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8 | II Série B - Número: 088 | 21 de Março de 2009

Na realidade, e segundo o mesmo relatório, 2520 crianças encontravam-se institucionalizadas há mais de seis anos, 2003 crianças contavam com um período de institucionalização entre quatro e seis anos e apenas 540 crianças estavam acolhidas há menos de três meses. No que concerne aos Centros de Acolhimento Temporário (CAT), 35 por cento das crianças tinham um tempo de permanência entre um e três anos, quando, segundo a legislação aplicável, o mesmo não deveria ultrapassar os seis meses.
Por outro lado, os candidatos dispostos a adoptar aguardavam períodos incomportáveis para serem avaliados – entre quatro a cinco anos desde o início do processo –, apesar de a legislação estabelecer que a duração média da avaliação das candidaturas deverá ser de seis meses.
Na prática, os prazos definidos na lei actualmente em vigor não são cumpridos.
No seguimento da audição com os representantes da Associação «Bem Me Queres», foi possível abordar outras problemáticas relacionadas com a adopção em Portugal.
Na opinião dos peticionários, a legislação portuguesa continua, à semelhança do que acontece noutros países, a privilegiar o princípio da reunificação das crianças com as suas famílias biológicas. No entanto, ao contrário do que acontece noutros países, em Portugal, as famílias apenas podem frequentar um curso de cerca de 5 dias sobre formação parental e têm um acompanhamento monetário por parte da segurança social, quando nem sempre o problema é de natureza monetária.
Não existem equipas multidisciplinares devidamente qualificadas e preparadas que possam trabalhar com as famílias, e nem a necessária articulação entre instituições, de forma a verificar se a reunificação é possível, e, se assim for, de forma a garantir que a criança possa voltar ao seio da sua família biológica num curto espaço de tempo.
As instituições de acolhimento funcionam, segundo os mesmos, como verdadeiros depósitos de crianças, para as quais não é definido qualquer projecto de vida.
As listas nacionais de adopção, onde deveriam constar todos os dados das crianças a adoptar e de todos os candidatos, também não estão a ser, segundo convicção dos requerentes, devidamente aplicadas, sendo que é prática comum técnicos de um determinado distrito utilizarem apenas as candidaturas desse distrito e não as listas nacionais, porque se as crianças foram para outro distrito já não podem acompanhá-las.
A dificuldade em apreciar se as crianças reúnem os pressupostos necessários à adopção constitui, na opinião dos peticionários, um outro obstáculo.
É necessário promover a uniformização dos procedimentos, na medida em que, actualmente, milhares de crianças que estão institucionalizadas deveriam ser assinaladas como adoptáveis.
É necessário garantir o cumprimento da legislação em vigor.
Assim como é essencial promover a consciencialização da sociedade no que diz respeito à problemática das crianças e jovens institucionalizados.
Os autores relembram que o número de entregas voluntárias para adopção continua a ser bastante diminuto porque a própria sociedade recrimina essa atitude.
Relembram igualmente que continuam a prevalecer inúmeros preconceitos relativamente a determinadas crianças, nomeadamente, no que concerne à sua idade.
Os peticionários alertam, em último, para o facto de a institucionalização não poder continuar a ser encarada, inclusive pela própria sociedade, como a resposta mais adequada.
A institucionalização prolongada é extremamente prejudicial para a criança/jovem. Implica a privação do seu espaço subjectivo, da sua afectividade, a ausência de valores e a total ausência de um efectivo projecto de vida.
Nesse sentido, os peticionários solicitam a instituição do dia 10 de Maio como o Dia Nacional da Adopção de Crianças, esperando, desta forma, favorecer:

a) A promoção do debate na sociedade civil; b) A consciencialização da sociedade para esta realidade; c) A difusão, junto das entidades competentes, da dramática situação em que vivem as milhares de crianças institucionalizadas; d) A sensibilização do poder judicial para uma celeridade dos processos.

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