O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

A discriminação que sentem no acesso ao emprego e as consequências a que são votados ao não conseguir esse mesmo emprego, empurram as pessoas com deficiência para situações de grave carência económica e de desrespeito pela sua autonomia, dignidade e independência, sendo inadmissível que o Estado seja, ele próprio, quem discrimina e nega o acesso ao trabalho a esta camada da população.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da Repúbtica, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto Nacional para a Reabilitação os seguintes esclarecimentos: - Que balanço foi feito, em matéria de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, a cargo das entidades referidas e nos termos estipulados no seu artigo 10.º (avaliação e acompanhamento) nos anos 2005, 2006, 2007 e 2009? - Foram detectados casos de incumprimento da lei ao nível da administração central? Quais e cargo de qual ministério ou serviço? - Qual é actualmente a percentagem de pessoas com deficiência a trabalhar nos organismos da administração central, bem como nos institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos?
Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2009.

Páginas Relacionadas