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Sábado, 21 de Março de 2009 II Série-B — Número 88

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Petições [n.os 519, 542, 557 e 558/X (4.ª)]: N.º 519/X (4.ª) (Apresentada por Ana Luísa Bastos Martins da Cruz Pinho e outros, solicitando à Assembleia da República que seja criada legislação específica para as famílias monoparentais): (a) — Relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
N.º 542/X (4.ª) (Apresentada pela «Bem Me Queres», Associação de Apoio à Adopção de Crianças, solicitando à Assembleia da República a instituição do dia 10 de Maio como o dia nacional de adopção de crianças): — Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
N.º 557/X (4.ª) — Apresentada pela Direcção da Casa de Portugal em Macau, manifestando-se contra a alienação das actuais instalações da Livraria Portuguesa em Macau e solicitando à Assembleia da República que proceda de forma a impedir esse processo.
N.º 558/X (4.ª) — Apresentada pela Comissão de Utentes de Transportes da Margem Sul, solicitando que a Assembleia da República se pronuncie sobre a integração do passe social da Área Metropolitana de Lisboa no Metro Sul do Tejo, sem custos adicionais para os utentes.
(a) A petição encontra-se publicada em anexo.

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PETIÇÃO N.º 519/X (4.ª) (APRESENTADA POR ANA LUÍSA BASTOS MARTINS DA CRUZ PINHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA CRIADA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA AS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS)

I. Nota prévia

A presente petição foi recebida na Assembleia da República ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, através do sistema de recepção electrónica de petições ―petição on-line‖, a 26 de Setembro de 2008, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para apreciação.
A petição, numerada de 519/X (4.ª), encontra-se subscrita por 421 (quatrocentos e vinte e um) cidadãs e cidadãos, identificados pelo nome e número do bilhete de identidade.
A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, na sequência da nota de admissibilidade elaborada pelos serviços a 3 de Outubro de 2008, admitiu a presente petição na reunião de 8 de Outubro de 2008.
O objecto da petição encontra-se especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, os peticionários foram recebidos para esclarecimentos adicionais na Assembleia da República, a 30 de Outubro de 2008.
Foram ainda solicitadas informações à Secretaria de Estado da Reabilitação.

II. Do conteúdo da petição A petição tem por base os seguintes considerandos:  Que as famílias monoparentais são as famílias que se encontram actualmente em maior risco de pobreza;  Que os pais/tutores destas famílias, e com crianças ou jovens a cargo, são a faixa da população com mais dificuldade de ter emprego fixo.

Os peticionários solicitam então à Assembleia da República, que seja criada legislação específica para famílias monoparentais, e que esta contemple, designadamente:  A majoração do abono de família em 50% por cada filho;  A criação de uma regra especifica de capitação das contribuições para a Segurança Social, que passe a ter também em conta as despesas do agregado familiar e que tenha incidência máxima de 5% sobre o rendimento;  O acesso directo aos subsídios de apoio escolar e bolsas de estudo;  A possibilidade de alteração dos dados fornecidos às entidades de protecção social em caso de desemprego, aumento das despesas ou diminuição dos rendimentos;  A criação de regras de crédito a habitação bonificado e incentivos ao arrendamento;  A capacidade de o progenitor/tutor com o(s) menor(es) a cargo não exercer actividade laboral, recebendo do Estado apoio financeiro correspondente ao salário mínimo nacional;  A aplicação efectiva do regime de trabalho em part-time para o progenitor/tutor com menor(es) a cargo;  A criação de serviço de apoio especifico, no Serviço Nacional de Saúde em articulação com a Segurança Social, que inclua as valências de mediação familiar, apoio psicológico, clínica geral e de acção social;  A isenção de taxas de justiça nos processos de regulação e alteração do poder paternal;  A capacidade de o pagamento das pensões de alimentos ser realizada por via de desconto directo no ordenado e/ou rendimentos do progenitor pagante;

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 A activação imediata dos fundos de garantia do Estado em caso de incumprimento do dever de prestação de pensão de alimentos.

III. Da audição dos peticionários No cumprimento do n.º 3 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, procedeu-se à audição da 1.ª peticionária, Ana Luísa Bastos Martins da Cruz Pinho, no passado dia 30 de Outubro, visando a obtenção de mais esclarecimentos sobre o seu propósito e motivações.
A peticionária submeteu aos serviços da 12.ª Comissão, no dia da audição e por via electrónica, um conjunto de documentos que entende pertinentes para a melhor consideração das suas pretensões, designadamente os dados do INE sobre ―Rendimento e Condições de Vida _ 2006‖, a ―Proposta de Resolução do Parlamento Europeu sobre a promoção da inclusão social e o combate á pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na EU‖, um documento não oficial intitulado ―Realidade Social da Europa‖e uma colectânea de testemunhos retirados do blogue dinamizado pela peticionária.
Na audição estiveram também presentes as Sr.as Deputadas Ana Couto e Maria do Rosário Carneiro.
Durante a audição a peticionária reforçou as propostas vertidas no texto da petição em apreço, sustentando-as com o conteúdo dos documentos supra mencionados que apontariam para uma relação entre pobreza infantil/juvenil e famílias mono parentais ou muito numerosas.
Salientou que o maior número de famílias mono parentais assenta nas mães, geralmente detentoras de baixos rendimentos e com baixos salários, a quem é difícil desenvolver actividade laboral, uma vez que as responsabilidades parentais lhes reduzem a autonomia.
A peticionária acredita que, do ponto de vista social, a mono parentalidade é vista como um estigma, acrescentando que muitas das mães voltam a viver com os pais ou outros familiares, o que lhes veda o acesso à majoração do abono de família agora implementada.
Quando sobre isso questionada, a peticionária apontou o incumprimento no pagamento de pensão devida em caso de divorcio, como o factor que mais contribui para a degradação das condições económicas das famílias mono parentais, acrescentando que esse incumprimento é frequente e só tem recurso judicial, suportando a parte mais frágil todas as despesas inerentes ao processo.
A este propósito foi ainda abordada a nova lei do divórcio e os mecanismos que esta cria em relação ao cumprimento, pelo progenitor faltoso, das suas obrigações, o que a peticionária saudou como positivo referindo, no entanto, que a matéria subjacente à petição que subscreve não se limita à regulação do poder paternal.
Por fim, discutiu-se o facto de a petição solicitar, quase exclusivamente, apoio económico directo, remetendo para segundo plano o apoio social, tendo a peticionária esclarecido que, não obstante a importância dos apoios sociais, a questão económica é, normalmente, mais grave e urgente para estas famílias.

IV. Opinião da Relatora A petição em apreço solicita intervenção em áreas tão diversas como a justiça, a saúde, a educação, a segurança social, o regime fiscal ou o trabalho, mas também na reabilitação, protecção social e família.
O conteúdo da petição, assim como da audição realizada a 30 de Outubro de 2008, impõe duas abordagens. Por um lado, existe todo um grupo de propostas às quais as políticas públicas já deram ou estão em vias de dar resposta, e a que se deve dar conhecimento aos peticionários. Por outro, a petição em apreço solicita um outro grupo de medidas que merecem, de acordo com a Lei do Exercício de Petição, o exame desta Comissão.
Ainda assim, e para ambas as abordagens, devem considerar-se as condições inerentes à mono parentalidade, assim como à pobreza, mas, e em primeiro lugar, à realização plena dos direitos das crianças.
O universo da mono parentalidade é muito díspar, não constituindo nem condição definitiva, nem havendo nela relação directa com a pobreza.
Com efeito, só cruzando vários indicadores se pode extrapolar uma maior propensão para a pobreza destes agregados familiares, em relação aos restantes.

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As políticas públicas têm uma responsabilidade acrescida na redução da pobreza, nomeadamente através de transferências sociais, pagas através do Orçamento do Estado, ou seja, através da solidariedade dos impostos de todos os portugueses.
Assim, e considerando que essas politicas assentam no princípio da diferenciação e que devem chegar a públicos alvo que necessitam de maior protecção social do sistema, elas não podem nem devem discriminar (positiva ou negativamente) os agregados familiares conforme a sua constituição.
Neste quadro, as crianças permanecem um grupo particularmente merecedor de atenção, na medida em que a infância surge como um fase decisiva nas subsequentes oportunidades de vida e onde a múltipla privação pode ter um impacto irreversível na transmissão inter-geracional da pobreza. São também as crianças a parte mais vulnerável dos agregados familiares, e é através deles que o Estado, mediante os mecanismos de apoio social disponíveis, pode contribuir para realizar o superior interesse da criança.
Assim, ao apoiar as crianças, cumpre-se o objectivo de criar as condições necessárias à promoção da qualidade de vida das famílias, com especial atenção àquelas que, por diferentes razões, são mais vulneráveis a situações de pobreza, ou seja, tendo em vista prevenir e combater a pobreza infantil, as medidas criadas e/ou reforçadas, visam essencialmente promover a qualidade de vida das famílias no seu todo.
Como foi referido anteriormente, a petição em apreço merece-nos duas abordagens distintas.
De seguida abordar-se-ão os mecanismos de protecção social de âmbito geral que vêem ao encontro das pretensões da petição em apreço.
O Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, veio introduzir algumas novidades no tocante à protecção social que vêem ao encontro das pretensões da petição em apreço, designadamente:  O prolongamento da protecção reforçada – que, já era concedida, através da duplicação do abono de família a todas as crianças no 1.º ano de vida – durante o 2.º e 3.º anos de vida das mesmas, de forma a garantir uma maior eficácia económica da prestação num período em que o acréscimo de despesas é mais sensível;  A duplicação do abono para o 2.º filho e triplicação a partir do 3.º filho;  O aumento extraordinário, em 25%, do abono de família atribuído aos titulares dos 1.º e 2.º escalões;  A extensão do período de concessão dos abonos de família, agora atribuído a partir da 13.ª semana de gravidez devidamente comprovada – abono de família pré-natal;  A criação dos subsídios sociais de maternidade, paternidade e por adopção que garante protecção aos que não têm carreira contributiva que as habilite a receber o subsídio do regime geral.

Destaca-se ainda a nova medida inserida no Orçamento do Estado para 2009 de apoiar com o 13.º mês todas as famílias de todas as crianças independentemente do escalão do abono de família em que se inserem.
A partir de 1 de Janeiro de 2009, o montante adicional do abono de família atribuído actualmente aos beneficiários do 1.º escalão de rendimentos, será alargado a todos os beneficiários.
Noutra área de intervenção fundamental como a educação, saliente-se o alargamento da acção social escolar a todos os escalões do abono de família – todos os beneficiários do abono de família de idade compreendida entre 6 e 16 anos, desde que matriculados em estabelecimento de ensino, passarão a ter o direito a receber, no mês de Setembro, além do subsídio que lhes corresponde, um montante adicional de valor igual.
Também o Programa PARES – Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – que contribui para o aprofundamento do apoio às famílias, em particular às famílias jovens, designadamente no apoio à 1.ª infância.
Ainda a isenção de taxas de justiça está já consagrada na lei como direito dos titulares de baixos rendimentos, existindo até, nomeadamente nos casos referidos na petição – regulação ou alteração do poder paternal –, mecanismos alternativos como a mediação regulada.
Por sua vez, a activação do Fundo de Garantia do Estado, bem como a possibilidade de alteração dos dados fornecidos às entidades de protecção social são mecanismos já existentes.

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Uma vez que as medidas de reforço da protecção social se dirigem às famílias mais vulneráveis a situações de pobreza, e assumindo-se as famílias mono parentais como agregados expostos, foram também criados e reforçados, no âmbito do Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, apoios especificamente direccionados, designadamente:  A majoração em 20% do abono de família das crianças inseridas em famílias mono parentais;  A majoração do abono de família pré-natal em 20%, quando se trate de agregados familiares mono parentais.

Do exame das pretensões constantes da petição em apreço, importa ainda destacar quatro mediadas avançadas pelos peticionários, que merecem especial atenção. São elas:  A criação de uma regra especifica de capitação das contribuições para a Segurança Social, que passe a ter também em conta as despesas do agregado familiar e que tenha incidência máxima de 5% sobre o rendimento;  A criação de regras de crédito a habitação bonificado e incentivos ao arrendamento para famílias mono parentais;  A capacidade de o progenitor/tutor com o(s) menor(es) a cargo não exercer actividade laboral, recebendo do Estado apoio financeiro correspondente ao salário mínimo nacional;  A aplicação efectiva do regime de trabalho em part-time para o progenitor/tutor com menor(es) a cargo.

Importa fazer notar que a garantia de que existe justiça e equidade na atribuição de benefícios sociais deve estar associada a um parâmetro claro e não diferenciador dos potenciais beneficiários. Assim, tem vindo a ser entendimento generalizado de que, é através do rendimento disponível das famílias que as entidades responsáveis podem aferir da real necessidade, e pelo confronto entre os candidatos.
Assim sendo, e considerando ainda o supra referido em relação á condição de mono parentalidade, não se deve considerar feita justiça social ao dar provimento a estas pretensões.
Note-se que as famílias mono parentais gozam dos mesmos direitos que quaisquer outras.
Concretizar uma melhor protecção social às famílias, permitindo uma melhor conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos pais, mas sobretudo das mães que são na maior parte das vezes as mais prejudicadas nas suas carreiras profissionais quando têm filhos pequenos, continua a afigurar-se como a melhor forma de promover qualidade de vida e simultaneamente realizar o superior interesse das crianças.
Todavia, essa protecção social, que é paga através das contribuições solidárias de todos os portugueses, deve, por razões de equidade, de justiça e considerando que assenta no principio da diferenciação, chegar aos que dela necessitam independentemente da constituição do agregado familiar.
Face ao anteriormente exposto, não se vislumbram razões objectivas para discriminar tão profundamente as famílias mono parentais. Dar provimento às pretensões enunciadas na petição configuraria, na opinião da Relatora, não só uma discriminação injustificada dos restantes agregados familiares, em particular das famílias numerosas, mas também uma alteração desconexa dos princípios orientadores das politicas de família e infância, designadamente ao deslocar o seu centro da(s) criança(s) para os pais e, designadamente, o seu Estado Civil.

V. Parecer

A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é, pois, do seguinte parecer:

I – Que a petição n.º 519/X (4.ª), uma vez que se encontra subscrita por 421 cidadãos, não obedece ao disposto na alínea a) do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; II – Que a petição n.º 519/X (4.ª) deve ser arquivada, nos termos da alínea m) do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

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III – Propor ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, nos termos da alínea j) do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, informe os peticionários de direitos que revelam desconhecer, designadamente os constantes da secção IV do presente relatório e parecer.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2009.
A Deputada Relatora, Rita Neves — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Anexo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Ex.mos Srs. Deputados da Assembleia da República

Vimos, por este meio, chamar a atenção para a necessidade de legislação específica para as famílias monoparentais.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE) estas são as famílias em maior risco de pobreza e sem emprego fixo. No topo dos agregados familiares em risco de pobreza estão as famílias compostas por um adulto e crianças dependentes (41%). Em segundo lugar, os idosos a viver sós (40%) e em terceiro, as famílias compostas por dois adultos com três ou mais crianças dependentes (38%). Em relação ao emprego, a percentagem de agregados sem emprego com crianças dependentes subiu de 56% em 2004 para 73% em 2006. Ao contrário, a percentagem destes agregados com emprego permanente desceu de 10% para 8%. São os números do Instituto Nacional de Estatística. Entre os objectivos que propomos, enumeramos os prioritários:

- majoração do Abono de Família em 50% por cada filho, baseado na condição de haver apenas um titular de rendimentos em presença no agregado familiar, duplicando as suas obrigações económicas; - capitação das contribuições para a Segurança Social de acordo com os rendimentos e despesas do agregado familiar, no limite de 5% de incidência sobre o rendimento mensal do titular; - acesso directo a subsídios de apoio social escolar e bolsas de estudo, com base numa fórmula de cálculo da capitação específica para as famílias monoparentais; - possibilidade de alterar os elementos fornecidos a entidades de protecção social, em caso de desemprego, diminuição dos rendimentos ou aumento de despesas, diminuindo os riscos de pobreza e acedendo aos apoios existentes em função das necessidades imediatas; - bonificação dos créditos habitação e incentivo a arrendamento para famílias monoparentais, em articulação com o Instituto Nacional de Habitação e as autarquias; - possibilidade do progenitor ou tutor com o(s) menor(es) à sua guarda não exercer actividade assalariada, recebendo apoio financeiro do Estado correspondente ao ordenado mínimo nacional; - aplicação efectiva de regimes de trabalho em part-time para quem tem os filhos à sua guarda, salvaguardando a autonomia do progenitor e garantindo o acompanhamento dos dependentes e o seu bem-estar; - criação de um serviço de apoio aos agregados monoparentais, integrado no Sistema Nacional de Saúde e articulado com a Segurança Social, prestando serviços de mediação familiar, acompanhamento psicológico, de saúde em geral e de acção social; - isenção de taxas de justiça nos processos de regulação do poder paternal e de alteração desta regulação, com acompanhamento directo e fiscalização da Comissão de Protecção de Menores da comarca e do Procurador do Ministério Público; - pagamento das pensões de alimentos devidas a menores por desconto no ordenado e/ou rendimentos do progenitor pagante, evitando o incumprimento; - activação imediata dos fundos de garantia do Estado em caso de incumprimento do dever de prestação de pensão de alimentos a menor(es).

Nós, os abaixo assinados, subscrevemos esta petição.

O primeiro subscritor, Ana Luísa Bastos Martins da Cruz Pinho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 421 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 542/X (4.ª) (APRESENTADA PELA «BEM ME QUERES», ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ADOPÇÃO DE CRIANÇAS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTITUIÇÃO DO DIA 10 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DE ADOPÇÃO DE CRIANÇAS)

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I – Nota prévia

1. A petição, subscrita por 5015 peticionários, é dirigida ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República (PAR) e deu entrada na Assembleia da República a 26 de Novembro de 2008, tendo sido enviada, conforme despacho do PAR, de 3 de Dezembro de 2008, à 12.ª Comissão – Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (CESC), para efeitos de admissão e apreciação.
2. Na sua reunião de 17 de Dezembro de 2008, deliberou a CESC aprovar a admissão da petição n.º 542/X (4.ª), uma vez verificado o cumprimento dos requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto – Exercício do Direito de Petição, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
3. Os peticionários foram recebidos em audição na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, a 17 de Fevereiro de 2009, sendo representados por uma delegação da Associação «Bem Me Queres», composta pelos seguintes membros: Ricardo Silva, Cristina Henriques, Sandra Cunha e António Neves.

II – Sobre a petição

a) Objecto da petição

A petição tem por base os seguintes considerandos:

• A adopção de crianças ç uma realidade socialmente frágil no nosso país; • Existem 11 362 crianças e jovens institucionalizados (dados referentes a 2007, explanados no Plano de Intervenção Imediata do Instituto da Segurança Social); • A extrema importância da promoção de um dos direitos fundamentais das crianças – direito a uma família; • Foram adoptadas, no referido ano, apenas 417 crianças; • A necessidade de promover a consciencialização da sociedade para o facto de crianças que estão a crescer sem família estão a ser privadas daquilo que de mais importante existe para a sua formação, desenvolvimento e crescimento – o afecto, os laços, a conquista de um colo; • A adopção pode representar um projecto de vida alternativo à institucionalização; • Cada criança que seja adoptada é uma criança que, ainda, encontra o seu tempo de ser criança.

E solicitam à Assembleia da República:

– A instituição do dia 10 de Maio como o Dia Nacional da Adopção de Crianças.

b) Exame da petição

Segundos os autores, existem demasiadas crianças institucionalizadas em Portugal.
Esta percepção é corroborada pelos dados divulgados em Setembro de 2008, no relatório do Instituto da Segurança Social, que dava conta que, em 2007, existiam 11 362 crianças e jovens institucionalizados, sendo que a maioria dos mesmos se encontrava em instituições de acolhimento há mais de um ano e não tinha qualquer projecto de vida delineado.

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Na realidade, e segundo o mesmo relatório, 2520 crianças encontravam-se institucionalizadas há mais de seis anos, 2003 crianças contavam com um período de institucionalização entre quatro e seis anos e apenas 540 crianças estavam acolhidas há menos de três meses. No que concerne aos Centros de Acolhimento Temporário (CAT), 35 por cento das crianças tinham um tempo de permanência entre um e três anos, quando, segundo a legislação aplicável, o mesmo não deveria ultrapassar os seis meses.
Por outro lado, os candidatos dispostos a adoptar aguardavam períodos incomportáveis para serem avaliados – entre quatro a cinco anos desde o início do processo –, apesar de a legislação estabelecer que a duração média da avaliação das candidaturas deverá ser de seis meses.
Na prática, os prazos definidos na lei actualmente em vigor não são cumpridos.
No seguimento da audição com os representantes da Associação «Bem Me Queres», foi possível abordar outras problemáticas relacionadas com a adopção em Portugal.
Na opinião dos peticionários, a legislação portuguesa continua, à semelhança do que acontece noutros países, a privilegiar o princípio da reunificação das crianças com as suas famílias biológicas. No entanto, ao contrário do que acontece noutros países, em Portugal, as famílias apenas podem frequentar um curso de cerca de 5 dias sobre formação parental e têm um acompanhamento monetário por parte da segurança social, quando nem sempre o problema é de natureza monetária.
Não existem equipas multidisciplinares devidamente qualificadas e preparadas que possam trabalhar com as famílias, e nem a necessária articulação entre instituições, de forma a verificar se a reunificação é possível, e, se assim for, de forma a garantir que a criança possa voltar ao seio da sua família biológica num curto espaço de tempo.
As instituições de acolhimento funcionam, segundo os mesmos, como verdadeiros depósitos de crianças, para as quais não é definido qualquer projecto de vida.
As listas nacionais de adopção, onde deveriam constar todos os dados das crianças a adoptar e de todos os candidatos, também não estão a ser, segundo convicção dos requerentes, devidamente aplicadas, sendo que é prática comum técnicos de um determinado distrito utilizarem apenas as candidaturas desse distrito e não as listas nacionais, porque se as crianças foram para outro distrito já não podem acompanhá-las.
A dificuldade em apreciar se as crianças reúnem os pressupostos necessários à adopção constitui, na opinião dos peticionários, um outro obstáculo.
É necessário promover a uniformização dos procedimentos, na medida em que, actualmente, milhares de crianças que estão institucionalizadas deveriam ser assinaladas como adoptáveis.
É necessário garantir o cumprimento da legislação em vigor.
Assim como é essencial promover a consciencialização da sociedade no que diz respeito à problemática das crianças e jovens institucionalizados.
Os autores relembram que o número de entregas voluntárias para adopção continua a ser bastante diminuto porque a própria sociedade recrimina essa atitude.
Relembram igualmente que continuam a prevalecer inúmeros preconceitos relativamente a determinadas crianças, nomeadamente, no que concerne à sua idade.
Os peticionários alertam, em último, para o facto de a institucionalização não poder continuar a ser encarada, inclusive pela própria sociedade, como a resposta mais adequada.
A institucionalização prolongada é extremamente prejudicial para a criança/jovem. Implica a privação do seu espaço subjectivo, da sua afectividade, a ausência de valores e a total ausência de um efectivo projecto de vida.
Nesse sentido, os peticionários solicitam a instituição do dia 10 de Maio como o Dia Nacional da Adopção de Crianças, esperando, desta forma, favorecer:

a) A promoção do debate na sociedade civil; b) A consciencialização da sociedade para esta realidade; c) A difusão, junto das entidades competentes, da dramática situação em que vivem as milhares de crianças institucionalizadas; d) A sensibilização do poder judicial para uma celeridade dos processos.

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Face ao exposto, a 12.ª Comissão – Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (CESC), é de:

III – Parecer

1. Que deve a petição n.º 542/X (4.ª), subscrita por 5015 peticionários, ser remetida a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do direito de petição; 2. Que o presente relatório deve ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida lei; 3. Que deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório.

Assembleia da República, 11 de Março de 2009.
O Deputado Relator, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 557/X (4.ª) APRESENTADA PELA DIRECÇÃO DA CASA DE PORTUGAL EM MACAU, MANIFESTANDO-SE CONTRA A ALIENAÇÃO DAS ACTUAIS INSTALAÇÕES DA LIVRARIA PORTUGUESA EM MACAU E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA DE FORMA A IMPEDIR ESSE PROCESSO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Pretende o IPOR, instituição detida em 51% peb Estado português através do Instituto Camões, vender a fracção autónoma constituída por cave, loja e sobreloja, sita numa das ruas mais centrais e de maior movimento da cidade, na continuação do Largo do Senado, que adquiriu à Administração Portuguesa de Macau pela irrisória quantia de cerca de 900,000.00 patacas para nela instalar a Livraria Portuguesa bem como uma galeria que, ao longo dos anos, foi utilizada para exposições, conferências, colóquios, apresentações de livros, etc.
A venda preconizada e defendida pela Fundação Oriente permite uma receita de uns cinquenta e tal milhões de patacas, mas priva a comunidade de língua portuguesa, e não somente os portugueses, de um espaço essencial, único, cuja propriedade ainda é de uma instituição portuguesa e, maioritariamente, do Estado português.
Em troca, o IPOR pretende entregar, novamente sem concurso, a exploração da Livraria a outro particular, instalando-a, eventualmente, num prédio estreito sem condições nem dignidade e distribuída por quatro andares sem elevador, numa zona menor da cidade, e servindo-se disso para argumentar que não está em causa a continuidade da Livraria Portuguesa. O que não é verdade! Há ainda a considerar que, ao deixar de dispor de instalações próprias para passar a operar em instalações arrendadas, fica assim sujeita à incerteza das flutuações do mercado imobiliário, nomeadamente ao aumento de rendas e eventual cessão do contrato.
As entidades que tinham a seu cargo a dinamização da presença cultural portuguesa – o IPOR e a Fundação Oriente – foram deixando de promover quaisquer actividades em Macau, justificando tal com dificuldades de índole financeira.
A Casa de Portugal em Macau, que tem vindo a desdobrar-se em iniciativas que vão desde a organização de exposições, debates, ciclos de cinema, abertura de oficinas para o ensino de artes, informática, audiovisual, etc., procurando preencher o vazio deixado por essas instituições e manter a presença da nossa cultura, parte

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indissociável da identidade de Macau que a República Popular da China tem mostrado prezar, não pode assistir sem uma profunda revolta a esta visão redutora e economicista das entidades que mais obrigação tinham de zelar pela nossa cultura e р ela nossa língua.
Assim, apelamos a todos os amigos de Macau, da Cultura e da Língua Portuguesa que juntem a sua à nossa voz; para que um protesto sonoro chegue a Lisboa a tempo de travar este atentado à presença e cultura lusófona em Macau!

Macau, 4 de Março de 2009.
O primeiro subscritor, Maria Amélia António (Presidente da Direcção da Casa de Portugal em Macau).

Nota: Desta petição foram subscritores 3564 cidadãos.

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PETIÇÃO N.O 558/X (4.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DE TRANSPORTES DA MARGEM SUL, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SE PRONUNCIE SOBRE A INTEGRAÇÃO DO PASSE SOCIAL DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA NO METRO SUL DO TEJO, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA OS UTENTES

O Metro Sul do Tejo (MST) entrou em funcionamento pleno no concelho de Almada, em finais de Novembro.
Este meio de transporte colectivo moderno, cómodo e amigo do ambiente, poderá melhorar e diversificar a mobilidade das populações e contribuir para inverter a tendência do uso do transporte individual, com todos os custos energéticos, ambientais a ele associados. Acresce que permitiu o ordenamento do estacionamento e a criação de zonas pedonais.
Ao contrário do que era expectável e socialmente justo, não foram acautelados os interesses e direitos dos utentes dos transportes quando negociou o contrato de exploração do Metro com a empresa prestadora deste serviço público.
É que os utentes que queiram utilizar este novo meio de transporte terão de pagar um suplemento (9€) sobre os já muito caros passes sociais intermodais. Em contrapartida, o Estado indemnizará a Metro Transportes do Sul caso esta não atinja 80 mil passageiros pог dia.
Por isso, a Comissão de Utentes de Transportes da Margem Sul (CUTMS), cumprindo o seu dever de defesa dos utentes e da sua mobilidade, iniciou a 1 de Novembro a recolhas de assinaturas na população do concelho de Almada e Seixal, tendo em vista a admissão do Passe Social Intermodal e dos títulos de transporte aceites nos Transportes Sul do Tejo (TST), sem custos adicionais para os utentes.
A não inclusão da MST no sistema do Passe Intermodal, trata-se, mais uma vez, de evidente discriminação – recordamos aqui que o custo pago pelos passageiros por quilómetro percorrido na Fertagus é muito mais elevado do que o pago na CP, para percursos suburbanos e comboios equivalentes.
Esta exigência é tanto mais justa e necessária quanto sabemos que, com a entrada em funcionamento total do Metro, vai haver alterações de percursos e até supressão de carreiras da TST.
Neste âmbito, a CUTMS reuniu com a Administração dos TST e com o Executivo da Câmara Municipal de Almada a fim de aferir a realidade concreta, tendo colocado sugestões para minimizar os efeitos de tão profundas alterações. Solicitou, também, pedido de audiência ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que informou ter despachado para o Gabinete da Sr.ª Secretária de Estado, mas que ainda não reuniu com esta comissão.
Assim, tendo ultrapassado o número mínimo de assinaturas para a petição ser obrigatoriamente discutida em sessão plenária na Assembleia da República, a CUTMS, em nome dos interesses dos utentes, dos interesses ambientais e energéticos e do desenvolvimento da região, ao abrigo do direito de petição inserido

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11 | II Série B - Número: 088 | 21 de Março de 2009

no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei n.o 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, os subscritores reclamam da Assembleia da República que se pronuncie sobre:

– A integração do Passe Social da Área Metropolitana de Lisboa no MST, sem custos adicionais para os utentes.

Sem outro assunto de momento, ficamos na expectativa do vosso melhor acolhimento para o assunto exposto, ao qual a população do concelho de Almada e Seixal dão a maior importância e relevância.

Almada, 10 de Março de 2009.
O primeiro subscritor, José Carlos Carvalho Fonseca.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4188 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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