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2 | II Série B - Número: 100 | 9 de Abril de 2009

PETIÇÃO N.º 560/X (4.ª) APRESENTADA PELA CGTP-IN, MARIA DO CARMO TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE A DISPOSIÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009 RELATIVA AO RECÁLCULO DAS PENSÕES PRODUZA EFEITOS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio de 2007, ao alterar a fórmula de cálculo da pensão que devia vigorar até 2016, como constava da legislação que estava em vigor, criou uma grave injustiça pois determinou uma redução mçdia de 55€/mês em pensões extremamente baixas, que rondavam os 400 euros, de trabalhadores com carreiras longas, muitos deles com mais de 40 anos de contribuições para a segurança social.
O Governo, através do artigo 51.º da Lei do Orçamento do Estado para 2009, que foi aprovada, reconheceu a injustiça, mas só a corrigiu parcialmente, pois esta lei só tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Em face do exposto, os abaixo assinados vem pela presente petição solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para que a injustiça feita a mais de 40 000 pensionistas seja totalmente corrigida, o que pressupõe que o recálculo da pensão seja feito com efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio de 2007, que criou esta injustiça.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4101 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 561/X (4.ª) APRESENTADA PELA CGTP-IN, MARIA DO CARMO TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE, O RESPEITO PELO REGIME TRANSITÓRIO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS PENSÕES E A ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO IAS (INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS)

O Governo actual procedeu a alterações no regime do cálculo das pensões, reduzindo direitos e expectativas aos trabalhadores quanto ao valor da sua pensão.
Todos os trabalhadores, sem excepção, que se reformaram por velhice, a partir de 1 de Janeiro de 2008, com a introdução do factor de sustentabilidade, passarão a ter uma redução no valor da sua pensão. Será tanto maior quanto mais novos forem os beneficiários, dado que este factor está ligado ao aumento da esperança de vida aos 65 anos. Sendo uma realidade social positiva, converte-se numa penalização apenas para os trabalhadores.
Exigimos a revogação do factor de sustentabilidade.
Este Governo não respeitou o regime transitório existente desde 2002 quanto ao cálculo das pensões, causando prejuízos muito significativos no valor das pensões. Estava consagrado uma tripla garantia e dupla garantia para os beneficiários que se reformem até 31 de Dezembro de 2016 ou a partir de 1 de Janeiro de 2017, respectivamente, e que estavam inscritos na segurança social em 31 de Dezembro de 2001. Isto é, optavam pela melhor fórmula de cálculo para salvaguardar os direitos adquiridos e em formação.
O regime transitório tem de ser respeitado.
As regras de actualização das pensões e prestações visam a redução da despesa.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) tem em conta a inflação verificada e o crescimento económico do País (aumento do P1B).
Em anos de crescimento económico baixo, as pensões mínimas ou próximas têm, no máximo, um aumento igual à inflação verificada, mas todas as outras perdem poder de compra. As pensões tiveram este ano um dos mais baixos aumentos, podendo acontecer o mesmo no próximo ano.
Reclamamos a revisão dos critérios do IAS.
Reclamamos, ainda, a indexação dos montantes mínimos e máximo do subsídio de desemprego ao salário mínimo nacional, dado ser uma prestação substitutiva da retribuição.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15 269 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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