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Segunda-feira, 20 de Abril de 2009 II Série-B — Número 107

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 2044 a 2074/X (4.ª): N.º 2044/X (4.ª) – Do Deputado Ricardo Martins (PSD) ao Ministério da Saúde sobre a auditoria à empreitada de adjudicação das obras de adaptação do Centro de Saúde n.º 2 de Vila Real para a instalação da USF.
N.º 2045/X (4.ª) – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as nomeações para cargos dirigentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.
N.os 2046 e 2047/X (4.ª) – Do Deputado José Eduardo Martins (PSD), respectivamente, aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a Reserva Agrícola Nacional.
N.º 2048/X (4.ª) – Dos Deputados Miguel Relvas, Vasco Cunha e Mário Albuquerque (PSD) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre os apoios a sectores exportadores.
N.º 2049/X (4.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre os critérios para a promoção do Coronel Jaime Neves a Oficial General.
N.os 2050 a 2052 /X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e António Filipe (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre, respectivamente, a intervenção do Banco de Portugal, a supervisão bancária e financeira e a intervenção da CMVM no off-shore da Madeira.
N.º 2053/X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o aumento do capital social da "Metro do Porto".
N.º 2054/X (4.ª) – Dos mesmos Deputados ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o apoio do Fundo de Coesão ao Metro do Porto.
N.º 2055/X (4.ª) – Dos Deputados Agostinho Lopes e José Soeiro (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a atribuição de quota de pescada para o ano de 2009 aos armadores da Fuzeta.
N.º 2056/X (4.ª) – Dos Deputados Agostinho Lopes, José Lourenço e Jorge Machado (PCP) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre o fornecimento de energia eléctrica às empresas no concelho de Águeda.
N.º 2057/X (4.ª) – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a situação social na empresa Yazaki Saltano.
N.º 2058/X (4.ª) – Do Deputado Miguel Tiago (PCP) ao mesmo Ministério sobre a declaração de aptidão para o trabalho a doente oncológica e cardíaca com 71 anos de idade, no distrito de Viseu.
N.º 2059/X (4.ª) – Da Deputada Mariana Aiveca (BE) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre a situação na empresa Entente Limited, conhecida por fábrica Bela Olhão.
N.º 2060/X (4.ª) – Da Deputada Ana Drago (BE) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre o trabalho de bolseiros a 4,5 euros à hora na Universidade do Porto.
N.o 2061/X (4.ª) – Da Deputada Helena Pinto (BE) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre as irregularidades no relatório final e declaração ambiental do processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior.
N.os 2062 e 2063/X (4.ª) – Da mesma Deputada, respectivamente, ao mesmo Ministério e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o concurso público do novo aeroporto de Lisboa sem Declaração de Impacte Ambiental.
N.º 2064/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as irregularidades no relatório final e declaração ambiental do processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior.
N.os 2065 a 2067/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP), respectivamente, aos Ministérios da Administração Interna,

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II SÉRIE-B — NÚMERO 107 2 das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das Finanças e da Administração Pública sobre a contratação por ajuste directo para licenças Microsoft no portal "base.gov.pt".
N.º 2068/X (4.ª) – Dos Deputados Teresa Caeiro e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Ministério da Administração Interna sobre o centro clínico da GNR.
N.º 2069/X (4.ª) – Do Deputado Francisco Louçã (BE) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre as novas multas aos recibos verdes por não entrega da Declaração Anual de Informação Fiscal (IES).
N.º 2070/X (4.ª) – Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a desobediência de ordem de embargo à plantação de olival intensivo na Herdade da Ínsua, concelho de Serpa.
N.os 2071 e 2072/X (4.ª) – Do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.) ao Ministério da Educação sobre, respectivamente, a contenção de gastos nas escolas e a Escola EB 2,3 Frei Caetano Brandão, em Braga.
N.º 2073/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre os utentes do Serviço Nacional de Saúde sem médico de família.
N.º 2074/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre o encerramento de refeitórios durante o período de jantar.
Respostas [n.º 1938/X (3.ª) e n.os 105, 144, 310, 343, 518, 519, 691, 790, 816, 910, 1038,1122, 1130, 1148, 1182, 1231, 1272, 1300, 1345, 1348, 1354, 1355, 1365, 1366, 1382, 1395, 1396, 1411, 1416, 1421 e 1424/X (4.ª)]: Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 1938/X (3.ª) dos Deputados Hélder Amaral e Nuno Magalhães (CDSPP), sobre a Comissão Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios no concelho do Seixal.
Do Ministério da Defesa Nacional à pergunta n.º 105/X (4.ª) dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD), sobre a falta de meios nas capitanias dos portos açorianos.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 144/X (4.ª) dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD), sobre o ROV (Remotly Operated Vehicle) para explorar mares açorianos.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 310/X (4.ª) do Deputado João Oliveira (PCP), sobre a selecção de candidaturas a fundos do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH).
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 343/X(4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a acção da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 518 e 519/X (4.ª) dos Deputados Francisco Lopes e Eugénio Rosa (PCP), sobre, respectivamente, a actuação das estruturas do Estado na fiscalização do cumprimento da legalidade na SPdh/Groundforce e a substituição de trabalhadores desta empresa por trabalhadores subcontratados.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 691/X (4.ª) dos Deputados Abel Baptista e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre o IP2 variante de Estremoz.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 790/X (4.ª) do Deputado André Almeida (PSD), sobre a falta de médicos de família nas freguesias de Escariz, Mansores, Fermêdo e São Miguel do Mato, no município de Arouca.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 816/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a emissão de carteira profissional de psicólogo.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 910/X (4.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre os salários em atraso nas empresas Subercor e Vinocor.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 1038/X (4.ª) do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.), sobre as obras de manutenção e melhoramento para estradas nacionais do distrito de Bragança.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1122/X (4.ª) do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre os acessos rodoviários à Ponte Vasco da Gama e Aeroporto do Sul do Tejo.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1130/X (4.ª) dos Deputados Regina Ramos Bastos, Carlos Andrade Miranda e Ricardo Martins (PSD), sobre os custos com cerimónias públicas.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1148/X (4.ª) do Deputado Paulo Barradas (PS), sobre o Serviço de Urgência Básica (SUB), em Moimenta da Beira.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1182/X (4.ª) do Deputado João Semedo (BE), sobre as dificuldades na dispensa e administração do medicamento LAPATINIB.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 1231/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a situação na empresa Santa Marta, indústria de vestuário.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 1272/X (4.ª) da Deputada Helena Pinto (BE), sobre a degradação do pavimento da EN 361, entre Alcanena e Alcanede.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1300/X (4.ª) do Deputado Adão Silva (PSD), sobre a alienação da sede dos serviços da Estradas de Portugal, EP, em Bragança.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à pergunta n.º 1345/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a aprovação de um cluster para a vitivinicultura duriense pelo Ministro da Economia e da Inovação, centrada na ADVID.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.º 1348/X (4.ª) do mesmo Deputado, acerca do estado de conservação da ponte do Prado sobre o Cávado, em Braga/Vila Verde.
Do Ministério da Saúde às perguntas n.os 1354 e 1355/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), sobre, respectivamente, o consumo excessivo de álcool entre os jovens nos últimos anos e as dificuldades com que se confrontam as estruturas regionais do IDT.
Dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional, respectivamente, às perguntas n.os 1365 e 1366/X (4.ª) do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre a fiscalização do Parque Marinho Prof. Luiz Saldanha.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1382/X (4.ª) do Deputado João Semedo (BE), sobre o Centro MaternoInfantil do Norte (CMIN).
Do Ministério da Administração Interna às perguntas n.os 1395 e 1396/X (4.ª) do Deputado António Filipe (PCP), sobre, respectivamente, as candidaturas ao QREN relativas a quartéis de bombeiros e as viaturas e equipamentos para corpos de bombeiros.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 1411/X (4.ª) dos Deputados Pedro Duarte e outros (PSD), sobre o programa E-escolinha/Iniciativa «computador Magalhães».
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à pergunta n.º 1416/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a possível localização em Palme/Barcelos de futuro aterro intermunicipal do Lima/Baixo Cávado.
Do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local à pergunta n.º 1421/X (4.ª) do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre as nomeações para cargos dirigentes na DirecçãoGeral das Autarquias Locais.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1424/X (4.ª) do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.), sobre a compra de viaturas de alta gama.
Nota: Os documentos em anexo às perguntas n.os 2044, 2061, 2064, 2065, 2066, e 2067/X (4.ª) e à resposta n.o 1365/X (4.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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Assunto: Auditoria à empreitada de adjudicação das obras de adaptação do Centro de Saúde n.° 2 de Vila Real para a instalação da USF Destinatário: Ministra da Saúde Em 21 de Novembro de 2008, questionei o Ministério da Saúde, através da Pergunta n.° 576/X (4.ª), quanto ao custo com as obras de adaptação do Centro de Saúde n.° 2 de Vila Real para a instalação da USF.
O Governo respondeu em 18 de Dezembro, informando que as "obras de adaptação do edifício para a instalação da USF Fénix custaram 246.719,28€". (Anexo 1) Acontece que esta empreitada foi lançada a 28 de Junho, pela Subregião de Saúde de Vila Real, através do Concurso por Ajuste Directo com Consulta n.° SI-02/07, com um Preço Base do Concurso de 15.000,00 euros, com exclusão do IVA. (Anexo 2) Ou seja, a Subregião de Saúde convidou as empresas a apresentar propostas para esta empreitada para um custo estimado de 15.000 euros sendo que o custo final desta obra ascendeu a mais de 246 mil euros.
Deste facto dei conhecimento ao Governo, no debate Plenário do passado dia 20 de Fevereiro, solicitando ainda que o Ministério da Saúde desse instruções à IGAS para averiguar da legalidade de todo este processo.
Na resposta, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde garantiu que a IGAS não carece de intervenção do Governo para averiguar estas situações e que a partir do momento em que eu levantava esta questão em concreto, teria a "preocupação de a acompanhar e de saber se há alguma irregularidade em concreto".

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2044/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Importa pois perceber por que razão uma obra é lançada рог 15 mil euros e acaba em 246 mil euros, como importa perceber se este processo foi transparente e rigoroso desde a primeira hora.
A verdade é que as empresas foram convidadas para um concurso com um preço base de 15 mil euros mas o que realmente foi adjudicado foi uma obra por um valor de 216.228,19 Є, conforme se pode constatar no Anúncio n.° 1953/2008 publicado no Diário da República, 2.a Série - N.° 55, de 18 de Março de 2008. (Anexo 3) Entretanto a Sub-Região de Saúde de Vila Real emitiu um Comunicado que veio adensar as dúvidas e suspeições quanto a esta empreitada. (Anexo 4) Com efeito, sob a capa de um esclarecimento que visava repor a verdade, o Coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real não só não nega nenhum dos factos atrás referidos como ainda assume que o projecto inicial "foi abandonado" e que as obras realizadas foram muito além dos meros trabalhos de construção civil antes se tratando de uma "intervenção urbanística".
Acontece que as obras realizadas foram única e exclusivamente de construção civil e nada tiveram de intervenção urbanística, como facilmente se pode constatar nas fotografias que se anexam. (Anexo 5) Estranha, é ainda afirmação de que na verdade, a estimativa do custo das obras a que se referiu o Senhor Deputado Ricardo Martins, nada tem que ver com a obra executada, pois o projecto é outro (...)". Pergunto, para que serviu então a consulta a cinco empreiteiros se o projecto não era para ser executado? Mais, tendo sido abandonado o projecto inicial por que razão não foram as cinco empresas novamente convidadas a apresentar propostas para o novo projecto? Foi uma consulta de "fachada"? Foram convidadas outras empresas, quais? Estas são algumas questões pertinentes que merecem esclarecimento urgente.
Assim, face ao exposto venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer à Senhora Ministra da Saúde, se digne prestar a seguinte informação: 1. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde já averiguou do cumprimento integral da lei na empreitada de adjudicação da obra de adaptação do Centro de Saúde n.° 2 de Vila Real para a instalação da Unidade de Saúde Familiar?

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2. Em caso afirmativo, qual ou quais as conclusões dessa averiguação? 3. Se ainda não o fez, vai o Governo ordenar à IGAS uma auditoria/inspecção à forma como a Subregião de Saúde de Viia Real conduziu todo este processo? 4. Considera o Governo que a Subregião de Saúde de Vila Real procedeu bem e agiu com a ética, rigor e lisura que se exige na gestão dos dinheiros públicos? Solicito ainda cópia do relatório de auditoria/inspecção.
Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Nomeações para cargos dirigentes no instituto do Emprego e Formação Profissional IP Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005, o Partido Socialista prometeu a realização de concursos para dirigentes na Administração Pública.
O Primeiro-Ministro, na apresentação do Programa do XVII Governo na Assembleia da República, no dia 21 de Março de 2005, afirmou: uComo é sabido, o Governo anterior acabou com os concursos na função pública para os cargos dirigentes e transformou todos os cargos dirigentes em cargos de nomeação. Esta não é a boa solução. É preciso encontrar um quadro jurídico mais equilibrado e trabalhar para um entendimento na sociedade portuguesa que garanta um regime mais estável e correcto, a bem da Administração Pública e do bom desempenho das funções que lhe estão confiadas".
A 30 de Agosto de 2005, foi publicada no Diário da República a Lei n.º 51/2005, que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Alterou, nomeadamente, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que "... estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado.". Segundo esta última Lei, no ponto 1.
do artigo 20.º (Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia) pode ler-se: "Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal...".
A referida Lei, no seu artigo 36.º, ponto 1, refere ainda que "a presente Lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos".
Acontece, porém, que tem chegado notícia, e queixa, a este Parlamento, nomeadamente ao Grupo Parlamentar do PSD, de que a Lei tem sido sistematicamente contornada e as nomeações em Comissão de Serviço têm sido a regra e não a excepção.
Porque esta prática, para além do seu evidente desvalor ético comporta uma prática inadmissível e porque cabe à Assembleia da Republica o papel fiscalizador da actividade do Governo, pergunta-se:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2045/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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de Agosto, no Instituto do Emprego e Formação Profissional IP? - Quantos cargos foram providos nessa instituição, após o respectivo procedimento concursal? - Que cargos foram providos nessa instituição, em Comissão de Serviço, ou a outro título, que não o de procedimento concursal, quem os nomeou, e por que prazo, e, bem assim, quem foi nomeado? Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2009.
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Assunto: Reserva Agrícola Nacional Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas О Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro, que instituiu a Reserva Agrícola Nacional (RAN) no nosso ordenamento jurídico, considerava no seu preâmbulo, entre outros aspectos, que: "O solo é um recurso de fundamental importância para a sobrevivência e o bem-estar das populações e para a independência económica do País, particularmente por ser o suporte da produção vegetal, em especial para a destinada à alimentação.
Devera constituir uma das principais preocupações de uma governação consciente a de tomar medidas tendentes ao aumento da produção agrícola, o que impõe diligenciar a racional utilização dos solos, sua conservação e melhoramento, que irão integrar-se num desejável e urgente ordenamento do território.
As áreas de maior aptidão agrícola constituem elementos fundamentais no equilíbrio ecológico das paisagens, não só devido à função que desempenham na drenagem das diferentes bacias hidrográficas, como também na diferenciação e caracterização do zona mento do espaço agrícola.
Por outro lado, a ocupação irracional destas áreas, que no País totalizam apenas cerca de 12% da superfície total, para além de destruir e degradar a sua vocação natural, ocasiona problemas de segurança, salubridade e manutenção de difícil solução e custos elevados.
A destruição desses solos está a verificar-se de uma maneira alarmante, constituindo um

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PERGUNTA N.º 2046/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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grave problema nacional, sem que a legislação existente se tenha revelado suficientemente eficaz na sua defesa".
O legislador de 1982 denotava já, portanto, designadamente, uma forte preocupação com a ausência, no País, de uma política de ordenamento do território, com as graves consequências que desse facto poderiam advir, nomeadamente em termos de segurança, salubridade, independência económica nacional e bem-estar das populações. E, para além disso, apelidava, α contrario sensu, de "inconsciente" a governação que não tivesse na "racional utilização dos solos, sua conservação e melhoramento" um dos seus objectivos fundamentais.
É sabido e do relativo (bom) senso comum que o território associado às respectivas características biofísicas - é o principal suporte para a concepção e para a efectiva implementação de qualquer política de Ambiente. Sem a sua existência e configuração (caracterização global) não faria sentido, sequer, abordar qualquer outro dos componentes ambientais, quer os naturais (v.g., água, ar, fauna, floral, quer os humanos (v.g., ruído, poluição, paisagem, resíduos).
E, por outro lado, quando as preocupações ambientais - traduzidas por uma prévia e adequada quantificação, distribuição e ordenação das existências e actividades no espaço territorial - não são tidas em conta pelas políticas de ocupação do território e do urbanismo, o resultado é que, as mais das vezes, se acabam por consolidar situações de facto tão graves que tornam inviável, na maior parte dos casos, qualquer tentativa futura de reconversão ou melhoramento - nem que seja pelos custos que, em virtude do desordena mento e desequilíbrio, passam a comportar.
Ora, à descarada revelia dos mais básicos ditames técnicos e da mais elementar razoabilidade, veio agora o Governo fazer aprovar, pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, o novo regime da RAN no qual estabeleceu, designadamente, que "na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e de

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infra-estruturas" (artigo 12.º/3).
Ou seja, o Governo passa agora a consagrar legalmente uma concepção invertida e promíscua do que devem ser os princípios mais elementares e sagrados da gestão do uso do território e do solo: Primeiro a protecção, sem tréguas e não negociável, dos valores fundamentais da nossa identidade e sobrevivência - os tais (hoje em dia, infelizmente, já menos de) 12% de melhores terras agrícolas e só depois todos os restantes, naturalmente tendo em atenção, ainda assim, uma criteriosa ordenação segundo a respectiva relevância estratégica.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Como justifica esse departamento governamental a consagração do regime jurídico constante do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março? 2 - Atenta a gravidade para os superiores interesses estratégicos nacionais, designadamente em matéria de ordenamento do território, económica e ambiental, que decorre da aprovação do aludido regime legal, tenciona esse Ministério corrigir o grave erro apontado e rever o Decreto-Lei n.º 73/2009? Em caso afirmativo, com que abrangência e para quando? Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009.

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Assunto: Reserva Agrícola Nacional Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional О Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro, que instituiu a Reserva Agrícola Nacional (RAN) no nosso ordenamento jurídico, considerava no seu preâmbulo, entre outros aspectos, que: O solo é um recurso de fundamental importância para a sobrevivência e o bem-estar das populações e para a independência económica do País, particularmente por ser o suporte da produção vegetal, em especial para a destinada a alimentação.
Deverá constituir uma das principais preocupações de uma governação consciente a de tomar medidas tendentes ao aumento da produção agrícola, o que impõe diligenciar a racional utilização dos solos, sua conservação e melhoramento, que irão integrar-se num desejável e urgente ordenamento do território.
As áreas de maior aptidão agrícola constituem elementos fundamentais no equilíbrio ecológico das paisagens, não só devido à função que desempenham na drenagem das diferentes bacias hidrográficas, como também na diferenciação e caracterização do zona mento do espaço agrícola.
Por outro lado, a ocupação irracional destas áreas, que no País totalizam apenas cerca de 12% da superfície total, para além de destruir e degradar a sua vocação natural, ocasiona problemas de segurança, salubridade e manutenção de difícil solução e custos elevados.

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A destruição desses solos está a verificar-se de uma maneira alarmante, constituindo um grave problema nacional, sem que a legislação existente se tenha revelado suficientemente eficaz na sua defesa".
O legislador de 1982 denotava já, portanto, designadamente, uma forte preocupação com a ausência, no País, de uma política de ordenamento do território, com as graves consequências que desse facto poderiam advir, nomeadamente em termos de segurança, salubridade, independência económica nacional e bem-estar das populações. E, para além disso, apelidava, a contrario sensu, de "inconsciente" a governação que não tivesse na "racional utilização dos solos, sua conservação e melhoramento" um dos seus objectivos fundamentais.
É sabido e do relativo (bom) senso comum que o território - associado às respectivas características biofísicas - é o principal suporte para a concepção e para a efectiva implementação de qualquer política de Ambiente. Sem a sua existência e configuração (caracterização global) não faria sentido, sequer, abordar qualquer outro dos componentes ambientais, quer os naturais (v.g., água, ar, fauna, flora), quer os humanos (v.g., ruído, poluição, paisagem, resíduos).
E, por outro lado, quando as preocupações ambientais - traduzidas por uma prévia e adequada quantificação, distribuição e ordenação das existências e actividades no espaço territorial - não são tidas em conta pelas políticas de ocupação do território e do urbanismo, o resultado é que, as mais das vezes, se acabam por consolidar situações de facto tão graves que tornam inviável, na maior parte dos casos, qualquer tentativa futura de reconversão ou melhoramento - nem que seja pelos custos que, em virtude do desordenamento e desequilíbrio, passam a comportar.
Ora, à descarada revelia dos mais básicos ditames técnicos e da mais elementar razoabilidade, veio agora o Governo fazer aprovar, pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, о novo regime da RAN no qual estabeleceu, designadamente, que "na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das

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carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e de infra-estruturas" (artigo 12.º/3).
Ou seja, o Governo passa agora a consagrar legalmente uma concepção invertida e promíscua do que devem ser os princípios mais elementares e sagrados da gestão do uso do território e do solo: Primeiro a protecção, sem tréguas e não negociável, dos valores fundamentais da nossa identidade e sobrevivência - os tais (hoje em dia, infelizmente, já menos de) 12% de melhores terras agrícolas - e só depois todos os restantes, naturalmente tendo em atenção, ainda assim, uma criteriosa ordenação segundo a respectiva relevância estratégica.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Dadas as extraordinárias sensibilidade e relevância ambiental de que se reveste a aprovação do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, e, designadamente, do n.º 3 do artigo 12.º, teve esse departamento governamental percepção e consciência da gravidade que daquele acto decorreria inevitavelmente em termos ambientais e de ordenamento do território? 2 - Em caso afirmativo, por que motivo, ainda assim, deu o seu assentimento político à aprovação? 3 - Em caso negativo, que medidas espera vir a tomar, e quando, para poder reverter toda esta situação a favor do superior interesse público? Palácio de São Bento, 31 de Março de 2008.

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No concelho de Tomar, a unidade industrial IFM - Indústria de Fibras da Madeira, SA, tem uma capacidade de produção de 90.000 tn/ano e emprega 240 pessoas, sendo a maior empregadora do concelho.
A Valbopan, Fibras de Madeira, SA, no concelho da Nazaré, tem uma capacidade de produção de 52000 m3 de MDF, emprega 70 pessoas e distingue-se pela sua estratégia de diferenciação e inovação.
Estas duas empresas possuem um perfil fortemente exportador mas vêem a sua laboração em perigo devido à falta de encomendas provocada pela crise internacional, necessitando de apoio para ultrapassar a conjuntura mantendo o emprego, nomeadamente pela possibilidade, já existente noutros sectores de actividade, de requalificar os seus trabalhadores.
A formação profissional permitirá, além de manter o emprego, preparar melhor os profissionais destas duas unidades Industriais dotando-os de melhores capacidades e aptidões, alavancando a actividade futura destas duas empresas.
São empresas estratégicas quer pela sua produção quer pelo volume de emprego que geram, a que acresce a localização em que se inserem e que faz delas marcos importantes da vida económica e social nos respectivos concelhos.
Tendo o Governo vindo a anunciar sucessivos apoios a diversos sectores industriais, como o automóvel ou o têxtil, pergunta-se: - Qual a estratégia do Governo relativamente ao sector das madeiras e seus derivados? - Que apoios podem ser dispensados, em tempo útil, a estas duas empresas? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2048/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Apoios a sectores exportadores
Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação

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Assunto: Critérios para a promoção do Coronel Jaime Neves a Oficial General Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Foi tornado público que está em curso um processo para a promoção do Coronel Jaime Neves a Oficial General. Esta notícia suscitou diversas reacções de surpresa e indignação, designadamente nos meios militares, não apenas pela notícia em si, mas também pelo momento em que surge, isto é, no momento em que se avizinham as comemorações de mais um aniversário da Revolução de Abril.
Na verdade, não se entendem os critérios que possam conduzir à promoção do Coronel Jaime Neves, quando em relação a muito militares que também se encontram em situação de reforma, que possuem distintas folhas de serviços e que tiveram um papel destacado na instauração da democracia em Portugal, não se notícia qualquer processo tendente à sua promoção. Ao invés, a promoção a Major General de um Coronel na reforma que não teve qualquer papel relevante no 25 de Abril de 1974 e que se tornou até um simbolo de concepções retrógradas e mesmo anti democráticas, Nos termos da lei, a promoção de Oficial General depende de deliberação do Conselho de Chefes de Estado Maior e é aprovada pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe de Estado Maior respectivo, ouvido o Conselho Superior do Ramo. Carece, a final, de confirmação pelo Presidente da República.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Defesa Nacional em que fase se encontra o processo de promoção do Coronel Jaime Neves a Oficial General e

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2049/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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qual a posição do Ministro da Defesa Nacional a esse respeito.
Mais pergunto, a confirmar-se ter havido já uma decisão favorável à promoção por parte do Ministro da Defesa Nacional, qual o critério adoptado para essa decisão, tendo nomeadamente em conta o facto de não terem sido promovidos outros militares, com o posto de Coronel, que prestaram serviços distintos às Forças Armadas Portuguesa e que, ao invés do Coronel Jaime Neves, se destacaram em defesa de valores democráticos, Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2009.

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Assunto: Intervenção do Banco de Portugal no off-shore da Madeira Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Publica A crise financeira desencadeada ao nível global teve como um dos suportes essenciais operações de natureza muito duvidosa, senão completamente ilegais, de utilização dos off shores. Estas praças são conhecidas por oferecerem regimes fiscais privilegiados que se traduzem na criação e oferta de vantagens fixais e patrimoniais que, objectivamente, subtraem aos Estados e Governos receitas elevadíssimas de natureza essencialmente fiscal, comprometendo assim, a capacidade pública de satisfazer as necessidades gerais dos cidadãos e dos trabalhadores.
Mas se muitas das operações realizadas nos off-shores, e algumas das vantagens aí obtidas, têm até cobertura legal - o que não as torna, por isso, nem mais éticas nem sequer politicamente mais aceitáveis - os paraísos fiscais (todos eles, sem excepção) são também palco de muitas operações completamente ilegais, traduzidas ou em formas de branquear capitais, de proceder a evasões fiscais ilegítimas ou de colocar meios financeiros ou operações não suportadas legalmente.
A quase totalidade destas operações é efectuada através de sucursais ou filias de instituições bancárias, ou de estruturas que funcionam como entidades financeiras correspondentes de instituições financeiras com sede fora desses paraísos fiscais.
Sendo esta uma actividade bancária e financeira, importava conhecer melhor a sua realidade e verificar e conhecer com mais pormenor qual é o tipo de intervenção que é realizada pela supervisão bancária e financeira sobre as entidades bancárias e financeiras aí situadas.
Estamos naturalmente interessados em saber mais e melhor do que se passa no Centro Internacional de Negócios da Madeira, designação pela qual é formalmente conhecida o off-shore

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2050/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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situado na Região Autónoma da Madeira. Importava conhecermos no concreto, em termos quantitativos, e sempre que possível em termos qualitativos, o tipo e as consequências da actividade de supervisão realizada, no que respeita à acção do Banco de Portugal. Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Entre 2004 e 2008, quantas foram, e em que ano se etectivaram, as acções inspectivas ordinárias realizadas pelo Banco de Portugal a entidades bancárias e financeiras localizadas no off-shore da Madeira? 2. E, sempre no mesmo período, qual foi o número daquelas acções inspectivas que visaram sucursais, filiais ou correspondentes de instituições bancárias ou financeiras com sede em Portugat (continente e regiões autónomas)? 3. E, no mesmo período, qual foi o número de inspecções especiais aí realizadas, com a mesma desagregação das duas perguntas anteriores? 4. Que resultados objectivos foram obtidos e que recomendações essenciais resultaram dessas inspecções? Foram ou não as eventuais recomendações resultantes dessas inspecções, devidamente monitorizadas no respectivo cumprimento? 5. Em função desta actividade inspectiva, quantos foram os processos de contra-ordenação encetados e quantos foram os que resultaram em efectiva condenação? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Supervisão bancária e financeira no off-shore da Madeira Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública A crise financeira desencadeada ao nível global teve como suporte essencial operações de natureza muito duvidosa, senão completamente ilegais, de utiíização dos off-shores. Estas praças são conhecidas por oferecerem regimes fiscais privilegiados que se traduzem na criação e oferta de vantagens fiscais e patrimoniais que, objectivamente, subtraem aos Estado e aos governos receitas elevadíssimas de natureza essencialmente fiscal, comprometendo assim, a capacidade pública de satisfazer as necessidades gerais dos cidadãos e dos trabalhadores.
Mas se muitas das operações realizadas nos off-shores e muitas das vantagens aí obtidas têm até cobertura legal - o que não as torna, por isso, nem mais éticas nem sequer politicamente aceitáveis - os paraísos fiscais (todos eies, sem excepção) são também palco de muitas operações completamente ilegais, traduzidas ou em formas de branquear capitais, de proceder a evasões fiscais ilegítimas ou de colocar meios financeiros ou operações não suportadas legalmente.
A quase totalidade destas operações é efectuada através de sucursais ou filias de instituições bancárias, ou de estruturas que funcionam como entidades financeiras correspondentes de instituições financeiras com sede fora desses paraísos fiscais.
Sendo esta uma actividade bancária e financeira, importava conhecer melhor a sua realidade e verificar e conhecer com mais pormenor qual é o tipo de intervenção que é realizada pela supervisão bancária e financeira sobre as entidades bancárias e financeiras aí situadas.
Estamos naturalmente interessados em saber mais e melhor do que se passa no Centro Internacional de Negócios da Madeira, designação pela qual é formalmente conhecida o off-shore

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2051/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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situado na Região Autónoma da Madeira.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Quantas entidades bancárias e financeiras tinham localização no off-shore da Madeira no final do ano de 2008? 2. Quantas destas entidades eram sucursais, filiais ou correspondentes de instituições congéneres sediadas fora do off-shore da Madeira? 3. E quantas delas eram sucursais, filiais ou correspondentes de instituições bancárias e financeiras com sede em Portugal Continental, na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira (mas fora do off-shore)? 4. De que forma é que o Banco de Portugal e a CMVM têm agido para exercerem o poder de supervisão que lhes está cometido sobre o conjunto de entidades bancárias e financeiras localizadas no off-shore da Madeira? 5. Que tipo de estratégias especiais desenvolvem, ou não, para levar a efeito a actividade de supervisão? E que meios técnicos humanos e operacionais é que dispõem as entidades de supervisão para levarem a cabo as suas tarefas? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Intervenção da CMVM no off-shore da Madeira Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública A crise financeira desencadeada ao nível global teve como um dos suportes essenciais operações de natureza muito duvidosa, senão completamente ilegais, de utilização dos off shores. Estas praças são conhecidas por oferecerem regimes fiscais privilegiados que se traduzem na criação e oferta de vantagens fiscais e patrimoniais que, objectivamente, subtraem aos Estados e Governos receitas elevadíssimas de natureza essencialmente fiscal, comprometendo assim, a capacidade pública de satisfazer as necessidades gerais dos cidadãos e dos trabalhadores.
Mas se muitas das operações realizadas nos off-shores, e algumas das vantagens aí obtidas, têm até cobertura legal - o que não as torna, por isso, nem mais éticas nem sequer politicamente mais aceitáveis - os paraísos fiscais (todos eles, sem excepção) são também palco de muitas operações completamente ilegais, traduzidas ou em formas de branquear capitais, de proceder a evasões fiscais ilegítimas ou de colocar meios financeiros ou operações não suportadas legalmente.
A quase totalidade destas operações é efectuada através de sucursais ou filias de instituições bancárias, ou de estruturas que funcionam como entidades financeiras correspondentes de instituições financeiras com sede fora desses paraísos fiscais.
Sendo esta uma actividade bancária e financeira, importava conhecer melhor a sua realidade e verificar e conhecer com mais pormenor qual é o tipo de intervenção que é realizada pela supervisão bancária e financeira sobre as entidades bancárias e financeiras aí situadas.
Estamos naturalmente interessados em saber mais e melhor do que se passa no Centro Internacional de Negócios da Madeira, designação pela qual é formalmente conhecida o off-shore

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2052/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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situado na Região Autónoma da Madeira. Importava conhecermos no concreto, em termos quantitativos, e sempre que possível em termos qualitativos, o tipo e as consequências da actividade de supervisão realizada, no que respeita à acção da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários relativamente às entidades que desenvolvam aí actividade de natureza financeira que caia sob a alçada directa desta instituição de supervisão. Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Entre 2004 e 2008, quantas foram, e em que ano se efectivaram, as acções ordinárias de análise e inspecção realizadas pela CMVM a entidades financeiras localizadas no off-shore da Madeira e sob sua alçada? 2. E, sempre no mesmo período, qual foi o número daquelas acções inspectlvas que visaram sucursais, filiais ou correspondentes de instituições bancárias ou financeiras com sede em Portugal (continente e regiões autónomas)? 3. Que resultados objectivos foram obtidos e que recomendações essenciais resultaram dessas inspecções? Foram ou não as eventuais recomendações resultantes dessas inspecções, devidamente monitorizadas no respectivo cumprimento? 4. Em função desta actividade inspectiva, quantos foram os processos de contra-ordenação encetados e quantos foram os que resultaram em efectiva condenação? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Aumento do capital social da "Metro do Porto" Destinatário: Ministério dos Obras Públicas, Transportes e Comunicações Segundo se pode inferir da análise do relatório e contas da empresa Metro do Porto, aprovado recentemente e referente ao ano de 2008, a empresa estará em falência técnica.
Quer o Revisor Oficial de Contas quer a empresa PricewaterhouseCoopers e Associados, Auditora da Empresa Metro do Porto, SA, colocam uma reserva e várias ênfases às contas da empresa. Entre estas, consta a que expressamente afirma que (...) " a sociedade se encontra em situação de perda de metade do capital social e, dessa forma, em incumprimento ao disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais" (...).
Também o próprio Conselho Fiscal da Empresa afirma que (...) a "empresa não só absorveu metade do capital social como apresenta capitais próprios negativos, o que a coloca na situação de incumprimento do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais"(...).
O Conselho de Administração da "Metro do Porto" é também muito claro sobre esta questão essencial: (...) As demonstrações financeiras de 2008 foram preparadas no pressuposto da continuidade da actividade da Sociedade - dependente da manutenção do apoio das instituições financeiras, e do Estado através de adequadas indemnizações compensatórias, uma vez que (....), a estrutura patrimonial continua desequilibrada. Torna-se assim indispensável, conforme determina o artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, equacionar uma solução agora, por se verificar que a situação líquida é inferior a metade do capital social. O CA propõe que seja submetida esta matéria a deliberação dos Senhores Accionistas de modo a adoptarem medidas que visem a reposição do capital próprio da Sociedade, por forma a assegurar uma adequada cobertura do seu capital social, conforme determina o referido preceito do Código das Sociedades Comerciais",

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2053/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Perante o que aqui fica dito e transcrito do relatório e contas de 2008 da "Metro do Porto", solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sejam respondidas as seguintes questões: 1. Confirma o Governo que o relatório e contas de 2008 da Empresa Metro do Porto, SA, foi aprovado por unanimidade por todos os accionistas? 2. Como é que o accionista Estado, o maior accionista da empresa desde 2007, reagiu ao facto da "Metro do Porto" estar em falência e necessitar de um aumento de capital social para cumprir a legislação vigente e imposta pelo Código das Sociedades Comerciais? 3. Que tipo de decisões foram tomadas pelo Governo e pelos demais accionistas para cumprir a legislação sobre esta matéria? Quando é que afinal se vai proceder ao aumento de capital da "Metro do Porto, SA"? E qual vai ser o valor desse aumento de capital? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Segundo se pode inferir da análise do relatório e contas da empresa Metro do Porto, aprovado recentemente e referente ao ano de 2008, a empresa estará em falência técnica.
Não obstante as receitas em 2008 terem aumentado cerca de 9,8% relativamente ao ano de 2007, bem acima aliás do aumento da procura, (que não obstante se situou num acréscimo importante de cerca de 7%), não obstante os custos directos de operação terem diminuído de quase 2%, a empresa Metro do Porto viu agravados os seus encargos financeiros, os quais ascenderam a 68,7 milhões de euros em 2008 (sem contar com os encargos da locação financeira do material circulante), um agravamento de cerca de 11,5% relativamente ao ano de 2007.
Isto fica a dever-se - como assinala o relatório e contas da empresa - à insuficiente comparticipação do Estado (do Governo) a fundo perdido concedida pelo Governo. Esta carência de financiamento condiciona significativamente os resultados financeiros da empresa Metro do Porto, conduzindo a níveis elevados de endividamento da empresa, com impactos negativos nos resultados (diz o supracitado relatório e contas da Metro do Porto).
Aliás, no próprio ano de 2008, os investimentos realizados globalmente pela empresa superaram os cento e vinte milhões de euros, a quase totalidade por recurso a financiamento bancário cuja obtenção é hoje feita com custos ainda mais acrescidos face à situação financeira que se atravessa.
Para ter uma ideia clara desta situação basta verificar a evolução das participações do PIDDAC nos últimos anos: 9,25 milhões de euros em 2006, 8,0 milhões (para os veículos tram-train), em 2007, 7,4 milhões de euros em 2008!

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2054/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Apoio do Fundo de Coesão ao Metro do Porto
Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

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No plano dos fundos comunitários a situação não é melhor. O nível de comparticipação previsto no actual QREN é - diz o relatório e contas da empresa Metro do Porto - "manifestamente exíguo face à dimensão dos investimentos previstos para este período.
Não admira, por isso, que o POVT (Programa Operacional de valorização do Território) não tenha uma única medida ou euro que possa albergar candidaturas da Metro do Porto a comparticipações financeiras, restando o PORNORTE (Programa Operacional da Região Norte) como única âncora financeira para que a empresa do metro do Porto possa aceder a financiamentos comunitários a fundo perdido.
E para cúmulo, conclui-se (do que diz o citado relatório) que não foi ainda paga ao Metro do Porto a verba correspondente à comparticipação referente a pedidos antigos de pagamento do Fundo de Coesão (do 10.º ao 15.º pedidos de pagamento), todos bem anteriores a 2008, no valor total de 13,3 milhões de euros, nem tão pouco a verba correspondente à comparticipação referente a um pedido de pagamento mais recente, no valor de 1,6 milhões de euros, num total de receitas por receber do Fundo de Coesão de 14,9 milhões de euros.
Perante esta situação inacreditável e Inaceitável de falta de apoio financeiro do Governo ao Metro do Porto, ao longo dos últimos anos, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, responda às seguintes questões: 1. Como é possível conceber que, neste quadro de incompreensível subfinanciamento público de um projecto de transportes colectivos não dependente de combustíveis fósseis, a empresa Metro do Porto seja ainda credora de um totai de 14,9 milhões de euros do Fundo de Coesão? 2. Concretamente, em que datas foram efectuados cada um dos pedidos de pagamento ao Fundo de Coesão, atrás referidos, do 10.º ao 15.º que se encontram ainda por liquidar? Que razões podem justificar um tal atraso? 3. No contexto do QREN, existem já, ou poderão eventualmente vir a existir, candidaturas do metro do Porto ao Fundo de Coesão? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Atribuição de quota de pescada para о ano de 2009 aos armadores da Fuzeta Destinatário: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Associação dos Armadores do Sul (ADAPSA), suportada por armadores e pescadores da Fuzeta, vem reclamando, desde o inicio do ano, contra a insuficiencia da quota que lhes foi atribuída para a captura da pescada, nos termos do n.º 2 do Artigo 1.º da Portaria n.º 187/2009, de 20 de Fevereiro. Esta reclamação da ADAPSA é apoiada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Sul.
A justeza das razões dos armadores e pescadores da Fuzeta é por demais conhecida dos departamentos competentes do Governo.
- Uma longínqua tradição de captura da pescada dos Pescadores da Fuzeta nos mares da Beirinha e Chamal, até à Península de Sagres e todo o Atlântico; - Os problemas decorrentes do fim do Acordo da União Europeia com Marrocos em 1999, que levaram a medidas governamentais diversas (prémios de paragem temporária, compensações salariais e imobilização definitiva de embarcações por abate), mas que levaram alguns armadores a adquirirem outras embarcações e dedicarem-se à captura da pescada; - Entretanto, no triénio 2004/2006, foi lançado pelas entidades oficiais o Plano de Recuperação da Pescada, limitando as suas capturas e obrigando à reconversão das embarcações para outras artes (covos/ polvo); - Não é, assim, admissível que, quando se aumentam as disponibilidades de captura da pescada (aumento das respectivas quotas), se invoque uma captura inferior a 5 toneladas (padrão histórico da actividade) para justificar as reduzidas quotas atribuídas aos armadores da Fuzeta; - Reafirma-se que a arte de captura da pescada pelos armadores da Fuzeta é feita com anzol, o

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PERGUNTA N.º 2055/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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que torna inteiramente compatível com a defesa e preservação dos recursos, ao contrário dos arrastões, a quem foram atribuídas volumosas quotas a embarcações licenciadas para o arrasto de marisco; - A não resolução do problema põe em causa dezenas de companhas, com os armadores sem condições para assumir os encargos com os investimentos feitos, a própria sobrevivência de inúmeras famílias de pescadores e o futuro da actividade piscatória na zona.
Refira-se que o problema foi abordado em audição do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e dos respectivos Secretários de Estado, tendo sido dada a informação de que o problema estava em curso de resolução. Também na Audição de uma larga Delegação da Fuzeta foi, pelos Srs. Deputados da maioria que suporta o Governo, confirmada essa vontade do Executivo Governamental.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Qual o ponto da situação na resposta à reclamação dos armadores da Fuzeta? Está o Governo disponível para atribuir uma quota de 30 toneladas, no âmbito dos 5% atribuídos ao Algarve peia Portaria n.º 187/2009, de 20 de Fevereiro, a embarcações da Fuzeta que pescam exclusivamente com anzol? Que razões explicam o atraso na resolução do problema? 2. Mantêm-se ou não, para o Governo, os pressupostos que criaram em 1997 a área protegida da Beirinha (Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro) reconhecendo a importância ambiental e social da pesca com anzol nessa zona? 3. Que pensa o Governo da proposta dos armadores da Fuzeta de uma expansão da pesca até às 30 toneladas no «Mar da Beirinha», fiscalizada pelos meios do Estado e com suspensão imediata, caso se verifiquem riscos para os recursos? 4. Que avaliação tem o Governo da actividade predatória de barcos espanhóis com prática de arrasto sobre todas as espécies, e sem que ninguém ponha cobro a tais desmandos? Palácio de S. Bento, 15 de Abril de 2009.

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REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2056/X (4.ª) Assunto: Fornecimento de energia eléctrica às empresas no Concelho de Águeda Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação É consensualmente reconhecido que, tendo em conta a estrutura empresarial portuguesa, o custo dos factores de produção assumem um peso determinante no nível de competitividade das empresas, tanto no mercado interno como no externo.
É neste quadro que a evolução do custo da energia, bem como o diferencial existente no seu preço relativamente a economias concorrentes, representa um factor exógeno à empresa capaz de determinar o potencial competitivo da mesma.
Desta forma, o custo mais elevado da energia, tanto eléctrica como gás natural e dos restantes combustíveis com origem no petróleo em Portugal, quando comparado com o verificado nos outros países do nosso espaço económico, representa um défice competitivo para os sectores produtivos nacionais.
Recentes contactos do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GPPCP) com associações de empresários vieram confirmar esta realidade.
Nas Jornadas Parlamentares realizadas nos passados dias 6 e 7 de Abril, em Aveiro, o GPPCP num encontro com a Associação Empresarial de Águeda foi confrontado com a denúncia do mau serviço de fornecimento de energia eléctrica prestado pela EDP.
Segundo os reiatos que nos foram transmitidos para além de cortes superiores a 3 minutos verificam-se frequentes micro-cortes em várias freguesias do concelho de Águeda.
Estes micro-cortes no fornecimento de energia eléctrica afectam de forma muito significativa várias unidades produtivas agravando os desperdícios, quebrando e interrompendo os ritmos de produção e Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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danificando diversos equipamentos, peio que será fácil de concluir que estas empresas estão sujeitas a crescentes custos de produção, os quais estão fora do seu alcance controlar.
Segundo a informação obtida esta situação é do conhecimento da EDP, da ERSE e do próprio Ministério da Economia e da Inovação sem que se tenha verificado qualquer alteração significativa nas ocorrências acima descritas.
Num momento particularmente sensível devido às consequências da grave crise económica e social que o capitalismo enfrenta, acrescidas dos défices estruturais que se mantém e acentuam na economia portuguesa, estes fenómenos assumem uma dimensão de maior gravidade.
Tendo o acima disposto, importa que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Governo, através do Ministério da Economia e da Inovação, responda às seguintes questões: 1. Estando a EDP sujeita a critérios objectivos de qualidade no fornecimento da energia eléctrica quals as consequências que enfrenta caso o seu cumprimento não se verifique? 2. De que forma é que as empresas poderão ser ressarcidas dos elevados prejuízos que estes micro-cortes lhes provocam tanto ao nível do equipamento danificado como dos custos de produção mais elevados que implicam? 3. Estando o Governo alertado para esta realidade que medidas tomou ou pretende vir a tomar junto da Entidade Reguladora - a ERSE? 4. Sendo Estado Português accionista da EDP que acções pretende tomar o Ministério da Economia e Inovação para corrigir este factor de perda de competitividade das empresas portuguesas? 5. Dada a importância dos custos energéticos nos custos de produção não acha o Ministro da Economia que o custo da energia fornecida pela EDP deveria ser menor do que nossos principais concorrentes comerciais e porque razão o preço da energia eléctrica fornecido às micro, pequenas e médias empresas não é actualizado tendo em conta esse facto? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Situação Social na empresa Yazaki Saltano Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A Yazaki Saltano opera no nosso país desde 1984. Ao longo de décadas, beneficiou de todo o tipo de ajudas nacionais e comunitárias, a começar pela oferta do terreno onde em 1991 criou a fábrica de Ovar, continuando posteriormente e como está documentado pelo Pedip (II CCA), Prime (111 CCA), Fundo Social Europeu etc... Ao longo da sua existência acumulou dezenas de milhões de lucros a partir das suas várias empresas.
Nos últimos anos, apesar dos fartos apoios de que beneficiou, a Yazaki Saltano destacouse pela deslocalização da produção para outros países (norte de Africa e Europa de Leste) com uma sucessão de despedimentos colectivos que levaram milhares de trabalhadores para o desemprego e ao encerramento da fábrica de Serzedo em Vila Nova de Gaia. Dos mais de 7000 postos de trabalho em 1996, restam hoje na Yazaki Saltano apenas cerca de 1400.
Não contente com esta proeza e demonstrando a sua insaciável· capacidade para sugar tudo o que sejam ajudas públicas, a Yazaki Saltano encetou esta semana um processo de lay-off envolvendo 786 trabalhadores. Desta forma, e até Setembro, com possibilidade de renovar a redução temporária do horário de trabalho por mais seis meses, a empresa pretende, à custa da segurança social, explorar ainda mais os trabalhadores, ficando estes com apenas 2/3 do salários, à disposição da empresa quando e como esta quiser.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:

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PERGUNTA N.º 2057/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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- Tem ou não o Ministério conhecimento desta situação? - Que medidas pensa o Governo tomar para o apuramento desta situação e que garantias podem ter os trabalhadores da Yazaki Saltano sobre o futuro dos seus postos de trabalho tendo em conta o historial recente da empresa? - Que medidas pensa o Governo tomar para compensar estas saídas extraordinárias de fundos da Segurança Social, fundos estes que são, importa lembrar, contribuições dos trabalhadores portugueses? Palácio de S. Bento, 14 de Abril de 2009.

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Assunto: Declaração de aptidão para o trabalho a doente oncológica e cardíaca com 71 anos de idade, Distrito de Viseu Destinatário: Ministro do Trabalho e Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi alertado para uma situação chocante levantada por uma cidadã de 71 anos de idade. Segundo a própria, e como documenta, foi-lhe diagnosticado um cancro da mama que a levou a submeter-se a intervenção cirúrgica e tratamento por radioterapia durante alguns meses de 2008 e início de 2009.
A agravar a situação de saúde em que se encontra a cidadã está o facto de a mesma possuir várias outras condições de enfermidade, entre as quais uma hérnia discal, artrose e problemas cardíacos. Todos estes problemas de saúde estão devidamente documentados.
Tendo em conta a real incapacidade para o trabalho da cidadã em causa, Maria Clementina Ferreira, nascida a 28 de Janeiro de 1938, torna-se incompreensível a declaração de aptidão para o trabalho por parte da Junta Médica a que foi submetida para avaliação.
Nestes termos, solicito ao Governo que através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, me preste os seguintes esclarecimentos e informações; 1. Quais os motivos para o indeferimento do requerimento de pensão por invalidez da cidadã acima referida? 2. Que medidas tomará o Governo para introduzir humanidade na avaliação das juntas médicas, reiterando o seu compromisso com a defesa dos direitos da população e dos trabalhadores e não com a obsessão economicista que tem vindo a ser manifestada por este Governo? Palácio de São Bento, 15 Janeiro de 2009.

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PERGUNTA N.º 2058/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Situação na empresa Entente Limited - (Bela Olhão).
Destinatário: Ministro da Economia e Inovação.
Deputada: Mariana Aiveca Como é do conhecimento de V.a Εx.α α Entente Limited desenvolveu até Novembro de 2008 actividade em Olhão, no Algarve, localizada junto ao porto de pesca, sendo conhecida por Fábrica Bela Olhão.
Foi registada em Portugal em 1994, e produziu conservas de sardinha, cavala e atum até Abril de 2003.
Desde essa altura a Entente Limited dedicou-se à produção de alimentos compostos para animais de companhia, cão e gato, O Know how que adquiriu, fruto da grande competência dos seus trabalhadores, permitiu-lhe fornecer não só o mercado Português mas também e particularmente mercados como o Alemão, Inglês, Irlandês e Italiano.
Em Janeiro de 2007 empregava seiscentas pessoas representando para o concelho de Olhão um peso significativo.
Inexplicavelmente, os contratos foram sendo cessados, até que em Novembro de 2008 a fábrica encetou um processo de insolvência e o consequente despedimento dos 180 trabalhadores aue tinha ao seu serviço.
Aliás e, segundo notícias vindas a público a intervenção da ACT detectou grandes ilegalidades no encerramento da empresa e no despedimento dos trabalhadores, o que levou a instauração de contra ordenações à empresa.
Também o responsável do IEFP declarou na altura que o pedido de insolvência da Entente Limited - empresa que detém a fábrica Bela Olhão, e o

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PERGUNTA N.º 2059/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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despedimento colectivo dos 180 trabalhadores significa, um rombo social".
Todo este processo padeceu de contornos duvidosos e nunca esclarecidos.
Na visita que tive oportunidade de fazer ás instalações e, do contacto que mantive com a comissão de trabalhadores pude constatar que todo o equipamento permanece na empresa bem como outros pertences. A EDP cortou o fornecimento de energia.
Também pude apurar que neste momento se procura um investidor, tendo ainda a comissão de trabalhadores sabido que o IAPMEI manifestou a disponibilidade de investir 6 milhões de euros para a viabilização da empresa.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirige ao Governo, através do Ministro da Economia e da Inovação as seguintes perguntas: 1. Não considera o Ministro da Economia que uma empresa com uma área coberta de 18 530m2 e área total de 21 770m2, com equipamento adequado e capacidade de produção de 150 000 toneladas/ano de alimentos para cães e gatos tem viabilidade e merece todo o apoio do Estado português? 2, Tem o V. Ex.a conhecimento da situação concreta em que se encontra o processo de procura de investidores e que perspectivas existem neste sentido? Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2009.

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Assunto: Trabalho de bolseiros a 4,5 euros à hora na Universidade do Porto Destinatário: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A Secção Permanente do Senado da Universidade do Porto decidiu lançar um conjunto de medidas para auxiliar os estudantes que estão a viver dificuldades financeiras. Nesse sentido, o Senado da UP deliberou criar uma bolsa extraordinária - que consistirá numa prestação pecuniária atribuída a estudantes com objectivo de custear encargos de frequência da UP, e que por razões de elegibilidade não possam ser enquadradas pelo actual sistema de bolsas de estudo em vigor.
Esta seria uma medida louvável, dada a situação de crise que tem criado graves dificuldades aos estudantes do ensino superior, a que se somam os valores exorbitantes das actuais propinas.
Contudo, o "Regulamento para a atribuição de bolsa extraordinária e de emergência da UPorto", aprovado a 11 de Março, e definindo as condições gerais de candidatura e utilização desta nova figura de "bolsa extraordinária" tem aspectos chocantes.
O Regulamento aprovado estabelece que a bolsa extraordinária para estudantes carenciados não pode ultrapassar o valor da propina aprovada - isto ė, 972 euros. O problema são as condições a que os estudantes beneficiários ficam sujeitos, No n.° 3 do artigo 2,° desse mesmo Regulamento é definido que «qualquer estudante beneficiário da bolsa extraordinária poderá ser solicitado a colaborar em tarefas no âmbito de qualquer Unidade Orgânica da U. Porto (UO), em actividades compatíveis com as suas competências e disponibilidades em condições semelhantes às dos demais colaboradores até ao limite do subsídio atribuido, tendo como base de cálculo o preço por hora (0,10% do salário mínimo nacional)».
Hoje mesmo, a Universidade do Porto esclareceu à imprensa que se tratava de uma gralha do regulamento, e que, na verdade o valor em causa atribuído é de 4,5 euros por hora.
Esta figura da bolsa extraordinária, que poderia ser uma iniciativa meritória por responder às graves dificuldades financeiras vividas por tantos estudantes do ensino superior que não têm acesso às bolsas de acção social escolar, revela-se afinal um expediente para arranjar mão-de REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2060/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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obra barata para as unidades orgânicas da Universidade do Porto, explorando vergonhosamente estudantes desesperados, Aliás, o Regulamento que institui este regime de bolsa extraordinário assume a sua intenção quando define que estes estudantes terão actividades «em condições semelhantes às dos outros colaboradores», e exige ainda que os estudantes devem «manifestar as áreas de interesse, bem como experiência e competências específicas» no seu processo de candidatura à bolsa. Este processo configura-se, na prática, como uma candidatura a um emprego muitíssimo mal remunerado, mascarado de acção social escolar. Assim, o Regulamento define que os SASUP publicarão «a lista dos bolseiros extraordinários, para o respectivo ano lectivo, que corresponderá à bolsa de colaboradores para esse ano, contendo áreas de interesse e de competências específicas que servirão de base à selecção dos estudantes por parte das UО».
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior os seguintes esclarecimentos: 1. Tem o Sr. Ministro conhecimento desta iniciativa da Universidade do Porto e dos critérios definidos pelo seu regulamento? 2. Irá o Sr. Ministro tomar as necessárias medidas para que esta proposta de "bolsa extraordinária", que irá permitir explorar o trabalho de estudantes com dificuldades em prosseguir os seus estudos por razões financeiras, não seja implementada nestes termos? 3. Que medidas tenciona o Sr. Ministro tomar de modo a dar resposta às dificuldades financeiras sentidas por tantos estudantes do ensino superior, e às quais o actual sistema de acção social escolar não está a dar a resposta adequada? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009.

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Assunto: Irregularidades no relatório final e declaração ambiental do processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional A Plataforma para o Desenvolvimento Sustentável da Serra da Estrela (PDSSE) reclama a anulação de todo o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior, invocando "graves irregularidades" no relatório final e declaração ambiental que sustenta a escolha do cenário С.
Da análise do relatório final constatamos que a participação na consulta pública de várias entidades, como organizações ecologistas, organizações de agricultores e associações florestais, é omitida nas estatísticas, em particular por terem dado contributos agrupados. Por exemplo, pelo menos 10 entidades (CM. Celorico, PDSSE, ASE, SPEA, Quercus, CCPS, NPEPVS, ERVEDUS, J. Pombo Duarte e José Veloso) expressaram a sua concordância com o cenário A, mas no relatório apenas é mencionada que uma entidade optou por este cenário. Além disso, o conteúdo da participação está incorrecto em alguns pontos: por exemplo, a PDSSE opta pelo cenário A com alterações, anexando ao processo uma planta cartografada com o traçado sugerido, mas no relatório lê-se que a PDSSE manifesta "a sua preferência pelo cenário B". De igual modo, no relatório é referido que os municípios apontaram sem excepção o cenário С como o mais desejado, apesar de existirem 5 municipios (Covilhã, Gouveia, Manteigas, Nelas e Viseu) que optaram pelo cenário В e 1 município (Celorico da Beira) que optou pelo cenário A. Quanto às entidades ambientais é referido que estas "excluíram quase unanimemente (excepto a LPN) o cenário B", apesar de a LPN ter também ela excluído o cenário В (por considerar que "a opção pelo cenário В tal como é proposta arrasaria por completo manchas florestais de espécies autóctones", colocando em causa a eventual elevação do vale do Zêzere a "património mundial da Humanidade", propondo em alternativa a travessia da Serra "exclusivamente por um único túnel"). Ou refere ainda que estas entidades optaram "sobretudo por nada fazer", quando, por exemplo, o PDSSE anexou uma planta cartografada com a sua proposta de traçado alternativo.
Ou seja, os resultados da consulta presentes no relatório final estão incorrectos e não traduzem as posições dos participantes na consulta pública, multas delas contrárias ao cenário escolhido.
Mas não só ao nivel da consulta pública são cometidos vários erros no relatório final. Algumas das conclusões que apresenta, e que são reflectidas na declaração ambiental, são incorrectas ou imprecisas em vários pontos. Por exemplo, refere que "o cenário С denota ser aquele que induz menores efeitos

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negativos, situação que se explica pela conjugação do afastamento dos seus corredores dos mais importantes factores de condicionamento (Rede Natura 2000 - Sítio do Carregal do Sal e PNSE e mancha vinícola do Dão), No entanto, este cenário vai rasgar zonas de grande qualidade ambiental do PNSE, nomeadamente nos vales da Ribeira de Alvôco e do Alva, ou na ligação a Nelas e Viseu e na ligação Catraia dos Poços-Celorico é o cenário A que mais se afasta da Rede Natura. Além disso, a espécie cuja protecção justificou a criação do Sitio do Carregal do Sal tem uma distribuição mais a leste dos limites do Sítio (conforme comprova o mapa do ICNB em anexo) e é precisamente nesta zona que irá passar o troço previsto pelo cenário С. Quanto à mancha vinícola do Dão, o traçado do cenário C é aquele que corta esta zona agrícola a meio. Existem ainda impactes ambientais que não foram estudados, como é o caso das águas mineromedicinais e termas, conforme refere o INAG na apreciação do Relatório Ambiental. Tendo em conta que o traçado do cenário С atravessa as termas da Falagueira, seria crucial realizar este estudo.
Outros erros e contradições são ainda evidentes, como é o caso da eficiência rodoviária na ligação Gouveia - Seia - Oliveira do Hospital à cidade de Viseu. Por exemplo, o relatório final refere que o cenário С "corresponde a um modelo de articulação da rede em Y duplo invertido, traduzindo do ponto de vista territorial, benefícios para o reforço da centralidade urbana de Viseu e do sistema urbano da Beira Serra", apesar do Resumo não Técnico levado a consulta pública referir que "o contornar a Nelas por Sul não só coloca em causa o funcionamento deste conjunto de relações como retira um parte base de apoio às deslocações de médios curso que se fazem em direcção ao Maciço Central" e que "o cenário С parece ser (...) o que apresenta um traçado menos favorável na perspectiva do desenvolvimento regional".
Da análise da declaração ambiental produzida, constatamos que são repetidos vários dos erros presentes no relatório final, Além disso, afirma-se que o cenário С não constitui uma alteração ao Plano Rodoviário Nacionai (PRN), apesar de ser o cenário A que corresponde às opções do PRN e do cenário as alterar profundamente.
Verificamos, assim, que há várias irregularidades na Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior, nomeadamente no relatório final e declaração ambiental, o que justifica a suspensão do processo e a sua reformulação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.o) Como justifica o Ministério as irregularidades presentes no relatório final e declaração ambiental relativos ao Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior, nomeadamente no que diz respeito ao processo de consulta pública e aos impactes ambientais comparativos dos vários cenários em análise? 2.o) Vai o Ministério solicitar a suspensão do processo relativo a este Plano e solicitara reformulação da Avaliação Ambiental Estratégica?

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2009.

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Assunto: Concurso público do novo aeroporto de Lisboa sem Declaração de Impacte Ambiental Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Territòrio e Desenvolvimento Regional Pela segunda vez, vem o presidente da NAER, responsável pela construção do novo aeroporto de Lisboa, afirmar aos órgãos da comunicação social que o concurso público para a construção desta infraestrutura pode ficar concluído sem que esteja emitida a declaração de impacte ambiental (DIA).
Após terem sido excluídas as quatro propostas para o estudo de impacte ambiental por falhas procedimentais, Carlos Madeira, na conferência de imprensa de apresentação da versão final do Plano Director de Referência do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), veio afirmar que até ao final do primeiro semestre será lançado o concurso para a privatização da ANA e construção do novo aeroporto, apesar do estudo de impacte ambiental só ficar concluído mais tarde.
Nas questões colocadas pelo Bloco de Esquerda na pergunta n.° 503/X (4.ª), de 31 de Outubro, sobre a mesma matéria, responde o Ministério das Obras Públicas que «o concurso público para a privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, SA, e construção do novo aeroporto de Lisboa não necessita de AIA nem de DIA para ter início», O Ministério do Ambiente responde que «conforme disposto no n.° 2 do artigo 1.o do mesmo Decreto-Lei [n.° 197/2005, de 8 de Novembro], a decisão proferida no âmbito do procedimento de AIA é prévia à autorização ou licenciamento de todos os projectos susceptíveis de provocar efeitos significativos no ambiente». Ou seja, avançar com o concurso público sem que esteja concluído o procedimento de AIA não faz sentido quando a DIA deve ser prévia a qualquer tipo de autorização, até por uma questão de autonomia dos próprios poderes públicos, nomeadamente da comissão de AIA e do próprio Ministério do Ambiente. Ou significa isto que a DIA não poderá ser desfavorável, contrariando o sentido da própria legislação? O Bloco de Esquerda considera inadmissível que seja colocada a hipótese de lançar um concurso público sem estar emitida a respectiva DIA, o que representa uma perversão completa do objectivo dos instrumentos de protecção ambiental e gestão do território.
Esta situação torna-se ainda mais grave no caso de uma infra-estrutura aeroportuária, cujas dimensões e impactes por si só tornam imprescindível a existência de estudos de impacte ambiental aprofundados e da DIA. No caso concreto da construção do novo aeroporto de Lisboa, localizado numa

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PERGUNTA N.º 2062/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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importante área de sensibilidade ecológica, e tendo em conta as recomendações apontadas pelo relatório do LNEC, é ainda mais importante garantir que são tomadas medidas de minimização dos riscos e impactes ambientais com seriedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.°) Vai o Ministro permitir que seja aberto o concurso público para o novo aeroporto de Lisboa sem que o estudo de impacte ambiental esteja pronto e sem DIA? 2.°) Uma vez que a DIA deve preceder qualquer autorização de projectos, como vai o Ministério actuar perante a empresa seleccionada em concurso publico caso a DIA seja desfavorável? Ou considera o Ministério que a DIA não pode ser desfavorável, contrariando o sentido da legislação e a autonomia da comissão de AIA e do próprio Ministério do Ambiente? 3.o) Que garantias dá o Ministro de que toda a legislação ambiental e de gestão do território, nomeadamente a Avaliação de Impacte Ambiental, vai ser escrupulosamente cumprida no caso do novo aeroporto de Lisboa?

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2009.

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Assunto: Concurso público do novo aeroporto de Lisboa sem Declaração de Impacte Ambiental Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Pela segunda vez, vem o presidente da NAER, responsável pela construção do novo aeroporto de Lisboa, afirmar aos órgãos da comunicação social que o concurso público para a construção desta infraestrutura pode ficar concluído sem que esteja emitida a declaração de impacte ambiental (DIA), Após terem sido excluídas as quatro propostas para o estudo de impacte ambiental por faíhas procedimentais, Carlos Madeira, na conferência de imprensa de apresentação da versão final do Plano Director de Referência do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), veio afirmar que até ao final do primeiro semestre será lançado o concurso para a privatização da ANA e construção do novo aeroporto, apesar do estudo de impacte ambiental só ficar concluído mais tarde, Nas questões colocadas pelo Bloco de Esquerda na pergunta n.° 503/X (4.ª), de 31 de Outubro, sobre a mesma matéria, responde o Ministério das Obras Públicas que «o concurso público para a privatização da ANA Aeroportos de Portugal, SA, e construção do novo aeroporto de Lisboa não necessita de AIA nem de DIA para ter início». O Ministério do Ambiente responde que «.contorme disposto no n.° 2 do artigo 1.o
do mesmo Decreto-Lei [n.° 197/2005, de 8 de Novembro], a decisão proferida no âmbito do procedimento
de AIA é prévia à autorização ou licenciamento de todos os projectos susceptíveis de provocar efeitos significativos no ambiente». Ou seja, avançar com o concurso público sem que esteja concluído o procedimento de AIA não faz sentido quando a DIA deve ser prévia a qualquer tipo de autorização, até por uma questão de autonomia dos próprios poderes públicos, nomeadamente da comissão de AIA e do próprio Ministério do Ambiente. Ou significa isto que a DIA não poderá ser desfavorável, contrariando o sentido da própria legislação? O Bloco de Esquerda considera inadmissível que seja colocada a hipótese de lançar um concurso público sem estar emitida a respectiva DIA, o que representa uma perversão completa do objectivo dos instrumentos de protecção ambiental e gestão do território.
Esta situação torna-se ainda mais grave no caso de uma infra-estrutura aeroportuária, cujas dimensões e impactes por si só tornam imprescindível a existência de estudos de impacte ambiental aprofundados e da DIA. No caso concreto da construção do novo aeroporto de Lisboa, localizado numa importante área de sensibilidade ecológica, e tendo em conta as recomendações apontadas pelo relatório

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do LNEC. ė ainda mais importante garantir que sao tomadas medidas de minimização dos riscos e impactes ambientais com seriedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos: 1.o) Vai o Ministro permitir que seja aberto o concurso público para o novo aeroporto de Lisboa sem que o estudo de impacte ambiental esteja pronto e sem DIA? 2.°) Uma vez que a DIA deve preceder qualquer autorização de projectos, como vai o Ministério actuar perante a empresa seleccionada em concurso público caso a DIA seja desfavorável? Ou considera o Ministério que a DIA não pode ser desfavorável, contrariando o sentido da legislação e a autonomia da comissão de AIA e do próprio Ministério do Ambiente? 3.o) Que garantias dá o Ministro de que toda a legislação ambiental e de gestão do território.
nomeadamente a Avaliação de Impacte Ambiental, vai ser escrupulosamente cumprida no caso do novo aeroporto de Lisboa?

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2009.

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Assunto: Irregularidades no relatório final e declaração ambiental do processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A Plataforma para o Desenvolvimento Sustentável da Serra da Estrela (PDSSE) reclama a anulação de todo o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior, invocando "graves irregularidades" no relatório final e declaração ambiental que sustenta a escolha do cenário С Da análise do relatório final constatamos que a participação na consulta pública de várias entidades, como organizações ecologistas, organizações de agricultores e associações florestais, é omitida nas estatísticas, em particular por terem dado contributos agrupados. Por exemplo, pelo menos 10 entidades (CM. Celorico, PDSSE, ASE, SPEA, Quercus, CCPS, NPEPVS, ERVEDUS, J. Pombo Duarte e José Veloso) expressaram a sua concordância com o cenário A, mas no relatório apenas è mencionada que uma entidade optou por este cenário. Além disso, o conteúdo da participação está incorrecto em alguns pontos: por exemplo, a PDSSE opta pelo cenário A com alterações, anexando ao processo uma planta cartografada com o traçado sugerido, mas no relatório lê-se que a PDSSE manifesta "a sua preferência pelo cenário B". De Igual modo, no relatório é referido que os municípios apontaram sem excepção o cenário С como o mais desejado, apesar de existirem 5 municípios (Covilhã, Gouveia, Manteigas, Nelas e Viseu) que optaram pelo cenário В e 1 município (Celorico da Beira) que optou pelo cenário A. Quanto às entidades ambientais é referido que estas "excluíram quase unanimemente (excepto a LPN) o cenário B", apesar de a LPN ter também ela excluído o cenário В (por considerar que "a opção pelo cenário В tal como ė proposta arrasaria por completo manchas florestais de espécies autóctones", colocando em causa a eventual elevação do vale do Zêzere a "património mundial da Humanidade", propondo em alternativa a travessia da Serra "exclusivamente por um único túnel"). Ou refere ainda que estas entidades optaram "sobretudo por nada fazer", quando, por exemplo, o PDSSE anexou uma planta cartografada com a sua proposta de traçado alternativo.
Ou seja, os resultados da consulta presentes no relatório final estão incorrectos e não traduzem as posições dos participantes na consulta pública, muitas delas contrárias ao cenário escolhido.
Mas não só ao nível da consulta pública são cometidos vários erros no relatório final. Algumas das conclusões que apresenta, e que são reflectidas na declaração ambiental, são incorrectas ou Imprecisas em vários pontos. Por exemplo, refere que "o cenário С denota ser aquele que induz menores efeitos

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negativos, situação que se explica pela conjugação do afastamento dos seus corredores dos mais importantes factores de condicionamento (Rede Natura 2000 - Sítio do Carregal do Sal e PNSE e mancha vinícola do Dão). No entanto, este cenário vai rasgar zonas de grande qualidade ambiental do PNSE, nomeadamente nos vales da Ribeira de Alvôco e do Alva, ou na ligação a Nelas e Viseu e na ligação Catraia dos Poços-Celorico é o cenário A que mais se afasta da Rede Natura. Além disso, a espécie cuja protecção justificou a criação do Sítio do Carregal do Sal tem Ltma distribuição mais a leste dos limites do Sítio (conforme comprova o mapa do ICNB em anexo) e é precisamente nesta zona que irá passar o troço previsto pelo cenário C. Quanto à mancha vinícola do Dão, o traçado do cenário C é aquele que corta esta zona agrícola a meio. Existem ainda impactes ambientais que não foram estudados, como é o caso das águas mineromedicinais e termas, conforme refere о INAG na apreciação do Relatório Ambiental. Tendo em conta que o traçado do cenário С atravessa as termas da Falagueira, seria crucial realizar este estudo.
Outros erros e contradições são ainda evidentes, como ė o caso da eficiência rodoviária na ligação Gouveia - Seia - Oliveira do Hospital ä cidade de Viseu. Por exemplo, o relatório final refere que o cenário С "corresponde a um modelo de articulação da rede em Y duplo invertido, traduzindo do ponto de vista territorial, benefícios para o reforço da centralidade urbana de Viseu e do sistema urbano da Beira Serra", apesar do Resumo não Técnico levado a consulta pública referir que "o contornar a Nelas por Sul não só coloca em causa o funcionamento deste conjunto de relações como retira um parte base de apoio às deslocações de médios curso que se fazem em direcção ao Maciço Central" e que ,:o cenário С parece ser (...) o que apresenta um traçado menos favorável na perspectiva do desenvolvimento regional".
Da análise da declaração ambiental produzida, constatamos que são repetidos vários dos erros presentes no relatório final. Além disso, afirma-se que o cenário С não constitui uma alteração ao Plano Rodoviário Nacional (PRN), apesar de ser o cenário A que corresponde às opções do PRN e do cenário С as alterar profundamente.
Verificamos, assim, que há várias irregularidades na Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior, nomeadamente no relatório final e declaração ambiental, o que justifica a suspensão do processo e a sua reformulação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos: 1.o) Como justifica o Ministério as irregularidades presentes no relatório final e declaração ambiental relativos ao Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior, nomeadamente no que diz respeito ao processo de consulta pública e aos impactes ambientais comparativos dos vários cenários em análise? 2.°) Vai o Ministério solicitar a suspensão do processo relativo a este Plano e solicitar a reformulação da Avaliação Ambiental Estratégica?

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Assunto: Contratação por ajuste directo para licenças Microsoft no portal "base.gov.pt" Destinatário: Ministério da Administração Interna Tomámos contacto recentemente com o portal www.base.gov.pt, colocado na Internet pelo Governo para publicitar os processos de contratação pública. Conforme se pode ler na sua apresentação, «Base é o portal dos contratos públicos que constitui a porta de entrada para aceder aos sistemas de informação que vão permitir a recepção, a organização e o tratamento de dados relativos a formação e à execução dos contratos públicos relativos à locação ou aquisição de bens móveis, à aquisição de serviços, às empreitadas ou concessões de obras públicas e às concessões de serviços públicos».
As entidades responsáveis pela produção deste portal são, respectivamente, pelo conteúdos e serviços o Instituto da Construção e do Imobiliário IP, e pela concepção e desenvolvimento a Microsoft e a Brandia Central.
Neste portal está colocado um "Esclarecimento", segundo o qual «Os ajustes directos publicitados neste Portal até 4 de Fevereiro de 2009, por serem inseridos através de um processo manual, poderão, nalguns casos, conter erros».
Ora, é já com a indicação de data do dia 5 de Fevereiro de 2009 que surge neste portal um registo de contratação por ajuste directo, promovida pela Direcção-Geral de Infra Estruturas e Equipamentos, tendo por objecto «Renovação do Licenciamento de Software Microsoft». Este contrato apresenta um preço de 9.986.794,93 € [nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro euros e noventa e três cêntimos].
Face ao insólito desta situação, fizemos questão de registar estes elementos, que constam em anexo à presente pergunta.
Trata-se de um valor de tal forma absurdo que apenas por um erro grosseiro se pode admitir que tais valores sejam anunciados. No entanto, de acordo com o "Esclarecimento" apresentado no Portal, este anúncio já teria sido colocado numa fase em que os erros de inserção estariam ultrapassados e resolvidos. Razão pela qual subsistem fundadas dúvidas quanto à credibilidade deste sistema informático.
Por outro lado, noutro anúncio do mesmo Portal, também relativo a um contrato por ajuste directo, também de uma entidade sob tutela do MAI, e tendo também por objecto o

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2065/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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fornecimento de software Microsoft, verifica-se uma despesa muito significativa para o Estado, mesmo não atingindo os valores acima citados. Trata-se do contrato para «Contrato de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement (1.ª anuidade)» para a Guarda Nacional Republicana, no montante de 679.284,57 € [seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos]. Também aqui se optou por registar a informação em causa e disponibilizá-la em anexo.
Estamos perante duas ordens de problemas: (1) as dúvidas sobre o rigor e a credibilidade da informação disponibilizada no Portal em causa, com a ocorrência de erros crassos, alguns deles assumidos explicitamente e (2) os elevadíssimos valores da despesa do Estado eventualmente assumidos com a aquisição de licenciamento de software Microsoft, ainda por cima com o recurso sistemático a contratações por ajuste directo.
Tal como é do conhecimento público, esta situação permanece apesar dos múltiplos alertas que mereceu ao longo de vários meses.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. Como explica o Governo que esta situação se mantenha, ao cabo de meses de alertas e protestos? 2. Que medidas foram tomadas pelo Governo no sentido de garantir que todos os erros sejam corrigidos, e prevenidas eventuais situações deste tipo para o futuro? 3. Confirma o Governo os valores apontados nos dois contratos acima referenciados? Se se trata de um erro, quais os valores correctos que devem ser considerados? 4. Quais os exactos montantes envolvidos nos contratos de licenciamento de software Microsoft pelas entidades sob tutela do Governo, desde 2005 até hoje? Qual o montante a que ascende a contratação por ajuste directo?

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Assunto: Contratação por ajuste directo para licenças Microsoft no portal "base.gov.pt" Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Tomámos contacto recentemente com o portal www.base.gov.pt, colocado na Internet pelo Governo para publicitar os processos de contratação pública. Conforme se pode ler na sua apresentação, «Base é o portal dos contratos públicos que constitui a porta de entrada para aceder aos sistemas de informação que vão permitir a recepção, a organização e o tratamento de dados relativos à formação e à execução dos contratos públicos relativos à locação ou aquisição de bens móveis, à aquisição de serviços, às empreitadas ou concessões de obras públicas e às concessões de serviços públicos».
As entidades responsáveis pela produção deste portal são, respectivamente, pelo conteúdos e serviços o Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, e pela concepção e desenvolvimento a Microsoft e a Brandia Central.
Neste portal está colocado um "Esclarecimento", segundo o qual «Os ajustes directos publicitados neste Portal até 4 de Fevereiro de 2009, por serem inseridos através de um processo manual, poderão, nalguns casos, conter erros».
Ora, é já com a indicação de data do dia 5 de Fevereiro de 2009 que surge neste portal um registo de contratação por ajuste directo, promovida pela Direcção-Geral de InfraEstruturas e Equipamentos, tendo por objecto «Renovação do Licenciamento de Software Microsoft». Este contrato apresenta um preço de 9.986,794,93 € [nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro euros e noventa e três cêntimos].
Face ao insólito desta situação, fizemos questão de registar estes elementos, que constam em anexo à presente Pergunta.
Trata-se de um valor de tal forma absurdo que apenas por um erro grosseiro se pode admitir que tais valores sejam anunciados. No entanto, de acordo com o "Esclarecimento" apresentado no Portal, este anúncio já teria sido colocado numa fase em que os erros de inserção estariam ultrapassados e resolvidos. Razão pela qual subsistem fundadas dúvidas quanto à credibilidade deste sistema informático.
Por outro lado, noutro anúncio do mesmo Portal, também relativo a um contrato por ajuste directo, também de uma entidade sob tutela do MAI, e tendo também por objecto o

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2066/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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fornecimento de software Microsoft, verifica-se uma despesa muito significativa para o Estado, mesmo não atingindo os valores acima citados. Trata-se do contrato para «Contrato de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement (1.ª anuidade)» para a Guarda Nacionai Republicana, no montante de 679.284,57 € [seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos]. Também aqui se optou por registar a informação em causa e disponibilizá-la em anexo.
Estamos perante duas ordens de problemas: (1) as dúvidas sobre o rigor e a credibilidade da informação disponibilizada no Portal em causa, com a ocorrência de erros crassos, alguns deles assumidos explicitamente e (2) os elevadíssimos valores da despesa do Estado eventualmente assumidos com a aquisição de licenciamento de software Microsoft, ainda por cima com o recurso sistemático a contratações por ajuste directo.
Tal como é do conhecimento público, esta situação permanece apesar dos múltiplos alertas que mereceu ao longo de vários meses.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. Como explica o Governo que esta situação se mantenha, ao cabo de meses de alertas e protestos? 2. Que medidas foram tomadas pelo Governo no sentido de garantir que todos os erros sejam corrigidos, e prevenidas eventuais situações deste tipo para o futuro? 3. Confirma o Governo os valores apontados nos dois contratos acima referenciados? Se se trata de um erro, quais os valores correctos que devem ser considerados? 4. Quais os exactos montantes envolvidos nos contratos de licenciamento de software Microsoft pelas entidades sob tutela do Governo, desde 2005 até hoje? Qual o montante a que ascende a contratação por ajuste directo? Assembleia da República, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Contratação por ajuste directo para licenças Microsoft no portal "base.gov. pt" Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Tomámos contacto recentemente com o portal www.base.gov.pt, colocado na Internet pelo Governo para publicitar os processos de contratação pública. Conforme se pode ier na sua apresentação, «Base é o portal dos contratos públicos que constitui a porta de entrada para aceder aos sistemas de informação que vão permitir a recepção, a organização e o tratamento de dados relativos à formação e a execução dos contratos públicos relativos à locação ou aquisição de bens móveis, à aquisição de serviços, às empreitadas ou concessões de obras públicas e às concessões de serviços públicos».
As entidades responsáveis pela produção deste portal são, respectivamente, pelo conteúdos e serviços o Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, e pela concepção e desenvolvimento a Microsoft e a Brandia Central.
Neste portal está colocado um "Esclarecimento", segundo o qual «Os ajustes directos publicitados neste Portal até 4 de Fevereiro de 2009, por serem inseridos através de um processo manual, poderão, nalguns casos, conter erros».
Ora, é já com a indicação de data do dia 5 de Fevereiro de 2009 que surge neste portal um registo de contratação por ajuste directo, promovida pela Direcção-Geral de InfraEstruturas e Equipamentos, tendo por objecto «Renovação do Licenciamento de Software Microsoft». Este contrato apresenta um preço de 9.986.794,93 € [nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro euros e noventa e três cêntimos].
Face ao insólito desta situação, fizemos questão de registar estes elementos, que constam em anexo à presente Pergunta.
Trata-se de um valor de tal forma absurdo que apenas por um erro grosseiro se pode admitir que tais valores sejam anunciados. No entanto, de acordo com o "Esclarecimento" apresentado no Portal, este anúncio já teria sido colocado numa fase em que os erros de inserção estariam ultrapassados e resolvidos. Razão pela qual subsistem fundadas dúvidas quanto à credibilidade deste sistema informático.
Por outro lado, noutro anúncio do mesmo Portal, também relativo a um contrato por ajuste directo, também de uma entidade sob tutela do MAI, e tendo também por objecto o

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2067/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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fornecimento de software Microsoft, verifica-se uma despesa muito significativa para o Estado, mesmo não atingindo os valores acima citados. Trata-se do contrato para «Contrato de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement (1.ª anuidade)» para a Guarda Nacional Republicana, no montante de 679.284,57 € [seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos]. Também aqui se optou por registar a informação em causa e disponibilizá-la em anexo.
Estamos perante duas ordens de problemas: (1) as dúvidas sobre o rigor е з credibilidade da informação disponibilizada no Portal em causa, com a ocorrência de erros crassos, alguns deles assumidos explicitamente e (2) os elevadíssimos valores da despesa do Estado eventualmente assumidos com a aquisição de licenciamento de software Microsoft, ainda por cima com o recurso sistemático a contratações por ajuste directo.
Tal como é do conhecimento público, esta situação permanece apesar dos múltiplos alertas que mereceu ao longo de vários meses.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. Como explica o Governo que esta situação se mantenha, ao cabo de meses de alertas e protestos? 2. Que medidas foram tomadas pelo Governo no sentido de garantir que todos os erros sejam corrigidos, e prevenidas eventuais situações deste tipo para o futuro? 3. Confirma o Governo os valores apontados nos dois contratos acima referenciados? Se se trata de um erro, quais os valores correctos que devem ser considerados? 4. Quais os exactos montantes envolvidos nos contratos de licenciamento de software Microsoft pelas entidades sob tutela do Governo, desde 2005 até hoje? Qual o montante a que ascende a contratação por ajuste directo?

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Assunto: Centro Clínico da GNR Destinatário: Ministro da Administração interna.
Considerando que: 1 - O CDS-PP recebeu uma queixa relativamente ao Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana (GNR) dando conta que, apesar de o seu Bloco Operatório contar com duas salas e uma unidade de recobro com capacidade para efectuar cerca de 15 cirurgias por dia, este encontra-se actualmente sub
aproveitado pois, por falta de médicos, está a realizar apenas 2 cirurgias por semana.
2-А queixa refere, também, que os médicos especialistas do Centro Clínico resumem-se a: 1 ortopedista, 1 otorrino, 1 neurocirurgião e que não existe nenhum psiquiatra, nenhum cirurgião geral nem nenhum cirurgião vascular.
3 - No entanto, ao consultar as fichas com os horários das consultas do Centro Clínico e respectivas extensões, que constam no site oficial da GNR, e ao verificar a queixa recebida, o CDS-PP depara-se com informações visivelmente contraditórias.
4 - Fomos ainda informados do caso de um militar que, alegadamente, estará internado na enfermaria da extensão de Santa Apolónia uma vez que o serviço de psiquiatria do Hospital Militar, por falta de condições, se terá recusado a recebê-lo e que; por não haver nenhum médico psiquiatra, estará a ser seguido por um clínico geral.
5-O CDS-PP entende que, dada a gravidade da queixa que nos chegou, torna-se imprescindível apurar a veracidade dos factos.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e

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PERGUNTA N.º 2068/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no п.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio perguntar ao Senhor Ministro da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma V. Ex.ª que o Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana tem capacidade para realizar cerca de 15 cirurgias por dia e que, por falta de médicos, está a realizar apenas 2 cirurgias por semana? b) Quais as especialidades clínicas e quantos médicos existem actualmente para cada uma das especialidades, no Centro Clínico da GNR? c) Confirma V. Ex.ª que está um militar internado na enfermaria da extensão de Santa Apolónia, por ter sido recusado no serviço de psiquiatria do Hospital Militar? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Novas multas aos recibos verdes por não entrega da Declaração Anual de Informação Fiscal (IES) Destinatário: Ministro das Finanças e da Administração Pública

Em Dezembro passado, a Direcção-Geral dos Impostos exigiu a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes o pagamento de multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 da declaração anual de informação fiscal (IES), um documento que replica a informação trimestralmente entregue pelos contribuintes à administração fiscal. Cada coima aplicada apresentava o valor de 124€, significando que milhares de contribuintes se depararam com um valor em dívida de 248€.
O Bloco defendeu na altura que a referida declaração deveria passar a ser prépreenchida pelos serviços das Finanças e, no caso de falta, os serviços deveram considerar que esses seriam os rendimentos declarados.
Só perante as fortes críticas dos vários sectores, o Ministério das Finanças recuou perante a decisão, e anunciou a isenção dos trabalhadores independentes das referidas coimas, desde que as declarações fossem entregues até 31 de Janeiro de 2009. De acordo com o prometido pelo Ministro das Finanças as multas seriam revogadas e os valores entretanto pagos seriam ressarcidos.
Existindo um grande desconhecimento da obrigatoriedade de entrega da IES, é natural que muitos contribuintes tenham procedido à entrega desta declaração apenas após a divulgação pública desta situação, e que tenham apenas procedido à entrega do Anexo L, uma vez que este seria o documento em falta, referenciado expressamente no comunicado oficial do Ministério das Finanças.
No entanto, o Bloco de Esquerda teve conhecimento de que vários contribuintes estarão a ser notificados pela falta de entrega do 'anexo O', relativo aos anos de 2006 e 2007, um documento que, mais uma vez, sumariza e replica informação que já

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PERGUNTA N.º 2069/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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consta das declarações trimestrais do IVA e cuja não entrega em nada lesa o Estado.
Desta vez, a multa aplicada pela não entrega deste anexo, por cada ano fiscal, é de 154,50€.
Acresce que este documento é um anexo de entrega obrigatória para os trabalhadores independentes que tenham recebido mais de 25.000€ de uma única entidade, o que significa cerca de 1500 euros mensais, após os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social.
Ora, um contribuinte que recebe em média 1500 euros mensais configura uma situação de potencial "falso recibo verde", uma vez que se encontrará na dependência económica do beneficiário da actividade, situação que exige a necessária investigação por parte do Ministério das Finanças.
O Bloco de Esquerda não pode deixar de manifestar a sua perplexidade face a toda esta situação de emaranhado burocrático a que estão a ser sujeitos milhares de contribuintes a "recibos verdes".
Esta situação configura a repetição de uma situação incompreensível e que deveria ter sido evitada, caso o Ministério das Finanças tivesse aceitado a referida proposta de pré-registo da declaração do IES.
Ė ainda de referir que o Ministério das Finanças nunca informou, até à data, qual o número de contribuintes que foram ressarcidos do valor pago, referente às anteriores multas de Dezembro, situação inaceitável e indiciadora de uma máquina fiscal que é célere a cobrar, mas demasiada e incompreensivelmente lenta a devolver. De acordo com números divulgados pelo Movimento Fartos Destes Recibos Verdes (FERVE), em Abril de 2009, encontram-se ainda por devolver as multas pagas por mais de 3700 trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais є regimentais, requer-se ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos: 1. Como justifica as recentes notificações enviadas pelos serviços das Finanças aos contribuintes a recibos verdes? Se em 2006 e 2007 milhares de pessoas desconheciam a necessidade de entrega da IES, como se pode esperar que em 2006 e 2007 tivessem entregado o 'anexo O' de uma formalidade burocrática que desconheciam? 2. Porque é que, em Dezembro, o comunicado oficial do Ministério das Finanças não fez referência à necessidade da entrega do 'anexo O' que agora é exigido? 3. Sendo que os factos expostos poderão configurar uma situação de "falsos recibos verdes" irá o Ministério das Finanças dar a conhecer à Autoridade para

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as Condições de Trabalho o nome das entidades em causa, de modo a que esta entidade possa, com a maior celeridade, averiguar da legalidade das situações de trabalho destes trabalhadores, fazendo converter em contratos de trabalho os 'falsos' recibos verdes.
4. Está o Ministério das Finanças disposto a anular mais esta actuação e a aceitar a proposta do Bloco de Esquerda, de que, de ora em diante, tratando-se de contribuintes a recibos verdes sejam os serviços das finanças a pré-preencher a respectiva declaração do IES e, no caso de falta, considerar que esses são os rendimentos a declarar, de modo a evitar definitivamente que se repitam estas situações? 5. Pode o Ministério das Finanças informar finalmente, sobre as 200 mil multas aplicadas aos trabalhadores independentes por não entrega da declaração IES, quantos pagaram a coima? Quantos contribuintes regularizaram a sua situação, procedendo à entrega da declaração IES, até 31 de Janeiro de 2009? 6. Quando irá ser devolvido aos contribuintes o valor das multas pagas? A DGCI irá proceder ao pagamento de juros de mora? Assembleia da República, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Desobediência de ordem de embargo à plantação de olival intensivo na Herdade da Ínsua, concelho de Serpa Destinatário: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas A Herdade da Ínsua, na freguesia de Pias, concelho de Serpa, pertencente à empresa espanhola Eurocompetência - Sociedade Imobiliária e de Exploração Agrícola, Pecuária e Cinegética, L.da, continua a desrespeitar as determinações legais impostas pelo Ministério da Agricultura e insiste em proceder à plantação de olival intensivo apesar das ordens de embargo.
Já no início de 2008, perante a alteração do uso do solo e abate ilegal de mais de mil azinheiras e sobreiros, o proprietário foi "alertado que deveria abster-se de imediato e nos próximos 25 anos, sob pena de embargo ou outras medidas julgadas apropriadas, da concretização dos trabalhos de instalação do olival. Mais foi alertada para a proibição de estabelecimento de quaisquer novas actividades agrícolas naqueles terrenos pelo prazo atrás indicado. Não tendo havido paragem dos trabalhos de instalação do olival foi solicitado embargo dos mesmos ao Tribunal da Comarca de Serpa em 4/4/08 (...) Foram instruídos 10 autos de contra-ordenação peio abate ilegal de azinheiras (1093 azinheiras) e 5 autos de contra-ordenação pelo abate ilegal de sobreiros (70 sobreiros). Os autos de contra-ordenação foram levantados em todos os casos de abate ilegal verificados (resposta à pergunta n.° 940/X (3.ª).
Em Setembro de 2008, o Bloco de Esquerda foi alertado para o incumprimento do embargo, confirmando-o através da resposta à pergunta n.° 118/X (4.a), de 1 de Abril de 2009, do Ministério da Agricultura, onde se afirma que "após decisão do embargo decretado pelo Tribunal Judicial de Serpa, de 26 de Junho de 2008, os trabalhos continuaram até à ida de uma técnica da AFN à herdade acompanhada por dois elementos da GNR, tendo esta autoridade policial elaborado um auto por desobediência ao Tribunal. A partir dessa data os trabalhos cessaram e (...) no dia 30 de Janeiro verificou-se que não foi efectuada a plantação do olival".
No dia 11 de Abril, a associação ambientalista Quercus denunciou que o proprietário avançou recentemente com a plantação do olival intensivo, violando a sentença do Tribunal Judicial de Serpa. No seu comunicado refere ainda que, no dia 27 de Fevereiro, este Tribunal manteve a interdição de plantação

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PERGUNTA N.º 2070/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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de olival intensivo na área onde se verificou o abate ilegal do montado e que, no dia 26 de Fevereiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja julgou improcedente o pedido de providência cautelar, requerido pela Eurocompetência, para a suspensão da eficácia do despacho, proferido pelo Director da Circunscrição Florestal do Sul, que determinou a inibição de alterar о uso do solo e impôs à empresa a rearborização com azinheiras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: 1.o) Tem o Ministério conhecimento do desrespeito, pela segunda vez, da ordem de embargo dos trabalhos de instalação de olival intensivo? 2.o) Que medidas vai o Ministério tomar para que a ordem de embargo seja efectivamente cumprida e seja reposto o montado de azinheiras e sobro? Palácio de São Bento, 14 de Abril de 2009.

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Assunto: Contenção de gastos nas escolas Destinatário: Ministério da Educação A contenção de gastos ė hoje uma das principais preocupações de muitos serviços públicos. Ainda que se concorde com a eliminação do desperdício dos dinheiros públicos e que se maximize o aproveitamento dos mesmos, nunca pode a contenção colocar em causa a qualidade e eficiência da Administração Pública.
O ensino ė uma área em que o Estado não pode deixar de apostar, sob pena de as consequências serem nefastas para o futuro do pais.
Recebeu o Deputado subscritor desta pergunta, através da Comissão de Educação e Ciência, o alerta por parte de uma comissão sindical, segunda o qual, na Escola EB 2,3 Dr. João das Regras, na Lourinhã, em nome da redução de custos, se verificam situações pedagógicas menos correctas, nomeadamente no que diz respeito à redução de luminosidade nas salas de aula e a novas práticas quanto às fotocópias tiradas na escola por parte de alunos e professores, Importa conhecer a real situação que se vive na escola referida, bem como conhecer a politica do Ministério da Educação quanto à redução de gastos nas escolas portuguesas.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. O Ministério da Educação tem conhecimento de escolas que tenham alterado a política de fotocópias a pagar, por parte de alunos e professores? 2. Quais as medidas de contenção, no que diz respeito ao acesso a fotocópias, que o Ministério da Educação acha justificadas e com as quais concorda? Emitiu, o Ministério da Educação,

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PERGUNTA N.º 2071/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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directrizes concretas sobre esta matéria? 3. Tem a concordância do Ministério da Educação a directiva alegadamente vigente em algumas escolas para os professores reduzirem o conteúdo de folhas A4 para o tamanho A5, de modo a caberem duas fotocópias na mesma página? 4. Tem o Ministério da Educação conhecimento de alguma escola que tenha reduzido a iluminação nas salas de aula, para redução de custos? 5. Pode o Ministério da Educação confirmar se na EB 2,3 Dr. João das Regras, na Lourinhã, apenas metade da iluminação normal em salas de aula é utilizada? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Escola EB 2,3 Frei Caetano Brandão Braga Destinatário: Ministério da Educação A prática de actividades desportivas é essencial para o bem-estar de qualquer pessoa, motivo pelo qual deve ser incentivada nas crianças e adolescentes. Os curricula, da escolaridade obrigatória ao definirem como obrigatória a disciplina de Educação Física, incitam os alunos à prática desportiva, sendo opor isso fundamental que os mesmos o possam fazer em infra-estruturas seguras e indicadas para o efeito.
A Escola EB 2,3 Frei Caetano Brandão, sede do Agrupamento Vertical de Escolas Oeste da Colina, em Braga, já há vários anos que reivindica a construção de um pavilhão gimnodesportivo no recinto da escola sendo que actualmente os alunos têm que se deslocar a pé para o pavilhão de Maximinos, atravessando uma estrada municipal com bastante tráfego automóvel, Há cerca de dez anos, a chefe de gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa chegou a garantir a resolução do problema, Mas até agora o Conselho Geral Transitório da Escola presidido pela Dra. Maria Costa Grilo, continua a não ver solucionado o problema A tão falada requalificação do parque escolar não pode limitar-se às obras de grande visibilidade, devendo ter em atenção as dificuldades vividas realmente pelas escolas.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Considera o Ministério da Educação que a necessidade de os alunos da Escola EB 2,3 Frei Caetano Brandão se deslocarem ao pavilhão de Maximinos para as aulas de Educação Física, ė uma situação aceitável?

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PERGUNTA N.º 2072/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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2, Pondera o Ministério da Educação a construção de um pavilhão gimnodesportivo no recinto da Escola EB 2,3 Frei Caetano Brandão? Ou tem prevista qualquer outra solução razoável para este problema? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Utentes do Serviço Nacional de Saúde sem médica de família Destinatario: Ministério da Saúde O médico de família é hoje a base da política de proximidade e acompanhamento do Sistema Nacional de Saúde. De facto, várias são as acções de sensibilização que pretendem que os utentes se encaminhem, num primeiro momento, para o médico de família no centro de saúde.
No passado dia 6 de Abril, a União dos Sindicatos de Lisboa (USL) revelou que mais de um quarto dos utentes de oito centros de saúde do distrito de Lisboa não possui médico de familia atribuído. A USL, baseando-se supostamente em dados da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, afirmou que nos centro de saúde de Algueirão, Queluz, Cacém, Pontinha, Azambuja, Ajuda, Alenquer e Póvoa de Santa Iria, 128.090 utentes não têm médico de família.
Interessa verificar a veracidade destes dados e conhecer a realidade da abrangência da falta de médicos de família em todo o País.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Confirma o Ministério da Saúde os dados revelados pela União de Sindicatos de Lisboa, nomeadamente quanto ao número de utentes sem médico de família em oito centros de saúde do distrito de Lisboa? 2. Que medidas concretas está a desenvolver o Ministério da Saúde de modo a suprir a falta

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PERGUNTA N.º 2073/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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de médicos de família existente? 3. A ser verdade aquele facto, para quando prevê o Ministério que aquela falta de médicos esteja definitivamente ultrapassada? 4. Considera a tutela que a política que tem desenvolvido para atribuição de médicos de família tem sido a adequada, tendo em consideração o elevado número de utentes que continua sem médico de família? 5. Qual a importância que o Ministério da Saúde reconhece à atribuição de médico de família a cada utente? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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Assunto: Encerramento de refeitórios durante о periodo de jantar Destinatàrio: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior О actual contexto económico traduz-se em dificuldades diversas no orçamento das famílias, representando mesmo os gastos banais do quotidiano, uma despesa muitas vezes insuportável.
E do conhecimento público que muitos estudantes do Ensino Superior vivem uma situação económica de grande dificuldade, tendo aumentado de modo significativo a procura de bolsas, bem como o pedido de auxílio a Instituições de Solidariedade Social.
As cantinas universitárias, pelos preços acessíveis que praticam, são uma preciosa ajuda na tentativa de equilíbrio orçamental por parte dos alunos do Ensino Superior, permitindolhes uma refeição equilibrada a baixo custo.
Vários têm sido os alertas que chamam a atenção para a ameaça feita por Universidades que pretendem encerrar as cantinas no período de jantar, por alegada falta de pessoal e como medida de contenção de custos.
A autonomia das instituições do Ensino Superior não pode ser argumento para o Governo não assumir a necessidade de existência de "serviços mínimos", especialmente em altura de crise económica como a que se vive actualmente. É, deste modo, urgente, conhecer os dados concretos que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior possui quanto à possibilidade de enceramento de cantinas no período nocturno.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2074/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Tem o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior conhecimento de Universidades que ponderem encerrar os seus refeitórios durante o jantar? 2. Avaliou já o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior o impacto que teria na situação financeira dos estudantes e atendendo ao actual contexto, o encerramento de refeitórios académicos, durante o período de jantares? 3. Caso se verifique a concretização de encerramento de cantinas no período de jantar, que soluções ou alternativas pondera a tutela tomar? Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.° 105/X (4.ª) - DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - FALTA DE MEIOS NAS CAPITANIAS DOS PORTOS AÇORIANOS

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ASSUNTO: PERGUNTA N.° 144/X (4.ª) - DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - ROV (Remotly Operated Vehicle) para explorar mares açorianos

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ASSUNTO: Pergunta n.º 518/X (4.ª) - de 6 de Novembro de 2008 Actuação das estruturas do Estado da fiscalização do cumprimento da legatidade na SPDH/Grounforce

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Assunto: Pergunta № 691/X (4.ª) - de 9 de Dezembro de 2008, do Senhor Deputado Nuno Magalhães e Outro (CDS-PP) - IP2 - Variante de Estremoz

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ASSUNTO: Pergunta n.° 790/X (4.a) - de 23 de Dezembro de 2008, do Senhor Deputado André Almeida, do PSD - Falta de Médicos de Familia nas freguesias de Escariz, Mansores, Fermedo e São Miguel do Mato (Município de Arouca)

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EMISSÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL DE PSICÓLOGO II SÉRIE-B — NÚMERO 107
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ASSUNTO: Resposta à pergunta n.º 910/X (4.ª) - de 14 de Janeiro de 2009 Salários em atraso na empresa Subercor e Vinocor

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respectivo contrato reduzido a escrito. Nos casos pontuais de trabalhadores a termo que resolveram o contrato, foi-lhes entregue a cópia do mesmo.
Consideradas as atribuições confiadas a esta Autoridade, as empresas continuarão a ser objecto de acompanhamento, sempre que oportuno e necessário, sendo forrnalizados, a cada momento, os procedimentos inspect ivos adequados.


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Assunto: Pergunta N.º 1038/Х (4.ª) - de 26 de Janeiro de 2009 do Senhor Deputado José Paulo Areia de Carvalho - Obras de manutenção e melhoramente previstas para Estradas Nacionais no Distrito de Bragança

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Assunto: Pergunta Ν.º 1122/Х (4.ª) - de 2 de Fevereiro de 2009, do Senhor Deputado Luís Carloto Marques (PSD) - Acessos rodoviários à Ponte Vasco da Gama e Aeroporto Sul do Tejo

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ASSUNTO: Pergunta п.º 1148/X (4.ª) - de 5 de Fevereiro de 2009, do Senhor Deputado Paulo Barradas, do PS - Serviço de Urgência Básica (SUB) Moimenta da Beira

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ASSUNTO: Pergunta n.º 1182/X (4.a) - de 9 de Fevereiro de 2009 ,do Senhor Deputado João Semedo, do BE - Dificuldades na dispensa e administração do medicamento Lapatinib

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Em resposta ao ofício n.º 953/MAP de 16.02.2009, formulado pelo Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares, referente à pergunta referenciada em epígrafe, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Exa. do seguinte: No quadro das competências deste Ministério, a Autoridade para as Condições do Trabalho, através dos seus Serviços, designadamente do Centro Local de Penafiel prestou os seguintes esclarecimentos, relativamente às questões suscitadas.
Não se comprovou a fixação de metas individuais de produção, não se compreendendo a pertinência, oportunidade ou exequibilidade de tal prática, uma vez que a produção da empresa se desenvolve por fabrico em série, por linhas de produção.
Desconhece-se o exercício "de pressões inqualificáveis sobre alguns trabalhadores, incluindo ameaças de despedimento", não havendo quaisquer reclamações, queixas ou denúncias, ainda que anónimas, sobre o assunto, por parte dos trabalhadores da empresa ou estruturas sindicais.
A urna reclamação sobre descontos indevidos na retribuição de alguns trabalhadores, alegadamente "por não cumprimento da produtividade" datada de 02/12/2008, apresentada pela mão de uma trabalhadora, foi dado oportuno encaminhamento inspectivo. A situação foi regularizada e as deduções foram repostas, tendo-se apurado que o desconto (indevido) tinha a ver com um irregular apuramento no âmbito de uma modulação do tempo de trabalho.


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Assunto: Pergunta N.º 1272/X (4.ª) - de 18 de Fevereiro de 2009, da Senhora Deputada Helena Pinto (BE) - Degradação do pavimento da Estrada Nacional 361, entre Alcanena e Alcanede.

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Assunto: Pergunta N.º 1300/X (4.ª) - de 19 de Fevereiro de 2009, do Senhor Deputado Adão Silva (PSD) - Alienação da Sede dos Serviços da Estradas de Portugal, EP, em Bragança.

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ASSUNTO: PERGUNTA N.° 1345/X (4.a) - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 APROVAÇÃO DE "CLUSTER" PARA A VITIVINICULTURA DURIENSE PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO, CENTRADA NA ADVID MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Ministro

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Assunto: Pergunta N.º 1348/X (4.ª) - de 25 de Fevereiro de 2009, do Senhor Deputado Agostinho Lopes (PCP) - Estado de conservação da Ponte do Prado sobre o Cávado, Braga/Vila Verde

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Assunto: Pergunta n.° 1365/X (4.a) - de 26 de Fevereiro de 2009.
Fiscalização no Parque Marinho Prof. Luiz Saldanha.
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ASSUNTO: Pergunta n.º 1382/X (4.a) - de 26 de Fevereiro de 2009, do Senhor Deputado João Semedo, do BE - Centro Materno-Infantil do Norte (CMIN)

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Em resposta à pergunta acima identificada, do Senhor Deputado António Filipe, solicitando informação sobre os critérios de distribuição de viaturas e outros equipamentos aos corpos de bombeiros, no âmbito do QREN, cumpre esclarecer que os critérios seguidos para a distribuição de viaturas e outros equipamentos necessários aos corpos de bombeiros são os definidos pela Portaria 174/2009, de 18 de Fevereiro, que regulamenta o Programa de Apoio aos Equipamentos, previsto na alínea c) do n.° 1 do artigo 31.° da Lei n.° 32/2007, de 13 de Agosto, e define os critérios técnicos para a determinação das dotações mínimas por município.
Os pareceres da Autoridade Nacional de Protecção Civil, no âmbito de candidaturas ao Eixo Prevenção e Gestão de Riscos do QREN (POTVT e Programas Operacionais Regionais), fundamentam-se na referida Portaria.


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ASSUNTO: PERGUNTA N.º 1411/X (4.ª) - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009,
APRESENTADA PELO GRUPO PARLAMENTAR DO PSD PROGRAMA E-ESCOLINHA/INICIATIVA "COMPUTADOR MAGALHÃES"

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ASSUNTO: PERGUNTA N.° 1416/X(4.ª) - DE 4 DE MARÇO DE 2009 POSSÍVEL LOCALIZAÇÃO EM PALME/BARCELOS DE FUTURO ATERRO INTERMUNICIPAL DO LIMA/ BAIXO CÁVADO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Ministro

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