O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

101 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Livraria Portuguesa em Macau
Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros
Considerando que: 1 - O Instituto Português do Oriente (IPOR) «tem por finalidades preservar e difundir a língua e a cultura portuguesa no Oriente e promover o conhecimento das culturas orientais, com vista a continuidade e ao aprofundamento do diálogo intercultural entre os portugueses e os povos do Oriente, participar no apoio de raiz cultural portuguesa, valorizando a ligação entre si e com Portugal, tendo como objectivo último e fundamental, o estreitamento das relações dos respectivos países com Portugal, concorrendo, na especificidade da sua intervenção, para o intercâmbio e a cooperação entre Portugal e os países da região Ásia-Pacífico, nos vários domínios das relações entre os povos, designadamente valorizando a difusão da Língua e Cultura Portuguesa como instrumento privilegiado de promoção das relações culturais, económicas e de cooperação empresarial com os países daquela região, contribuindo para que Macau seja o pólo aglutinador de uma presença renovada de Portugal no Oriente e local privilegiado de relacionamento Oriente/Ocidente.» 2 - A Livraria Portuguesa «é um dos instrumentos de divulgação do livro de autores de Macau, de Portugal e dos países de língua portuguesa. Através da Livraria Portuguesa, o IPOR participa em Feiras do Livro em Macau, Portugal e outros países. A Livraria possui ainda áreas específicas de livros técnicos, didácticos, escolares, infantil e juvenil, de vídeo e ainda uma zona de música. Publicações periódicas e jornais portugueses encontram-se e encomendam-se facilmente neste espaço que ainda dispõe de uma Galeria de Arte onde se podem encontrar diversos tipos de obras de variados autores, portugueses e locais. O mesmo espaço poderá ser solicitado por artistas ou grupos para promover os seus trabalhos.»

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1686/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas