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Sexta-feira, 17 de Abril de 2009 II Série-B — Número 105

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1986 a 2043/X (4.ª): N.º 1986/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o serviço de finanças de Pedrógão Grande.
N.º 1987/X (4.ª) – Do Deputado Diogo Feio (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre certificação energética.
N.º 1988/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao mesmo Ministério sobre as declarações de IRS de 2007.
N.os 1989 a 1994/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, o plano de recursos humanos, os dentistas e estomatologistas do SNS, as medidas anunciadas pelo Primeiro-Ministro, o Sistema Integrado de Informação, os jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as credenciais de transporte para o IPO de Coimbra.
N.º 1995/X (4.ª) – Dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre os assaltos e roubos em pleno dia na Região Autónoma dos Açores.
N.º 1996/X (4.ª) – Dos mesmos Deputados ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a devolução de coimas na Região Autónoma dos Açores.
N.os 1997 e 1998/X (4.ª) – Do Deputado José Manuel Ribeiro (PSD), respectivamente, aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o traçado do TGV no município de Anadia.
N.o 1999/X (4.ª) – Do Deputado André Almeida (PSD) ao Sr.
Primeiro-Ministro sobre a falta de médicos de família nas freguesias de Escariz, Mansores, Fermêdo e São Miguel do Mato, no município de Arouca — reapresentação de pergunta.
N.os 2000 a 2002/X (4.ª) – Dos Deputados António Almeida Henriques e Rosário Águas (PSD), respectivamente, aos Ministérios da Justiça, da Economia e da Inovação e da Administração Interna sobre a simplificação administrativa versus fotógrafos profissionais, N.o 2003/X (4.ª) – Do Deputado Ricardo Martins (PSD) ao Ministério da Saúde sobre a inoperacionalidade das VMER do distrito de Vila Real por falta de médicos.
N.o 2004/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre o encerramento do Gabinete Médico Legal de Chaves – 3.ª pergunta.
N.o 2005/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as obrigações da concessionária Auto-Estradas XXI – 3.ª pergunta.
N.º 2006/X (4.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre as instalações contíguas ao farol de S. Jorge, na Região Autónoma da Madeira.
N.o 2007 e 2008/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Justiça sobre, respectivamente, os técnicos superiores de reeducação dos serviços prisionais e o Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.
N.o 2009/X (4.ª) – Do Deputado José Soeiro (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o emparcelamento e infra-estruturas do perímetro de Vale da Vila, no concelho de Silves.
N.o 2010/X (4.ª) – Dos Deputados António Filipe e João Oliveira (PCP) ao Ministério da Justiça sobre o cancelamento de dados constantes do registo criminal.
N.o 2011/X (4.ª) – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde de Marco de Canaveses.
N.º 2012 e 2013/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Economia e da Inovação sobre, respectivamente, o licenciamento de grandes superfícies comerciais no distrito de Aveiro e a situação social na empresa Lusotufo.
N.º 2014/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre a extensão de saúde de Livração.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 105 2 N.º 2015/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o centro de emprego de São João da Madeira.
N.o 2016/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre as obras no Agrupamento Escolar de Aveiro.
N.os 2017 e 2019/X (4.ª) – Do mesmo Deputado e do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre, respectivamente, a situação financeira, os custos de pessoal e as indemnizações compensatórias na empresa Metro do Porto.
N.º 2020/X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e Bernardino Soares (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre as multas por não entrega de declarações periódicas.
N.o 2021/X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o Metro do Porto e os apoios comunitários.
N.º 2022/X (4.ª) – Do Deputado Honório Novo e Bruno Dias (PCP) ao Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre a contribuição audiovisual em condomínios. N.º 2023 e 2024/X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre, respectivamente, a infracção por falta de título válido e o serviço expresso na empresa Metro do Porto N.º 2025/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre a lista de espera para cirurgia no Hospital Egas Moniz.
N.º 2026/X (4.ª) – Dos Deputados Nuno Magalhães e António Carlos Monteiro (CDS-PP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a taxa de recursos hídricos aplicada aos aproveitamentos hidroagrícolas de Campilhas, Fonte Serne, Alto Sado e Migueis e, ainda, Monte Gado N.º 2027/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o adiamento de concursos.
N.º 2028/X (4.ª) – Do Deputado Helder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre a visita de 80 estudantes a centrais de energia renováveis.
N.º 2029 e 2030/X (4.ª) – Do Deputado João Rebelo (CDSPP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre, respectivamente, os atrasos no pagamento de prestações aos militares e o atraso num processo de qualificação como deficiente das Forças Armadas.
N.o 2031/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.) à Presidência do Conselho de Ministros sobre a degradação da Ponte de Constância Sul/Praia do Ribatejo (ligação da EN 118 à A 23).
N.º 2032/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o cumprimento da Lei n.º 23/96, de 26 Julho, que cria alguns mecanismos destinsdos a proteger os utentes dos serviços públicos essenciais.
N.o 2033/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o estatuto da carreira docente, particularmente o modelo de avaliação em vigor, que dificulta o acompanhamento dos filhos/educandos dos docentes (e o Código do Trabalho também não o assegura).
N.o 2034/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a degradação da ponte de Constância Sul /Praia do Ribatejo da EN 118 à A 23.
N.o 2035/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior sobre o subfinanciamento do ensino superior público, o que questiona a sua missão social.
N.o 2036 e 2037/X (4.ª) – Da mesma Deputada, respectivamente, ao Ministério da Administração Interna e à Presidência do Conselho de Ministros sobre os militares licenciados da GNR, que têm sido impedidos de progredir na carreira por ausência de regulamentação do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
N.o 2038/X (4.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a falta de médico de família em Montalvo, Constância.
N.o 2039/X (4.ª) – Do mesmo Deputado e do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o projecto da rede ferroviária de alta velocidade e o silêncio do Governo face às perguntas do PCP, apresentadas desde 2007: N.o 2040/X (4.ª) – Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre os agricultores que apostam em renováveis, que se encontram impossibilitados de vender o excesso de energia à rede eléctrica N.o 2041/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o processo de autorização de ensaios de milho transgénico, que deve ser suspenso.
N.o 2042/X (4.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre o anúncio de um concurso público urgente.
N.o 2043/X (4.ª) – Da Deputada Mariana Aiveca (BE) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a devolução do valor das coimas pagas pelas/os trabalhadoras/es independentes.
Nota: — Os documentos em anexo às perguntas n.os 1994, 2033, 2035 e 2039/X (4.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original

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4 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Аssunto: Serviço de finanças de Pedrogão Grande
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela administração pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 31 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1986/X (4.ª)

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5 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Considerando que: 1 - A certificação energética pretende classificar - de A+ a G - cada edificio ou fracção e informar os proprietários, compradores ou arrendatários quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente mediante um certificado energético; 2 - A certificação energética permite ter benefícios fiscais em sede de IRS, representando 10% de bonificação para casas com classe A ou A +; 3 - Os contribuintes com crédito à habitação têm um novo campo de preenchimenoo no IRS que diz respeito à certificação energética; 4 - 0 novo campo consta do Anexo H (nas deduções àa colecta) e prevê a classificação de eficiência A e A+ -, que corresponde a um menor consumo de energia; Assunto: Certificação energética Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1987/X (4.ª)

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6 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

5 - A maioria das habitações não tem certificação energética logo 0 campo a preencher e 0 Não.
6 - O campo em causa permite ter benefício fiscal (com classe A ou A +) mas, segundo informações dos serviços de finanças, não teria qualquer penalização no valor a ser reembolsado; 7 - O CDS tem recebido inúmeras queixas de contribuintes que, quando fazem a simulação de IRS, chegam à conclusão de que o valor a ser reembolsado e menor no caso da inexistência de certificação energética.
Pergunta: 1 - Tem conhecimento desta situação? 2 - Pode confirmar que os contribuintes que não tenham certificado energético obrigatório, em caso de transacção, desde 1 de Janeiro de 2009, serão prejudicados no IRS? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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7 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Declarações de IRS de 2007 Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Considerando que: 1 - Foi noticiado que os serviços de finanças vão multar cerca de 120 000 contribuintes que no ano passado não entregaram a declaração de IIRS de 2007; 2 - Em causa estão sobretudo pensionistas e reformados que, por falta de informação, julgavam estar dispensados de entregar a declaração por terem rendimentos baixos; 3 - Em Dezembro passado a Direcção-Geral dos Impostos exigiu a cerca de 200 000 contribuintes a recibos verdes o pagamento de multas e custas processuais por não terem entregado as declarações do IVA de 2006 e 2007 a que estavam obrigados.
4 - Nesse caso, e após denúncia pública que os Deputados do CDS-PP fizeram, o Governo recuou e decidiu isentar os contribuintes a recibos verdes do pagamento das multas; 5 - É da mais elementar justiça que o Governo aplique o mesmo princípio aos pensionistas agora em falta.
Perguntas: 1 - Dos 120 000 contribuintes agora multados, quantos são pensionistas ou reformados?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1988/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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8 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

2 - Está о Governo disponível para alargar em 30 dias o prazo para os contribuintes notificados pelo fisco entregarem as declarações de IRS de 2007? 3 - Nos casos em que haja alguma coima aplicada, está o Governo disponível para ressarcir estes contribuintes? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009

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9 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Plano de recursos humanos Destinatário: Ministério da Saúde Tendo já corrido o prazo regimental para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados voltam a perguntar, pela terceira vez: Considerando que: 1 - Em Portugal verifica-se uma falta de médicos em determinadas especialidades, como clínica Geral, radiologia, entre muitas outras.
2 - Por outro lado, noutras especialidades, como é o caso da medicina dentária, há excesso de oferta.
3 - Também se verifica que determinados distritos, nomeadamente os urbanos, têm equipamentos com tecnologia de ponta nos seus hospitais, enquanto que outros têm carência absoluta de equipamento técnico.
4 - A iniquidade na distribuição agrava-se quando hospitais distritais pretendem contratar especialistas.
5 - Estes factores fazem chegar à conclusão que, em Portugal, existe uma má distribuição de médicos e equipamentos por distritos, hospitais e centros de saúde.
6 - Importa ter em atenção que os médicos espanhóis que tinham vindo exercer para Portugal

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1989/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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10 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

estão a regressar ao seu país.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no arttigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados
, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Que entidade está a levar a cabo o planeamento de recursos humanos na área da saúde, a médio/longo prazo? b) Que plano existe, por especialidade, por área geográfica e por nível de prestação dos cuidados de saúde para assegurar os recursos humanos necessários e adequados a curto, médio e longo prazo? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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11 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Dentistas e estomatologistas no SNS Destinatário: Ministério da Saúde Tendo já corrido o prazo regimental para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, voltam a perguntar, pela terceira vez: Considerando que: 1 - Existem, actualmente, 6 000 dentistas em Portugal, inscritos na Ordem dos Médicos Dentistas, número mais do que suficiente para cobrir as necessidades nacionais.
2 - O Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas afirmou que «a Ordem pode ser obrigada a limitar o acesso a profissão».
3 - Uma das razões apontadas pelo bastonário para o excesso de dentistas deve-se ao número de faculdades e de alunos inscritos, que é bastante avultado, dificultando, assim, o escoamento total destes profissionais no mercado de trabalho português.
4 - Todos os anos saem para o mercado de trabalho 600 novos licenciados.
5 - Segundo declarações do Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, os 2600 médicos que aderiram ao cheque-dentista «são mais do que suficientes para atender a população».
Tendo presente que:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1990/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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12 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Quantos serviços de estomatologia/medicina dentária existem nos hospitais do SNS? b) Quantos e quais os centros de saúde e USF que têm cuidados de saúde oral? c) Quantos médicos dentistas e estomatologistas exercem funções no SNS, discriminados por hospitais, centros de saúde e USF? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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13 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Medidas anunciadas pelo Primeiro-Ministro Destinatário: Ministério da Saúde Tendo já corrido o prazo regimental para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados voltam a perguntar: Considerando que: 1 - No debate quinzenal do passado dia 14 de Janeiro o Sr. Primeiro-Ministro escolheu o tema da saúde, anunciando novas medidas.
2 - Uma dessas medidas será a contratação, ainda este ano, de 250 novos médicos de medicina geral e lamiliar.
3 - Outra medida anunciada é a formação de 281 novos internos, que iniciarão a sua especialidade este ano.
4 - No que diz repeito à contratação em 2009 de 250 novos médicos, o Primeiro-Ministro não foi claro no que diz respeito à altura do ano em que ocorrerão essas contratações, nem onde irá o Governo buscar esses médicos.
5 - Quanto à formação de internos e, segundo o CDS-PP pode apurar, em 2008 formaram-se 254 internos, o que significa que, em 2009 abrirão apenas mais 27 vagas comparativamente ao ano anterior.
Tendo presente que:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1991/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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14 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Quando ocorrerão as contratações dos 250 novos médicos de medicina geral e familiar, anunciadas pelo Primeiro-Ministro? No primeiro, segundo, terceiro ou quarto trimestre de 2009? b} Onde irá o Governo contratar os 250 novos médicos de medicina geral e familiar anunciados? c) Confirma que a formação de 281 novos internos prevista para 2009 corresponde, na realidade, a um acréscimo de apenas 27 vagas, comparativamente a 2008? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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15 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Sistema Integrado de Informação Destinatário: Ministério da Saúde Tendo já corrido o prazo regimental para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, voltam a perguntar, pela terceira vez: Considerando que: 1 - Para uma boa gestão na saúde é fundamental que exista um sistema integrado de informação, quer dentro de cada unidade de saúde, como entre todas elas.
2 - Informatizar significa tratar ou organizar com base em meios informáticos, isto é, colocar um computador em determinado lugar.
3 - Ao invés, a criação de um sistema integrado de informação permite desmaterializar, transmitir e cruzar dados em tempo real, nos diversos níveis de prestação de cuidados de saúde.
4 - Não se pode confundir informatizar com a criação de um sistema integrado de informação.
5 - Neste momento, assiste-se apenas a uma tímida informatização de algumas unidades/
serviços de saúde.
6 - O CDS-PP entende que é urgente criar um sistema integrado de informação em todo o SNS, de forma a proporcionar uma melhoria significativa na prestação de cuidados de saúde.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1992/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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16 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Que sistema integrado de informação existe: a) Entre os vários serviços de cada hospital do SNS? b) Entre os hospitais distritais e os hospitais centrais do SNS? с) Entre os hospitais e centros de saúde da área de referência? d) Entre USF e hospitais? e) Entre agrupamentos de centros de saúde? f) Entre cada centro de saúde e respectivas extensões? 2 - Que sistema informático é utilizado em: a) Cada serviço de cada Hospital do SNS? b) Cada Centro de Saúde e respectivas extensões? c) Cada USF? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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17 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Destinatário: Ministério da Saúde Tendo já corrido o prazo regimenta! para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, voltam a perguntar, pela terceira vez: Considerando que: 1 - De acordo com o artigo 2.º, n.º 3, alínea h), do Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a SCML detém «(...) a exploração de lotarias e de totobola e totoloto em regime de exclusivo para todo o território nacional, podendo, de igual modo, explorar quaisquer jogos autorizados ou concedidos nos termos da lei».
2 - O departamento de jogos da SCML tem por missão «explorar os jogos sociais concedidos pelo Estado de forma eficiente, garantindo o cumprimento da política nacional de jogos definida, nomeadamente o respeito pelo princípio da proibição, da ordem pública que visa preservar, contribuindo para a satisfação dos apostadores e criando valor a devolver à sociedade através do financiamento público das despesas de natureza social».
3 - Constituem os jogos da Santa Casa o Totoloto, Totobola, Totogolo, Loto 2, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Joker e Euromilhões.
4 - A exploração dos jogos sociais foi atribuída pelo Estado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para que se garanta «a ligação dos jogos às boas causas, em reconhecimento do carácter de idoneidade e de seriedade demonstrados ao longo da sua vasta história».

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1993/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, os resultados líquidos da exploração social dos jogos são repartidos pelas seguintes entidades beneficiárias: Ministério da Administração Interna, Presidência do Conselho de Ministros, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Instituto de Desporto da Madeira, Fundo Regional do Desporto dos Açores e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
6 - Com o objectivo de demonstrar «um novo posicionamento, de aproximação mútua da Santa Casa e dos Jogos, através de uma linha de comunicação comum e única»", no ano de 2004 a SCML apresentou «a nova identidade dos jogos sSociais sob a designação da marca corporativa JOGOS SANTA CASA», bem como o novo Portal Jogos Santa Casa.
7 - Nos últimos tempos temos vindo a assistir a inúmeras campanhas de publicidade aos Jogos Santa Casa, campanhas essas difundidas nas televisões, rádios, jornais, revistas, «outdoors« e que visam, segundo a SCML, revitalizar os jogos sociais, aumentar as receitas, combater o jogo ilegal e desenvolver políticas comerciais, de jogos e de comunicação adequadas aos tempos modernos.
8 - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, «a tutela sobre a Misericòrdia de Lisboa é exercida pelo membro ou membros do Governo que superintendam nas áreas da saúde e da segurança social».
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3m da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no п.º З do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:

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a) Qual a evolução da receita dos jogos desde a criação da marca corporativa Jogos Santa Casa, em 2004, até Junho de 2008? b) Qual a evolução das despesas em publicidade aos Jogos Santa Casa, no mesmo período? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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Assunto: Credenciais de transporte para IPO de Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Tendo já corrido o prazo regimental para resposta a esta pergunta e não tendo, até à data, obtido qualquer resposta, os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, voltam a perguntar, pela terceira vez: Considerando que: 1 - O CDS-PP recebeu a exposição do caso da Sr.ª D. Conceição Pascoal, residente em Alcobaça, doente oncológica que, desde 2006, tem de se deslocar frequentemente ao IPO de Coimbra para diversos tratamentos e exames.
2 - Os custos destes transportes sempre foram suportados pelo Centro de Saúde de Alcobaça, mas, desde Janeiro de 2007, a Directora do Centro de Saúde de Alcobaça deixou de autorizar estes pagamentos, alegando que os custos teriam de ser suportados pelo IPO de Coimbra. Por sua vez, o IPO de Coimbra alega que deverá ser o Centro de Saúde de Alcobaça a suportar os custos.
3 - No meio deste «jogo de empurra», desde Janeiro de 2007, quem tem suportado os custos destes transportes é a única pessoa que deveria ser protegida pelo Estado, isto é, a doente.
4-А doente já apresentou diversas reclamações que, até hoje, não obtiveram qualquer resultado.
5 - No dia 5 de Setembro de 2007 a ARS do Centro, Subregião de Leiria, enviou a todos os

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1994/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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centros de saúde, suas extensões e USF uma nota informativa com o assunto «Credenciais de transporte - utentes seguidos em hospitais», onde é referido, no ponto 4, que nestes casos «deve proceder-se do seguinte modo: a) O centro de saúde só deve autorizar a emissão das credenciais na presença do tal pedido, por escrito, emitido pelo médico hospitalar; b) No caso do utente não ser portador desse mesmo documento, no momento em que solicita a credencial, deverá ficar mencionado na mesma que o pagamento dos transportes só ocorrerá depois de apresentado o documento em causa; c) Observado esse requisito o pagamento poderá ser feito, devendo de seguida o centro de saúde diligenciar a remessa à subregião de saúde de uma cópia do documento emitido pelo hospital, acompanhado pelos originais dos recibos dos táxis ou dos verbetes das ambulâncias, ou documentos similares, tendo em vista habilitar-nos a facturar essas despesas às instituições hospitalares requisitantes».
6 - Acontece que a doente, apesar de já ter apresentado no Centro de Saúde de Alcobaça todos os documentos referidos na nota informativa acima mencionada (pedidos do médico para emissão das credenciais, recibos dos táxis e, ainda, documentos do IPO a certificar a presença da doente para tratamentos e exames), e cujas cópias enviamos em anexo, desde Janeiro de 2007 que não obteve o pagamento de qualquer transporte.
7-É com muita apreensão que o CDS-PP se confronta com este comportamento por parte da administração de saúde.
8-É obrigação institucional e ética do SNS tratar com dignidade todos os utentes, em particular os que padecem de doenças tão penalizadoras como as do foro oncológico.
9-0 SNS deve reger-se por normas claras e inequívocas.
10 - Situações idênticas multiplicam-se por todo o território nacional.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;

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Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica este comportamento que põe seriamente em causa a dignidade e qualidade de vida dos doentes que, ao contrário do que se passa, deveriam ser protegidos pelo Estado? b) Que medida pretende tomar no sentido de apurar responsabilidades e regularizar de imediato a situação desta doente? c) Por que razão não existem regras claras e inequívocas no que diz respeito aos encargos com o transporte de doentes? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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Assunto: Assaltos e roubos em pleno dia na Região Autónoma dos Açores Destinatário: Ministério da Administração Interna Continuam os assaltos e roubos em pleno dia na Região Autónoma dos Açores — e o Governo não faz nada para os prevenir ou remediar.
Até na pacata ilha do Faial já se assaltam bombas de gasolina à mão armada! E na fronteira ilha do Pico o alvo são farmácias, caixas multibanco e repartições públicas, incluindo a repartição de finanças. Só falta mesmo que os assaltantes, perdido todo o medo e vergonha, ataquem também esquadras da PSP... O que não é de excluir que venha a acontecer pois muitas delas têm um efectivo reduzidíssimo.
Por outro lado, a criminalidade está-se refinando e os próprios assaltantes de senhoras de meia-idade para lhes roubar a mala já levam guarda-costas — como se verificou há dias, em Ponte Delgada, num parque de estacionamento/ defronte de um hotel frequentado por turistas nórdicos, justamente horrorizados com a ocorrência: um intrépido cidadão, que veio em socorro da assaltada, foi barbaramente agredido por um segundo gatuno e ainda recolheu o depoimento da vítima: «não vou apresentar queixa à polícia, porque é só perder tempo — não fazem nada!».
Os responsáveis governamentais pela segurança continuam a não ir ver in loco o que se está passando nos Açores, que é o descrédito no Estado de direito democrático. E fazem orelhas moucas às chamadas de atenção que temos feito no Parlamento.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1995/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes perguntas: a) Quando pensa o Ministério da Administração Interna concretizar a visita à Região Autónoma dos Açores, que se frustrou por ter sido usado um avião fretado para tal efeito? b) Vai ser repetida a opção por esse meio de transporte — ou serão tomados lugares em aviões de carreira, contribuindo para minorar o défice de serviço público de transporte aéreo, que está a ser afectado pela crise? c) Que notícias tem o Governo para anunciar quanto ao aumento dos efectivos policiais na Região? d) Prepara o Governo qualquer providência sobre vadiagem e desacatos na via e em lugares públicos, em defesa dos direitos dos cidadãos cumpridores da lei, que possa ser anunciada nessa visita? e) Ou manterá a atitude de deixa andar que está agravando a insegurança e gera medo e revolta entre as pessoas? Lisboa e Sala das Sessões, 3 de Abril de 2009

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Assunto: Devolução de coimas na Região Autónoma dos Açores Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Foi noticiado que o Governo se disponibiliza para devolver as coimas impostas aos reformados que, por falta de divulgação atempada por parte dos serviços tributários competentes, não apresentaram declaração de IRS de 2007.
Já noutra ocasião, também referida na imprensa, o Governo procedeu do mesmo modo, corrigindo assim o rigor excessivo com que o fisco por vezes tem actuado, o qual mereceu já justos reparos no Parlamento e até do Provedor de Justiça.
Ora, a mesma razão de decidir se verifica quanto às donas de casa açoreanas castigadas com coimas, em vésperas de Natal, em dois anos seguidos, por não terem alegadamente cumprido alguma formalidade relativamente a trabalhadoras de serviço doméstico, aliás sem prejuízo para o Estado, por se tratar, na generalidade dos casos, de rendimentos na prática isentos de tributação.
Ainda por cima mantém-se a dúvida sobre a aplicação geral, ou apenas localizada na Região Autónoma dos Açores, de medidas tão severas, que não foram precedidas de qualquer esforço de esclarecimento público pelo fisco, que bem se justificaria no caso concreto.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração
Pública as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1996/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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a) Vai о Governo anular e devolver as coimas fixadas para os pensionistas que não entregaram a declaração de IRS de 2007? b) Quantas pessoas estarão abrangidas por tal medida e qual será o valor global estimado de tal medida? c) Considera o Governo proceder do mesmo modo, como é de justiça, relativamente às donas de casa açoreanas sujeitas a coimas, dois anos seguidos, em vésperas de Natal, por incumprimento de formalidades não suficientemente divulgadas e ainda por cima sem que daí resultasse, em regra, prejuízo para o Estado? Lisboa e Sala das Sessões, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Traçado do TGV no município de Anadia Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Tendo apresentado a pergunta n,° 1189/X (4.a) em 11 de Fevereiro de 2009, e não tendo obtido qualquer resposta até à presente data, decorridos que estão mais de 30 dias sobre a data da sua apresentação {praticamente passaram 60 dias), o subscritor vem reapresentar o documento na sua versão original, ficando a aguardar uma célere resposta. Nem mesmo a visível dificuldade do Governo em responder à diligência pode justificar que o Governo não o faça no tempo regimentalmente consagrado.
No entanto, o subscritor não pode deixar de, neste momento, acrescentar mais alguns elementos à pergunta já supramencionada. É o que se segue.
O traçado previsto do TGV provoca tantos receios que a Comissão Vitivinícola da Bairrada (CVB), em 20 de Fevereiro, enviou um documento ao Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, solicitando a intervenção daquele membro do Governo por forma a que sejam reduzidos «os impactos negativos» de tal traçado. A CVB vai mais longe e refere que, a manter-se este traçado, o potencial de desenvolvimento da região poderá vir a ser «gravemente afectado».
Na verdade, no referido documento a CVB alerta para as medidas preventivas do traçado do TGV na Região Demarcada da Bairrada, referindo «que o atravessamento das duas alternativas de traçado se sobrepõem de modo particularmente gravoso em parte da região».

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1997/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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28 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Mais: a CVB sublinha ainda que as alternativas praticamente coincidem na zona situada entre as localidades de São Lourenço do Bairro e Óis do Bairro, em que deverão ser afectadas áreas de vinha contínua, recentemente plantada, por empresas produtoras de vinho de referência nacional e internacional.
Além do mais, diz a CVB, «trata-se de uma zona de paisagem de vinha das mais qualificadas do pais, onde estão a laborar diversos empreendimentos com vocação para o enoturismo e já com sucesso amplamente reconhecido no mercado».
Seguidamente, o subscritor apresenta integralmente o documento na sua versão original: Pergunta ao Governo n.° 1189/X (4.a) O Governo fez publicar em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.° 12/2009, datada de 8 de Janeiro de 2009, e assinada pelo Primeíro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Uma RCM portadora de más notícias para o município de Anadia, em linha com o que o Governo socialista do Eng.0 José Sócrates, infelizmente, já nos habituou.
Na verdade, a referida RCM, que estabelece o traçado e os «corredores" do TGV, refere que se encontram» «agora reunidas as condições para proceder à delimitação das áreas a abranger no traçado compreendido (...) entre Pombal e Oliveira do Bairro», pelo que, na sua óptica «cumpre aprovar as presentes medidas preventivas».
No essencial, as medidas preventivas que o Governo fez aprovar «destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes nas zonas identificadas que tornem a execução do empreendimento público para a ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto mais difícil ou onerosa, com vista a garantir o período necessário para a sua programação e execução», medidas estas que terão a vigência pelo prazo de dois anos, prorrogável por um ano.
Mas o diploma do Governo vai mais longe, pois vem «estabelecer que o empreendimento público projectado (...) deve desde já ser tido em consideração na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial», como seja, a título de exemplo, o Plano Director Municipal (PDM) de Anadia.

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Fica, assim, a ideia que о PDM de Anadia, que leva cerca de uma década a ser revisto, poderá sofrer mais um percalço, prejudicando ainda mais o município de Anadia.
Aumenta a preocupação quando compulsando o n.° 1 do artigo 1.° (parecer prévio) do Anexo II relativo às medidas preventivas, se constata o impacto no dia-a-dia da vida das populações de Anadia deste diploma governamental.
Na verdade, as áreas abrangidas pelas presentes medidas preventivas, ficam sujeitos a parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional (REFER) os seguintes actos ou actividades: a) Criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Como se depreende, o Governo, à conta do TGV, aprova um «colete de forças» que vem criar ainda mais restrições e limitações ao município de Anadia, com prejuízo para o seu desenvolvimento e progresso.
Acresce que quem analisa as plantas anexas à supramencionada RCM fica escandalizado com o que vê. Na verdade, com o traçado e os «corredores» que o Governo apresenta, o TGV «passa à tangente» junto de várias localidades. Aliás, deve ser referido que a entrada sul do município de Anadia tem dois «corredores». As localidades que poderão vir a ser bastantes prejudicadas são: Tamengos, Curia, Horta, Ribafornos, Ois do Bairro, São Lourenço do Bairro e Ancas, entre outras.
Uma situação que, a verificar-se, retirará qualidade de vida aos munícipes, em especial aos destas localidades, com todos os inconvenientes que facilmente se inferem.
Mais, analisando as mesmas plantas constata-se ainda que, além da criação de um «rasgo» inaceitável, uma barreira anti-natural que é efectuada no município de Anadia, o projecto TGV irá destruir várias dezenas de hectares de vinhedo, aniquilando aquela que é porventura a principal riqueza da região!

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Destrói vinhas, arruina uma beleza natural sem paralelo e intromete-se, devastadoramente, em projectos de assinalável sucesso na região e no País.
Esta situação é inaceitável e incompreensível! O TGV, no caso concreto do município de Anadia, é um verdadeiro «atentado» que merece o profundo repúdio do subscritor, pois este investimento não trás qualquer benefício às pessoas, às empresas e às autarquias.
Mais, fica também claro que o TGV causará impactos similares nos municípios da Mealhada e de Oliveira do Bairro.
Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem o Deputado abaixo -assinado, requerer ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos: 1 - Tem o Governo noção do enorme prejuízo que o traçado do TGV e os «corredores de protecção» vêm causar ao município de Anadia? 2 - Tem o Governo noção que o TGV, no município de Anadia, vai destruir vários hectares de vinhedo, aniquila uma beleza natural sem paralelo, e intromete-se devastadoramente, em projectos de assinalável sucesso na região e no País? 3 Na definição das medidas preventivas, o Governo auscultou as autarquias locais dos municípios que podem vir a ser afectadas pelo TGV? Se sim, quais? 4 - A Câmara Municipal de Anadia foi ouvida? Se sim, em que termos e qual foi a sua resposta? 5 Tem o Governo consciência que as medidas preventivas aprovadas provocam graves prejuízos no dia-a-dia dos cidadãos e empresas do concelho de Anadia? 6 - Tem o Governo elencadas algumas contrapartidas para os cidadãos e empresas do concelho de Anadia afectadas pela decisão governamental? Lisboa, Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Traçado do TGV no município de Anadia Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
O Governo fez publicar em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.° 12/2009, datada de 8 de Janeiro de 2009, e assinada pelo Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Uma RCM portadora de más notícias para o município de Anadia, em linha com o que o governo socialista do Eng.0 José Sócrates, infelizmente, já nos habituou.
Na verdade, a referida RCM, que estabelece o traçado e os «corredores» do TGV, refere que se encontram «agora reunidas as condições para proceder à delimitação das áreas a abranger no traçado compreendido (...) entre Pombal e Oliveira do Bairro», pelo que, na sua óptica «cumpre aprovar as presentes medidas preventivas».
No essencial, as medidas preventivas que o Governo fez aprovar «destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes nas zonas identificadas que tornem a execução do empreendimento público para a ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Porto mais difícil ou onerosa, com vista a garantir o período necessário para a sua programação e execução», medidas estas que terão a vigência pelo prazo de dois anos, prorrogável por um ano.
Mas o diploma do Governo vai mais longe, pois vem «estabelecer que o empreendimento público projectado (...) deve desde já ser tido em consideração na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial», como seja, a título de exemplo, o Plano Director Municipal (PDM) de Anadia.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1998/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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32 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Fica assim a ideia que о PDM de Anadia, que leva cerca de uma década a ser revisto, poderá sofrer mais um percalço, prejudicando ainda mais o município de Anadia, Aumenta a preocupação quando compulsando o n,° 1 do artigo 1.° (parecer prévio) do Anexo II relativo às medidas preventivas, se constata o impacto no dia-a-dia da vida das populações de Anadia deste diploma governamental.
Na verdade, as áreas abrangidas pelas presentes medidas preventivas, ficam sujeitos a parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional (REFER) os seguintes actos ou actividades: a) Criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Como se depreende, o Governo, à conta do TGV, aprova um «colete de forças» que vem criar ainda mais restrições e limitações ao município de Anadia, com prejuízo para o seu desenvolvimento e progresso.
Acresce que, quem analisa as plantas anexas à supramencionada RCM fica escandalizado com o que vê. Na verdade, com o traçado e os «corredores» que o Governo apresenta, o TGV «passa à tangente» junto de várias localidades. Aliás, deve ser referido que a entrada sul do município de Anadia tem dois «corredores». As localidades que poderão vir a ser bastantes prejudicadas são Tamengos, Curia, Horta, Ribafornos, Óis do Bairro, São Lourenço do Bairro e Ancas, entre outras.
Uma situação que, a verificar-se, retirará qualidade de vida aos munícipes, em especial aos destas localidades, com todos os inconvenientes que facilmente se inferem.
Mais, analisando as mesmas plantas constata-se ainda que, além da criação de um «rasgo» inaceitável, uma barreira anti-natural que é efectuada no município de Anadia, o projecto TGV irá destruir várias dezenas de hectares de vinhedo, aniquilando aquela que é porventura a principal riqueza da região!

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Destrói vinhas, arruina uma beleza natural sem paralelo e intromete-se, devastadoramente, em projectos de assinalável sucesso na região e no País.
Esta situação é inaceitável e incompreensível! O TGV, no caso concreto do município de Anadia, é um verdadeiro «atentado» que merece o profundo repúdio do subscritor, pois este investimento não trás qualquer benefício às pessoas, às empresas e às autarquias.
Mais, fica também claro que o TGV causará impactos similares nos municípios da Mealhada e de Oliveira do Bairro.
Ainda de referir que o traçado previsto do TGV provoca tantos receios que a Comissão Vitivinícola da Bairrada (CVB), em 20 de Fevereiro, enviou um documento ao Sr.
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, solicitando a sua intervenção por forma a que sejam reduzidos «os impactos negativos» de tal traçado. A CVB vai mais longe e refere que, a manter-se este traçado, o potencial de desenvolvimento da região poderá vir a ser «gravemente afectado».
Na verdade, no referido documento a CVB alerta para as medidas preventivas do traçado do TGV па Região Demarcada da Bairrada, referindo «que o atravessamento das duas alternativas de traçado se sobrepõem de modo particularmente gravoso em parte da região».
Mais, a CVB sublinha ainda que as alternativas praticamente coincidem na zona situada entre as localidades de São Lourenço do Bairro e Óis do Bairro, em que deverão ser afectadas áreas de vinha contínua, recentemente plantada, por empresas produtoras de vinho de referência nacional e internacional.
Além do mais, diz a CVB, «trata-se de uma zona de paisagem de vinha das mais qualificadas do país, onde estão a laborar diversos empreendimentos com vocação para o enoturismo e já com sucesso amplamente reconhecido no mercado».
Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem o Deputado abaixo-assinado, requerer ao Minisério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) os seguintes esclarecimentos: 1 - É o Ministério conhecedor do enorme prejuízo que o traçado do TGV proposto e os «corredores de protecção» vêm causar ao município de Anadia?

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2 - Tem o Ministério noção que o TGV, no município de Anadia, vai destruir vários hectares de vinha, aniquilando uma beleza natural sem paralelo, e intrometendo-se devastadoramente, em projectos de assinalável sucesso na região e no País? 3 - Não considera que a sua intervenção junto do Ministério das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações é fundamental no sentido de o alertar e de o
sensibilizar para o verdadeiro atentado que configura o traçado do TGV? 4 - Que diligências pensa o Ministério efectuar junto do seu colega de Governo que tutela esta área, de modo a que a Região Demarcada da Bairrada não seja «esventrada»? 5 Que diligências pensa o Ministério efectuar junto do seu colega de Governo que tutela esta área, de modo a evitar a destruição de uma zona de paisagem de vinha das mais qualificadas do País, onde estão a laborar diversos empreendimentos com vocação para o enoturismo e já com sucesso amplamente reconhecido no mercado? Lisboa, Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Falta de médicos de família nas freguesias de Escariz, Mansores, Fermêdo e São Miguel do Mato, no município de Arouca. Reapresentação de pergunta.
Destinatário: Primeiro-Ministro É direito dos Deputados solicitar informações, dados, estudos e outros elementos, que entendam importantes para o exercício do seu mandato. É o que está consagrado no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 5.º e 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Nesse sentido, apresentei a 18 de Dezembro de 2008, a pergunta ao Governo n.º 790/Х (4.ª), dirigida ao Ministério da Saúde a propósito da falta de médicos de família nas freguesias de Escariz, Mansores, Fermêdo e São Miguel do Mato, no Município de Arouca.
Lamentavelmente, passaram mais de 100 dias sem que a Sr.ª Ministra da Saúde tivesse respondido ao meu pedido de informações, demonstrando falta de respeito pela Constituição da República e uma gritante desconsideração para com os Deputados e a Assembleia da República.
Esta situação, adicionando o facto das populações continuarem sem médico de família, obrigame a insistir com nova pergunta, desta vez especificamente ao Sr. Primeiro-Ministro e a exigir nos termos legais e regimentais, a resposta devida.
A Unidade de Saúde de Escariz, freguesia do concelho de Arouca, presta cuidados de saúde às populações das freguesias de Escariz, Mansores, Fermêdo e São Miguel do Mato, num total de cerca de 5500 utentes.
Desses utentes, cerca de 1700 estão, neste momento, sem médico de família. Segundo as

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1999/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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explicações dadas pelo director do Centro de Saúde de Arouca, que tutela aquela unidade, um dos clínicos estará em situação de baixa, confirmada por junta médica, tudo indicava, que até ao final do ano transacto. Passaram quase 100 dias do final do ano e a situação ainda persiste.
Estão, assim, comprometidos os cuidados de saúde de populações de fronteira, que vivem longe de centros urbanos equipados, sendo os mais penalizados os idosos e os que se encontrarem em estado de saúde debilitado.
Nestes termos, e ao abrigo dos preceitos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao
Sr. Primeiro-Ministro o esclarecimento das seguintes questões: 1 - Tem o Governo conhecimento desta situação em concreto, nas freguesias arouquenses de Mansores, Fermêdo e São Miguel do Mato? 2 - Está o Governo sensível e disponível para suprimir esta lacuna? Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2009

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Assunto: Simplificação administrativa versus fotógrafos profissionais Destinatário: Ministério da Justiça De acordo com a Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, que estabeleceu o cartão único, foi definido quais os requisitos técnicos e de segurança «a observar na captação da imagem facial do titular do pedido do cartão de cidadão», através da Portaria n.º 202/2007,de 13 de Fevereiro (Anexo III).
Os procedimentos estabelecidos pelo Governo no cumprimento das normas definidas para o cartão único e passaporte digital fizeram com que os serviços do Estado tenham instalado câmaras fotográficas de identificação, substituindo-se, assim, a necessidade do cidadão ter de apresentar fotografias tipo passe quando recorre a estes serviços.
Recentemente, face ao exposto, os fotógrafos profissionais têm assistido a uma perda de mercado, que se estima acima dos 50%. Segundo, os profissionais do sector, os fotógrafos exclusivos de fotografia tipo passe entraram mesmo em colapso financeiro, uma vez que deixou de haver a necessidade dos cidadãos recorrem a este tipo de serviço fotográfico.
Considerando que o sector profissional é representado por micro e pequenas empresas, e que se deparou com grandes mudanças tecnológicas que obrigaram a investimentos e adaptações ao novos mercados.
Considerando a actual a crise económica e a fragilidade no emprego.
Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos: 1 - Tem o Governo conhecimento que os serviços do Estado estão a rejeitar as fotografias tipo passe

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2000/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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levadas pelos cidadãos quando estes pretendem tirar o cartão do cidadão? Qual a razão de tal rejeição, uma vez que a lei não inviabilize que os serviços aceitarem as fotos tipo passe tirara por fotógrafos profissionais? 2 - Quais soluções adoptadas noutros Estados-membros que instalaram processos de simplificação administrativa para evitarem o esvaziamento profissional dos fotógrafos profissionais? 3 - Perante a gravidade no tecido empresarial português de fotógrafos profissionais, qual a solução pensada pelo Governo para esta categoria profissional, que se depara com um fim de um mercado? 4 - Está o Governo a prever regulamentar a profissão de fotógrafo profissional? Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2009

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Assunto: Simplificação administrativa versus fotógrafos profissionais Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação De acordo com a Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, que estabeleceu o cartão único, foi definido quais os requisitos técnicos e de segurança «a observar na captação da imagem facial do titular do pedido do cartão de cidadão», através da Portaria n.º 202/2007, de 13 de Fevereiro (Anexo III).
Os procedimentos estabelecidos pelo Governo no cumprimento das normas definidas para o cartão único e passaporte digital fizeram com que os serviços do Estado tenham instalado câmaras fotográficas de identificação, substituindo-se, assim, a necessidade do cidadão ter de apresentar fotografias tipo passe quando recorre a estes serviços.
Recentemente, face ao exposto, os fotógrafos profissionais têm assistido a uma perda de mercado, que se estima acima dos 50%. Segundo, os profissionais do sector, os fotógrafos exclusivos de fotografia tipo passe entraram mesmo em colapso financeiro, uma vez que deixou de haver a necessidade dos cidadãos recorrem a este tipo de serviço fotográfico.
Considerando que o sector profissional é representado por micro e pequenas empresas, e que se deparou com grandes mudanças tecnológicas que obrigaram a investimentos e adaptações ao novos mercados.
Considerando a actual a crise económica e a fragilidade no emprego.
Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam ao Ministério da Economia e Inovação os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2001/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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1 - Tem о Governo conhecimento que os serviços do Estado estão a rejeitar as fotografias tipo passe levadas pelos cidadãos quando estes pretendem tirar o cartão do cidadão? Qual a razão de tal rejeição, uma vez que a lei não inviabilize que os serviços aceitarem as fotos tipo passe tirara por fotógrafos profissionais? 2 - Quais soluções adoptadas noutros Estados-membros que instalaram processos de simplificação administrativa para evitarem o esvaziamento profissional dos fotógrafos profissionais? 3 - Perante a gravidade no tecido empresarial português de fotógrafos profissionais, qual a solução pensada pelo Governo para esta categoria profissional, que se depara com um fim de um mercado? 4 - Está o Governo a prever regulamentar a profissão de fotógrafo profissional? Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2009

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Assunto: Simplificação administrativa versus fotógrafos profissionais Destinatário: Ministério da Administração Interna De acordo com a Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, que estabeleceu o cartão único, foi definido quais os requisitos técnicos e de segurança «a observar na captação da imagem facial do titular do pedido do cartão de cidadão», através da Portaria n.º 202/2007, de 13 de Fevereiro (Anexo III).
Os procedimentos estabelecidos pelo Governo no cumprimento das normas definidas para o cartão único e passaporte digital fizeram com que os serviços do Estado tenham instalado câmaras fotográficas de identificação, substituindo-se, assim, a necessidade do cidadão ter de apresentar fotografias tipo passe quando recorre a estes serviços.
Recentemente, face ao exposto, os fotógrafos profissionais têm assistido a uma perda de mercado, que se estima acima dos 50%. Segundo os profissionais do sector, os fotógrafos exclusivos de fotografia tipo passe entraram mesmo em colapso financeiro, uma vez que deixou de haver a necessidade dos cidadãos recorrem a este tipo de serviço fotográfico.
Considerando que o sector profissional é representado por micro e pequenas empresas, e que se deparou com grandes mudanças tecnológicas que obrigaram a investimentos e adaptações ao novos mercados.
Considerando a actual a crise económica e a fragilidade no emprego.
Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam ao Ministério da Administração Interna os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2002/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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1 - Tem о Governo conhecimento que os serviços do Estado estão a rejeitar as fotografias tipo passe levadas pelos cidadãos quando estes pretendem tirar o cartão do cidadão? Qual a razão de tal rejeição, uma vez que a lei não inviabilize que os serviços aceitarem as fotos tipo passe tirara por fotógrafos profissionais? 2 - Quais soluções adoptadas noutros Estados-membros que instalaram processos de simplificação administrativa para evitarem o esvaziamento profissional dos fotógrafos profissionais? 3 - Perante a gravidade no tecido empresarial português de fotógrafos profissionais, qual a solução pensada pelo Governo para esta categoria profissional, que se depara com um fim de um mercado? 4 - Está o Governo a prever regulamentar a profissão de fotógrafo profissional? Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2009

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Assunto: Inoperacionalidade das VMER do distrito de Vila Real por falta de médicos Destinatário: Ministério da Saúde Em 24 de Setembro de 2008 questionei o Ministério da Saúde, através da pergunta n.° n.º 86/Х (4.ª) quanto à inoperacionalidade das VMER do distrito de Vila Real, dando nota de um número muito significativo de acidentes que não puderam contar com o auxílio das VMER por falta de médicos.
O Ministério da Saúde, na sua resposta, informou que «apesar dos avanços demonstrados, em alguns casos ocorrem, contudo, períodos de inoperacionalidade das VMER por carência de recursos humanos. Os recursos humanos na área da saúde, em geral, e disponíveis para socorro e emergência pré-hospitalar, em particular, não são ainda suficientes».
Mais acrescenta que esta limitação «(...) é geograficamente assimétrica, uma vez que é mais evidente em determinadas zonas do País» e que «o Ministério da Saúde tem procurado criar melhores condições de articulação entre o INEM e os serviços de urgência dos hospitais no sentido de estes disponibilizarem pessoal especializado em socorro e emergência préhospitalar (...).
• Por último, o Ministério da Saúde garante que até que haja um número de médicos formados em Portugal suficiente para dar resposta nesta área, o Governo vai contratar médicos estrangeiros, sendo que «a partir deste Verão (e por três anos), os serviços de emergência médica dos hospitais passarão a contar com 14 médicos provenientes do Uruguai, encontrando-se o Governo a trabalhar no alargamento desta experiência a outros países».
Infelizmente, a inoperacionalidade das VMER do distrito de Vila Real, devida å falta de médicos, volta a ser noticia, desta feita em Chaves.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2003/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Um acidente frontal entre duas viaturas, esta segunda-feira, causou um morto. Segundo o Jornal de Noticias, a «VMER foi accionada, mas não chegou a sair porque não havia equipa médica disponível».
As notícias sucedem-se sem que nada seja feito.
O distrito de Vila Real é, claramente, um dos distritos onde ė mais evidente a falta de médicos e onde o Governo encerrou um maior número de SAP e urgências hospitalares (três SAP e uma urgência hospitalar).
É necessário agir, e agir urgentemente, através do reforço do número de médicos especializados no socorro e emergência pré-hospitalar.
E a primeira pergunta que importa formular ao Ministério da Saúde ė saper por que razão.
sendo o distrito de Vila Real tão carenciado de médicos, o que tem motivado inúmeras situações de inoperacionalidade das VMER, não foi aqui colocado nenhum dos médicos uruguaios contratados pelo Estado para reforçar o INEM? O Governo tem que dar explicações mas, sobretudo, tem que corrigir esta insustentável situação.
Assim, face ao exposto venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Ministério da Saúde se digne prestar a seguinte informação: 1 - Reconhece ou não o Ministério da Saúde que há manifesta insuficiência de médicos disponíveis para socorro e emergência pré-hospitalar no distrito de Vila Real? 2 - Em caso afirmativo, como pensa colmatar esta insuficiência? 3 - Por que razão, estando o distrito de Vila Real identificado como carenciado de pessoal especializado no socorro e emergência pré-hospitalar, não foi destacado nenhum dos médicos estrangeiros contratados para reforçar o funcionamento do INEM?

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4 - Para além dos 14 médicos uruguaios contratados no Verão passado, o Ministério da Saúde já contratou mais médicos estrangeiros? Em caso afirmativo, quantos e por que razão nenhum foi colocado no distrito de Vila Real? 5 - Não tendo obtido qualquer resposta à questão formulada no requerimento supra mencionado, pergunto novamente: quantos dias estiveram paradas as VMER de Vila Real e Chaves nos anos de 2007 e 2008 e nos primeiros meses de 2009 e quais os motivos dessas paragens? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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de Março, uma pergunta a solicitar informações ao Ministério da Justiça sobre o «encerramento do Gabinete Médico-Legal de Chaves», e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento venho, no respeito pelos n.os 3 e 4 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitar uma resposta urgente ao mesmo.
Reapresento a pergunta na sua versão original Perguntas n.os 968 e 1513/X (4.a) Desde o passado dia 1 de Janeiro que o Gabinete Médico-Legal (GML) de Chaves deixou de fazer autopsias e pericias médico-legáis.
Tal situação terá, alegadamente, ficado a dever-se à falta de peritos depois de verificado o pedido de exoneração do coordenador deste Gabinete e das rescisões de contrato de outros dois peritos.
O GML de Chaves, criado pelo Decreto-Lei n.° 96/2001 de 26 de Março, e instalado pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Justiça e da Saúde n,° 1326/2001, de 4 de Dezembro, visava garantir «a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legaľ»nos concelhos da área de jurisdição dos Tribunais de Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços.
Este Gabinete, a funcionar nas instalações do Hospital de Chaves ao abrigo de um protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, integrava uma rede que cobria todo o território nacional e era constituído por um coordenador, quatro peritos e dois auxiliares de medicina legal.
A situação agora gerada é causadora de enormes problemas e transtornos quer para os familiares das vitimas, no caso das autópsias, quer para os cidadãos alvo de agressões e violações, que têm, assim, que se deslocar a Vila Real para realizar os necessários exames e pericias médico-legais. Ė ainda perturbadora do desejável bom funcionamento da justiça, uma vez que estamos em presença de um serviço público que promove «a aplicação de conhecimentos médicos e biológicos à resolução de problemas jurídicos».

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2004/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República II SÉRIE-B — NÚMERO 105
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Consultar Diário Original

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Por outro lado, a concentração das autópsias, perícias e exames medicolegals no GML de Vila Real, que actualmente já dá resposta às ocorrências de 13 concelhos pertencentes aos distritos de Vila Real e Viseu (Alijó, Armamar, Lamego, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira, Sabrosa, Tabuaço, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real), sem qualquer reforço de meios, conduzirá, no curto prazo, a uma ruptura do serviço e uma total ineficácia na resposta que se quer célere e com qualidade.
Importa ainda referir que a deslocalização das autópsias para Vila Real, para além de implicar atrasos na realização dos funerais, acarreta ainda encargos acrescidos que, nas palavras de alguns agentes funerários, podem ascender aos 500 euros por funeral.
Em suma, estamos em presença de mais uma decisão do Governo, a juntar a tantas outras, que manifestamente prejudica as populações do Alto Tâmega, pois, como muito bem refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 96/2001 de 26 de Março, a medicina legal é «uma disciplina que existe em função dos vivos, para os vivos e onde estes representam nos dias de hoje a maior parcela do ambito e objecto.» Assim, face ao exposto venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Ministério da Justiça se digne prestar a seguinte informação: 1 - Ė o Ministério da Justiça conhecedor desta situação? 2 - Foi o Ministério da Justiça quem deu instruções ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), para encerrar o GML de Chaves? 3 - As razões para o seu encerramento prendem-se única e exclusivamente com a falta de peritos? 4 - Em caso afirmativo, por que razão os dois outros peritos não asseguraram o serviço e que diligências foram feitas pelo INML para contratar novos médicos para substituir os peritos que saíram? 5 - Não considera o Governo importante prosseguir a política delineada em 2001, de constituição de uma rede de GML que cubra todo o território nacional? 6 - Em caso afirmativo, pensa reabrir o GML de Chaves? 7 - Se sim, quando pensa fazê-lo? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Obrigações da concessionária Auto-Estrada XXI - 3.a Pergunta Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Tendo entregue por duas vezes na Mesa da Assembleia da República, a 16 de Janeiro e a 6 de Março, uma pergunta a solicitar informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as «obrigações da concessionária auto-estrada transmontana», e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento venho, no respeito pelos n.os 3 e 4 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitar uma resposta urgente ao mesmo.
Reapresento a pergunta na sua versão original Perguntas ao Governo n.os 969 е 1512/Х (4.a) No passado fim-de-semana a queda de neve provocou uma situação verdadeiramente caótica na circulação rodoviária em diversas vias do País, com particular ênfase no distrito de Vila Real Foram várias as centenas de automobilistas que ficaram retidos nas estradas, em alguns casos por um período de tempo superior a 12 horas, como aconteceu no IP4, Não se compreende, nem se aceita, que uma queda de neve durante meia dúzia de horas, ainda para mais quando prevista e anunciada com muita antecedência, tenha isolado o distrito de Vila Real.
Com efeito, e ressalvando o enorme esforço e dedicação dispendido pelos diversos agentes de protecção civil envolvidos (forças de segurança e corporações de bombeiros), a verdade ė que

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2005/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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faltou a coordenação destas entidades no terreno e, sobretudo, faltaram meios para desobstruir as estradas.
Ora, no caso particular do IP4, e ao abrigo da concessão para a concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção da futura auto-estrada transmontana, o consórcio AutoEstrada XXI passou a ter a jurisdição sobre esta via desde o momento da assinatura do contrato, que se realizou no passado dia 10 de Dezembro de 2008 Assim, importa saber quais as responsabilidades que recaem sobre este consórcio, nomeadamente ao nível da conservação, manutenção e operação desta via.
Importa, desde logo, saber se existe alguma obrigatoriedade de disponibilização de meios próprios de assistência, de informação, de vigilância e de limpeza da via, bem como que tipo de meios e em que quantidade.
Importa, por último, perceber até onde vão as responsabilidades da concessionária, nomeadamente no que diz respeito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes de acidentes originados pela má manutenção ou falta de limpeza da via.
Assim, face ao exposto venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações se digne prestar a seguinte informação: 1 - Ė ou não verdade que a jurisdição do actual IP4 passou a ser da total responsabilidade da concessionária Auto-Estrada XXI? 2 - A que níveis se colocam essas responsabilidades? 3 - A concessionária Auto-Estrada XXI tem ou não a obrigação de dispor de meios próprios de assistência, informação, vigilância e limpeza para assegurar a operação desta via? 4 - Em caso afirmativo, que meios e em que quantidade? 5 - No caso de ocorrência de acidentes decorrentes da má manutenção e conservação da via, a quem compete o pagamento dos prejuízos dai resultantes? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Instalações contíguas ao farol de S. Jorge, na Região Autónoma da Madeira Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Encontra-se em fase de apreciação na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira um projecto de resolução através do qual se propõe uma recomendação ao Governo Regional para que promova junto do Governo da República todos os esforços institucionais no sentido de concretizar a transferência para a Região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, sem relevo operacional para o normal funcionamento daquela infra-estrutura do Estado e que se encontra inserido na lista de imóveis a alienar pelo Estado.
Esses espaços habitacionais são propriedade do Estado, na dependência directa do Ministério da Defesa Nacional, sem que às mesmas seja conferida utilização efectiva, estando várias habitações relegadas a algum abandono e até degradação, e cujo agravamento decorre do nítido desaproveitamento quanto à utilização daqueles espaços. As habitações existentes satisfazem as exigências fundamentais que estiveram na base da sua criação, de garantir alojamento a trabalhadores deslocados e suas famílias, e sobram espaços habitacionais em que não ė garantida a devida ocupação e utilização, porque são já desnecessários para as finalidades previstas Inicialmente.
Existem assim instalações habitacionais anexas ao Farol de São Jorge, que não são consideradas indispensáveis para que se garanta o necessário apoio a quem é chamado a exercer a actividade naquela infra-estrutura do Estado e que poderiam ter um mais adequado aproveitamento público se fosse garantida a transferência do imóvel para a Região Autónoma da Madeira.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2006/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Nestes termos, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Defesa Nacional qual a sua disponibilidade para promover a transferência para a Região Autónoma da Madeira das instalações habitacionais contíguas ao Farol de S. Jorge, no concelho de Santana.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Técnicos superiores de reeducação dos serviços prisionais Destinatário: Ministério da Justiça Cerca de 250 técnicos superiores de reeducação prestam serviço nos estabelecimentos prisionais. Segundo dados oficiais, a ratio entre técnicos e reclusos deveria ser de um técnico por cada 50/70 reclusos, sendo que presentemente esse ratio rondará um técnico por 150/200 reclusos.
Estes técnicos possuem qualificação profissional especifica de nível superior. Porém, existe uma indefinição legal quanto à sua carreira, que não é considerada carreira especial nem se integra na carreira geral.
Nestes termos, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça qual a decisão que vai ser tomada quanto à definição do estatuto da carreira dos técnicos superiores de reeducação dos serviços prisionais e se vão ser tomadas medidas com vista a recrutar mais técnicos para suprir as carências existentes nesses serviços.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2007/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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53 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus Destinatário: Ministério da Justiça Em visita recente que efectuei ao Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus tive oportunidade de verificar o empenho da respectiva direcção no melhoramento das condições de habitabilidade do estabelecimento e das condições de prestação de trabalho de quem nele presta serviço.
Há, porém, dois aspectos que me impressionaram negativamente e cuja resolução implica uma intervenção por parte da tutela governamental.
O primeiro respeita às torres de vigilância, construídas em ferro desde o início de funcionamento da prisão e que se encontram bastante degradadas, não havendo outra solução duradoura que não seja a sua substituição por novas estruturas em betão.
A segunda diz respeito ao bairro social para alojamento dos trabalhadores do estabelecimento prisional, da responsabilidade do INH, Trata-se de um bairro muito isolado, que apresenta sinais visíveis de degradação e que se encontram talvez por isso, subocupado. A recuperação desse bairro, para além de ser de elementar justiça para quem lá reside, permitiria obter uma maior grau de ocupação das habitações existentes.
Nestes termos, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Justiça se não equaciona proceder a obras de substituição ou renovação das torres de vigia do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus e diligenciar junto da tutela do INH para que sejam efectuadas obras de recuperação habitacional do bairro contiguo a esse estabelecimento.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2008/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Emparcelamento e infra-esīruturas do perímetro de Vale da Vila, no concelho de Silves Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Em resposta às perguntas que dirigi ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a 13 de Fevereiro de 2009, sobre o «Emparcelamento e infra-estruturas do perímetro de Vale da Vila, no concelho de Silves», veio o mesmo reconhecer agora, através do seu Ofício n.º 691, de 27-3-09, que, afinal, ao contrário do que havia afirmado em 12-12-06, na sua resposta ao meu requerimento n.º 253/X (2.ª)-AC, de 19-10-06, nada foi feito pelo actual Governo nos quatro anos decorridos desde a sua tomada de posse no início de 2005.
Com efeito, se em Dezembro de 2006 o Governo afirmava que «O actual Governo, através do DRHa Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica deu continuidade à intervenção iniciada anteriormente, nomeadamente à elaboração do projecto da nova estrutura fundiária, o qual tem vindo a evoluir em conformidade com as perspectivas da sua concretização no terreno», a verdade é que, agora, mais de dois anos depois, vem dizer-nos que nada foi feito e procurar justificar esta inaceitável paralisia com argumentos que, para além de revelarem toda a hipocrisia e falsidade políticas da resposta dada em Dezembro de 2006, vêm mostrar a intenção do Governo de manter esta inaceitável atitude até ao final do seu mandato.
Ao afirmar agora que «Os trabalhos de elaboração do projecto de emparcelamento, e a sua consequente e necessária aprovação por resolução do Conselho de Ministros, foram entretanto suspensos face à inexistência de garantia dos recursos hídricos necessários para o sector agrícola» e que «(...) só existem garantias de disponibilidade de água para o regadio após a conclusão da barragem de Odelouca, prevista para 2011» para justificar nada ter feito em quatro anos, o Governo revela de facto uma enorme falta de seriedade política, pois, como é sabido, o perímetro do Vale da Vila constitui uma velha e justíssima aspiração do concelho de Silves enquanto instrumento da maior importância para o desenvolvimento e diversificação da sua agricultura e contributo para a diversificação da sua base económica.
Esta resposta do Governo não é de todo aceitável, pois a realidade de hoje é exactamente a mesma que

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2009/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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tínhamos em 2006 quando, faltando à verdade, assumiu que os trabalhos estavam a decorrer.
Por outro lado é claro que, constituindo a construção e beneficiação de caminhos principais є secundários e a melhoria da rede de drenagem local, a par das já referidas medidas de emparcelamento, os principais objectivos do projecto do Vale da Vila, nada justifica, a não ser a incompetência ou falta de vontade política do Governo, que estas medidas não tenham sido já iniciadas nem se assuma uma data para o seu início pois é por demais evidente que será sempre um grave erro aguardar a conclusão da Barragem de Odelouca para iniciar obras que deveriam estar concluídas nessa data, para que não se junte mais tempo ao tanto tempo perdido.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas resposta às seguintes perguntas: 1 - Porque afirmou o Governo em Dezembro de 2006 que os trabalhos do projecto do Vale da Vila estavam a decorrer com normalidade quando sabia que nada tinha feito nem tinha nenhuma intenção de o fazer o que quer que fosse? 2 - Não acha o Governo que é tempo de acabar com as falsas respostas e começar a fazer alguma coisa para que os objectivos principais do projecto do Vale da Vila possam estar concluídos antes da Barragem de Odeíouca em 20J1 ? 3 - Quanto tempo pensa o Governo que demorarão a implementar os principais objectivos do projecto do Väleda Vila? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Cancelamento de dados constantes do registo criminal Destinatário: Ministério da Justiça A Lei n.° 57/98, de 18 de Agosto, relativa ao registo criminal, dispõe que as decisões que tenham aplicado penas de prisão ou medidas de segurança, são canceladas. automaticamente e de forma irrevogável, do registo criminal nos seguintes termos: As decisões que tenham aplicado pena principal ou medida de segurança, decorridos cinco, sete ou 10 anos sobre a extinção da pena ou medida de segurança, se a sua duração tiver sido inferior a cinco anos, entre cinco e oito anos, ou superior a oito anos, respectivamente, e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime.
O prazo estabelecido para o cancelamento das decisões conta-se, portanto, nos termos da lei, a partir da extinção da pena ou medida de segurança. Ou seja, após o cumprimento das penas ou medidas de segurança.
Porém, chegou ao nosso conhecimento que, segundo o manual de procedimentos adoptado pelos serviços de identificação criminal, que são da responsabilidade da DGAJ, os prazos para o cancelamento das decisões que tenham aplicado penas de prisão ou medidas de segurança estão a ser contados a partir do trânsito em julgado das respectivas sentenças, Este procedimento é ilegal e ė grave. É ilegal porque contraria manifestamente o que dispõe a lei, ou seja, que o cancelamento se efectua em determinados prazos após a extinção das penas.
É grave porque permite ocultar casos de reincidência que alterariam as penas aplicáveis pelo julgador, caso tivesse conhecimento de dados ilegalmente cancelados. Dá-se mesmo o caso de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2010/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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autores da prática de crimes graves que, estando ainda a cumprir penas de prisão, têm as respectivas decisões já canceladas no registo criminal. Se reincidirem na prática de crimes após o cumprimento das penas, nem as entidades responsáveis pela investigação criminal nem os juízes terão conhecimento dos seus antecedentes criminais.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério da Justiça como justifica, em termos legais, os procedimentos adoptados pelos serviços de identificação criminal quanto ao momento a partir do qual se contam os prazos para o cancelamento das decisões constantes do registo criminal.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Centro de Saúde do Marco de Canaveses Destinatário: Ministério da Saúde Numa recente visita ao Centro de Saúde do Marco de Canaveses tomámos conhecimento de um grave problema que afecta milhares de utentes deste centro de saúde.
Não obstante o esforço e a dedicação dos profissionais de saúde deste centro de saúde, existem milhares de utentes que não têm médico de família.
Na verdade, de um total de cerca 56 000 utentes, cerca de 23 000 não tem médico de saúde.
Se analisarmos os dados percebemos a seguinte realidade: Na sede existem 13 459 utentes com médico de família, 9201 sem médico; na extensão de saúde da Feira, 3948 utentes têm médico 4355 não têm; na extensão de saúde da Livração, nenhum dos 4484 utentes tem médico; na extensão da Penha Longa 4227 têm médico, 1390 não têm; na extensão de Soalhães, nenhum dos 3424 utentes tem médico de família; e na extensão de Tabuado, 2067 utentes têm médico de família, enquanto que 252 não tem.
Quanto à unidade de saúde familiar de Alpendurada, todos os utentes têm médico de família.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2011/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ora, da análise da actual situação percebemos a enorme falta de médicos que existe neste centro de saúde. Na verdade, do actual quadro de 34 médicos que estão previstos para este centro de saúde, apenas estão colocados 18, sendo que para o actual número de utentes são necessários, pelo menos, mais 15 médicos.
Sabendo que está aberto um concurso que data de Julho de 2008 que apenas prevê a admissão de mais um médico, é legítimo questionar se existem outras medidas que visem reforçar, com urgência, o quadro de médicos de família neste centro de saúde.
Outro dos problemas abordados diz respeito às instalações deste centro de saúde, nomeadamente das suas extensões. Da informação recolhida, percebemos que são urgentes intervenções na extensão da Feira Nova, Livração e Soalhães.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Saúde o seguinte: 1 - Que medidas vai este Ministério tomar para reforçar o quadro de médicos de família neste centro de saúde? 2 - Que medidas vai este Ministério tomar para melhorar as instalações das extensões acima referidas? Palácio de São Bento, 8 de Abri! de 2009

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Assunto: Licenciamento de grandes superfícies comerciais no distrito de Aveiro Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Numa visita à associação comercial dos concelho de São João da Madeira e Ovar constatámos a preocupação que existe quanto ao licenciamento de grandes superfícies comerciais.
Na verdade, existe um licenciamento massificado de grandes superfícies comerciais sem que se conheça quais os critérios que levam a esse licenciamento e sem que se conheça ou avalie os impactos que trará para o pequeno comércio tradicional.
Há já, inclusivamente, grandes superfícies que estão em vias de encerramento, deixando um lastro de desemprego atrás de si, quer o desemprego que provocaram no comércio tradicional quer o desemprego dos trabalhadores das grandes superfícies comerciais.
Mais: é conhecido o fenómeno da substituição de trabalho com direitos e estável no comércio tradicional pelo emprego precário que existe, abundantemente, nas grandes superfícies.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e da Inovação o seguinte:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2012/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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1 - Que critérios determinam o parecer favorável deste Ministério para o licenciamento das grandes superfícies comerciais no distrito de Aveiro? 2 - Que avaliações fez ou faz este Ministério sobre os impactos que estas grandes superfícies comerciais têm no comércio tradicional? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Situação social na empresa Lusotufo Destinatário: Ministério da Economía e da Inovação O Grupo Lusotufo, SA, dedica-se há mais de 40 anos à produção e comercialização de fios e revestimentos têxteis de solo. Com as suas seis empresas representa o maior grupo empresarial da Península Ibérica neste sector. A casa mãe, Lusotufo, Indústrias Têxteis Irmãos Rolas, SA, situa-se na freguesia de Cortegaça, concelho de Ovar, onde emprega cerca de 430 trabalhadores.
Durante largos anos a Lusotufo registou períodos de forte crescimento, durante a qual a empresa alargou a sua área de negócio e apostou na procura de novos mercados externos, tal como apontavam os teóricos da globalização e das vantagens comparativas. Passados poucos anos de euforia veio a ressaca e começaram as dificuldades. Aumento da concorrência dos países asiáticos, perda de competivldade devido à valorização do euro, altas taxas de juros e a partir de 2008 decréscimo das vendas {28% em 2008 e 38% nos dois primeiros meses de 2009) Perante este cenário de crise, e à semelhança do que acontece por todo o País, a Lusotufo não encontra outra forma de sair da crise, senão atacando os mesmos de sempre. Depois da não renovação de contrato com dezenas de trabalhadores a prazo, a empresa avançou recentemente com um processo de despedimento colectivo, totalizando 74 trabalhadores, ou seja, cerca de um terço da sua mão-de-obra em Ovar, situação que já foi denunciada pelo PCP através da pergunta n.º 1543/X, apresentada a 11 de Março, e até hoje sem resposta por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Sublinhe-se que, nas alegações da empresa que sustentam este despedimento colectivo, encontram-se motivos que contrariam tudo aquilo que o Governo tem vindo a apregoar no pretenso combate à crise económica: agravamento dos juros bancários, dificuldade no acesso ao

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2013/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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crédito bancário, alargamento dos prazos de recebimento e, consequentemente, estrangulamento na gestão da tesouraria. Por outro lado, a empresa alega iguais dificuldades acrescidas no acesso ao seguro de crédito, indispensável à cobertura do risco de quem explora novos mercados externos.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Economia e da Inovação os seguintes esclarecimentos: Tem conhecimento desta situação em concreto? Está ou não planeada alguma intervenção junto desta importante empresa no sentido de evitar mais uma sangria de postos de trabalho? Sendo as exportações tão importantes e necessárias para relançar a nossa economia e para reequilibrar as nossas contas externas, que pensa o Governo fazer para dar respostas aos problemas enunciados, seja no acesso ao crédito seja na cobertura de risco de exportação? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Extensão de saúde de Livração Destinatário: Ministério da Saúde A extensão de saúde de Livração, na freguesia de Toutosa, atingiu um ponto que, não sendo aceitável, exige que se tomem medidas.
Esta extensão de saúde, que desempenha um importante papel no acesso aos cuidados de saúde da população de Toutosa, funciona há já demasiado tempo sem qualquer médico de família.
Assim, os utentes inscritos nesta extensão de saúde, mais de 4400, estão todos eles a «descoberto», ficando, assim, totalmente dependentes das consultas de reforço que normalmente funcionam apenas à terça-feira.
Desta forma, são dezenas os utentes que nas terças-feiras se juntam, desde manhã cedo, na extensão de saúde para tentar obter uma consulta.
Ora, como é óbvio, tal situação não é aceitável e provoca o legítimo descontentamento por parte da população.
Esta situação é ainda mais grave uma vez que até muito recentemente apenas havia uma médica que dava consultas de recurso.
Numa recente visita promovida pelo PCP a esta extensão de saúde pudemos constatar que, nesse mesmo dia, a consulta de reforço passou a ser feita por dois médicos.
Sendo uma boa notícia, não podemos deixar de dizer que tal não é, nem de longe nem de perto, suficiente.
Assim, importa tomar medidas para que esta extensão de saúde possa contar com

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2014/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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os médicos de família suficientes para o número de utentes aí inscritos.
Um outro problema diz respeito às instalações, sendo uma das mais graves situações do Centro de Saúde do Marco de Canaveses, pudemos constatar que esta extensão necessita de uma intervenção urgente para que tenha mais dignidade e para que os utentes tenham as condições aceitáveis no seu atendimento. Na verdade, esta extensão de saúde não tem sala de espera, os gabinetes médicos são demasiado pequenos e todos os restantes espaços, além de pequenos e num estado considerável de degradação, necessitam de obras urgentes.
Nesta nossa visita recebemos a informação de que teria já sido elaborado um projecto de requalificação deste espaço, que previa também o seu alargamento.
Importa, pois, apurar se existe tal projecto e se é, ou não, intenção deste Ministério avançar com as obras necessárias e urgentes nesta extensão de saúde.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Saúde o seguinte: 1 - Que medidas vai este Ministério tomar para acabar com esta inaceitável situação de inexistência de um médico de família na extensão de saúde de Livração? 2 - Existe algum projecto para a remodelação da extensão de saúde de Livração? 3 - Em caso de resposta afirmativa, em que fase se encontra esse projecto e para quando é que prevê o início das obras? 4 - Em caso de resposta negativa, para quando é que prevê este Ministério a realização de obras nesta extensão de saúde? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Centro de emprego de São João da Madeira Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Numa visita ao centro de emprego de São João da Madeira pudemos constatar urna situação inaceitável.
Neste centro de emprego, que abrange os concelhos de São João da Madeira, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, Arouca, Vale de Cambra e Castelo de Paiva, os utentes são obrigados a iniciar filas de espera às 4 ou 5 da manhã para serem atendidos.
Na verdade, é frequente neste centro de emprego a fila de espera percorrer várias dezenas de metros, isto logo de manhã muito cedo.
A situação é ainda mais grave porque, esgotada a capacidade de atendimento do dia, é dada uma senha aos restantes utentes para serem atendidos no dia seguinte.
Ora, o distrito de Aveiro é particularmente fustigado pelo desemprego, nomeadamente os concelhos acima referidos, pelo que a capacidade de resposta deste centro de emprego não chega para todos os desempregados que se socorrem dele.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: Que medidas vai este Ministério tomar, nomeadamente de reforço de pessoal e/ou abertura de um novo centro de emprego, para acabar com as inaceitáveis filas de espera que os utentes deste centro de emprego estão sujeitos? I Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2015/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Obras no agrupamento escolar de Aveiro Destinatário: Ministério da Educação Chegaram informações ao Grupo Parlamentar do PCP que dão conta que o agrupamento escolar de Aveiro enfrenta um conjunto de problemas.
Um dos problemas prende-se com o facto de o parque escolar estar em más condições e a necessitar de uma intervenção urgente. Um dos problemas particularmente sentidos na Escola EB 2,3 João Afonso foi o frio no passado inverno, uma vez que esta escola não tem aquecimento, tal acontece porque o quadro eléctrico não o consegue suportar e mesmo que conseguisse o edificio não tem condições para reter o calor.
Com a perspectiva de transferência de responsabilidades para a Câmara Municipal, a escola confronta-se com o problema de nenhuma das entidades, nem a Câmara Municipal nem a direcção regional de educação, assumir as suas responsabilidades e iniciar as esperadas obras.
Outro problema prende-se com o facto de se tratar de um mega agrupamento escolar, o que coloca problemas de gestão face à dimensão e ao facto de muitas das escolas deste agrupamento estarem sobrelotadas.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao

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PERGUNTA N.º 2016/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ministério da Educação o seguinte: 1 - Que medidas vai este Ministério tomar para iniciar para breve as esperadas obras de requalificação do parque escolar deste agrupamento? 2 - Que avaliação faz este Ministério do facto de haver muitas escolas sobrelotadas? Está este Ministério a considerar a construção de novas escolas? 3 - Que medida vai este Ministério tomar para ajudar na gestão dos chamados «mega» agrupamentos escolares? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Situação financeira da empresa Metro do Porto Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Segundo se pode inferir da análise do relatório e contas da empresa Metro do Porto, aprovado recentemente e referente ao ano de 2008, a empresa estará próximo da falência técnica.
Não obstante as receitas em 2008 terem aumentado cerca de 9,8% relativamente ao ano de 2007, bem acima, aliás, do aumento da procura (que não obstante se situou num acréscimo importante de cerca de 7%), não obstante os custos directos de operação terem diminuído de quase 2%, a empresa Metro do Porto viu agravados os seus encargos financeiros, os quais ascenderam a 68,7 milhões de euros em 2008 (sem contar com os encargos da locação financeira do material circulante), um agravamento de cerca de 11,5% relativamente ao ano de 2007.
Isto fica a dever-se - como assinala o relatório e contas da empresa - à insuficiente comparticipação do Estado (do Governo) a fundo perdido concedida pelo Governo. Esta carência de financiamento condiciona significativamente os resultados financeiros da empresa Metro do Porto, conduzindo a níveis elevados de endividamento da empresa com impactos negativos nos resultados (diz o supracitado relatório e contas da Metro do Porto).
Aliás, no próprio ano de 2008, os investimentos realizados globalmente pela empresa superaram os cento e vinte milhões de euros, a quase totalidade por recurso a financiamento bancário, cuja obtenção ė hoje feita com custos ainda mais acrescidos face à situação financeira que se atravessa.
Para ter uma ideia clara desta situação basta verificar a evolução das participações do PIDDAC nos últimos anos: 9,25 milhões de euros em 2006, 8,0 milhões (para os veículos tram-train), em 2007, 7,4 milhões de euros em 2008! No plano dos fundos comunitários a situação não é melhor. O nível de comparticipação previsto no actual

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PERGUNTA N.º 2017/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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QREN é - diz o relatório e contas da empresa Metro do Porto - «manifestamente exíguo face à dimensão dos investimentos previstos para este período». Apesar das tentativas do aumento do nível de financiamento a fundo perdido, o seu peso foi reduzido de 43,9% para 26,2% .
E para cúmulo conclui-se (do que diz o citado relatório) que se encontra ainda em dívida uma comparticipação referente à totalidade de pagamentos de 2006 e de 2005, referentes ao FEDER, no total de 35,7 milhões de euros.
Perante esta situação inacreditável e inaceitável falta de apoio financeiro do Governo ao Metro do Porto, ao longo dos últimos anos, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, responda às seguintes questões: 1 - Como é que o Governo pode explicar tão baixos níveis de financiamento do PIDDAC ao projecto do metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto? 2 - Como se pode explicar que a Metro do Porto tenha há anos que se socorrer ao financiamento directo bancário para renegociar dívidas e para suportar o próprio plano de investimentos da empresa? 3. Tem o Governo a noção que esta política de subfinanciamento a fundo perdido está a levar a Metro do Porto à falência? O que pretende afinal o Governo? Pretende o Governo levar a cabo uma política de preços diferente que penalize os utentes e as populações com aumentos inaceitáveis dos preços dos bilhetes? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Custos de pessoal na Metro do Porto Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Conforme consta do relatório e contas da empresa Metro do Porto, recentemente aprovado, os custos com pessoal em 2008 foram reduzidos de 6,6% relativamente ao ano de 2007, facto que se traduziu em encargos com custos de pessoal rondando os 5,8 milhões de euros, no ano de 2008, contra 6,3 milhões de euros no ano de 2007.
Sucede que, tal como é referido no referido relatório, o quadro de pessoal em 2008 permaneceu quantitativamente igual ao de 2007, isto é, 129 funcionários, uma parte substancial dos quais com formação superior.
Face à identidade dos efectivos ao serviço da Metro do Porto não se entende muito bem como, ou à custa do que foi conseguida uma poupança em custos de pessoal tão expressiva, totalizando cerca de meio milhão de euros. Lendo o relatório, percebe-se, por outro lado, que os três administradores executivos venceram no ano de 2008 ordenados muito significativos, correspondendo a cerca de 128 000 euros anuais para o presidente do conselho de administração e a cerca de 117 000 euros para os dois restantes vogais executivos. No fundo, vencimentos médios mensais rondando os 10 000 euros, para além de viatura e cartão de crédito, para uma empresa muito próximo da falência técnica, que encerrou o exercício de 2008 com um resultado líquido negativo de 148,6 milhões de euros.
Não obstante as razões concretas que possam estar na base desta situação financeira muito preocupante da Metro do Porto, importa perceber como é que foi estabelecida a política de remunerações do pessoal da empresa e também dos seus gestores numa fase, pelos vistos, muito crítica da empresa.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicita-se ao Governo

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PERGUNTA N.º 2018/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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que, por intermédio do Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, sejam respondidas com urgência as seguintes perguntas: 1 - Como se explica um corte dos custos com pessoal de 6,6% em 2008 relativamente a 2007? Houve corte nos salários dos trabalhadores? Houve substituição de pessoal por outro com vencimentos inferiores? Houve substituição de pessoal por outro mais precário ou a recibo verde? 2 - Terá sido um corte nos salários (ainda assim bem superiores aos que auferem os principais detentores de cargos políticos, seja no Governo ou na Presidência da República), ou noutras regalias, quase principescas, dos membros executivos do conselho de administração e outros, relativamente a 2007? 3 - Como são estipulados e quem define os vencimentos e outras regalias dos membros do conselho de administração da Metro do Porto? Face à situação da empresa, está ou não prevista uma redução destes vencimentos e regalias para o corrente ano de 2009? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Indemnizações compensatórias na Metro do Porto Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Do orçamento da Metro do Porto para 2008, remetido ao Governo em Dezembro de 2007, constava um conjunto de indemnizações compensatórias totalizando 246, 5 milhões de euros. Importa dizer que este orçamento foi aprovado também pelo accionista Estado, representado pelos membros indigitados pelo Governo.
Daquela verba, cerca de 156,1 milhões de euros dizem respeito a indemnizações compensatórias devidas pelo Governo à Metro do Porto pelo serviço de transporte público, dos quais cerca de 100,2 milhões de euros são referentes a acertos do período que decorreu entre os anos de 2003 e 2007.
Quanto à restante quantia considerada como dívida de indemnizações compensatórias, cerca de 90,1 milhões de euros terão origem no pagamento devido pelo Estado referente a rendas pela disponibilização das infra-estruturas.
Sucede que, como também consta no relatório e constas da Metro do Porto aprovado por unanimidade há bem pouco tempo, o Governo atribuiu em 2008 apenas 11,69 milhões de euros de indemnizações compensatórias, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/08, de 9 de Outubro, valor manifestamente inferior ao orçamentado.
Não admira, portanto, a situação de quase falência técnica que vive a Metro do Porto, como elucida o resultado líquido negativo que o relatório e contas da empresa apresenta, de 148,6 milhões de euros. Para tal muito contribui esta aparente acumulação de dívidas por parte do Governo (Estado) em indemnizações compensatórias devidas a esta empresa pública de transportes.

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PERGUNTA N.º 2019/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Perante o que fica dito, e tendo em conta as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Porque é que o Governo, tendo também aprovado o orçamento da Metro do Porto para 2008, não cumpriu com as suas obrigações, liquidando de vez as indemnizações compensatórias devidas à Metro do Porto? 2 - Com base em que critérios é que o Governo só pagou à Metro do Porto, em 2208,11,69 milhões de euros em indemnizações compensatórias, menos de dez por cento da verba inscrita no orçamento da Metro do Porto para 2008, aprovado pelos representantes do Governo? 3 - Tem o Governo a noção dos prejuízos e gravíssimas consequências para a Metro do Porto e para a respectiva situação financeira do não pagamento destas indemnizações compensatórias? 4 - A que se devem as dívidas de indemnizações compensatórias referidas no relatório e contas da Metro do Porto de 2008 como referentes ao período 2003/2007 (100,2 milhões de euros)? 5 - E a que se refere, em concreto, a restante parte da dívida de indemnizações compensatórias devida pelo serviço de transporte público (55, 9 milhões de euros)? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Multas por não entrega de declarações periódicas Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Em resposta à pergunta 734/X (4.ª) apresentada em 19 de Dezembro de 2008 pelo Grupo Parlamentar do PCP e subscrita pelo Deputado Bernardino Soares, sobre a cobrança de multas por falta de apresentação da declaração anual de IVA, respondeu o Governo, em Fevereiro deste ano, admitindo entre outros aspectos: a) A suspensão imediata dos processos de contra-ordenação instaurados, até 31 de Janeiro de 2009; (...) b) A anulação oficiosa dos processos instaurados relativamente a contribuintes que regularizassem a situação dentro desse prazo (...); c} A restituição oficiosa das coimas, relativamente a contribuintes que cumprirem a obrigação e que já tiverem pago as coimas, dispensando, para esse efeito qualquer requerimento.
(-) Sem prejuízo da reiterada discordância quanto à necessidade da exigência de uma duplicação declarativa que nenhum sentido faz, muito menos quando é passível de coimas, mas que poderá ser sanada através da aprovação do projecto de lei n.º 625/X (4.ª), apresentado por este Grupo Parlamentar em 18 de Dezembro de 2008, temos entretanto tomado conhecimento de situações que pareciam estar transitoriamente resolvidas designadamente pelo que está escrito na resposta à nossa acima referida resposta - mas que, pelo que julgamos saber, não o estão a ser pela administração fiscal.

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PERGUNTA N.º 2020/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Na realidade, sucedem-se os mails e outras comunicações, recebidas neste Grupo Parlamentar que nos dão conta que, passados mais de três meses após o pagamento das coimas por parte de contribuintes que tinham sido objecto dos processos de contraordenação, não ocorreu qualquer espécie de devolução oficiosa dos respectivos montantes, com dispensa da apresentação de requerimento. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 226.ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1 - Como se compreende e explica que a administração fiscal não tenha ainda procedido à devolução do valor das coimas cobradas e entretanto anuladas pelo Despacho n.º 147/2008, de 23 de Dezembro de 2008, da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais? 2 - Quando é que o Governo prevê que estas devoluções estejam totalmente concluídas? Tenciona ou não pagar juros pelo manifesto atraso que parece estar a ocorrer nestas devoluções? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Metro do Porto e os apoios comunitários Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Segundo se pode inferir da análise do relatório e contas da empresa Metro do Porto, aprovado recentemente e referente ao ano de 2008, a empresa estará próximo da falência técnica.
Não obstante as receitas em 2008 terem aumentado cerca de 9,8% relativamente ao ano de 2007, bem acima, aliás, do aumento da procura (que não obstante se situou num acréscimo importante de cerca de 7%), não obstante os custos directos de operação terem diminuído de quase 2%, a empresa Metro do Porto viu agravados os seus encargos financeiros, os quais ascenderam a 68,7 milhões de euros em 2008 (sem contar com os encargos da locação financeira do material circulante), um agravamento de cerca de 11,5% relativamente ao ano de 2007.
Isto fica a dever-se - como assinala o relatório e contas da empresa - à insuficiente comparticipação do Estado (do Governo) a fundo perdido concedida pelo Governo. Esta carência de financiamento condiciona significativamente os resultados financeiros da empresa Metro do Porto, conduzindo a níveis elevados de endividamento da empresa, com impactos negativos nos resultados (diz o supracitado relatório e contas da Metro do Porto).
Aliás, no próprio ano de 2008, os investimentos realizados globalmente pela empresa superaram os cento e vinte milhões de euros, a quase totalidade por recurso a financiamento bancário cuja obtenção é hoje feita com custos ainda mais acrescidos face à situação financeira que se atravessa.
Para ter uma ideia clara desta situação basta verificar a evolução das participações do PIDDAC nos últimos anos: 9,25 milhões de euros em 2006, 8,0 milhões (para os veículos tram-train), em 2007, 7,4 milhões de euros em 2008!

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PERGUNTA N.º 2021/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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No plano dos fundos comunitários a situação não é melhor. O nível de comparticipação previsto no actual QREN é - diz o relatório e contas da empresa Metro do Porto - «manifestamente exíguo face à dimensão dos investimentos previstos para este período. Apesar das tentativas do aumento do nível de financiamento a fundo perdido, o seu peso foi reduzido de 43,9% para 26,2%».
Não admira, por isso, que o POVT (Programa Operacional de valorização do Território) não tenha uma única medida ou euro que possa albergar candidaturas da Metro do Porto a comparticipações financeiras, restando o PORNORTE (Programa Operacional da Região Norte) como única âncora financeira para que a empresa do metro do Porto possa aceder a financiamentos comunitários a fundo perdido.
E para cúmulo, conclui-se (do que diz o citado relatório) que se encontra ainda em dívida uma comparticipação referente à totalidade de pagamentos de 2006 e de 2005, referentes ao FEDER, no total de 35,7 milhões de euros.
Perante esta situação inacreditável e inaceitável falta de apoio financeiro do Governo ao Metro do Porto, ao longo dos últimos anos, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, responda às seguintes questões: 1 - Como se pode explicar que um projecto desta natureza possa ter visto reduzida de forma tão inaceitável o peso das comparticipações dos meios financeiros públicos a fundo perdido, designadamente com origem comunitária? 2 - Como é possível conceber, ainda por cima, que em sequência da pergunta anterior, o POVT não tenha uma única medida de apoio que possa ser objecto de candidatura por parte da empresa Metro do Porto? 3 - Tem esse Ministério a noção que esta política de subfinanciamento a fundo perdido está a levar a Metro do Porto à falência? Pretende o Governo levar a cabo uma política de preços que penalize as populações com aumentos inaceitáveis dos preços dos bilhetes? 4 - Como é possível conceber que, ainda por cima, a empresa Metro do Porto seja credora de 35,7 milhões de euros do FEDER, relativamente a comparticipações dos anos de 2005 e 2006? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Contribuição audiovisual em condomínios Destinatário: Ministro dos Assuntos Parlamentares A contribuição audiovisual foi criada para financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, é genericamente cobrada aos consumidores de energia eléctrica e incluída obrigatoriamente nas facturas mensais de consumo doméstico emitidas pela EDP ou pelo respectivo fornecedor de energia eléctrica.
Sucede que, ao invés do que originariamente dispunha a legislação aprovada pela Assembleia da República em 2003, o actual Governo, através de alterações legislativas cirúrgicas, decidiu alargar a incidência desta contribuição, deixando de a aplicar apenas aos consumidores domésticos potencialmente beneficiários dos serviços públicos em questão, para a fazer incidir sobre todo e qualquer consumo de energia eléctrica feita através de um contador normal de energia.
Foi assim que o Govemo passou, adicionalmente, a receber contribuição audiovisual por consumos de energia eléctrica de natureza agrícola (por exemplo, uma baixada eléctrica para um motor de rega ou para um estábulo passou a pagar contribuição audiovisual do respectivo consumo de energia, «obviamente» para compensar o serviço público de radiodifusão ou de televisão de que «beneficiam» pastagens, vacas ou porcos...).
Não obstante o seu mais que evidente anacronismo, esta situação manteve-se mais tempo do que mandaria a sensatez política, tendo a maioria absoluta parlamentar que apoia o actual Governo rejeitado propostas sucessivas feitas para alterar esta situação caricata, entre outros pelo PCP. Até que, finalmente, o Governo lá reconheceu o erro crasso e libertou, com efeitos a partir de 2009, este tipo de consumos da base de incidência da contribuição audiovisual, Mas outras situações igualmente caricatas subsistem ainda. Como ė o caso dos consumos de energia eléctrica que são imputados aos contadores eléctricos das escadas e elevadores de prédios urbanos (nos casos em que estes existam), os quais são também onerados com a contribuição audiovisual. E se é certo que em algumas áreas condominiais - as que apenas existem nos edifícios da chamada gama alta se pode admitir a existência de espaços comuns destinados a finalidades de natureza social que podem implicar a utilização dos serviços de radiodifusão ou de televisão, a esmagadora maioria dos portugueses

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PERGUNTA N.º 2022/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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vive em prédios cujas áreas comuns se limitam a escadas ou arrecadações onde ninguém imagina que os condóminos se reúnam para assistir a episódios da telenovela, ver partidas de futebol da selecção nacional, ou assistir aos debates quinzenais do Chefe do Governo.
A cobrança de taxa de audiovisual nos consumos de energia eléctrica dos condomínios traduz-se também numa dupla tributação, já que os condóminos pagam pelo consumo doméstico próprio e depois pagam mais um adicional proporcional da mesma contribuição por causa da utilização das escadas ou do elevador.
Esta é mais uma situação caricata que importa eliminar. Não sem que, antes se procure aquilatar das razões que levaram o Governo a realizar as alterações cirúrgicas na Lei n.º 30/2003, passando a dizer que a contribuição audiovisual incide sobre «o fornecimento de energia eléctrica» onde antes se dizia que a contribuição do audiovisual incidia sobre o «fornecimento de energia eléctrica para uso doméstico».
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministro dos Assuntos Parlamentares que me responda às seguintes perguntas:
1 - Considera justo e pertinente que os consumos de energia eléctrica debitados em condomínios de prédios de habitação sejam alvo de contribuição audiovisual? 2 - Entende ou não que a esmagadora maioria dos prédios com consumos autonomizados de energia eléctrica nas áreas de condomínio não permite de facto o usufruto dos serviços de radiodifusão e de televisão? 3 - E não considera que, mesmo nos restantes casos, a cobrança dessa contribuição constitui uma dupla tributação imposta aos condóminos? 4 - Que razões levaram o Governo a proceder às alterações feitas, em 2005, ao texto do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Destinatário: Infracção por falta de título válido (Metro do Porto) O conjunto das estações da rede do metro ligeiro de superficie do Porto é muito diferenciado, seja na sua localização (à superfície ou subterrânea), seja na dimensão, seja na possibilidade de acesso ou de passagem por parte da generalidade dos cidadãos, mesmo quando a sua intenção não é utilizar o meio de transporte.
Sucede que, pelos vistos, a fiscalização sobre infractores que não possuam título de transporte válido, pode agir e aplicar coimas muito vultuosas (com valores mínimos rondando os 100 euros) a cidadãos que estejam no interior das estações de metro apenas para acompanhar ou esperar outras pessoas, simplesmente para se abrigarem, ou então que estejam a usar as estações como passagem pedonal mais rápida entre trajectos diários.
Está neste último caso, por exemplo, a Estação da Trindade onde há muitos cidadãos que a utilizam como forma de «cortar caminho» para o topo da Rua do Bonjardim.
Serão, contudo, certamente muitos milhares ao dia as situações de pessoas que se abrigam da chuva ou simplesmente optam por descansar nas estações da rede do metro mesmo no caso dos pequenos e pouco ineficazes abrigos/estações ao ar livre que são a maioria das estações da rede do metro da Area Metropolitana do Porto.
Sucede que, ao que parece, todos estes incautos e desprevenidos cidadãos podem ser apanhados nas malhas da lei e penalizados com coimas que podem ultrapassar os 100 euros.

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PERGUNTA N.º 2023/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Tudo isto porque uma lei, a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, veio determinar que a ausência de título válido - isto é, devidamente validado nos vatidadores - por parte de todos os que estejam nos abrigos/estações situados em plena via pública ou no interior das restantes estações do metro é passível de coima.
Por outras palavras: quem esteja ou transite pelo interior das estações subterrâneas da rede do metro, quem esteja a descansar ou simplesmente se abrigue nas estações/abrigos situadas nos passeios da rede do metro do Porto, quem nos dois casos passe pelos validadores ópticos sem validar um qualquer título de transporte é passível de ser punido com multas mínimas de
100 euros!...
Pode ser caricato e inconcebível mas é exactamente isto que dispõe o texto da lei, que pode muito bem ser (ou estará mesmo a ser) aplicado pela fiscalização do Metro do Porto.
É que, ao contrário do que sucede no Metro de Lisboa, não há no Metro do Porto qualquer barreira física que obrigue à validação para a superar.
É que, ao contrário do que sucede na rede de metro de Almada, em que a validação dos títulos se faz no interior dos veículos, a validação no Porto é integralmente feita no seu exterior.
É que, ainda por cima, não há qualquer aviso eficiente e visível que advirta os cidadãos incautos de que não podem ultrapassar a «linha imaginária definida pelos validadores» situados nas estações do metro sem título de transporte validado, mesmo que seja apenas para se abrigarem da chuva nos «abrigos da rede do Metro«.
O que se descreve é bem caricato e possibilita uma actuação sem sentido da fiscalização do metro. Por isso, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte: 1 - Confirma esse Ministério, ou não, que não é possível a qualquer cidadão descansar ou abrigar-se das intempéries num dos múltiplos abrigos/estações da rede de Metro do Porto, sem possuir um bilhete de transporte devidamente validado? 2 - Confirma ou não que os cidadãos que procedam da foram descrita na pergunta anterior podem ser punidos com multas que no mínimo rondam os 100 euros?

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3 - E confirma ou não que outro tanto pode suceder a quem apenas transite pelo interior das estações subterrâneas do Metro do Porto ou quem aí se desloque para esperar ou deixar amigos ou familiares? 4 - Em caso afirmativo, tem ou não esse Ministério noção da dimensão do ridículo de normas desta natureza? 5 - Como e onde actua a fiscalização no Metro do Porto? Existe ou não uma desagregação das multas aplicadas por ausência de título de transporte validado que permita conhecer a realidade da actuação da fiscalização? 6 - O que pensam fazer o Ministério e a administração do Metro do Porto para conferir alguma racionalidade à aplicação dos actuais dispositivos legais e o que pensam fazer para alterar a situação? Neste contexto, o que pensam fazer no que concerne à prevenção e aviso aos utentes? E o que pensam ou não fazer no que respeita à alteração das normas legais para poderem ser aplicáveis à situação específica do Metro do Porto? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Serviço expresso do Metro do Porto Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A linha do metro de superfície entre o Estádio do Dragão e a Póvoa de Varzim, que é a linha mais extensa da actual rede, é actualmente servida pelas composições tradicionais em operação na totalidade desta rede.
Ao longo deste trajecto circulam dois tipos de serviços: o normal, que pára em todas as estações intermédias da rede entre a Póvoa de Varzim e o Estádio do Dragão, e o serviço expresso, que pára apenas em duas estações entre a Póvoa de Varzim e a estação da Senhora da Hora, comportando-se depois como um serviço normal no trajecto entre esta estação e a do Estádio do Dragão, permitindo fazer uma economia global de tempo no trajecto completo de cerca de 15 minutos.
Sucede que há muito tempo que existe o compromisso de introduzir em circulação veículos mais rápidos para executar este serviço expresso, permitindo, assim, poupanças adicionais neste percurso. A introdução destes veículos tem sofrido atrasos sucessivos (estava prevista a sua entrada em funcionamento para meados do ano 2008), sendo certo que, ao que parece, estarão finalmente em fase de testes.
Enquanto os novos veículos não iniciam o seu serviço, a administração da Metro parece ter decidido que o serviço expresso foi alterado, passando a circular apenas entre a Póvoa e a Estação da Trindade, deixando de circular entre esta estação e a do Estádio do Dragão. Em consequência, os passageiros que pretendam deslocar-se até ao «Dragão» vão ser obrigados a efectur um transbordo na Estação da Trindade e esperar uma nova composição do metro que os conduza até ao destino final.
Ou seja: o objectivo inicial do serviço expresso na linha entre a Póvoa de Varzim e o Estádio do Dragão - encurtar o tempo de viagem no trajecto mais longo da rede - vai ser então substancialmente prejudicado pelo tempo de transbordo a que passam a estar obrigados os

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2024/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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passageiros desta linha.
Para isto não teria talvez valido a pena investir tanto na compra dos veículos especiais cuja entrada em funcionamento se aguarda para breve. Não parece assim muito racional criar este transbordo e perder parte substancial da economia de tempo ganho nesta linha com o serviço expresso e com a introdução dos veículos especiais.
Parece-nos que a população merece uma explicação, melhor parece-nos que a administração do Metro deverá mesmo repor o serviço expresso sem a criação daquele inexplicável transbordo na Estação da Trindade. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte: 1 - Qual é o atraso que vai ocorrer na introdução dos veículos rápidos na linha Póvoa de Varzim-Estádio do Dragão? Quando pensa afinal esse Ministério que tais veículos vão estar realmente em operação? 2 - Confirma-se que o serviço expresso na linha acima referida está a terminar na Estação da Trindade, obrigando os passageiro que pretendem prosseguir para o Estádio do Dragão a efectuar um transbordo naquela estação? 3 - Em caso afirmativo, que critérios é que determinaram esta decisão? Esta decisão é para manter mesmo quando estiverem a operar os novos veículos rápidos? 4 - Como se pode aceitar esta decisão num serviço expresso exactamente criado para poupar tempo no trajecto entre a Póvoa de Varzim e a Estação do Dragão? 5 - Porque é que os novos veículos rápidos não poderão continuar até à Estação do Dragão? Existe ou não alguma impossibilidade técnica para estes veículos operarem no trajecto entre a Trindade e o Estádio do Dragão, mormente na travessia dos túneis existentes neste percurso? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: Lista de espera para cirurgia no Hospital Egas Moniz.
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: 1 - О CDS-PP teve conhecimento do caso de uma utente oncológica do Hospital Egas Moniz que, em Agosto de 2006, foi sujeita a uma mastectomia.
2 - Em Dezembro de 2006 a utente foi, pela primeira vez, a uma consulta de cirurgia plástica de reconstrução.
3 - Em Setembro de 2007 a utente foi chamada a fazer os exames pré-operatórios, tendo-lhe sido dito que a cirurgia teria lugar, provavelmente, entre 11 e 15 de Setembro desse ano e que seria informada quando fosse necessário comparecer no hospital.
4 - Após diversos meses sem qualquer contado do hospital e após diversas tentativas, sem sucesso, de obter informações sobre o andamento do seu processo, a utente conseguiu a marcação de uma consulta com o seu médico, Dr. Costa Domingos, na esperança que este lhe pudesse dar alguma informação sobre a data da cirurgia.
5 - Incompreensivelmente, o Dr. Costa Domingos não tinha qualquer informação disponível, tendo solicitado à utente que lhe telefonasse em Março de 2008.
6 - Como ficara combinado, a utente telefonou em Março de 2008 e, mais uma vez, não obteve nenhuma informação, tendo-lhe sido novamente pedido que voltasse a telefonar daí a um mês.

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PERGUNTA N.º 2025/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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7-А utente continuava a telefonar nas datas combinadas com o seu médico, mas os meses foram passando e não surgiu nenhuma data para a cirurgia. Em Novembro de 2008 apenas teve conhecimento que, entre 2 de Dezembro desse ano e 20 de Janeiro de 2009, as salas de cirurgia do hospital encerrariam para obras.
8 - No dia 29 de Janeiro de 2009 o Dr. Costa Domingos informou a utente que as referidas obras ainda não estavam concluídas e que teria de voltar a telefonar no dia 23 de Fevereiro.
9 - No passado dia 26 de Fevereiro a utente foi informada que, em princípio, durante o mês de Março tudo se resolveria.
10 - Estamos a 8 de Abril de 2009, quase três anos após a realização da mastectomia, e a cirurgia plástica de reconstrução desta utente ainda não foi marcada.
11-0 CDS-PP entende que estamos perante uma inadmissível falta de respeito pela saúde e pela dignidade dos utentes oncológicos.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como explica que os utentes oncológicos sejam tratados em hospitais do SNS com tamanho desrespeito?

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Assunto: Taxa de recursos hídricos aplicada aos aproveitamentos hidroagrícolas de Campilhas, Fonte Seme, Alto Sado e Migueis e ainda Monte Gado Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Considerando que:

Criou o Governo, através do Decreto-Lei n.° 97/2008, a taxa de recursos hídricos a qual visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às actividades susceptíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas; A aplicação da directiva conjugada com a nova Lei da Água permite ao Governo a aplicação efectiva da mesma apenas em 2010; A Directiva 2000/60/CE prevê que os Estados-membros, para alcançarem os objectivos previstos na presente directiva e ao estabelecerem um programa de medidas para o efeito, possam fasear a execução do programa de medidas a fim de diluir os respectivos custos; Na mesma directiva fica explícito que a sua plena e coerente execução admite prorrogações de prazos, os quais se devem basear em critérios adequados, evidentes e transparentes e ser justificadas pelos Estados REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2026/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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membros; O artigo 9.° da Directiva refere que «os Estados-membros podem atender às consequências sociais, ambientais e económicas da amortização, bem como às condições geográficas e climatéricas da região ou regiões afectadas»; O Ministério do Ambiente, após a criação das novas regiões hidrográficas, anunciou a aplicação imediata da taxa de recursos hídricos, com efeitos retroactivos a Julho de 2008; A Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado tem de efectuar, desde já, o pagamento da TRH, mesmo tendo inúmeras dificuldades orçamentais, entre as quais se prende a elevada manutenção de todo o sistema de rega, o qual apresenta diversas fissuras, com acrescidas perdas de água.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Desta forma, os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, perguntam, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional o que se segue: 1 - Foram tidas em conta por parte do Ministério as crescentes dificuldades do sector agrícola em particular do sector agrícola do regadio, antes da decisão de entrada em vigor em Julho de 2008 da TRH? 2 - Porque razão decidiu o Governo aplicar desde Julho de 2008 a TRH, quando o podia fazer apenas a partir de 2010? 3 - Foram realizados estudos do impacte da TRH no sector do regadio?

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4 - Em caso afirmativo, quais os resultados do mesmo? 5 - Caso não tenha sido realizado nenhum estudo, e tendo em conta as crescentes dificuldades dos regantes, pondera o Ministério levar a cabo um estudo para aferir do real impacto da TRH na economia deste sector? 6 - A directiva comunitária refere que não pode ser colocada em causa a viabilidade económica das explorações agrícolas. Tem o Ministério a noção de que possa estar comprometida a viabilidade económica da Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado, após a entrada em vigor da TRH? 7 - Pondera o Ministério suspender a aplicação da TRH nos casos em que esteja em causa a viabilidade das explorações abrangidas pelas administrações de região hidrogáfica? 8 - Estando em vigor com efeitos retroactivos a Julho de 2008, até ao momento aonde foram aplicadas as verbas da TRH cobradas na Zona Hidrográfica do Sado e Mira? Palácio de Sao Bento, 6 de Abril de 2009

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Assunto: Adiamento de concursos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: Não pára de crescer о nùmero de jovens licenciados que não conseguem encontrar emprego em Portugal. Por essa razão, muitos desses jovens vèem-se obrigados a procurar emprego no estrangeiro, colocando os seus conhecimentos e a sua mais-valia ao serviço de outras sociedades. Através do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, foi instituído o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, com o intuito de «contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos». Mais tarde, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 94/2006, de 29 de Maio, foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), que visa ser «mais uma oportunidade de contribuir para o cumprimento da política de emprego e formação consagrada pelo Governo». Também foi criada a Medida INOV-JOVEM, no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional, LP (IEFP), que «apoia a inserção em pequenas e médias empresas, de jovens à procura de emprego, com idade até 35 anos (inclusive), habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas».

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PERGUNTA N.º 2027/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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No entanto, e apesar do crescimento do desemprego em Portugal, os prazos para as candidaturas de vários destes programas vão sendo sucessivamente adiados, atrasando, assim, a entrada no mercado de trabalho de centenas ou milhares de jovens. O CDS-PP fica apreensivo com estes sucessivos adiamentos de concursos, pois em nada contribuem para uma maior dinâmica do mercado de trabalho nacional.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: Porque razão foi prorrogado até dia 30 de Junho o prazo limite para apresentação de candidaturas à Medida INOV-JOVEM? Quantos jovens já foram inseridos no mercado de trabalho, por intermédio dos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), criados e regulados através da Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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Assunto: Visita de 80 estudantes a centrais de energia renováveis Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Considerando que: 1 - Todo o gasto de dinheiro do erário público deverá ser feito com a certeza de ser bem gasto e de ser para servir os interesses legítimos do Estado e dos cidadãos portugueses; 2 - Em tempos de conjuntura económica desfavorável, como é a que vivemos esta preocupação terá de ter uma acentuação mais reforçada; 3-Е dever dos governantes informarem como investem o dinheiro do Estado, e quais as finalidades que pretendem com os investimentos; 4 Veio uma notícia na comunicação social, no dia 7 de Abril que o Governo patrocina a visita de 80 estudantes a parques de produção de energias renováveis, sem serem esclarecidos os contornos de tal visita; 5 - Na mesma notícia vem a informação que o Ministério da Economia e da Inovação se recusa a esclarecer os contornos de tal visita; 6 - Igualmente nessa notícia os esclarecimentos das empresas, que o Governo diz patrocinarem a visita, não são coerentes, sendo mesmo as três distintas umas das outras; 7 - Não se sabe como foi feita a selecção dos jovens estudantes que integram a visita, e que contorno teve 8-É necessário esclarecer como foi paga esta visita, a qual inclui estadia em hotéis de cinco estrelas, para que não subsista nenhuma suspeita.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

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PERGUNTA N.º 2028/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Nos termos do artigo 155.º,n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; 0 Deputado do CDS-PP, abaixo assinado vêm por este meio perguntar ao Ministério da Economia e da Inovação, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Como foi paga, em que modos, e por quem a visita de 80 jovens a centrais de produção de energia renovável? 2 - Como foi feita a selecção dos 80 jovens? E que critérios teve? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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Assunto: Atrasos no pagamento de prestações aos militares Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Sr. João Manuel Pinto de Vasconcelos (BI n.º 11325618 e NIM n.º 06191096), serviu as Forças Armadas Portuguesas durante nove anos, 11 meses e cinco dias, terminando no posto de Cabo-Adjunto do 2.o escalão. Iniciou o seu tempo na tropa a 28 de Setembro de 1998 e a 3 de Agosto de 2008 passou à reserva de disponibilidade, uma vez que terminou o tempo de serviço em regime de contrato.
No entanto, ao contrário do que a lei estipula, até hoje não lhe foi atribuido qualquer subsídio de integração social a que tem direito, que são dois duodécimos por cada ano de serviço cumprido, exactamente como consagra a Lei do Seviço Militar. Aparentemente, até ao mês de Junho do corrente ano, militares na reserva estavam a receber o subsidio, sendo que a partir de então o mesmo deixou de ser entregue.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alinea d), da CRP, ė direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do artigo 155.º, п.º 3, da CRP e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministério da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões; Nestes termos, e porque o prazo regimental de resposta à pergunta n.º 654/X (4.ª), de 28 de Novembro de 2008, foi ultrapassado, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, voltam a perguntar: 1 - Tem o Ministério da Defesa Nacional conhecimento destes casos? 2 - O que pensa fazer para garantir que estes atrasos sejam estancados e que as prestações pecuniárias sejam enviadas aos militares de acordo com os seus direitos consagrados na legislação? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2029/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Atraso num processo de qualificação como deficiente das Forças Armadas Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Sr. Manuel Pereira Gaspar, antigo 1,º Cabo e portador do NIM 0091987, tem visto desde finais de 2003, quase há seis anos, a sua situação pessoal degradar-se em virtude de atrasos sucessivos no que à identificação da sua condição de deficiente das Forças Armadas diz respeito.
Desde esse final de 2003, o Sr. Manuel Pereira Gaspar foi sujeito a exames detalhados que atestam o seu grau de deficiência e comprovam o nexo de causalidade entre a prestação de serviço militar em Angola e distúrbios de stress pos-traumático. O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia certificou já que «devido a ser afecto a psicopatologia (distúrbio de stress pós-traumático), com carácter próprio, irreversível e que limita de forma acentuada as suas capacidades de desempenho autónomo; situação que deriva de vivências extremamente traumatizantes ocorridas em teatro de guerra, quando cumpria serviço militar em Angola [...]». Posteriormente foi considerado pelo Hospital Militar Regional n.º 1 «incapaz de todo o serviço militar com 30% de desvalorização [...]».
Em seguida, dirigiu ele próprio diversas missivas ao Exército, Ministério da Defesa Nacional e ao Comandante Supremo das Forças Armadas, relatando o seu boletim clínico (critico), assim como uma descrição da sua situação pessoal no que ao seu agregado familiar diz respeito: três pessoas ao seu encargo, concretamente a esposa doméstica e uma filha estudante do 3.º ano do curso de Ciências da Nutrição, na Universidade do Porto. O Sr. Manuel Pereira Gaspar e o seu agregado familiar aguardam desde 2003 que o processo de averiguações por doença seja concretizado. Seis anos a aguardar uma resposta que dê dignidade à sua condição de ex-militar ao serviço de Portuga! nas guerras ultramarinas.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alinea d), da CRP, é direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da CRP e do artigo 12.º, п.º 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministério da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2030/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Nestes termos, e porque o prazo regimental de resposta à pergunta п.º 1257/Х (4.ª), de 18 de Fevereiro de 2009, foi ultrapassado, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, voltam a perguntar: 1 - Tem o Ministério da Defesa Nacional conhecimento deste caso? 2 - Que aceleração pode ser dada ao processo de forma a que este ex-militar possa ver esta espera finalizada? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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Assunto: DEGRADAÇÃO DA PONTE DE CONSTÂNCIA SUL-PRAIA DO RIBATEJO (LIGAÇÃO DA EN 118 À A23) Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Ao longo dos anos a autarquia de Constância tem vindo a afirmar que a solução adequada para o município, para a região e para todos aqueles que utilizam a actual e degradada ponte é a construção de uma nova ponte.
No entanto, o Governo sempre ignorou a opinião do município e optou por obras de reabilitação da actual estrutura.
Em 24 de Outubro de 2008, no Tramagal, quando da visita à fabrica da Mitsubishi, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que a ponte de Constância iria ser requalificada.
Quase seis meses decorridos e a requalificação não se inicia.
O protocolo entre as Estradas de Portugal e a Secretaria de Estado das Obras Públicas, ao que se conhece, ainda não se concretizou.
Como esta situação não fosse suficientemente preocupante, também o facto da CP manter o transporte da pasta de papel da celulose do Caima durante o dia, prejudica centenas de utentes que ficam impedidos de utilizar a infra-estrutura pública.
Como é sabido, esta ponte rodoviária decorre já do aproveitamento de um dos tabuleiros da ponte ferroviária.
«A alternativa, já anteriormente proposta pela Câmara Municipal, era que o transporte

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2031/X (4.ª)

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fosse efectuado durante a noite (...)»." Em 2001, numa resposta ao requerimento 1308/VII (2.a) que formulei à Presidência do Conselho de Ministros, fui informada que estavam «em fase de conclusão os estudos de reabilitação para as pontes (...) e Constância, sobre o Rio Zêzere (...) uma vez concluídos e aprovados os projectos, proceder-se-ä à abertura dos respectivos concursos para a realização das obras».
Perante estes dados, o protelar das decisões e o compromisso do Sr. Primeiro-Ministro solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe do seguinte: 1 - Está concluído o protocolo entre as Estradas de Portugal e a Secretaria de Estado das Obras Públicas? 2 - Para quando está previsto o início da requalificação da ponte de Constância e qual o prazo previsto para a sua execução? 3 - Quando foi realizada a última vistoria à ponte de Constância e quais as suas conclusões? Palácio de São Bento, 08 de Abril de 2009

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Assunto CUMPRIMENTO DA LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, QUE CRIA ALGUNS MECANISMOS DESTINDOS A PROTEGER OS UTENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS No âmbito do meu trabalho parlamentar, tenho vindo a ser contactada por inúmeros utentes de serviços públicos prestados por empresas municipais de Gestão de Águas e Resíduos que consideram incumprido o conteúdo da Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.
Denunciam os utentes que as empresas municipais utilizam abusivamente alterações linguísticas para repor taxas e outros custos que a lei já referida deixou de autorizar.
A situação que anexo, relativamente à empresa FAGAR - Faro, Gestão de Aguas e Resíduos, EM, é disso um exemplo.
Em Dezembro de 2007 existia a quota de serviço, o aluguer do contador e uma tarifa de resíduos sólidos urbanos.
Em Janeiro de 2008 desaparece a quota de serviço e surge a taxa de disponibilidade de água com valor idêntico à quota de serviço anterior, acrescida do aumento do início do ano de 2008 e ainda a nova tarifa de disponibilidade de saneamento, inexistente até esta data.
Em Março de 2009 mantém-se as Taxas Anteriores e adendam-se mais duas novidades - Tarifa de Recursos Hídricos - Água e a Tarifa de Recursos Hídricos - Saneamento.
A situação é, de facto, inqualificável. O utente gasta menos água mas paga mais, como aconteceu entre o mês de Dezembro de 2007 e Janeiro de 2008.
Destinatário: Ministério da Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2032/X (4.ª)

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De acordo com os dados disponíveis e os documentos que anexo a esta pergunta, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Considera o Governo que a Empresa Municipal-FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, EM, cumpre na facturação dos serviços prestados a Lei n.° 23/96 de 26 de Julho, particularmente no que se refere ao seu artigo 8.º? 2 - Tem o Governo conhecimento da situação que neste momento existe no país relativamente ao cumprimento ou não da lei já referida? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: О ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, PARTICULARMENTE O MODELO DE AVALIAÇÃO EM VIGOR, QUE DIFICULTA O ACOMPANHAMENTO DOS FILHOSIEDUCANDOS DOS DOCENTES (E O CÓDIGO DO TRABALHO TAMBÉM NÃO O ASSEGURA) Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Perante a manifesta impossibilidade, de obter alguma explicação, apesar das várias perguntas formuladas aos diferentes Ministérios, relativamente ao facto do Estatuto da Carreira Docente, prever que as faltas dadas para prestar apoio aos educandos, sejam consideradas ao abrigo do seu artigo 102.º - Faltas por conta do período de férias - e do artigo 249.º do Código do Trabalho considerar justificadas as faltas motivadas «por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre e por cada um» não se aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública que me esclareça o seguinte: 1 - Como avalia o Governo o facto de muitos docentes terem que justificar a sua ausência à docência, ao abrigo do artigo 102.° do Estatuto da Carreira Docente - Faltas por conta do período de férias - para prestar apoio aos seus educandos, mesmo quando solicitada a sua presença pelo estabelecimento de ensino frequentado pelo menor e, consequentemente, verem a sua ausência traduzida, de forma penalizadora, de acordo com o actual processo de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2033/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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avaliação do desempenho? 2 - Como avalia o Governo o facto do artigo 249.° do Código do Trabalho, particularmente o n.º 2, na sua alínea: «f) a motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre e por cada um» não se aplicar à relação jurídica de emprego público que confira a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto: A DEGRADAÇÃO DA PONTE DE CONSTÂNCIA SUL/PRAIA DO RIBATEJO (LIGAÇÃO DA EN 118 À A23) Destinatário Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ao longo dos anos a autarquia de Constância tem vindo a afirmar que a solução adequada para o município, para a região e para todos aqueles que utilizam a actual e degradada ponte ė a construção de uma nova ponte.
No entanto, o Governo sempre ignorou a opinião do município e optou por obras de reabilitação da actual estrutura.
Em 24 de Outubro de 2008, no Tramagal, quando da visita à fabrica da Mitsubishi, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que a ponte de Constância iria ser requalificada, Quase seis meses decorridos e a requalificação não se inicia.
O protocolo entre as Estradas de Portugal e a Secretaria de Estado das Obras Públicas, ao que se conhece, ainda não se concretizou.
Como esta situação não fosse suficientemente preocupante, também o facto da CP manter o transporte da pasta de papel da celulose do Caima durante o dia prejudica centenas de utentes que ficam impedidos de utilizar a infra-estrutura pública.
Como é sabido, esta ponte rodoviária decorre já do aproveitamento de um dos tabuleiros da ponte ferroviária.
«A alternativa, já anteriormente proposta pela Câmara Municipal, era que o transporte

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2034/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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fosse efetíuado durante a noite (...)».
Em 2001, numa resposta ao requerimento 1308/VII (2.ª) que formulei à Presidência do Conselho de Ministros fui informada que estavam «em fase de conclusão os estudos de reabilitação para as pontes (...) e Constância, sobre o Rio Zêzere (...) uma vez concluídos e aprovados os projectos, proceder-se-á à abertura dos respectivos concursos para a realização das obras».
Perante estes dados, o protelar das decisões e o compromisso do Sr. Primeiro-Ministro solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe do seguinte: 1 - Está concluído o protocolo entre as Estradas de Portugal e a Secretaria de Estado das Obras Públicas? 2 - Para quando está previsto o início da requalificação da ponte de Constância e qual o prazo previsto para a sua execução? 3 - Quando foi realizada a última vistoria à ponte de Constância e quais as suas conclusões? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

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Assunto SUBFINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO QUESTIONA A SUA MISSÃO SOCIAL Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Á pergunta n.º 344/X (4.a), formulada em 17 de Outubro de 2008, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior responde a 31 de Março de 2009, Tendo aguardado quase seis meses pelos esclarecimentos solicitados, era legítima a expectativa de que o atraso resultava do facto de ter sido solicitado um amplo conjunto de informações, (12) exactamente, Mas assim não foi.
Às questões colocadas o Governo disse quase nada.
Ignorou os itens colocados e optou por um discurso de generalidades que pouco ou nada esclarece.
Nesse sentido reenvio a pergunta e resposta, solicitando, mais uma vez ao Governo, de acordo com os preceitos regimentais e constitucionais aplicáveis e através do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior as mesmas informações.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2035/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto MILITARES DA GNR, LICENCIADOS, TÊM SIDO IMPEDIDOS DE PROGREDIR NA CARREIRA POR AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL RPUBLICANA Destinatário: Ministério da Administração Interna O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, publicado através do Decreto - Lei n.° 265/93, de 31 de Julho, previa, na alínea a) do n.° 2 do artigo 51.º, que o grau académico de licenciatura permitia o ingresso na carreira de oficial da GNR, tendo como requisito a frequência de tirocínio, conforme resulta dos artigos 213.° e 217.° do referido Estatuto, condição especial de promoção ao posto de alferes, Ao longo destes 16 anos, muitos militares da GNR requereram às respectivas hierarquias o cumprimento do Estatuto dos Militares da GNR, tendo visto sempre indeferidas as suas pretensões.
Mas inexplicáveis são as razões do indeferimento, com base na não regulamentação de um estatuto em vigor há tantos anos.
No entanto, outras portarias foram publicadas para garantir o cumprimento do já referido decreto-lei.
Muitos destes militares licenciados estão, neste momento, a desempenhar funções compatíveis com as suas formações académicas e simultaneamente estão impedidos de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2036/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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progredir/ingressar na carreira de oficiais, como o decreto-lei o consagrava.
Inesperadamente ou talvez não, veio a público um projecto de revisão do Estatuto da dos Militares da GNR. que «resolve» de forma inqualificável a omissão legislativa do Governo durante estes 16 anos.
0 projecto passa a «limpar» a exigência de uma licenciatura e a substituí-la por um mestrado, excluindo assim as legítimas expectativas de todos os militares que aguardavam até hoje o cumprimento de um diploma em vigor.
Como o Governo sabe não regulamentar uma lei que carece de regulamentação, é promover o seu não cumprimento, fomentar falsas expectativas junto dos cidadãos e simultaneamente negar-lhes a aplicabilidade dos normativos e tudo isto, ao que parece, em nome do Estado de direito democrático.
Perante a gravidade deste processo e o reconhecimento, desde, pelo menos, 2004 das administrações quanto à «urgente necessidade de regulamentação do n.° 1 do artigo 195.º do EM GNR, solicito ao Governo, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Como justifica o Governo a ausência de regulamentação que, na prática, impediu durante todos estes anos, que os militares da GNR, possuindo todas as condições para ingressar na carreira de oficial, não conseguissem concretizar um direito que a lei lhes garantia? 2 - Existe ou não um projecto de revisão do Estatuto Militar da GNR com o objectivo de alterar a condição de ingresso para oficial, de licenciatura para mestrado? 3 - Que medidas vai o Governo tomar para salvaguardar os direitos de todos aqueles que, por omissão legislativa da exclusiva responsabilidade do Governo, viram indeferidos os seus pedidos de ingresso na carreira de oficial ao longo de 16 anos?

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4 - Que avaliação comparativa, considerando os preceitos constitucionais, faz o Governo do facto do artigo 9.º, no seu n.° 2, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana prever que a promoção ao posto de major, de oficiais ingressados na GNR entre 1984 e 1994, tenha como condição, no mínimo, um bacharelato ou a frequência, com aproveitamento de um curso de actualização e aperfeiçoamento, em condições a fixar por portaria do Ministro da Administração Interna, cuja publicação ocorreu em 4 de Outubro, com a Portaria n.° 1203/95?
Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2009

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Assunto MILITARES DA GNR, LICENCIADOS, TÊM SIDO IMPEDIDOS DE PROGREDIR NA CARREIRA POR AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, publicado através do Decreto-Lei
n.° 265/93 de 31 de Julho, previa, na alínea a) do n.° 2 do artigo 51.º, que o grau académico de licenciatura permitia o ingresso na carreira de oficial da GNR, tendo como requisito a frequência de tirocínio, conforme resulta dos artigos 213.° e 217.° do referido Estatuto, condição especial de promoção ao posto de alferes.
Ao longo destes 16 anos muitos militares da GNR requereram às respectivas hierarquias o cumprimento do Estatuto dos Militares da GNR, tendo visto sempre indeferidas as suas pretensões, Mas inexplicáveis são as razões do indeferimento, com base na não regulamentação de um estatuto em vigor há tantos anos.
No entanto, outras portarias foram publicadas para garantir o cumprimento do já referido decreto-lei.
Muitos destes militares licenciados estão, neste momento, a desempenhar funções compatíveis com as suas formações académicas e simultaneamente estão impedidos de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2037/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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progredir/ingressar na carreira de oficiais, como o decreto-lei o consagrava.
Inesperadamente ou talvez não, veio a público um projecto de revisão do Estatuto da dos Militares da GNR. que «resolve» de forma inqualificável a omissão legislativa do Governo durante estes 16 anos, O projecto passa а «limpar»a exigência de uma licenciatura e a substituí-la por um mestrado, excluindo, assim, as legítimas expectativas de todos os militares que aguardavam até hoje o cumprimento de um diploma em vigor.
Como o Governo sabe não regulamentar uma lei que carece de regulamentação, é promover o seu não cumprimento, fomentar falsas expectativas junto dos cidadãos e simultaneamente negar-lhes a aplicabilidade dos normativos e tudo isto, ao que parece, em nome do Estado de direito democrático.
Perante a gravidade deste processo e o reconhecimento, desde, pelo menos, 2004 das administrações quanto à «urgente necessidade de regulamentação do n.° 1 do artigo 195.º do EM da GNR, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Como justifica o Governo a ausência de regulamentação que, na prática, impediu durante todos estes anos, que os militares da GNR, possuindo todas as condições para ingressar na carreira de oficial, não conseguissem concretizar um direito que a lei lhes garantia? 2 - Existe ou não um projecto de revisão do Estatuto Miütar da GNR com o objectivo de alterar a condição de ingresso para oficial, de licenciatura para mestrado? 3 - Que medidas vai o Governo tomar para salvaguardar os direitos de todos aqueles que, por omissão legislativa da exclusiva responsabilidade do Governo, viram indeferidos os seus pedidos de ingresso na carreira de oficial ao longo de 16 anos?

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4 - Que avaliação comparativa, considerando os preceitos constitucionais, faz o Governo do facto do artigo 9.º, no seu n.° 2, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana prever que a promoção ao posto de major, de oficiais ingressados na GNR entre 1984 e 1994, tenha como condição, no mínimo, um bacharelato ou a frequência, com aproveitamento, de um curso de actualização e aperfeiçoamento, em condições a fixar por portaria do Ministro da Administração Interna, cuja publicação ocorreu em 4 de Outubro, com a Portaria n.° 1203/95?

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2009

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Assunto: Falta de médico de família em Montalvo, Constância Destinatário: Ministério da Saude Em 2008 o concelho de Constância apresentava um panorama bastante favorável relativamente ao que acontecia pelo País quanto a recursos médicos disponíveis. Hoje, porém, a população de Montalvo não tem médico de família e não terá por tempo indeterminado, tal como indica um aviso colocado na porta da extensão de saúde de Montalvo e que a seguir se transcreve: «Avisam-se os utentes do posto de saúde de Montalvo que, por motivo de doença do médico, não haverá consulta por um período indeterminado. Para qualquer esclarecimento devem contactar o Centro de Saúde de Constância.» Assim, os cerca de 1300 utentes da extensão de saúde de Montalvo, adultos, idosos e crianças, são obrigados a deslocações para o Centro de Saúde de Abrantes, onde aguardam pelas consultas de recurso, onde ninguém conhece o seu historial clínico, familiar ou social, com a agravante de não terem a garantia de serem atendidos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.o da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Saúde que medidas vão ser tomadas para assegurar que a população de Montalvo volte a ter médico de família no mais breve prazo possível.
Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2038/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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115 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Projecto de rede ferroviària de alta velocidade e o silêncio do Governo face às perguntas do PCP, apresentadas desde 2007 Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações No dia 29 de Fevereiro de 2008 o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma pergunta escrita ao Governo (pergunta n.º 809/X (3.ª) quanto às incoerências e indefinições no projecto Metro Mondego.
Esse documento colocava ao Governo oito questões concretas sobre este projecto, não tendo recebido qualquer hoje resposta da tutela. As questões em causa foram colocadas pelo PCP na sequência do acompanhamento e dos contactos realizados com os utentes do transporte ferroviário daquela região e, em particular, com o Movimento de Defesa do Ramal da Lousã.
Estamos perante questões da maior pertinência e actualidade, com evidentes implicações para a população e para a própria rede do transporte ferroviário, e é incompreensível que não haja até agora qualquer esclarecimento da parte da tutela sobre esta matéria.
Reiteramos assim as questões colocadas ao Governo desde Fevereiro de 2008, e solicitamos que sejam dadas explicações para esta ausência de resposta do Governo a sucessivas perguntas escritas apresentadas por este Grupo Parlamentar, em desrespeito pela Constituição, pelo Regimento da Assembleia da República e pelo próprio Parlamento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo artigo 226.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Qual o modelo e base tarifária a que o novo serviço de metropolitano ligeiro estará sujeito?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2039/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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116 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

2 - Qual о material circulante que será utilizado? 3 - Quais os parâmetros estabelecidos para a qualidade do serviço, em termos de frequência e de velocidade comercial? 4 - Qual o percurso definitivo que o metropolitano ligeiro terá na cidade e de que forma se vai inserir na rede da cidade? 5 - Quais as alterações que existirão no trânsito da cidade? 6 - Como será feita a articulação com a rede dos SMTUC (Serviços Municipalizados de Transporte Urbano de Coimbra) e que implicações se prevê para este operador do ponto de vista operacional, económico e financeiro em resultado deste projecto? 7 -. Quais as razões que explicam a inexistência até agora de qualquer perspectiva de um plano de mobilidade e acessibilidades que integre as várias soluções e projectos em causa? 8 - Como explica o Governo que, apesar de tantos anúncios sucessivamente difundidos pelo Governo, com decisões que implicam consequências gravosas para o ramal da Lousã, e inclusivamente com expropriações e demolições já realizadas, todo este projecto mantenha esta incompreensível indefinição em aspectos fulcrais? Assembleia da República, 8 de Abril de 2009 Anexo: Pergunta n.9 809/X (3.s), sem resposta do Governo

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Assunto: Agricultores que apostam em renováveis impossibilitados de vender о excesso de energia à rede eléctrica Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Portaria n.° 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, vem instituir a acção 1.4 «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas» e o respectivo regime de ajudas, no âmbito da medida 1 do Programa Agro».
A circular de apoio n.° 2/2009, publicada a 27 de Fevereiro, refere que «são elegíveis as despesas com a aquisição e instalação de equipamentos que visem a optimização energética das instalações e equipamentos das explorações agrícolas ou pecuárias, a utilização racional da energia, e a sua produção para uso exclusivo da exploração agricola e assento de lavoura, a partir de fontes novas e renováveis (solar, eólica, geotérmica, biocombusti vels, biomassa)».
O Bloco de Esquerda considera fundamental este tipo de apoios às explorações agricolas, mas não entende o motivo pelo qual se exclui a possibilidade de venda do excesso de energia produzida a rede eléctrica, conforme é previsto no actual regime de microprodução. Esta articulação permitiria incentivar a adesão a esta medida e maximizar a capacidade de produção em rede. Além disso, os agricultores terão de recorrer a baterias para armazenar a energia produzida a partir de origens renováveis intermitentes, como é o caso da solar e eólica, para compatibilizar a produção e as necessidades de consumo, o que aumenta muito o custo de aplicação da medida (e reduz o número de potenciais beneficiários) e torna o processo de produção de energia pouco eficiente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentals, requer-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: 1 - Porque motivo se impossibilita os beneficiários da acção 1.4. do Programa Agro de vender o excesso de energia produzida a partir de fonte renovável à rede eléctrica'? 2 - Qual é a taxa de adesão a esta acção e correspondente número de candidaturas e suas características? Qual ė o total de energia produzida que se espera atingir com esta acção? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2040/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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118 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Processo de autorização de ensaios de milho transgénico deve ser suspenso Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional No dia 3 de Abril termina a consulta pública sobre ensaios de variedades do milho geneticamente modificado NK603, tolerante a herbicidas que contém glifosato, pela empresa Monsanto, Estes ensaios estão previstos ocorrer, durante um período de três anos, no concelho de Évora e de Salvaterra de Magos.
Não se entende a insistência do Ministério do Ambiente em autorizar ensaios experimentais de milho transgénico em Portuga!, tendo em conta a actual ausência de provas sobre a segurança deste tipo de variedades para o ambiente. Aliás, a avaliação europeia do ponto de vista da segurança ambiental ainda está a decorrer, assim como a Monsanto não demonstra inequivocamente a segurança ambiental do NK603 (a que é obrigada), o que deveria inviabilizar este tipo de intenções.
Os estudos científicos existentes referem vários riscos com o cultivo de milho transgénico resistente aos herbicidas, como ė o caso do glisofato. Mostrou-se que o seu cultivo tem sistematicamente induzido o aparecimento de ervas daninhas resistentes aos mesmos herbicidas, tomando necessário aplicar cada vez mais produtos, em misturas cada vez mais potentes. O glisofato apresenta riscos concretos para a saúde pública e ambiente, pois é um desregulador hormonal e induz directamente a morte celular em células humanas.
Além disso, a notificação para a consulta pública incorre em várias debilidades que condicionam todo о processo de avaliação ambiental: o NK6Û3 vai ser submetido a outros herbicidas que não o glisofato, para os quais não são explicitados os compostos envolvidos em termos do príncipio activo e adjuvantes e podem mesmo não estar registados em Portugal; não está acautelada a coexistência dos campos de NK603 com a apicultura, sendo que, por exemplo, em Salvaterra de Magos a distância entre os ensaios e as colmeias será inferior a um raio de 5 km (tal poderá contaminar os produtos derivados do pólen, apresentando um risco para os consumidores, e condiciona a actividade dos apicultores).
Deve ainda acrescentar-se que a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos já declarou, por unanimidade e nos termos previstos na lei, o município como Zona Livre de Transgénicos. Tal deverá inviabilizar qualquer tentativa de cultivo de transgénícos no concelho.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2041/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1 - Vai o Ministro suspender o processo de autorização dos ensaios de variedades do milho geneticamente modificado NK6Û3, em virtude da ausência de prova de segurança ambiental e da falta de informação na notificação relativamente aos herbicidas a utilizar e sobre a coexistência com a apicultura? 2 - Como justifica que possam ser autorizados ensaios com transgénicos em municípios que se declararam como zona livre de transgénicos? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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Assunto: Anúncio de concurso público urgente Destinatário: Ministério da Saúde O Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, estabelece o Código dos Contratos Públicos, definindo nas suas disposições gerais, no ponto 4 do artigo l.º, que «à contratação pública são especialmente aplicáveis os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência.» A 30 de Março de 2009 foi publicado no Diário da República, 2.a Série, п.º 62, o anúncio de concurso urgente n.º 124/2009 para a aquisição de serviços por um prazo contratual de nove meses, concurso que tem por entidade adjudicante a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.
0 objecto do concurso referido consiste na «aquisição dos serviços de mudanças e de distribuição, pelos centros de saúde do distrito de Lisboa e centros de saúde do Oeste (Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Alcobaça, Nazaré e Bombarral) de material de consumo clinico, farmacêutico, material de consumo administrativo, mobiliário e outros equipamentos pelos centros de saúde do âmbito de infuência da ARSLVT, ІР e serviços da sede na Rua Coronel Bento Roma, п.º 26, em Lisboa».
De acordo com a informação publicada, o acesso às peças do concurso para consulta dos interessados pode ser efectuado no Serviço de Aprovisionamento e Administração Patrimonial da ARSLVT, sito na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, sendo aquele o único local onde as propostas poderão ser apresentadas, uma vez que a plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante para apresentação das propostas não se encontra disponível.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2042/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Por definição, a adopção do procedimento de concurso público urgente aplica-se mediante efectiva premência para «α aquisição de serviços de uso corrente para a entidade adjudicante», tal como definido no artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos.
O prazo para apresentação das propostas é de «24 horas a contar da data e hora de envio do presente anúncio», prazo que configura uma flagrante limitação aos princípios da transparência, igualdade e concorrência aplicáveis aos concursos públicos, uma vez que a própria natureza dos serviço a adquirir e a documentação que deve acompanhar as propostas consubstanciam um acto a que dificilmente é possível responder num tão curto espaço de tempo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas: 1 - Considera o Governo que os serviços a adquirir pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, consubstancia uma urgência que justifique a adopção do procedimento de concurso público urgente? 2 - Como justifica o Governo o lançamento de um concurso público urgente da natureza do n.º 124/2009, com um prazo de entrega de propostas de 24 horas após a sua publicação? 3 - Considera o Governo que o prazo fixado no concurso urgente n.º 124/2009 configura uma restrição aos princípios da transparência, igualdade e concorrência que devem pautar a contratação pública? Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2009

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Assunto: Devolução do valor das coimas pagas pelas/os trabalhadoras/es independentes Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Deputada: Mariana Aiveca Em Dezembro do ano transacto o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), por acção da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), emitiu cerca de 200 000 coimas às/aos trabalhadoras/es independentes sujeitos ao regime normai do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Esta diligência teve como fundamento a não entrega da declaração de informação contabilística e fiscal, designada no sítio da Internet da DGCI como IES-DA, referente aos anos civis de 2006 e 2007. Cada coima aplicada apresentava o valor de 124€, significando que milhares de contribuintes se depararam com um valor em dívida de 248€.
Esta situação, divulgada no dia 11 de Dezembro, foi de imediato denunciada e alvo
de veemente condenação por parte do Grupo Parlamentar do BE.
De facto, a entrega da IES-DA trata-se de um acto meramente burocrático (visto que as/os contribuintes procedem à entrega trimestral da declaração do IVA) e em nada lesa a fazenda pública (uma vez que o IVA é devolvido também trimestralmente).
Pelo exposto, considerámos tratar-se de uma decisão abusiva e de má-fé.
Exortámos o Governo a recuar, até ao dia 17 de Dezembro e propusemo-nos apresentar um projecto de lei visando a anulação das multas e a alteração do modelo de entrega da IES-DA.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2043/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Perante estas acções, no dia 15 de Dezembro, o MFAP recuou е emitiu um comunicado de imprensa anunciando a anulação das coimas, nos termos do previsto no artigo 32.º do Regime Geral das infracções Tributárias (RGIT).
Pelo disposto no supracitado documento, as/os contribuintes deveriam proceder à entrega da(s) IES-DA em falta, até ao dia 31 de Janeiro de 2009, e, por inerência, não haveria lugar à aplicação de qualquer coima, sendo extintos os respectivos processos de contra-ordenação.
No que concerne às/aos contribuintes que haviam já procedido ao pagamento da coima, foi deliberada a devolução do valor em causa, conquanto as/os mesmas/os procedessem à entrega da IES-DA, até 31 de Janeiro de 2009.
Não obstante, volvidos mais de 60 dias sobre o prazo limite para entrega da IES-DA, o BE sabe ser residual o número de contribuintes que foram ressarcidos do valor pago, situação que considera inaceitável e indiciadora de uma máquina fiscal que é célere a cobrar, mas demasiada e incompreensivelmente lenta a devolver.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, a Deputada abaixo assinada vem por este meio perguntar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública: 1 - Das 200 000 multas aplicadas às/aos trabalhadoras/es independentes por não entrega da declaração IES-DA, quantas/os pagaram a coima? 2 - Quantas/os contribuintes regularizaram a sua situação, procedendo à entrega da declaração IES-DA até o dia 31 de Janeiro de 2009? 3 - Quantas/os contribuintes foram ressarcidos do valor pago? 4 - Quando irá ser devolvido às/aos contribuintes o valor das multas pagas? 5 - A DGCI irá proceder ao pagamento de juros de mora? Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2009

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