; verão a factura energética anual reduzir-se em mais de 20% e terão ainda um benefício fiscal de 30% do custo de investimento no primeiro ano. Mas as famílias que entenderem poderão recorrer também ao crédito bancário para financiamento dos painéis em condições preferenciais, já a partir do próximo mês. Há já entidades bancárias e fornecedores que se associaram para garantir não apenas o financiamento como a rápida instalação destes equipamentos, em condições muito vantajosas para as famílias», disse José Sócrates.
Foram prometidos na ocasião, pelo Primeiro-Ministro a «criação de cerca de 2500 postos de trabalho», fruto do investimento previsto. O sector dos painéis solares térmicos hoje já tem um universo de cerca de 160 empresas, com um volume de negócios superiores a 250 milhões de euros e dá emprego a 4000 trabalhadores.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1500/X (4.ª)

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Foi anunciado pelo Primeiro-Ministro no Parlamento que já «há entidades bancárias e fornecedores que se associaram para garantir não apenas o financiamento como a rápida instalação destes equipamentos, em condições muito vantajosas para as famílias», fim de citação; No entanto, o CDS-PP constatou que foi iniciado e concluído sob o patrocínio do pelo Ministério da Economia e da Inovação um processo e escolha de duas empresas fornecedoras e de quatro entidades bancárias, que não teve em conta a opinião da Associação Portuguesa da Indústria Solar, representante de mais de 90 por cento deste mercado, nem as demais empresas também presentes no mercado; Após o anúncio desta iniciativa, foram vários os clientes finais que interromperam os seus negócios com empresas que não estão abrangidas pelo acordo com o Executivo, perturbando a livre concorrência no mercado através do favorecimento de algumas empresas em concreto pelo Governo; Não são públicos os critérios que levaram à escolha daquelas empresas e entidades bancárias e à exclusão das demais, tendo por base a proposta de lei n.º 13/2009; Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 3.º, no artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República;
Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, perguntam, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério da Economia e da Inovação o que se segue: 1 - Confirma o Ministério da Economia e da Inovação de que este acordo, fruto do protocolo celebrado entre o Estado e as instituições de crédito, apenas se aplica à empresa Vulcano do Grupo Bosch e à Ao Sol? 2 - Quais foram os critérios de escolha de apenas estas duas empresas e

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porque entendeu o Governo favorecê-las em detrimento das demais perturbando a livre concorrência? 3 - Confirma este Ministério que a APISOLAR, principal associação do sector não foi ouvida? Se sim, porque razão, uma vez que representam mais de 90 por cento do mercado? 4 - Está a livre concorrência do mercado da indústria solar garantido, quando apenas duas empresas têm acesso a estes incentivos do Governo, por patrocínio deste último? 5 - Tem o Governo conhecimento de que face à posição de privilégio por ele concedida a essas empresas, estas estão já no mercado a propor subcontratações às demais, por não terem capacidade para acorrer às previsíveis encomendas? 6 - Até quando vai ser mantido este tipo de subsídio, uma vez que o anúncio referia apenas o ano de 2009? Palácio de São Bento, 3 de Março de 2009

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Assunto: Redução de horário e de salário aos trabalhadores da Gametal, em Cucujães Destinatário: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) Deputada: Mariana Aiveca Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Bloco de Esquerda teve conhecimento de que a Gametal, empresa situada em Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis, tem vindo a propor aos seus trabalhadores a redução do horário de trabalho, com a consequente redução salarial.
Esta empresa - a laborar na área dos componentes de automóveis, e pertencente ao grupo alemão Kirchhoff Gruppe - emprega cerca de 120 trabalhadores na empresa de Cucujães. Destes trabalhadores mais de duas dezenas não aceitaram as propostas de redução salarial, pois o seu salário já é manifestamente baixo.
Como se recusaram a esta proposta, têm-se apresentado na empresa, cumprindo os dias e horários normais de trabalho. Sabemos que da parte dos recursos humanos desta empresa tem havido grande pressão e chantagem para que estes trabalhadores acabem por aceitar a redução salarial.
«À boleia da crise» muitas empresas estão a aproveitar-se para entrar em lay-off, reduzir efectivos, reduzir salários e/ou mesmo encerrar, pelo que o Bloco de Esquerda considera ser imperativo a intervenção inspectiva e de fiscalização da legalidade ou não dos actos dessas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Autoridade para as Condições do Trabalho os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1501/X (4.ª)

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Que medidas vai tomar para intervir junto da empresa para que a lei seja cumprida e reposta e seja posto fim aos procedimentos de pressão e chantagem que a Gametal tem levado a cabo junto dos seus trabalhadores? Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 2009

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Assunto: Redução de horário e de salàrio aos trabalhadores da Gametal, Cucujães Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Deputada: Mariana Aiveca Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Bloco de Esquerda teve conhecimento de que a Gametal, empresa situada em Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis, tem vindo a propor aos seus trabalhadores a redução do horário de trabalho, com a consequente redução salarial.
Esta empresa - a laborar na área dos componentes de automóveis, e pertencente ao grupo alemão Kirchhoff Gruppe - emprega cerca de 120 trabalhadores na empresa de Cucujães. Destes trabalhadores mais de duas dezenas não aceitaram as propostas de redução salarial, pois o seu salário já é manifestamente baixo.
Como se recusaram a esta proposta, têm-se apresentado na empresa, cumprindo os dias e horários normais de trabalho. Sabemos que da parte dos recursos humanos desta empresa tem havido grande pressão e chantagem para que estes trabalhadores acabem por aceitar a redução salarial.
«À boleia da crise» muitas empresas estão a aproveitar-se para entrar em lay-off, reduzir efectivos, reduzir salários e/ou mesmo encerrar, pelo que o Bloco de Esquerda considera ser imperativo a intervenção inspectiva e de fiscalização da legalidade ou não dos actos dessas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: 1 -Tem conhecimento desta situação?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1502/X (4.ª)

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2 - Que medidas vai tomar junto da empresa para que a lei seja cumprida e reposta e seja posto fim aos procedimentos de pressão e chantagem que a Gametal tem levado a cabo junto dos seus trabalhadores? Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 2009

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Assunto: Alienação da Quinta Nova de Queluz Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro, a Quinta Nova de Queluz é classificada como imóvel disponível para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.
Nos últimos 40 anos esta propriedade tem sido ocupada por serviços da extinta Junta Autónoma das Estradas e pelas Estradas de Portugal SA (EP), desde que esta sociedade substituiu a JAE.
Recentemente, a EP anunciou a concentração dos seus serviços em Almada, o que levará ao abandono das instalações de Queluz. Esta saída não deixa de ser questionável, já que, em 2007, para melhor responder às necessidades dos serviços ali instalados, foi inaugurado um edifício na quinta, infra-estrutura construída de raiz que custou cerca de 1,5 milhões de euros, suportados pelos capitais públicos da empresa.
O usufruto do espaço verde da propriedade é uma antiga exigência da população de Queluz. Em 2006 as dezenas de hectares do jardim foram abertos ao público, que passou, desta maneira a ter acesso a mais uma área de lazer, numa zona onde a pressão urbanística é muito intensa.
Por outro lado, a cidade de Queluz tem uma grande carência de espaço para instalação de equipamentos, pelo que os edifícios a vagar pela EP poderão ser de grande utilidade para a comunidade, pelo que seria de todo interesse que o espaço da Quinta Nova continuasse disponível para utilização colectiva.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1503/X (4.ª)

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações: 1 - Houve alguma solicitação por parte do Ministério da Defesa Nacional para que a Estradas de Portugal, SA, proceda à devolução da Quinta Nova, no sentido de esta propriedade vir a ser alienada? 2 - Há alguma previsão de prazo para uma possível alienação da Quinta Nova de Queluz? 3 - Pondera o Ministério da Defesa Nacional a hipóíese de ceder o espaço da Quinta Nova em Queluz à autarquia ou a outro Ministério para a instalação de equipamentos com especial interesse para a comunidade? Paiácio de São Bento, 4 de Março de 2009

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Assunto: Notificação dos vitivinicultores do Douro sobre a declaração de IRS de 2007 Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Púiblica
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os Deputados do Partido Socialista, Jorge Almeida, eleito por Vila Real, e Miguel Girtestal, eleito por Viseu, dirigem-se ao Governo no sentido de obterem esclarecimentos do Ministério das Finanças acerca da notificação dos vitivinicultores do Douro sobre a declaração de 1RS de 2007.
O modelo fundiário da agricultura portuguesa continua a ser dominado pela pequena propriedade e por constrangimentos organizacionais de elevada monta. A Região Demarcada do Douro tem inscritos na Casa do Douro cerca de 40 000 agricultores. A sua esmagadora maioria explora superficies inferiores a 1 hectare. Só uma pequena percentagem, cerca de 7%, atinge uma dimensão critica capaz de, individualmente, desenvolver um trabalho de fileira, e ser competitivo nos mercados.
O acidentado geográfico da Região Demarcada do Douro, a grande dificuldade duma ocupação sustentada do seu território ao longo da história condicionaram fortemente a actual divisão da proprledade. A grande maioria das explorações agrícolas são de muito pequena dimensão. Os seus proprietários não têm nem poderiam ter uma concepção empresarial da exploração agricola, não só pela sua dimensão, mas também porque o rendimento auferido pela venda dos vinhos é muito reduzido.
Sobrevivem, trabalhando na sua exploração, nalguns dias, e trabalhando à jorna, para outros proprietários, noutros dias. Uma percentagem significativa de outros pequenos e muito pequenos vitivinicultores, tendo adquirido mais alguma formação escolar, assumiu como profissão principal o trabalho no comércio e serviços locais, e mantém com a agricultura uma relação de complementaridade, com uma forte componente afectiva, e de rentabilidade multo baixo ou nula.
Este registo compreende as idiossincrasias e especificidades duma Região, que, apesar de ser produtora de um dos vinhos portugueses mais prestigiados no mundo, tem custos de produção vinícola muito elevados. A números actuais, e por defeito, são necessários cerca de 2500 euros para o granjeio de 1 hectare de vinha tradicional no Douro. Com benefício, ou sem benefício, fácil será concluir que a sustentabilidade económica duma pequena vinha no Douro é muito frágil, e que em anos de menor produção quantitativa, ou de menor atribuição de benefício, o prejuízo é, inevitavelmente, a conclusão

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1504/X (4.ª)

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mais óbvia no final do ano fiscal.
Em termos de estratégia de desenvolvimento, o Douro enfrenta realisticamente a globalização e о futuro dos mercados. As dinâmicas de aumento das áreas unitárias de exploração, com a criação de escala, vão fazendo o seu caminho, assim como o desenvolvimento de projectos de fileira. Mas o minifúndio, a protecção dos socalcos e das oliveiras em bordadura são também valências imprescindíveis para a manutenção da paisagem classificada pela Unesco como Património da Humanidade. Acreditamos que, mesmo nas condições difíceis decorrentes dos mercados globais, a micropropriedade do Douro pode ser sustentável, se a juzante encontrar modelos de associativismo moderno e consequente, virados para o mercado, e se as medidas legislativas e fiscais compreenderem a sua dinâmica social e económica.
As ajudas à manutenção de muros de xisto, dos socalcos, das vinhas tradicionais, e das construções rurais, contempladas na Intervenção Territorial Integrada - ITI Douro, no PRODER, são o exemplo de medidas nacionais e europeias adequadas à especificidade da Região do Douro.
De referir ainda, aliado às dificuldades e à dureza do granjeio, o facto da mão-de-obra disponível ser multo pouca, muito onerosa, recorrer com frequência a sectores etários mais avançados, e por isso mesmo, de dificil enquadramento num suporte legal para despesas. Neste ambiente laboral, social e económico fez caminho nos pequenos agricultores a ideia de que era desnecessário declarar os montantes da venda do vinho. Mesmo para aqueles que possuindo uma outra profissão, e sempre fizeram a declaração do IRS, a inscrição daqueles montantes era considerada não obrigatória, desde que não ultrapassasse determinado montante. Era esta a informação que circulava na Região e que por ser verdadeira ou por omissão da administração fiscal, ano após ano, foi fazendo escola.
Recentemente, muitos pequenos agricultores receberam uma carta, relativa ao ano de 2007, dando conta de que estavam em incumprimento por não inclusão das verbas provenientes da venda do vinho, sendo-lhes exigida uma correcção da sua declaração de IRS, sob pena do correspondente procedimento legal.
Muitos dos agricultores abrangidos por esta medida da administração vão ter extremas dificuldades em cumprir aquele imperativo fiscal ou, pura e simplesmente, não o poderão cumprir. Muitos deles gastaram no granjeio da vinha quase tanto ou mais do que aquilo que receberam do vinho, e correm o risco, se lhes for exigido pagamento de impostos, de não poder manter aquele pequeno «jardim», tão importante para a manutenção da paisagem viva, o puzle pictórico classificado pela Unesco.
Por outro lado, tal como noutras regiões e sectores da produção, a vitivinicultura duriense atravessa grandes dificuldades. O vinho beneficiado tem diminuido o seu volume, os preços regredido significativamente (há 10 anos a pipa de vinho tratado era mais bem paga), e o vinho consumo a granel atinge preços baixíssimos. Prevê-se para 2009 uma queda acentuada das exportações de vinho do Porto

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para a Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, e consequentemente, uma redução muito significativa do rendimento dos agricultores durienses, que só por si será muito penalizante e colocará em causa a manutenção no sector de alguns dos actuais visados.
Perante este cenário muito difícil, mas real, aplicar este ano, no Douro, uma medida fiscal como esta, com efeitos retroactivos, numa altura em que o Governo, e muito bem, operacionallza um conjunto vasto e variado de medidas sociais para ajudaras empresas e as familias, é no mínimo injusto e pouco realista.
Assim, procurando Informar melhor acerca das realidades da pequena vitivinicultura duriense, e estando certos da sensibilidade social que caracteriza a política do Governo, vimos por este meio, utilizando a figura regimental adequada, colocar-lhe as seguintes questões: 1 - Qual a previsão de colecta, que esta medida pode obter, com a correcção das declarações de IRS dos agricultores durienses notificados; 2 - Em função da caracterização social e econômica acima descrita, se pondera ou não suspender esta medida durante o ano de 2009; 3 - Dada a informação pouco precisa que circula nos meios vitivinícolas durienses, se entende adequado que a administração fiscal proceda atempadamente a uma informação correcta dirigida aos pequenos produtores, utilizando os meios de comunicação social regionais, de forma que o agricultor se prepare, se organize melhor do ponto de vista fiscal e assuma uma melhor e mals correcta relação com о fisco.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 2008

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Assunto: Taxa de IVA aplicável às operações de compra e venda de material lenhoso Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os Deputados do Partido Socialista, Isabel Vigia e Jorge Almeida, dirigem-se ao Governo no sentido de obterem esclarecimentos do Sr. Ministro das Finanças acerca da taxa de IVA aplicável às operações de compra e venda de material lenhoso.
A floresta ė o principal recurso natural renovável do nosso país. Em Portugal a floresta representa 34% do território e contribui fortemente para a produção industrial e para as exportações nacionais.
Segundo os dados do INE, a fileira florestal corresponde a 3,2% do PIB nacional e 12% do PIB industrial, representa 11% das exportações portuguesas e gera cerca de 260 000 postos de trabalho directos e indirectos.
O pinheiro bravo ocupa actualmente 710 000ha de floresta em Portugal continental, com expressão sobretudo no centro do País. O sector empresarial dependente do pinho, envolve cerca de 58 500 postos de trabalho, distribuídos pelos sectores de mobiliario e carpintaria (48 000), 2500 nas indústrias de painéis, de derivados de madeira e de papel para embalagem e 7500 na serração. A fileira do pinho tem um grande expressão económica no distrito de Leiria.
No decorrer duma sessão de esclarecimento sobre o nemótodo do pinheiro, destinada a proprietários e a produtores florestais, promovida pela Câmara Municipal da Nazaré e pela Associação de Produtores Florestais do Concelho de Alcobaça e da Nazaré, foi levantada a dúvida por alguns proprietários florestais quanto à taxa de IVA a aplicar nas operações de transacção de compra e venda do material lenhoso.
Sendo a floresta uma actividade importante para as economias locais, e tendo presente a natureza da pequena e muito pequena dimensão da maioria das explorações florestais, tornasse pertinente um esclarecimento aos proprietários e às suas organizações quanto ao regime do IVA que se aplica às operações de compra e venda de material lenhoso

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1505/X (4.ª)

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Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1 - Qual é a taxa de IVA a aplicar à venda de material lenhoso realizada no âmbito de uma exploração agrícola/silvícola.
2 - Qual é a taxa de IVA a aplicar à venda de material lenhoso de pinheiro bravo por aplicação das medidas fitossanitárias previstas na legislação em vigor para o controlo da doença do nemátodo da madeira do pinheiro.
3 - Qual ė a taxa de IVA a aplicar pela venda de material lenhoso por intermediários (que não o próprio agricultor ou silvicultor).
Palácio de São Bento, de de 2009

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Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Estrada Nacional п.º 10 (EN 10), no troço compreendido entre Sacavém e Vila Franca de Xira, bem como o seu prolongamento pela EN1 até ao Carregado, é, reconhecidamente, uma das vias rodoviárias mais congestionada da Área Metropolitana de Lisboa.
O concelho de Vila Franca de Xira é, em toda a sua extensão, particularmente afectado por esta situação que se tem degradado ao longo dos anos, pois o tráfego rodoviário resultante da grande expansão urbana aqui registada, nas últimas décadas, descarrega, na sua esmagadora maioria, directa ou indirectamente nesta importante via.
A EN-10 continua a ser, no concelho de Vi!a Franca de Xira, a única estrada verdadeiramente estruturante, quer do ponto de vista das ligações interurbanas quer da distribuição do tráfego

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1506/X (4.ª) II SÉRIE-B — NÚMERO 84
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Consultar Diário Original

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rodoviário, no sentido longitudinal do município. Daí resulta a sua importância vital na qualidade de vida das populações e no desenvolvimento económico de toda esta região. Tal situação é cada dia mais incomportável pelos prejuízos resultantes dos constrangimentos viários, traduzidos em perdas de tempo, sinistralidade e com os danos ambientais e de saúde subsequentes.
A saturação do tráfego nesta importante via, sobretudo às horas de ponta, muito dele para acesso à Auto-Estrada n.º 1 (A-l) e à CREL, com destinos diversos, impõe o estudo e implementação de várias soluções que permitam outras alternativas à sua utilização sistemática.
A construção, e a abertura ao tráfego, da Auto-Estrada n.º 10 (A-10) constituiu uma importante mais-valia que urge potenciar, pela complementaridade, e mesmo alternativa, que deve constituir relativamente a А-1, a partir das ligações a esta no nó do Carregado e ou de Alverca através da CREL, logo permitindo o acesso a todos os destinos intermunicipais, ou de médio e de longo curso em todas as direcções.
Tal alternativa, que complementa outras a considerar, pode transferir a pressão do tráfego rodoviário da EN-10 para a A-10, através do seu nó de Arruda dos Vinhos, utilizando as seguintes vias transversais: a) EN-248, que liga Vila Franca de Xira a Arruda dos Vinhos.
b) EN-248-3, que também liga Alhandra a Arruda dos Vinhos.
c) EN-10.6, de Alverca para o mesmo destino, através da sua ligação à EN-248-3 na zona

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no Bulhaco..
Em todas as zonas servidas por estes três eixos viários, acanhados e sinuosos, transversais à EN10 e à A-10, é bem patente o desenvolvimento urbano que se tem verificado, sobretudo ao longo da E-248 e, muito particularmente, nas áreas servidas pela E-248-3, desde Alhandra a S.
João dos Montes, onde se tem registado o maior aumento do volume de tráfego, o que configura uma circulação particularmente perigosa, pelas reduzidas faixas de rodagem de que dispõem e pelas curvas, apertadas, onde não é fácil, sem risco de acidente, o cruzamento de dois veículos pesados.
Assim, o aumento constante da procura, o potencial risco de ocorrência de acidentes viários, a necessidade de aliviar a pressão do tráfego na EN-10 e, concomitantemente, no interior dos aglomerados urbanos de Vila Franca de Xira, Alhandra, Sobralinho e Alverca, aconselham à necessidade de uma atenção especial a estas três vias rodoviárias, onde a necessidade de alargamento e reperfilamento é evidente.
A requalificação destas vias, (a EN-248 parece estar a ser repavimentada) com a circulação facilitada, tornará atractiva a sua utilização para o acesso A-10 descongestionando, assim, o tráfego na EN-10 e nas zonas urbanas antes indicadas.
Face ao exposto e por razões de melhor mobilidade, segurança rodoviária e de natureza económica e ambiental, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a resposta, que antecipadamente agradeço, as seguintes questões: 1 - Está previsto pela, Estradas de Portugal, o melhoramento das Estradas Nacionais n.os

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10.6; 248 e 248-3, particularmente nas curvas e zonas mais apertadas, no concelho de Vila Franca de Xira e na sua ligação a Arruda dos Vinhos? 2 - Em caso afirmativo, que obras estão previstas e qual o prazo para a sua execução? 3 - Caso não estejam previstas essas obras, é espectável que as Estradas de Portugal as venham a considerar num futuro próximo? Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.

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Sr. Presidente da Assembleia da República Excelência: Assunto: Pagamento de contratos de prestação de serviços Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Os órgãos de comunicação social têm difundido peças de jornalismo de investigação sobre o estranho caso de um contrato de prestação de serviços celebrado entre o Governo e um jurista, tendo por objecto a sistematização da extravagante legislação vigente para um determinado sector, ao modo talvez das antigas ordenações — neste caso a designarem-se por «rod rigui nas «ou "ped rosia nas», conforme prevalecesse o nome da ministra ou do jurista contratantes...
Sem nos determos nos pormenores rocambolescos da contratação em causa, amplamente noticiados sem que ninguém se espante — tantas e tão bastas são as trapalhadas da presente governação... — interessa-nos reflectir sobre os termos em que se processou o pagamento dos ditos serviços — antecipadamente e por inteiro! — e a extensão de tal prática na administração central do Estado. Exemplo tão bizarro, se não for clarificado, pode vir mesmo a estender-se à administração local e até às regiões autónomas.
Por isso as nossas perguntas vão dirigidas ao Ministério das Finanças, que é o primeiro responsável pela execução orçamental e pelo cumprimento das leis que a regem.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministério das Finanças, as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1507/X (4.ª)

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a) É prática corrente do Governo pagar por inteiro e antecipadamente os serviços contratados com entidades exteriores à Administração Pública? b) Em caso afirmativo, quais os diplomas que fundamentam tal prática, contrária aos princípios elementares da boa gestão e do bom senso (já diz o ditado popular: quem paga adiantado, é mal servido!)? c) Se porventura é excepcional o caso concreto — sobejamente conhecido e por isso aqui nem sequer descrito em pormenor, por serem públicas e notórias as suas peripécias e a identidade das pessoas nelas envolvidas —, quais os preceitos legais invocados para fundamentar tal excepcionalidade? d) Na falta de fundamentação legal suficiente, estaremos perante um abuso de poder sancionáve!? e) Solicitou já o Governo sobre a matéria o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República? E vai colaborar plenamente com as buscas já iniciadas pelo Ministério Público? f) Vai o Governo submeter o caso à apreciação específica do Tribunal de Contas, já que não consta que lhe tenha sido submetido o contrato para ser visado previamente — e se tal tivesse acontecido o Governo deveria ter divulgado esclarecimento sobre o assunto, a fim de extinguir a controvérsia? g) Interveio o Ministério das Finanças no acerto feito com o contratante incumpridor quanto à devolução dos 287 900 euros antecipadamente por ele recebidos, à avaliação do trabalho feito e cálculo do remanescente, bem como nos termos do respectivo pagamento de 133 100 euros em prestações suaves? Lisboa e Sala das Sessões, 6 de Março de 2009

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Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República ASSUNTO: Património nacional No início deste mês o Sr. Ministro da Cultura anunciou no Parlamento a celebração de um acordo com associações empresariais do sector da construção civil, segundo o qual, na adjudicação de obras públicas, estas destinariam 1% do valor dos contratos que celebrem para a realização de obras de recuperação de património.
Não questiona o signatário o mérito do referido acordo, e afigura-se-lhe, inclusivamente, que o mesmo é passível de contribuir positivamente para a recuperação do património nacional, que se encontra, como todos infelizmente bem sabemos, gravemente degradado.
Recorde-se, a esse respeito, que ainda em Janeiro p.p., o Presidente da Comissão Nacional da UNESCO, Fernando Andersen, afirmou, relativamente à eventualidade de vários monumentos portugueses perderem perder a classificação de Património da Humanidade, devido ao estado de degradação em que se encontram, que «a ameaça é bem real».
Em todo o caso, o que já não parece favorecer a transparência da administração dos dinheiros públicos, nem promover o respeito necessário pelos princípios da igualdade e da sã concorrência entre as empresas que operam em Portugal é uma característica apontada ao referido acordo, segundo a qual será a própria empresa, ou outra por ela livremente subcontratada, a realizar intervenções no património classificado, que não foram, elas próprias, objecto de concurso, mesmo quando tal se justificasse à luz da legislação vigente.
Assim, para além da questão de ter de ser uma empresa com competência em intervenção em património classificado, a realizar as obras acordadas - o que se tem por adquirido ser respeitado

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1508/X (4.ª)

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- subsiste uma outra e que é a de, através do referido acordo, serem liminarmente atastado, deste processo, o acesso directo {por concurso público) de empresas de menor dimensão mas com maior competência específica, que naturalmente deveriam poder concorrer directamente à realização destas últimas intervenções.
Dito de outro modo, empresas com competências para intervir no património terão muito maior dificuldade em ter acesso, de per si, às intervenções de reabilitação ou recuperação desse mesmo património classificado.
Recorde-se que esta questão assume a maior relevância, principalmente neste tempo de profunda crise económica e social em que Portugal se encontra mergulhado, o qual agrava ainda mais a escassez da oferta de trabalho, já que entre nós estão registadas cerca de 700 empresas às quais são reconhecidas competências para intervir no património.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado vem requerer ao Governo que preste as seguintes informações: 1 - Foi já concluído, entre o Governo e associações do sector da construção civil, um acordo segundo o qual, na adjudicação de obras públicas, estas destinariam 1% do valor dos contratos que celebrem para a realização de obras de recuperação de património classificado? 2 - Em caso afirmativo, em que termos se processa a escolha das empresas que procederão às referidas intervenções no património classificado? 3 - Como está previsto - se é que está - o acesso, em condições de igualdade e de sã concorrência, das empresas às quais são reconhecidas competências para intervir no património à realização de intervenções no património classificado? Mais requer o signatário que o acordo referido na primeira questão do presente requerimento ou, no caso de o mesmo inexistir ainda, quaisquer propostas do Governo relacionadas com o mesmo objecto, sejam enviadas ao seu conhecimento e, desse modo, ao da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009

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Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República ASSUNTO: Pedidos de asilo O acolhimento de refugiados é um imperativo da Europa democrática e humanista para com todos aqueles que sofrem de perseguição, designadamente por motivos políticos, nos seus países de origem.
A concessão de asilo enobrece, pois, os países que a praticam, naturalmente com rigor mas, também, com um elevado espírito de humanidade.
Divulgou recentemente o Conselho Português para os Refugiados (CPR) que Portugal recebeu, em 2008, 161 pedidos de asilo, menos 19,5% do que em 2007, ano em que foram apresentados 200 pedidos de asilo.
No que se refere à origem desses pedidos, o CPR informou também que, não obstante a heterogeneidade que caracteriza a mesma, o maior número de pedidos foi realizado por cidadãos do Sri Lanka (26, contra 6 em 2007}, da Colômbia (26, contra 82 em 2007) e da República Democrática do Congo (20, contra 1 em 2007}.
Já os pedidos oriundos da Índia registaram uma quebra significativa, o mesmo sucedendo com a Federação Russa.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1509/X (4.ª)

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Dedicando o signatário a maior atenção à problemática dos refugiados, gostaria de colher a interpretação do Governo sobre estes mais recentes dados relativos aos pedidos de asilo apresentados ao Estado português.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado vem requerer ao Governo que preste as seguintes informações: 1 - Como interpreta o Governo o facto de, em 2008, o número de pedidos de asilo apresentados a Portugal ter diminuído 19,5%, relativamente a 2007? 2 - Como interpreta o Governo a significativa variabilidade geográfica dos pedidos de asilo (não tanto a heterogeneidade, que é sempre compreensível, mas a variação da origem, de um ano para outro)? 3 - Como interpreta o Governo o facto de o número de pedidos de asilo apresentados em Portugal ser muitíssimo inferior aos suscitados junto de outros Estados europeus (v.g.
Alemanha)? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009

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Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República ASSUNTO: Rotunda de saída da A8 em Tornada, nas Caldas da Rainha No passado dia 8 de Janeiro o signatário dirigiu ao Governo um requerimento no qual formulou diversas questões, entre as quais a de saber para quando prevê o Governo a conclusão das obras de beneficiação da estrada nacional entre Tornada e Chão da Feira, junto a S. Jorge.
Entretanto, cumpre-lhe suscitar outra questão relacionada com as anteriores, para a qual espera obter igualmente resposta do Governo.
E a questão tem a ver com a rotunda da Estrada Nacional 8, em Tornada, junto à saída da A 8, a qual tem sido palco de inúmeros acidentes rodoviários, dos quais não raro resultam a perda de vidas humanas e a destruição de bens.
Para a perigosidade da referida rotunda muito contribui o facto de se situar a melo de uma linha recta de cerca de 2 km, verificando-se que muitos automobilistas não se apercebem da existência da mesma (mesmo existindo sinalização), em virtude da Iluminação produzida pelos veículos que circulam na faixa contrária (principalmente na direcção norte-sul).
Afigura-se ao signatário, na sequência, aliás, do entendimento sustentado pela Junta de Freguesia da Tornada, que a criação de elevações e a plantação de árvores na rotunda poderiam contribuir para aumentar a segurança rodoviária do local, já que ambas ou qualquer destas

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1510/X (4.ª)

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sugestões contrariaria a ilusão de recta sem obstáculos {isto é, sem rotunda), com que os condutores actualmente se defrontam.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado vem requerer ao Governo que preste as seguintes intormações: 1 - Tem o Governo projectada alguma intervenção na rotunda de saída da A8, em Tornada, no sentido de aumentar a segurança rodoviária de todas as pessoas que circulam nessa via? 2 - Existe alguma previsão temporal para a realização da intervenção suscitada na questão anterior? 3 - Em qualquer caso, como pondera o Governo as sugestões ora realizadas pelo signatário, no sentido de criar elevações e/ou plantar árvores na rotunda, como forma de aumentar a segurança rodoviária do local? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009

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Assunto: Programa E-escola Destinatário: Sr. Primeiro-Ministro Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PSD teve conhecimento de que, no âmbito da iniciativa e-escola, pelo menos uma instituição particular de solidariedade social, mais concretamente um Iar de infância e juventude que acolhe cerca de 50 crianças sem qualquer apoio familiar, viu a inscrição de várias dessas crianças, no referido Programa E-escola, ser recusada.
Com efeito, após a referida inscrição ter sido solicitada, a resposta do Governo foi rápida e cortante: os computadores só seriam distribuídos caso um responsável pelos menores - pessoa singular - fornecesse os seus dados pessoais.
Sucede que muitas destas crianças não têm qualquer retaguarda familiar, sendo a instituição, enquanto tal, o representante legal dos menores. O Governo, contudo, afirma que não aceita inscrições em que o representante legal seja uma pessoa colectiva.
Acresce que a situação chegou ao conhecimento das crianças e jovens em

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1511/X (4.ª)

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causa, que entendem a recusa do Governo como uma brutal discriminação de que são vítimas.
A instituição em causa contactou o Gabinete do Primeiro-Mínistro, sem que, contudo, este tivesse manifestado, até à data, qualquer sensibilidade com a questão.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que o Sr. Primeiro-Ministro responda às seguintes questões: 1 - Tem o Sr. Primeiro-Ministro conhecimento da situação exposta? Há quanto tempo? 2 - Que medidas pretende tomar para pôr fim à discriminação contida no regulamento do Programa E-escola, impedindo que crianças institucionalizadas, cujo representante legal seja uma instituição, acedam a esse programa de distribuição de computadores?

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Assunto: Obrigações da concessionária Auto-Estrada XXI Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tendo apresentado as perguntas ao Governo que abaixo reproduzo, em 16 de Janeiro de 2009, e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento, decorridos que estão mais de 30 dias sobre a data da sua apresentação, reapresento o documento na sua versão originai e fico a aguardar uma célere resposta ao mesmo.
Perguntas ao Governo n.° 969/X (4.a) No passado fim-de-semana a queda de neve provocou uma situação verdadeiramente caótica na circulação rodoviária em diversas vias do País, com particular ênfase no distrito de Vila Real.
Foram várias as centenas de automobilistas que ficaram retidos nas estradas, em alguns casos por um período de tempo superior a 12 horas, como aconteceu no IP4.
Não se compreende, nem se aceita, que uma queda de neve durante meia dúzia de horas, ainda para mais quando prevista e anunciada com muita antecedência, tenha isolado o distrito de Vila Real.
Com efeito, e ressalvando o enorme esforço e dedicação dispendido pelos diversos agentes de protecção civil envolvidos (forças de segurança e corporações de bombeiros), a verdade ė que faltou a coordenação destas entidades no terreno e, sobretudo, faltaram meios para desobstruir as estradas.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1512/X (4.ª)

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Ora, no caso particular do IP4, e ao abrigo da concessão para a concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção da futura auto-estrada transmontana, o consórcio AutoEstrada XXI passou a ter a jurisdição sobre esta via desde o momento da assinatura do contrato, que se realizou no passado dia 10 de Dezembro de 2008.
Assim, importa saber quais as responsabilidades que recaem sobre este consórcio, nomeadamente ao nível da conservação, manutenção e operação desta via.
Importa, desde logo, saber se existe alguma obrigatoriedade de disponibilização de meios próprios de assistência, de informação, de vigilância e de limpeza da via, bem como que tipo de meios e em que quantidade.
Importa, por último, perceber até onde vão as responsabilidades da concessionária, nomeadamente no que diz respeito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes de acidentes originados pela má manutenção ou falta de limpeza da via.
Assim, face ao exposto venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações se digne prestar a seguinte informação: 1 - Ė ou não verdade que a jurisdição do actual IP4 passou a ser da total responsabilidade da concessionária Auto-Estrada XXI? 2 - A que níveis se colocam essas responsabilidades? 3 - A concessionária Auto-Estrada XXI tem ou não a obrigação de dispor de meios próprios de assistência, informação, vigilância e limpeza para assegurar a operação desta via ? 4. Em caso afirmativo, que meios e em que quantidade? 5. No caso de ocorrência de acidentes decorrentes da má manutenção e conservação da via, a quem compete o pagamento dos prejuízos daí resultantes?

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Assunto: Encerramento do Gabinete Médico-Legal de Chaves Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tendo apresentado as perguntas ao Governo que abaixo reproduzo, em 16 de Janeiro de 2009, e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento, decorridos que estão mais de 30 dias sobre a data da sua apresentação, reapresento o documento na sua versão original e fico a aguardar uma célere resposta ao mesmo.
Pergunta ao Governo n.° 968/X (4.a) Desde o passado dia 1 de Janeira que o Gabinete Médico-Legal (GML) de Chaves deixou de fazer autópsias e perícias médico-legais.
Tal situação terá, alegadamente, ficado a dever-se à falta de peritos depois de verificado o pedido de exoneração do coordenador deste Gabinete e das rescisões de contrato de outros dois peritos.
O GML de Chaves, criado pelo Decreto-Lei n.º 96/2001 de 26 de Março e instalado pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Justiça e da Saúde n.º 1326/2001 de 4 de Dezembro, visava garantir «a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clinica mėdico-Іеgаl» nos concelhos da área de jurisdição dos Tribunais de Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços.
Este Gabinete, a funcionar nas instalações do Hospital de Chaves ao abrigo de um protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, integrava uma rede que cobria todo o território nacional e era constituído por um coordenador, quatro peritos e dois auxiliares de medicina legal.
A situação agora gerada é causadora de enormes problemas e transtornos quer para os familiares das vitimas, no caso das autópsias, quer para os cidadãos alvo de agressões e violações, que têm assim que se deslocar a Vila Real para realizar os necessários exames e perícias médico-legais É ainda

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1513/X (4.ª)

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perturbadora do desejável bom funcionamento da justiça, uma vez que estamos em presença de um serviço público que promove «a aplicação de conhecimentos médicos e biológicos à resolução de problemas jurídicos».
Por outro lado, a concentração das autópsias, perícias e exames médico-legais no GML de Vila Real, que actualmente já dá resposta às ocorrências de 13 concelhos pertencentes aos distritos de Viia Real e Viseu (Alijó, Armamar, Lamego, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira, Sabrosa, Tabuaço, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real), sem qualquer reforço de meios, conduzirá, no curto prazo, a uma ruptura do serviço e uma total ineficácia na resposta que se quer célere e com qualidade.
Importa ainda referir que a deslocalização das autópsias para Vila Real, para além de implicar atrasos na realização dos funerais, acarreta ainda encargos acrescidos que, nas palavras de alguns agentes funerários, podem ascender aos 500 euros por funeral.
Em suma, estamos em presença de mais uma decisão do Governo, a juntar a tantas outras, que manifestamente prejudica as populações do Alto Tâmega, pois, como muito bem refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 96/2001 de 26 de Março, a medicina legal é «uma disciplina que existe em função dos vivos, para os vivos e onde estes representam nos dias de hoje a maior parcela do âmbito e objecto.» Assim, face ao exposto venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Ministérioda Justiça se digne prestar a seguinte informação: 1 - É o Ministério da Justiça conhecedor desta situação? 2 - Foi o Ministério da Justiça quem deu instruções ao Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, (INML) para encerrar o GML de Chaves? 3 - As razões para o seu encerramento prendem-se única e exclusivamente com a falta de peritos? 4 - Em caso afirmativo, por que razão os dois outros peritos não asseguraram o serviço e que diligências foram feitas pelo INML para contratar novos médicos para substituir os peritos que saíram? 5 - Não considera o Governo importante prosseguir a política delineada em 2001, de constituição de uma rede de GML que cubra todo o território nacional? 6 - Em caso afirmativo, pensa reabrir o GML de Chaves? 7 - Se sim, quando pensa fazê-lo?

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Assunto: Discriminação de dirigentes sindicais no Grupo Auchart Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegaram, recentemente, informações ao Grupo Parlamentar do PCP de uma inaceitável discriminação de dirigentes sindicais no Grupo Auchan que gere os hipermercados Jumbo e os supermercados Pão de Açúcar.
Todos os anos este grupo atribui um prémio aos trabalhadores que cumpram os objectivos estipulados pela empresa.
A discriminação dos dirigentes sindicais que trabalham nesta empresa é já habitual.
Contudo, este ano o descaramento atingiu níveis inaceitáveis que importa denunciar.
Uma trabalhadora deste grupo, que trabalha na loja de Vila Nova de Gaia, recebeu uma carta da empresa onde lhe é comunicado que este ano iria receber um prémio no valor de 650 euros.
Acontece que, uma semana depois, esta trabalhadora é chamada para uma reunião em que a directora de recursos humanos da loja, na presença da chefia, comunicalhe que o prémio é-lhe retirado por ter participado numa concentração à porta da empresa em Gondomar.
Isto é, esta trabalhadora é discriminada devido à sua actividade como dirigente sindical do CESP.
O exercício da actividade sindical, os sindicatos e as suas estruturas representativas dos trabalhadores são elementos fundamentais para a existência de democracia no nosso país.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1514/X (4.ª)

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Assim, não é por acaso que a actividade sindical está constitucionalmente protegida.
Esta conduta da empresa, a verificar-se, constitui uma violação gravíssima do princípio da igualdade previsto no artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1.° Que conhecimento tem este Ministério da situação acima descrita? 2.° Tendo em conta que o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal já denunciou está situação à ACT, que medidas inspectivas foram tomadas? 3.° Quais foram os resultados dessas acções inspectivas? 4.° Caso não tenha sido realizada nenhuma acção inspectiva, para quando pretende este Ministério realizá-las, por via da ACT? 5.° Que medidas vai este Ministério tomar para acabar com a inaceitável discriminação dos dirigentes sindicais nesta empresa? Palácio de São Bento, 6 de Março de 2009

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Assunto: Identificação de membros do Movimento dos
Trabalhadores Desempregados (MTD) pela PSP, em Guimarães, à porta do centro de emprego Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No dia 4 de Março de 2009, quando um membro do MTD distribuía um documento de apelo aos desempregados para participação na manifestação de 13 de Março, à porta do Centro de Emprego de Guimarães, foi um segurança questioná-lo sobre a acção que tinha em curso, dizendo-lhe que tinha de sair dali, conforme ordem do director do centro.
O referido elemento do MTD, consciente dos seus direitos constitucionais de liberdade de expressão, não aceitou tal imposição. Veio então o director que lhe comunicou que ou saia dali ou chamava a PSP. O elemento do MTD, mais uma vez, recusou tal imposição.
Após afastamento do director do centro apareceram dois agentes da PSP a pedir um documento. Depois de terem entrado e saído do centro de emprego, identificaram-no tendo afirmado que podia continuar a distribuir.
Questionado o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, em audição no dia 4 no Grupo de Trabalho do Têxtil da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, sobre a intervenção do Sr. Director do Centro de Emprego, não houve qualquer resposta.
Tal acontecimento é mais uma manifestação de entidades públicas de incompreensão das suas funções e de procedimentos que ferem direitos inalienáveis dos cidadãos portugueses, consagrados constitucionalmente.

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PERGUNTA N.º 1515/X (4.ª)

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que motivos alega o Director do Centro de Emprego de Guimarães para tentar impedir a legítima acção do MTD de distribuir uma informação aos desempregados à porta do centro de emprego? Que avaliação faz o Ministério desse procedimento? 2 - Que razões levaram a PSP de Guimarães a identificar o referido membros do MTD? Quem decidiu dessa acção da PSP? Foram os agentes? Foi o Comando da PSP? Quem fez essa solicitação? Palácio de S. Bento, 5 de Março de 2009

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Assunto: Identificação de membros do Ministério dos Trabalhadores Desempregados (MTD) pela PSP, em Guimarães, à porta do centro de emprego Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No dia 4 de Março de 2009, quando um membro do MTD distribuía um documento de apelo aos desempregados para participação na manifestação de 13 de Março, à porta do Centro de Emprego de Guimarães, foi um segurança questioná-lo sobre a acção que tinha em curso, dizendo-lhe que tinha de sair dali, conforme ordem do director do centro.
O referido elemento do MTD, consciente dos seus direitos constitucionais de liberdade de expressão, não aceitou tal imposição. Veio então o director, que lhe comunicou que ou saia dali ou chamava a PSP. O elemento do MTD, mais uma vez, recusou tal imposição.
Após afastamento do director do centro apareceram dois agentes da PSP a pedir um documento. Depois de terem entrado e saído do centro de emprego, identificaram-no, tendo afirmado que podia continuar a distribuir.
Questionado o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, em audição no dia 4 no Grupo de Trabalho do Têxtil da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, sobre a intervenção do Sr. Director do Centro de Emprego, não houve qualquer resposta.
Tal acontecimento é mais uma manifestação de entidades públicas de incompreensão das suas funções e de procedimentos que ferem direitos inalienáveis dos cidadãos portugueses, consagrados constitucionalmente.

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PERGUNTA N.º 1516/X (4.ª)

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração Interna me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que motivos alega o Director do Centro de Emprego de Guimarães para tentar impedir a legítima acção do MTD de distribuir uma informação aos desempregados à porta do centro de emprego? Que avaliação faz o Ministério desse procedimento? 2 - Que razões levaram a PSP de Guimarães a identificar o referido membros do MTD? Quem decidiu dessa acção da PSP? Foram os agentes? Foi o Comando da PSP? Quem fez essa solicitação? Palácio de São Bento, 5 de Março de 2009

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ASSUNTO: Pergunta n.° 803/X (4.a), de 23 de Dezembro de 2008, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda Iminente encerramento do Centro de Saúde de Montargil

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ASSUNTO: Pergunta n.° 826/X (4.a), de 29 de Dezembro de 2008, do Deputado João Oliveira, do PCP Funcionamento da extensão de saúde de Montargil, em Ponte de Sòr

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ASSUNTO: Pergunta n.° 838/X (4.a), de 31 de Dezembro de 2008, do Deputado Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes Centro de Saúde de Montargil - Ponte de Sôr - Portalegre

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Benefícios fiscais a grupo farmacêutico II SÉRIE-B — NÚMERO 84
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ASSUNTO: Pergunta n.° 852/X (4.a), de 9 de Janeiro de 2009, do Deputado Bernardino Soares, do PCP Nova pergunta sobre colonoscopia

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ASSUNTO: Pergunta n.° 853/X (4.a), de 9 de Janeiro de 2009, do Deputado Bernardino Soares, do PCP Falta de médicos no Centro de Saúde de Torres Novas

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ASSUNTO: Pergunta n° 855/X (4.ª), de 9 de Janeiro de 2009, do Deputado Bernardino Soares. do PCP Não prorrogação de contratos de enfermeiros no distrito de Santarém

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Consequências na indùstria e comércio de ourivesaria da entrada em vigor, a 13 de Maio de 2009, do Regulamento CE 764/2008, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece procedimentos para aplicação de certas técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-membro II SÉRIE-B — NÚMERO 84
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ASSUNTO: PERGUNTA N.° 1154/X (4.ª), DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 -DEPUTADA MARIA TERESA PORTUGAL, DO PS - PROJECTO IP3 - COIMBRA (TROUXEMIL) MEALHADA, IC2 COIMBRA/OLIVEIRA DE AZEMÉIS (A32/IC3) E IC3 COIMBRA/IP3.
Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V.
Exa. que: - O projecto do ГРЗ Coimbra (Trouxemil)/Mealhada, IC2 Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2) e IC3 Coimbra/ІРЗ é um projecto inserido no Plano Rodoviário Nacional que se desenvolve entre Lisboa e Porto, tendo como um dos pontos intermédios Coimbra.
- A via proposta permitirá descongestionar o centro de Coimbra, de forma a que o tráfego que se desloca de Sul para Norte não interfira com o tráfego que pretende deslocar-se para o interior da cidade de Coimbra.
- Reconhecendo a importância da Mata Nacional do Choupal para a cidade de Coimbra e para os seus cidadãos, nos seus aspectos lúdicos, desportivos e de lazer, a zona proposta para o projecto avaliado, encontra-se localizada, numa área peri-urbana, entre duas pontes existentes - a ponte do Açude e a ponte do caminho de ferro que, de acordo com o plano da Mata do Choupal, anexa ao EIA avaliado, não irá afectar nenhuma área relevante. Com efeito, o IC2 afectará cerca de 1% da Mata, numa zona marginal e já intervencionada. Não obstante, a DIA emitida impõe minimização e compensação, com sobre-reposição (replantação em, pelo menos, 1,25) dos exemplares arbóreos afectados.
- O facto do traçado se iniciar no Nó de Almegue, já aprovado num procedimento de AIA anterior (segundo o EIA com projecto de execução pronto e obra já consignada), e se ligar ao actual traçado do IC2, após a transposição do Rio Mondego, limita a possibilidade de definição de alternativas de localização. No entanto importa salientar que, das entidades representadas na

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Comissão de Avaliação, apenas o ICNB emitiu parecer negativo. As outras seis (Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto Nacional da Água, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação) emitiram parecer sectorial favorável. Houve mais um parecer desfavorável (da Autoridade Florestal Nacional), mas emitido em sede de consulta pública. A CA entendeu que não estavam reunidas condições para a aprovação com base nestes dois pareceres. No entanto, a Autoridade de AIA, a quem cabe apresentar proposta de DIA, considerou que o projecto em apreço poderia ser viabilizado, se fossem introduzidas determinadas alterações ao projecto, tendo proposto DIA favorável condicionada.
- O viaduto proposto será implantado entre dois viadutos já existentes e a sua altura não deverá ultrapassar a altura da ponte do caminho-de-ferro actualmente existente, não originando impactes visuais significativos. Relativamente aos potenciais impactes sonoros, o cumprimento dos valores limites fixados pela legislação aplicável está devidamente salvaguardado na DIA emitida.
- Relativamente ao atravessamento do Rio Mondego, é de referir que constam da DIA emitida diversas medidas de precaução, nomeadamente a localização dos pilares no leito do rio e a forma como esses pilares serão construídos. Foi, também, requerido na DIA que deverá ser demonstrado, em projecto de execução, a não interferência com a escada de peixes projectada na Ponte Açude e que a localização dos pilares não interfere com as condições de funcionamento hidráulico do leito do Mondego e dos órgãos hidráulicos associados à ponte-açude de Coimbra.

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