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123 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Perante estas acções, no dia 15 de Dezembro, o MFAP recuou е emitiu um comunicado de imprensa anunciando a anulação das coimas, nos termos do previsto no artigo 32.º do Regime Geral das infracções Tributárias (RGIT).
Pelo disposto no supracitado documento, as/os contribuintes deveriam proceder à entrega da(s) IES-DA em falta, até ao dia 31 de Janeiro de 2009, e, por inerência, não haveria lugar à aplicação de qualquer coima, sendo extintos os respectivos processos de contra-ordenação.
No que concerne às/aos contribuintes que haviam já procedido ao pagamento da coima, foi deliberada a devolução do valor em causa, conquanto as/os mesmas/os procedessem à entrega da IES-DA, até 31 de Janeiro de 2009.
Não obstante, volvidos mais de 60 dias sobre o prazo limite para entrega da IES-DA, o BE sabe ser residual o número de contribuintes que foram ressarcidos do valor pago, situação que considera inaceitável e indiciadora de uma máquina fiscal que é célere a cobrar, mas demasiada e incompreensivelmente lenta a devolver.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, a Deputada abaixo assinada vem por este meio perguntar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública: 1 - Das 200 000 multas aplicadas às/aos trabalhadoras/es independentes por não entrega da declaração IES-DA, quantas/os pagaram a coima? 2 - Quantas/os contribuintes regularizaram a sua situação, procedendo à entrega da declaração IES-DA até o dia 31 de Janeiro de 2009? 3 - Quantas/os contribuintes foram ressarcidos do valor pago? 4 - Quando irá ser devolvido às/aos contribuintes o valor das multas pagas? 5 - A DGCI irá proceder ao pagamento de juros de mora? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009

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