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11 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

Assunto: Relatório Anual de Segurança Interna de 2008 - dados da criminalidade violenta e grave por distrito Destinatário: Ministério da Administração Interna O Relatório de Segurança Interna de 2008, de forma inedita, não inclui, na análise da criminalidade por distrito, os dados da criminalidade violenta e grave da responsabilidade da Polícia Judiciária.
Bem sabemos que a Polícia Judiciária tem uma competência territorial diferenciada das outras forças e serviços e serviços de segurança. Porém, dado que é sempre mencionado o local onde ocorreu a infracção criminal, caberá aos serviços competentes fazer a respectiva desagregação por distrito.
No Relatório de Segurança Interna deste ano somente foram tidos em conta e contabilizados os dados por distrito da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Ou seja, estão em falta os dados da Polícia Judiciária, que são imprescindíveis para a análise da criminalidade e, mais especificamente, da criminalidade violenta e grave aliás, como tem acontecido em todos os relatórios de anos anteriores.
Por todo exposto, torna-se incompreensível e injustificável a omissão referida.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, na qualidade de responsável pela

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2078/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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