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5 | II Série B - Número: 097 | 4 de Abril de 2009

gramatical, de um erro ortográfico, ou de uma divergência entre um texto original e a sua publicação. Estamos perante soluções legislativas diferentes. Uma entidade, cuja participação num órgão foi prevista por decretolei, deixa de o integrar, sendo substituída por outra.
Estamos assim manifestamente perante uma rectificação ilegal.
Não se questiona a legitimidade da alteração, nem sequer a sua bondade. O que se questiona é que sejam introduzidas alterações substanciais em diplomas legislativos por via de rectificação, prática então corrente que o legislador expressamente quis afastar quando em 1998 aprovou a nova lei formulário.
Nestas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, assumindo como data de referência para a contagem do prazo para requerer a apreciação parlamentar, a data da Declaração de Rectificação n.º 20/2009, de 13 de Março. Na verdade, não se questiona o conteúdo do decreto-lei publicado em Janeiro, mas a legalidade da alteração legislativa que lhe foi introduzida em Março.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Declaração de Rectificação n.º 20/2009, de 13 de Março.

Assembleia da República, 27 de Março de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias — José Soeiro — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Honório Novo — José Alberto Lourenço.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 115/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 51/2009, DE 27 DE FEVEREIRO, QUE «PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO, QUE REVIU O REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PARA SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, BEM COMO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, E QUE REVOGOU O DECRETO-LEI N.º 35/2003, DE 27 DE FEVEREIRO»

Publicado no Diário da República n.º 41, I Série, de 27 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de Fevereiro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, tendo revisto o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário contém um conjunto de normas que carecem, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, de uma apreciação por parte da Assembleia da República.
Entre as várias normas alteradas ou introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, encontram-se algumas com as quais os Deputados do PSD, em coerência, não podem estar de acordo.
A Assembleia da República discutiu por várias vezes a suspensão do modelo de avaliação de docentes vigente, designadamente porque, na opinião do PSD, este não preencher os requisitos imprescindíveis a uma avaliação eficaz e consequente: justeza, objectividade, reconhecimento do mérito e incentivo a melhorias na qualidade das aprendizagens ministradas.
Do mesmo modo, o PSD discorda, como já referiu, por diversas vezes, do actual modelo de divisão da carreira, assente em duas categorias diferenciadas – professor e professor titular – por ser iníqua e geradora de injustiças. O PSD igualmente defende que é necessário procurar a efectiva valorização do mérito e da excelência, sendo, consequentemente, exigível que se repense o sistema de quotas administrativas criadas por este Governo.

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