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14 | II Série B - Número: 101 | 13 de Abril de 2009

Assunto: Subsído para um ex-combatente vítima de stress pós-traumático Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Sr. Alberto Ramos Pires (BI -186944) serviu Portugal no Ultramar entre 1971 e 1973, como furriel miliciano. Foi submetido a inúmeras consultas psiquiátricas nos últimos anos, inclusive pelo Hospital Militar no Porto (23 de Janeiro de 2006) que pouco depois (11 de Novembro de 2006) lhe diagnosticou uma doença do foro psiquiátrico directamente relacionada com o stress pós-traumático, em virtude do serviço prestado no Ultramar. Um ano após este diagnóstico foi novamente presente a uma junta médica militar, que o confirmou novamente.
Desde que estas confirmações médicas lhe foram directamente transmitidas que nada lhe foi comunicado quanto a apoios à doença por parte do Ministério da Defesa. As únicas informações prestadas foram da Direcção-Geral de Saúde do Exército, onde o processo se encontra, sem que tenha havido qualquer avanço nessa avaliação.
Entretanto, e sujeito a medicação e a consultas mensais em virtude da doença diagnosticada, o Sr.
Alberto Ramos Pires tem visto a sua vida degradar-se, além das dificuldades financeiras que acarreta o facto de um apoio à doença e medicação contemplado na lei não lhe ter ainda sido aplicado.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.°, alinea e), da CRP, é direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do artigo 155.°, n.° 3, da CRP e do artigo 12.º, n.° 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministérrio da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões; Nos termos do artigo 229.º, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, este requerimento é apresentado, por intermédio do Presidente da Assembleia da República, ao Ministério da Defesa Nacional, tendo este, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo, o dever de responder.
Nestes termos, e porque o prazo regimental de resposta à pergunta n.° 1253/X (4.ª), de 18 de Fevereiro de 2009, foi ultrapassado, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular, abaixo

REQUERIMENTO N.º 173/X (4.ª)
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República