O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

Assunto: Condições de segurança e salubridade das ambulâncias Destinatário: Ministério da Saúde A edição de 4 de Abril de 2009 do Semanário Sol afirma que «Equipamentos por esterilizar, materiais fora do prazo, aparelhos avariados. Por mais extensa que seja a lista de irregularidades detectadas nas vistorias às ambulâncias - da responsabilidade do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) - nada as impede de seguir viagem e continuar a transportar doentes. A situação é assumida pelo próprio INEM, que, questionado pelo Sol sobre o destino das viaturas que chumbam nas vistorias, esclareceu que a entidade «não tem poder para apreender os veículos».
No mesmo artigo pode ainda ler-se que «Além do certificado de vistoria emitido pelo INEM, a lei exige que as ambulâncias tenham uma licença para o transporte de doentes, atribuída pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). Este licenciamento é efectuado após uma inspecção técnica dos veículos», explicou ao Sol fonte do Instituto, afirmando que o processo só avança «mediante a apresentação do certificado de vistoria do INEM. Apesar desta garantia, fonte ligada ao processo de legalização do transporte de doentes garantiu ao Sol que algumas ambulâncias têm sido licenciadas sem a certificação do INEM».
Os dados avançados pelo Semanário Sol são inquietantes e preocupantes, interessando esclarecer a sua veracidade e as intenções do Ministério da Saúde perante os mesmos.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2075/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República