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75 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

Assunto: Lei do Ruído- IC19 Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Territorio e do Desenvolvimento Regional As auto-estradas e vias equiparadas são vias onde é possível circular a altas velocidades, o que origina também níveis de ruído mais elevados, e onde frequentemente são produzidos níveis de ruído muito mais elevados do que o permitido por lei.
Certos de que é impossível a colocação de barreiras acústicas em toda a extensão das auto-estradas e estradas com perfil de auto-estrada, ė nas zonas residenciais que elas mais se justificam.
O 1С 19 é uma infra-estrutura que todos conhecem pelo seu permanente congestionamento onde diariamente circulam milhares de automóveis.
Já alguns anos que as entidades responsáveis afirmam que serão colocadas barreiras que atenuem o ruído. No entanto, prazos após prazos ultrapassados os moradores confinantes com o IC19 continuam a ter que viver permanentemente com elevados níveis de ruído.
Este itinerário passou a integrar a Concessão da Grande Lisboa para efeito de exploração e conservação, tendo esta concessão sido adjudicada à sociedade LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, SA.
Foi apresentada uma proposta pela empresa concessionária que adiantava que os trabalhos respeitantes à adopção de medidas de minimização do ruído decorrem entre o último trimestre de 2008 e o final de Maio de 2009. No entanto, as medidas de minimização só ruído só serão adoptadas nos locais onde os estudos indiquem ser necessário, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007.
Estão os prazos já quase ultrapassados e nada se vê no terreno, para desespero dos milhares de habitantes das zonas atravessadas pelo IC19.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Que mecanismos utiliza o Ministério, por forma a aferir se a lei do ruído está ou não a ser cumprida
pelas entidades concessionárias da rede de auto-estradas e estradas equiparadas? 2 - Tem o Ministério conhecimento da situação ambiental do IC19 e quais as medidas que serão tomadas? Palácio de São Bento, 16 de Abril de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2113/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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