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2 | II Série B - Número: 097 | 4 de Abril de 2009

INTERPELAÇÃO N.º 27/X (4.ª) SOBRE "AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO E DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA”

Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» pretende realizar uma interpelação ao Governo sobre a «Avaliação da política de educação e defesa da escola pública».

Assembleia da República 27 de Março de 2009.
A Presidente do grupo Parlamentar, Heloísa Apolónia.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 112/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 68/2009, DE 20 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO AOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, ACTUALIZANDO O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, NO ÂMBITO DO SISTEMA PREVIDENCIAL, ESTABELECIDO NO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO»

O combate real e efectivo à situação de crise que os cidadãos portugueses que se encontram desempregado deve ser tida como prioritária na linha de actuação do executivo governamental, tendo que ser concretas e justas as medidas a tomar com vista a combater esta situação.
O Decreto-Lei n.º 68/2009 veio proceder à prorrogação do prazo de atribuição do subsídio social de desemprego (SSD) nas situações em que o período de atribuição se conclua durante o ano de 2009, de 20 de Março, como medida especial de apoio aos desempregados de longa duração. A prorrogação é feita nos seguintes termos.
Por um período de seis meses, quer seja subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2009. O montante do SSD corresponde a 60% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que se traduz num subsídio mensal de 251,53€. Por cada filho que integre o agregado familiar o montante do subsídio é majorado em 10 % do valor de extensão do SSD, que se traduz num aumento de 25,1€ por cada filho.

Em tempos de crise económica e social a resposta que o Governo dá aos portugueses que se encontram na eventualidade do desemprego através deste diploma é bastante insuficiente e nada satisfatória para fazer face aos próximos tempos, que de acordo com as previsões de organismos internacionais, como exemplo a UE, a OCDE ou o FMI, serão mesmo pior do que as últimas previsões anunciadas pelo executivo governamental.
Por entendermos que tempos de excepcional crise merecem medidas de excepcional preocupação social, o CDS-PP defende que estas medidas apresentadas no Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, são insuficientes e que não dão resposta às preocupações e situações dos portugueses.
Como sempre nos pautamos por não fazer críticas inconsequentes, criticando apenas e não apresentar soluções, o CDS-PP apresentou na Assembleia da República um conjunto de medidas, que no nosso entender, seria mais benéfico para os portugueses que se encontrem na situação de desemprego e que revelavam maior e melhor justiça social.
Em contraponto à majoração de 6 meses do SSD o CDS-PP apresentou um projecto de lei que previa o aumento temporal de 20% do período de concessão da prestação social do Subsídio de Desemprego (SD).
Este aumento permitiria aos beneficiários receber não apenas 251,53€ mensalmente, mas o correspondente ao SD que vinha recebendo.


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