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5 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio perguntar à Senhora Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) A Comissão de Estudo para a Avaliação dos Conselhos de Administração dos Hospitais, EPE cumpriu, até 30 de Abril de 2008, todas as tarefas para as quais foi nomeada pelo Despacho n.º 3596/2008, de 16 de Janeiro? b) Foi efectuado o pré-teste do modelo de avaliação? c) Qual foi a afinação final do modelo de avaliação feita pela Comissão e que acções de formação e de divulgação foram propostas? d) Qual foi o conteúdo tipo do contrato de gestão para 2008 e dos respectivos instrumentos de recolha, acompanhamento e difusão, definidos pela Comissão? e) Que modificações aos sistemas de informação, de análise e de acompanhamento foram propostas pela Comissão? f) Que entidades do Serviço Nacional de Saúde colaboraram com a Comissão? Palácio de São Bento, 2 de Março de 2009.