O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Simplificação administrativa versus fotógrafos profissionais Destinatário: Ministério da Justiça De acordo com a Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, que estabeleceu o cartão único, foi definido quais os requisitos técnicos e de segurança «a observar na captação da imagem facial do titular do pedido do cartão de cidadão», através da Portaria n.º 202/2007,de 13 de Fevereiro (Anexo III).
Os procedimentos estabelecidos pelo Governo no cumprimento das normas definidas para o cartão único e passaporte digital fizeram com que os serviços do Estado tenham instalado câmaras fotográficas de identificação, substituindo-se, assim, a necessidade do cidadão ter de apresentar fotografias tipo passe quando recorre a estes serviços.
Recentemente, face ao exposto, os fotógrafos profissionais têm assistido a uma perda de mercado, que se estima acima dos 50%. Segundo, os profissionais do sector, os fotógrafos exclusivos de fotografia tipo passe entraram mesmo em colapso financeiro, uma vez que deixou de haver a necessidade dos cidadãos recorrem a este tipo de serviço fotográfico.
Considerando que o sector profissional é representado por micro e pequenas empresas, e que se deparou com grandes mudanças tecnológicas que obrigaram a investimentos e adaptações ao novos mercados.
Considerando a actual a crise económica e a fragilidade no emprego.
Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos: 1 - Tem o Governo conhecimento que os serviços do Estado estão a rejeitar as fotografias tipo passe

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2000/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas