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27 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

Integra, como anexo deste relatório, o documento que apresenta as conclusões preliminares — Uma abordagem ecléctica do valor da língua: a influência global do português —, do estudo «O valor económico da língua portuguesa».
Este documento foi facultado pelo Instituto Camões.

Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura emite o seguinte parecer a) A presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; b) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009 O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 566/X (4.ª) APRESENTADA PELA PLATAFORMA CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO DO HOSPITAL DE DONA ESTEFÂNIA E DE UM NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO PARA LISBOA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO EM LISBOA

Os abaixo assinados defendem a existência de um novo hospital pediátrico em Lisboa, moderno em conceitos e em tecnologia, orientado para os superiores interesses da criança e do adolescente (assim incluindo a assistência, o ensino e a investigação), com total separação entre crianças e adultos doentes.
Ele deve possuir completa autonomia técnica, administrativa e financeira, muito embora com relações privilegiadas com outras estruturas próximas e diferenciadas do Serviço Nacional de Saúde, de que será exemplo o futuro Hospital de Todos os Santos. Considera-se manifestamente inadequado para a condição da criança, a cidade e o País a programada transformação do actual Hospital Pediátrico de Dona Estefânia num simples serviço de pediatria desse futuro hospital geral de adultos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4979 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 567/X (4.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES PELA CIDADANIA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DOS CÓDIGOS PENAL E DE PROCESSO PENAL

No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar o seguinte: O direito de petição é um mecanismo constitucional que a Assembleia da República dentro da sua competência soberana colocou à disposição dos cidadãos, o que se não pode deixar de registar.

Objecto da petição

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