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9 | II Série B - Número: 088 | 21 de Março de 2009

Face ao exposto, a 12.ª Comissão – Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (CESC), é de:

III – Parecer

1. Que deve a petição n.º 542/X (4.ª), subscrita por 5015 peticionários, ser remetida a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do direito de petição; 2. Que o presente relatório deve ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida lei; 3. Que deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório.

Assembleia da República, 11 de Março de 2009.
O Deputado Relator, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 557/X (4.ª) APRESENTADA PELA DIRECÇÃO DA CASA DE PORTUGAL EM MACAU, MANIFESTANDO-SE CONTRA A ALIENAÇÃO DAS ACTUAIS INSTALAÇÕES DA LIVRARIA PORTUGUESA EM MACAU E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA DE FORMA A IMPEDIR ESSE PROCESSO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Pretende o IPOR, instituição detida em 51% peb Estado português através do Instituto Camões, vender a fracção autónoma constituída por cave, loja e sobreloja, sita numa das ruas mais centrais e de maior movimento da cidade, na continuação do Largo do Senado, que adquiriu à Administração Portuguesa de Macau pela irrisória quantia de cerca de 900,000.00 patacas para nela instalar a Livraria Portuguesa bem como uma galeria que, ao longo dos anos, foi utilizada para exposições, conferências, colóquios, apresentações de livros, etc.
A venda preconizada e defendida pela Fundação Oriente permite uma receita de uns cinquenta e tal milhões de patacas, mas priva a comunidade de língua portuguesa, e não somente os portugueses, de um espaço essencial, único, cuja propriedade ainda é de uma instituição portuguesa e, maioritariamente, do Estado português.
Em troca, o IPOR pretende entregar, novamente sem concurso, a exploração da Livraria a outro particular, instalando-a, eventualmente, num prédio estreito sem condições nem dignidade e distribuída por quatro andares sem elevador, numa zona menor da cidade, e servindo-se disso para argumentar que não está em causa a continuidade da Livraria Portuguesa. O que não é verdade! Há ainda a considerar que, ao deixar de dispor de instalações próprias para passar a operar em instalações arrendadas, fica assim sujeita à incerteza das flutuações do mercado imobiliário, nomeadamente ao aumento de rendas e eventual cessão do contrato.
As entidades que tinham a seu cargo a dinamização da presença cultural portuguesa – o IPOR e a Fundação Oriente – foram deixando de promover quaisquer actividades em Macau, justificando tal com dificuldades de índole financeira.
A Casa de Portugal em Macau, que tem vindo a desdobrar-se em iniciativas que vão desde a organização de exposições, debates, ciclos de cinema, abertura de oficinas para o ensino de artes, informática, audiovisual, etc., procurando preencher o vazio deixado por essas instituições e manter a presença da nossa cultura, parte

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