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97 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Atraso num processo de qualificação como deficiente das Forças Armadas Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Sr. Manuel Pereira Gaspar, antigo 1,º Cabo e portador do NIM 0091987, tem visto desde finais de 2003, quase há seis anos, a sua situação pessoal degradar-se em virtude de atrasos sucessivos no que à identificação da sua condição de deficiente das Forças Armadas diz respeito.
Desde esse final de 2003, o Sr. Manuel Pereira Gaspar foi sujeito a exames detalhados que atestam o seu grau de deficiência e comprovam o nexo de causalidade entre a prestação de serviço militar em Angola e distúrbios de stress pos-traumático. O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia certificou já que «devido a ser afecto a psicopatologia (distúrbio de stress pós-traumático), com carácter próprio, irreversível e que limita de forma acentuada as suas capacidades de desempenho autónomo; situação que deriva de vivências extremamente traumatizantes ocorridas em teatro de guerra, quando cumpria serviço militar em Angola [...]». Posteriormente foi considerado pelo Hospital Militar Regional n.º 1 «incapaz de todo o serviço militar com 30% de desvalorização [...]».
Em seguida, dirigiu ele próprio diversas missivas ao Exército, Ministério da Defesa Nacional e ao Comandante Supremo das Forças Armadas, relatando o seu boletim clínico (critico), assim como uma descrição da sua situação pessoal no que ao seu agregado familiar diz respeito: três pessoas ao seu encargo, concretamente a esposa doméstica e uma filha estudante do 3.º ano do curso de Ciências da Nutrição, na Universidade do Porto. O Sr. Manuel Pereira Gaspar e o seu agregado familiar aguardam desde 2003 que o processo de averiguações por doença seja concretizado. Seis anos a aguardar uma resposta que dê dignidade à sua condição de ex-militar ao serviço de Portuga! nas guerras ultramarinas.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alinea d), da CRP, é direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da CRP e do artigo 12.º, п.º 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministério da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2030/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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