O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

VOTO N.º 214/X DE PESAR PELAS VÍTIMAS DA CATÁSTROFE SÍSMICA QUE ATINGIU ITÁLIA

Na madrugada de 6 de Abril um fortíssimo abalo sísmico, o maior registado nos últimos 30 anos, e sucessivas réplicas atingiram o centro de Itália e, muito particularmente, a região de Áquila, na província de Abruzzo.
Os seus efeitos foram devastadores, tanto em número de vidas humanas que se perderam, como no que respeita a feridos e desalojados, quer ainda na quantidade de edifícios medievais e modernos que não resistiram ao abalo.
A Assembleia da República exprime às famílias enlutadas, ao povo, ao Parlamento e às autoridades italianas em geral o seu mais profundo pesar pela tragédia que os atingiu.

Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009 Os Deputados do PS: José Junqueiro — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — Paula Cristina Duarte — Leonor Coutinho — José Vera Jardim — Renato Leal — Isabel Vigia — Matilde Sousa Franco — Maria Helena Rodrigues.

———

PETIÇÃO N.º 495/X (3.ª) (APRESENTADA POR VASCO GRAÇA MOURA E OUTROS, APRESENTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM MANIFESTO EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA E CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO)

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

1 — Nota preliminar

A presente petição, subscrita por 33 053 (trinta e três mil e cinquenta e três) cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 8 de Maio de 2008, tendo sido remetida, por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A nota de admissibilidade1, de 20 de Maio de 2008, refere que a leitura do texto da petição não permite descortinar qualquer pedido concreto dirigido à Assembleia da República, «pelo que nos parece carecer o objecto da petição de especificação suficiente. Assim, propõe-se que os peticionários sejam convidados a completar o escrito apresentado (…) , ficando a admissão da petição condicionada à especificação do seu objecto».
No dia 28 de Maio, e na sequência da aprovação pela Assembleia da República do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no dia 16 de Maio, o Presidente da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura solicitou «a clarificação do objecto da petição».
Em resposta, no dia 9 de Junho de 2008, os peticionários reafirmaram a actualidade de «tudo o que tiveram ensejo de exprimir na sua petição» e que é «documentada nos vários pareceres especializados e formulados com intervenção de conceituados linguistas da universidade portuguesa de que oportunamente foi feita entrega à Assembleia da República.» Entendem os peticionários que «o Acordo Ortográfico enferma de vícios susceptíveis de gerarem a sua patente inconstitucionalidade» e solicitam à Assembleia da República que «tome, adopte ou proponha (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, artigo 2.º) as medidas julgadas necessárias» a desenvolver para que sejam alcançados os resultados reivindicados nesta petição. Estas medidas propostas pelos peticionários serão desenvolvidas no ponto 3, «Conteúdo e motivação da petição» deste relatório parlamentar.
O objecto da petição encontra-se especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto – Exercício do direito de petição —, na 1 Aprovada na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura em 21 de Maio de 2008.

Páginas Relacionadas